(DOC. VP 163.9722.5002.0300)
STJ. Tributário e processual civil. Suposta ofensa ao CPC, art. 557, «caput», de 1973. Questão superada pelo pronunciamento do órgão colegiado. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Condição. Exercício da administração da sociedade, no momento da sua dissolução irregular. Exercício do encargo, quando da ocorrência do fato gerador do tributo sonegado ou do seu vencimento. Irrelevância. Nova orientação promanada da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Agravo Regimental interposto em 08/10/2015, contra decisão monocrática, publicada em 02/10/2015. II. No que tange à suposta ofensa ao CPC, art. 557, de 1973, na forma da jurisprudência desta Corte «o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao CPC, art. 557, caput, perpetrada na decisão monocrática» (STJ, REsp 1.355.947/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/06/2013). III. A jurisprudência da
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