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delegacao de poder de policia
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701 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA.
Pretensão de anulação de questão de concurso público. Não cabe ao Poder Judiciário apreciar os critérios na formulação e correção de provas, em detrimento das conclusões da banca examinadora, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Tema 485 do STF. Inexistência de ato ilícito ou inconstitucional a justificar a intervenção judicial. Segurança denegada. Sentença mantida. ... ()
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702 - TJRJ. Consumidor. Tutela antecipatória. Telefone. Serviço de telefonia fixa. Ação de obrigação de fazer que pretende compelir a ré a consertar a linha e não cobrar assinatura enquanto não fazê-lo. Alegação da ré de que o telefone está instalado em local conflagrado (complexo de favelas do alemão) onde não pode obrigar seus empregados a ir. Antecipação de tutela deferida. Precedente da câmara. CPC/1973, art. 273.
«Se o terminal da linha telefônica está instalado em local sabidamente conflagrado da cidade (complexo de favelas do Alemão), onde a Polícia só entra fortemente armada (e mesmo assim sofrendo reveses), afigura-se absolutamente despropositado que o Juiz defira antecipação de tutela para obrigar a prestadora de telefonia fixa a consertar a linha telefônica da agravada (coisa que a agravada já afirmou ser possível apenas indo ao local de instalação do terminal), pois isso exporá não apenas os funcionários da agravante aos disparos dos traficantes (pois, ainda que apoiada pela Polícia terão que se expor fisicamente para verificar ou restaurar a fiação) mas também a autora (que depois será inevitavelmente questionada pelos traficantes sobre o porquê da Polícia ter ido levar funcionários da agravante à casa dela), além de se tratar de ato completamente inútil (pois com a saída da Polícia os traficantes romperão os fios e emudecerão novamente o telefone da agravada).... ()
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703 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5 o. LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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704 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5 o. LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()
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705 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Violação à coisa julgada. Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial. Mérito. Absolvição. Pleitos alternativos: a) afastamento das causas de aumento; b) reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em processo distinto; c) redução das reprimendas impostas; d) fixação de regime inicial menos gravoso; e) detração penal; f) gratuidade de justiça.
1. Da questão preliminar. Alegação de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Instauração de ações penais visando apurar crimes de roubo praticados entre os meses de agosto e outubro de 2018. Ausência de correspondência de objetos entre os processos criminais analisados. Atribuição para julgamento do roubo contra as vítimas Márcio Laudelino e Artur que pertence ao presente feito. Fatos não abarcados pela denúncia oferecida na ação penal primeiramente intentada. Inexistência de ofensa à coisa julgada.2. Nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. 2.1. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Desenho procedimental que não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Precedentes. 2.2. Hipótese em que os reconhecimentos fotográficos desatenderam ao modelo processual. Ausência de descrição das características dos autores por Adriano. Marcelo que, por sua vez, descreveu as pessoas a serem reconhecidas. Imagens dos suspeitos apresentadas desacompanhadas de imagens de outras pessoas, para fins de reconhecimento. 3. Mérito. Da manutenção da condenação de Leonardo e Fernando pelo crime de roubo contra Márcio e Artur. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada ao veículo conduzido pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Vítima Márcio Laudelino que reconheceu Fernando em sede policial. Confissão judicial de Leonardo. 3. Da manutenção da condenação de Ítalo pelos crimes de roubo contra as vítimas Marcelo, Adriano e Karine. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada aos veículos conduzidos pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Marcelo e Karine que reconheceram o acusado em juízo.4. Da absolvição de Ítalo pelos crimes de roubo contra as demais vítimas. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Vítimas que não apontaram a participação do réu nos roubos. Reconhecimentos fotográficos em delegacia não confirmados no curso da instrução. Investigação realizada pela Polícia Civil que não se mostrou capaz de afirmar o envolvimento do acusado nos roubos. Circunstâncias insuficientes para embasar a condenação. 5. Da absolvição de Ítalo pelo crime de organização criminosa. Ausência de trabalho investigativo para apuração de eventual participação do acusado na organização criminosa integrada pelos demais denunciados. Elementos probatórios que nada indicaram neste sentido. Negativas do acusado não infirmadas. Absolvição que se impõe.6. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados pelo conjunto probatório. Crimes que se consumaram. Concurso formal de infrações penais e continuidade delitiva.7. Dosimetria da pena. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Reconhecimento da confissão espontânea de Ítalo. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Continuidade delitiva reconhecida em relação a Ítalo. Redução do aumento para 1/6, considerando a prática de dois crimes de roubo. Manutenção do regime fechado. Detração penal inaplicável. 8. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo apurado nestes autos e outros pelos quais Fernando teria sido condenado. Impossibilidade de análise dos requisitos da continuidade na presente etapa. Pleito que poderá ser futuramente analisado pelo Juízo das Execuções Penais na hipótese de soma ou unificação de penas em eventuais condenações. Inteligência da LEP, art. 66, III. Precedentes9. Gratuidade de justiça. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Leonardo e Ítalo. Possibilidade Presença dos requisitos dados pelo CPC, art. 99.10. Erro material. Dispositivo da sentença que deixou de indicar a reconhecida majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP).11. Recursos conhecidos. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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706 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MORAIS. MORTE DE POLICIAL CIVIL EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PENSÃO ESPECIAL. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL. COMPANHEIRA. BENEFICIÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICADA A SEGUNDA APELAÇÃO. PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária e apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de indenização movida contra o Estado de Minas Gerais, deferindo pagamento de pensão à companheira do policial civil Cleomar Ataíde Vieira, morto em serviço na Delegacia de Polícia de Pirapora/MG. Os autores recorrem visando à indenização por danos morais, enquanto o Estado de Minas Gerais busca afastar sua responsabilidade pelo fato e rever a concessão da pensão especial. ... ()
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707 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITAR. ALAGAMENTO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA MANUTENÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, sob o fundamento de inexistência de prova do nexo de causalidade entre os danos sofridos e eventual omissão dos réus na manutenção das galerias pluviais. ... ()
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708 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos. Anulação da Portaria anistiadora. Novo provimento judicial. Cassação da novel Portaria. Pagamento. Direito.
1 - Comprovada a condição de anistiado político nos termos de Portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, na qual se concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, e, dado o caráter retroativo dessa concessão, tendo sido igualmente reconhecido o direito ao recebimento de valor pretérito, há direito líquido e certo dos anistiados ao recebimento de tais quantias (pretéritas). ... ()
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709 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata ter sido declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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710 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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711 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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712 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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713 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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714 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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715 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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716 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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717 - STJ. Atentado violento ao pudor. Ilegitimidade do Ministério Público para a deflagração da ação penal. Dúvidas sobre a idoneidade de certidão atestando a retratação da vítima em sede policial. Ofendida que ao ser ouvida em juízo explica não haver comparecido à delegacia de polícia porque teria dado à luz recentemente. Eiva não configurada.
«1. Nos termos do CP, art. 225, Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009, vigente à época dos fatos, via de regra os delitos contra os costumes deveriam ser perseguidos mediante queixa-crime, sendo que nos casos de vítima ou família pobres seria cabível ação penal pública condicionada à representação, ao passo que quando o crime fosse cometido com abuso de pátrio poder ou na qualidade de padrasto, tutor ou curador, seria pública incondicionada. ... ()
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718 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, I (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBOS CONSUMADOS. AUSÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. VÍTIMAS QUE NÃO VIRAM O ROSTO DO ACUSADO POR INTEIRO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO POR APENAS UMA DAS OFENDIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. APONTAMENTO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS GENÉRICAS. MÉTODO SHOW UP, SEM O CONFRONTO COM FOTOS DE SUSPEITOS SEMELHANTES. RES FURTIVA QUE NÃO FOI APREENDIDA EM PODER DO RÉU. COMPROVANTE DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.A preliminar arguida pela Defesa técnica não será analisada por antever esta Julgadora a absolvição do recorrente pela prática dos delitos que lhe foram imputados, o que lhe será mais benéfico. DOS CRIMES DE ROUBO. A prova coligida aos autos é frágil e inapta para sustentar um decreto condenatório, sem que se desmereça o reconhecimento fotográfico como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzidos, no curso da instrução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, tendo em vista que 1. As vítimas afirmaram em Delegacia em e em Juízo que não conseguiram ver, por inteiro, o rosto do autor do crime, pois ele utilizava máscara ou capuz, sendo certo que a Polícia só chegou até ele pela placa do carro anotada pela ofendida Juliana; 2. O veículo utilizado no crime e registrado, formalmente, em nome do acusado, já havia sido alienado anos antes dos fatos, com comunicação de venda formalizada ao DETRAN-SP em 2006, sendo o fato de ainda constar em seu nome, ainda em 2014, verossímil consequência da informalidade que permeia o comércio de veículos usados de valor mais modesto, máxime entre pessoas de menor poder aquisitivo, em razão dos tributos e burocracia incidentes; 3. O reconhecimento fotográfico realizado não observou as formalidades previstas no CPP, art. 226, uma vez que descritas características físicas genéricas e apresentada apenas uma foto isolada do réu ¿ pelo método show up - sem comparação com outras imagens, o que compromete a confiabilidade do procedimento e sua validade como prova; 4. Fernanda, uma das vítimas, declarou em Juízo que não conseguiu reconhecer o acusado como o autor do crime na Delegacia, e tampouco quando apresentada a imagem em Audiência; 5. O acusado não foi preso em flagrante nem reconhecido, pessoalmente, em momento algum, pelas vítimas, e, em interrogatório judicial, negou a autoria do crime, reportando, de forma coesa, que estava em São Paulo, onde reside, no dia do evento; 6. Os bens roubados das vítimas, incluindo aparelhos celulares, cartões de crédito, documentos e objetos pessoais, nunca foram recuperados, de forma que não há provas materiais que possam vincular o acusado diretamente à prática delituosa. Destarte, a narrativa das vítimas, embora relevante, não foi corroborada por outros elementos probatórios, o que autoriza a conclusão de que Ministério Público não logrou bom êxito em provar a acusação contra o apelante, concluindo-se pela improcedência da pretensão punitiva estatal, calcada na fragilidade probatória, em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. Doutrina. Precedentes. ... ()
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719 - TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Alegação de nulidade da prova por busca pessoal infundada. Inocorrência. Réu que, em conhecido ponto de venda de drogas, se levantou e olhou ao redor, buscando rota de fuga, ao visualizar a viatura policial. Busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade dos delitos confirmadas pelo conjunto probatório. Palavras dos policiais militares que merecem credibilidade. Condenação mantida. Pena-base exasperada em vista dos maus antecedentes do acusado e da quantidade de drogas apreendida. Maior parte da droga não localizada em poder do réu, mas em local de fácil acesso a qualquer pessoa. Redução de rigor. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Cabimento. Réu que confessou o envolvimento com o tráfico em solo policial. Compensação da atenuante com a agravante da reincidência. Possibilidade de afastamento da majorante prevista no, III, da Lei 11.343/06, art. 40. Ausência de demonstração de que o acusado visava atingir os frequentadores do estabelecimento de ensino e do campo de futebol existentes nas imediações. Pena redimensionada. Regime inicial fechado que se mostra adequado, considerando as circunstâncias pessoais do acusado. Recurso parcialmente provido... ()
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720 - STJ. Direito processual penal e direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Prejuízo ocasionado à parte. Inexistência. Furto qualificado. Pretenso decote da qualificadora escalada. Exame pericial indireto. Peritos juramentados. Realização por policais civis nomeados ( pela autoridade ad hoc) policial e não integrantes dos quadros da polícia técnica especializada. Possibilidade. Curso superior com formação técnico-Cientídica relacionada à natureza do exame demandado. Prescindibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Incidência. Elucidação válida da materialidade delitiva qualificada denunciada. Constatação. Condenação local mantida. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso quem especial, nos moldes da Súmula 568/STJ. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma: 1.2.1 pois, ao vilipendiar o princípio da colegialidade, tolheu o direito pela do Agravante de ter o pleito julgado Sexta Turma desse Sodalício; causando-lhe efetivo prejuízo 1.2.2 porquanto há outras decisões proferidas por esse Superior... ()
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721 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TX. LIC.P/LOC.EFUNC.ESTAB.INDL.COML.PROF.ESIMIL -
Exercício de 2021 - Exceção de pré-executividade - Município de Taubaté - Alegação de inconstitucionalidade da Taxa - Rejeição da objeção processual - Cabimento - Taxa - Competência municipal para a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, pois decorrente do seu poder de polícia - Viabilidade de convivência harmônica entre as competências dos entes federados - Tema 919 do E. STF - Modulação, nada obstante, do precedente vinculante, para que o reconhecimento da inconstitucionalidade alcance, tão somente, as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, em 07/12/2022 - Decisão mantida - Agravo não provido. ... ()
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722 - TJSP. Contrato administrativo. Concessão de serviço público. Transporte coletivo de passageiros. Município de São Carlos. Mandado de segurança. Impetração contra a cobrança retroativa da remuneração do gerenciamento do sistema. Decreto 159/2005, art. 4º. Desacolhimento. Remuneração caracterizada como receita da Prefeitura Municipal. Exercício das funções relativas à gestão e organização do transporte coletivo. Parágrafo 1º da Cláusula 36 do Contrato Administrativo 014/2004. Validade, ainda que o valor e as condições de pagamento da remuneração dependessem da edição de norma regulamentadora. Impetrante que se beneficiou do gerenciamento do sistema por mais de um ano, nada pagando. Acolhimento da pretensão que implicaria em enriquecimento sem causa. Alegação, ainda, de cobrança de taxa de poder de polícia. Desacolhimento. Ausência, na legislação municipal, de elementos caracterizadores do tributo. Remuneração decorrente da concessão do serviço público, por contrato administrativo. Cláusulas que foram aceitas pela impetrante. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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723 - TJPE. Direito processual civil. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de desapropriação direta. Prescindível a intervenção do Ministério Público. Discussão que envolve tão somente interesses exclusivamente econômicos, concernentes ao valor da indenização pelo imóvel expropriado. Ingresso no feito dos agravantes na condição de litisconsortes passivos. Impossibilidade. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação originária, com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 ou através do poder geral de cautela. Inexistência de dúvida fundada sobre o domínio a permitir que o valor da indenização não possa ser levantado pelo proprietário registral do imóvel expropriando, caso atenda aos requisitos legais. Agravo legal em agravo de instrumento não provido. Decisão unânime.
«I - Não obstante os agravantes sustentem que compete ao Ministério Público Estadual decidir se possui ou não interesse na causa, tal alegação não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional, segundo o qual: «a intervenção do Ministério Público não é obrigatória nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 82, III, competindo ao magistrado decidir a respeito da existência de interesse público que justifique referida intervenção. (REsp 620.269/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 01/08/2006.). ... ()
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724 - STJ. Agravo regimental em recursos especiais. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Nulidade. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Busca pessoal e veicular. Abordagem policial sem a apresentação de fundadas razões. Verificação. Ocorrência. Suporte na demonstração de nervosismo dos agravados e do local ser conhecido pelo comércio de drogas. Nulidade das provas obtidas. Manutenção da absolvição que se impõe.
1 - Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.... ()
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725 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE LICENÇA E TAXA DE PUBLICIDADE - EXERCÍCIO DE 2017 - MUNICÍPIO DE PERUÍBE -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o feito - Apelo do exequente. ... ()
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726 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 11343/06 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, CAPUT). CÚMULO MATERIAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.
I- CASO EM EXAME. 1.acusados denunciados pela prática de crime de tráfico de drogas e de associação para idêntica finalidade. Atividade, em tese, desempenhada em comunidade dominada por facção criminosa. Comércio de drogas e armazenamento em local próximo. Prisão em flagrante dos três envolvidos detidos no local. Apreensão de material entorpecente. ... ()
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727 - TJSP. Apelações Criminais mútuas. Tráfico de drogas. art. 33, «caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Quanto aos recursos Defensivos. Absolvição por insuficiência probatória inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que investigaram o crime e efetuaram a prisão. Desclassificação para o delito previsto no art. 28 da referida lei também inviável, ante a comprovação da traficância. Recurso ministerial postula readequação da pena. Dosimetria. Exasperação da pena base, re relação a todos os réus, em cabível, em razão da quantidade e alto poder vulnerante da droga. Aumento da fração de exasperação em fase intermediária pela reincidência específica do réu Washington impositiva. Exclusão do redutor do §3º, da Lei 11.343/2006, art. 44, em face do réu Wilson, viável, em razão dos seus inúmeros atos infracionais, que apontam legação habitual com as atividades criminosas. Fração de 1/6 para a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI adequada, não comportando elevação. Regime fechado para Washington, devido a reincidência específica. Impositova a alteração do regime aberto para fechado em relação a Wilson, em razão da quantidade da pena, apontamentos desde a menoridade e circunstâncias judicias desfavoráveis. Regime semiaberto que se impõe à ré Thamires, porquanto não suficiente o aberto, ante circunstâncias judiciais desfavoráveis, porém, de outro lado, não recomendável a ela o fechado, ante ao privilégio entendido na origem. Como consequência, o decote dos benefícios penais em relação a ela. Negado provimentos aos recursos dos sentenciados e dado parcial provimento ao recurso ministerial, com repercussão nas penas e regimes de cumprimento
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728 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Cumprimento sentença - Decisão determinou realização de perícia contábil, por alegado excesso de execução - Alegação do exequente da desnecessidade da perícia - Descabimento - Perícia necessária para exame do cálculo do exequente e apurar o exato valor devido - Livre convencimento do Juiz que pode deferir a produção de provas que entender úteis e necessárias ao julgamento do mérito, da maneira que melhor se adeque a situação (CPC, art. 370) - Recurso negado.... ()
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729 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. arts. 157, §2º, II, (WELINGTON E DAVIDSON) E 180 (DAVIDSON), CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. LESÕES CONSTATADAS NOS LAUDOS DOS ACUSADOS. CRITÉRIO DA PROVA SEPARADA. PROVA QUE SERIA OBTIDA INDEPENDENTEMENTE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO. APREENSÃO DA MERCADORIA EM PODER DE DAVIDSON. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ROUBO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. AUSENTES OS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. DAVIDSON. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. AJUSTE NA PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO CONSERVADO.
DAS PRELIMINARES ¿ TORTURA: Atese trazida pelas Defesas Técnicas não merece prosperar, ao considerar que, submetidos a exame de corpo de delito, foram, de fato, constatadas lesões, todavia, no caso em voga, a alegação de tortura contra os sentenciados é questão a ser dirimida na seara administrativa e em ação criminal própria, como, diligentemente, determinou o Magistrado em Audiência de Custódia a expedição de ofício à Promotoria de Auditoria Militar. Além disso, das circunstâncias da segregação: os agentes receberam a informação sobre um roubo de carga de cigarros da Souza Cruz. Em patrulhamento visualizaram o momento do transbordo das mercadorias de motocicletas para o veículo de Davidson, sem que fosse possível iniciarem a atividade em relação a Welington, pois perceberam a presença dos policiais e empreenderam fuga, sendo alcançados pouco tempo depois mas, ainda que fosse demonstrado excesso no ato da constrição do irrogado pelos policiais militares, esta condição, por si só, não tem a capacidade de macular a prova, que seria conseguida independente da ilicitude da segregação, produzida em Juízo, a posteriori, e nulificar todo o processo, inclusive, porque a ação penal não foi deflagrada em resultado da alegada ilicitude flagrancial, mas em razão da conduta desabonadora dos próprios increpados que se evadiram ao ver a equipe policial, estando Davidson, ainda, em poder das res furtivae no interior de seu carro quando de sua prisão. Precedente. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS - O Magistrado de 1º grau, enfrentou todos os argumentos defensivos suscitados em alegações finais, cabendo consignar que não está obrigado a rebater todas as questões apresentadas pelo recorrente, bastando fundamentar as razões do seu convencimento, não havendo de se falar, assim, em anulação do decisum. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que os acusados ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados logo depois, Welington, ainda em poder da mercadoria subtraída. Precedentes. DO MÉRITO. DO DELITO DE ROUBO - A materialidade e a autoria delitivas, bem como a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra dos policiais Inácio e Franco, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, descabendo: (I) a desclassificação para a infração de receptação; (II) o reconhecimento do princípio da insignificância e (III) o reconhecimento da participação de menor importância pois os réus e seus comparsas ¿ não identificados - agiram em comunhão de ações, em verdadeira divisão de tarefas sendo de acentuada importância o atuar de cada um dos agentes na consecução da obra criminosa, como exsurge do conjunto probatório, tudo a justificar a condenação dos apelantes. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DAVIDSON - O delito de receptação, chamado pela doutrina de acessório, tem como pressuposto que a coisa seja produto de crime, cabendo ao Ministério Público o ônus desta prova, na forma do CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu, pois inexistem nos autos provas da materialidade, muito embora requisitado o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículo quanto ao Citroen C3 conduzido por Davidson, além de não ter sido juntado aos autos, foi confeccionado exame do automóvel Cobalt, e não consta dos autos Registro de Ocorrência da subtração do Citroen, autorizando, assim, a absolvição por inexistir prova da materialidade delitiva (CPP, art. 386, II). DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, apenas, para acertar a pena de multa ao incremento proporcional à sanção, estando corretos: (1) as reprimendas estabelecidas no menor patamar previsto pela norma, mantida na fase intermediária, pois não faz jus o acusado Welington à circunstância atenuante da menoridade relativa, uma vez que contava com 27 anos à época dos fatos; (2) o recrudescimento em 1/3 em razão do concurso de agentes; (3) o regime semiaberto, de acordo com a literalidade da lei e o quantum da pena e (4) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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730 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata ser pensionista de seu genitor, que foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. Afirma a impossibilidade de anulação da Portaria que reconheceu a condição de anistiado. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) observa-se que o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência e pela possibilidade de exercício da autotutela dos atos que concederam anistia quando se comprovar ausência de ato com motivação exclusivamente política em processo administrativo regular. Ademais, frisa-se a impossibilidade dos particulares devolver qualquer verbas já recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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731 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 329, § 1º DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 15 E art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO ART. 69 DO C.P. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que que absolveu o réu da imputação da prática dos crimes previstos no art. 329, § 1º do CP, Lei 10.826/2003, art. 15 e art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, II do CPP. ... ()
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732 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE INGRESSO DE ENTORPECENTES NA UNIDADE PRISIONAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DESNCESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA. RELATO DE AGENTES QUE VISUALIZARAM MANCHA PELO BODY SCANNER, TENDO O SENTENCIADO ASSUMIDO QUE INGERIU AS DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Não se constatou qualquer prejuízo ao agravante quanto a suposta nulidade decorrente da ausência da oitiva da testemunha, visto que os agentes penitenciários ao serem ouvidos, apenas confirmaram o contexto histórico do evento, existindo, contudo, a confissão do sentenciado perante a autoridade policial de que ingeriu os entorpecentes. ... ()
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733 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DO AGENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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734 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos, que condenou o apelante à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Alegação de ilegalidade da abordagem policial. ... ()
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735 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de semiliberdade para os dois Representados, pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico. Irresignação defensiva arguindo a ilicitude das provas em razão de suposta ilegalidade da denúncia anônima, da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e da abordagem policial mediante emprego de tortura. No mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de medida de proteção ou o abrandamento da medida protetiva. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que Policiais receberam específica delação noticiando a prática do tráfico em antro da traficância dominado por facção criminosa (Comando Vermelho), detalhando as vestimentas de um dos suspeitos (blusa vinho e short preto). Procederam até o local e avistaram o representado Cauã trajando roupas com as mesmas características informadas, o qual portava uma sacola, instante em que os dois adolescentes (Cauã e Matheus) empreenderam fuga juntos, sendo capturados em conhecida rota utilizada por traficantes em fuga, sendo a sacola com drogas e dinheiro prontamente encontrada no caminho percorrido por eles. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da delação anônima e da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na delação anônima recepcionada e no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização de um dos representados (Cauã) portando uma sacola nas mãos, na companhia do outro adolescente (Matheus), os quais imediatamente empreenderam fuga ao se depararem com a Polícia. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Inexistência nos autos de evidência sobre eventual prática de tortura pelos Policiais, em face de Matheus. Ausência de juntada de laudo de integridade física do Representado. Adolescente que optou por permanecer em silêncio na Delegacia e durante oitiva informal no Ministério Público, vindo a agitar a tese de que fora agredido pelos Policiais (com «dois chutes na costela) somente em juízo, de forma extemporânea. Advertência de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, negaram em juízo os fatos imputados, exibindo contradições em seus depoimentos. Apelante Matheus que alegou que estava no local «descendo o morro pois tinha soltado o cavalo, ao passo que Cauã afirmou que os dois estavam juntos consumindo material entorpecente, admitindo que portavam «um pino de 50 (cinquenta)". Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, natureza e endolação do material entorpecente (10g de cocaína, divididos em cinco pinos), apreensão conjunta de dinheiro (53 reais), local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de afastamento da MSE e aplicação de medida protetiva do ECA, art. 101. Além de incomprovada a alegação de que os Recorrentes estivessem em submissão de exploração de trabalho infantil, o reconhecimento judicial da prática de ato análogo com aplicação de medida socioeducativa cumpre o preceito protetivo almejado pela Convenção 182 da OIT, ao afastar o Jovem do meio ilícito em que convive, ciente de que «as desigualdades existentes na sociedade não podem servir como justificativa para a delinquência (TJRJ). Medidas socioeducativas de semiliberdade que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autorizaria até mesmo a imposição de medida de maior restritividade, certo de que os dois Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção, também por tráfico. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO DO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA PENAL, AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FLAGRANTE PREPARADO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA O art. 28 DA MESMA LEI, E, EM ORDEM SUCESSIVA, PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA.
1.Tráfico ilícito de entorpecente. Pleito defensivo objetivando o reconhecimento da nulidade da prova produzida mediante revista veicular ilegal e, consequentemente, a absolvição por insuficiência de prova, que merece prosperar. ... ()
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737 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Indeferimento liminar do writ. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Possibilidade. Fundamentação idônea. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - Inexiste ilegalidade na decisão do juiz que, de ofício, converte o flagrante em prisão preventiva durante a investigação criminal, uma vez que a orientação desta Corte é no sentido de que o Juízo de 1º grau, ao receber o auto de prisão em flagrante, verificando sua legalidade e inviabilidade de substituição por medida diversa, pode convertê-la em preventiva, ao reconhecer a existência dos requisitos preconizados no CPP, art. 312 e CPP, art. 313, ex vi do CPP, art. 310, II, independente de representação ou de requerimento, ante o risco de liberdade até o início da instrução processual. ... ()
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738 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO DE INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À ANÁLISE DA LEGALIDADE - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Alegação de que a banca examinadora deixou de observar os critérios de correção de prova enunciados no edital do concurso público. A análise dos critérios utilizados pela banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedada, como regra, ao Poder Judiciário, que deve se limitar ao exame da legalidade e da observância às normas instituídas no edital do certame, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo. Desprovimento ao recurso.... ()
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739 - TJSP. Servidor público estadual. Delegado de polícia. Acumulação de cargo de Diretor de CIRETRAN. Existência de direito subjetivo de percepção de gratificação por acúmulo de titularidade instituída pela Lei Complementar Estadual 1020/07. Alcance do ato normatizador que não pode sofrer restrição pelo Decreto Estadual 53317/08. Aplicação do princípio da hierarquia de normas. Reexame oficial e recurso voluntário não provido.
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740 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado no interior de sua residência com maconha, cocaína em pó e sob a forma de «crack - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência
Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo, guarda e mantém em depósito substância entorpecente, para fins de tráfico, consistente em maconha, cocaína em pó e sob a forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastadaNo que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige, ademais, estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constarem dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo, de «guardar e de «ter em depósito. A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - AdmissibilidadeNos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e na variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Conjunto probatório indicando que o agente faz do comércio ilícito de entorpecentes seu modo de vida - Não incidência da causa de diminuiçãoConquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, o fato de a apreensão ser referente a significativa quantidade de entorpecente de maior poder viciante, no caso cocaína na forma de crack, indica que o apelante faz do tráfico o seu modo de vida, e demonstra o não preenchimento de outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CPConquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade.Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, III, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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741 - STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas e associação criminosa. Invasão de domicílio. Instrução deficiente. Alegação de coação policial e de quebra de sigilo de comunicações. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Inocorrência de perícia em aparelho telefônico apreendido. Impossibilidade. Supressão de instância. Recurso ordinário desprovido.
«1 - O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar a adequada análise do pedido. No caso, a Corte estadual, no writ originário, não conheceu da tese defensiva de invasão de domicílio por parte dos policiais, por se tratar de reiteração de pedido de outro habeas corpus, no qual a ordem restou denegada. A Defesa não se desincumbiu de juntar cópia do aludido acórdão. ... ()
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742 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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743 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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744 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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745 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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746 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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747 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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748 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.
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749 - TJPE. Direito processual civil. Renúncia de advogado. Ausência de prova da ciência do mandante. Necessidade. CPC/1973, art. 45, «caput. Ineficácia do ato. Continuidade da obrigação do advogado em acompanhar o processo até que, pela prova da ciência e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia. Agravo de instrumento. Prestação de contas por prefeito municipal. Rejeição de contas pela câmara municipal. Ajuizamento de ação com vistas a discutir o julgamento político proferido pela câmara de edis. Indeferimento de perícia técnica pelo magistrado de 1º grau. Decisão recorrível por meio de agravo de instrumento. Realização de expertise capaz de revelar elementos que não foram alvo das ponderações da corte de contas estadual. Tce/PE. Meio de prova que não pode ser dispensada sob a simples alegação de que o tce/PE já emitiu parecer técnico equivalente à perícia. Decisão judicial que precisa ser devidamente motivada, tendo em vista que a expertise é direito da parte e constitui desdobramento dos princípios-garantia do contraditório e da ampla defesa. CF/88/88, art. 5º, LV. Precedentes citados.
«1. Em que pese a renúncia ao mandato repousar à fl. 92 dos autos, o i. causídico da Câmara Municipal de Chã Grande não trouxe aos autos prova de que cientificou o mandante, cf. preceitua o CPC/1973, art. 45, caput. ... ()
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750 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Roubo qualificado. Alegação de nulidade e excesso de prazo do inquérito policial. Superado. Recebimento da denúncia. Pleito de ausência de fundamentação do Decreto prisional. Materialidade e autoria demonstradas. Ameaça à ordem pública. Caracterizada a periculosidade da agente. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.
«1. Considerando que já foi recebida a denúncia, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção dos pacientes por excesso de prazo. ... ()
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