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(DOC. VP 428.5495.3562.8454)

TJSP. Apelações Criminais mútuas. Tráfico de drogas. art. 33, «caput», c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Quanto aos recursos Defensivos. Absolvição por insuficiência probatória inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que investigaram o crime e efetuaram a prisão. Desclassificação para o delito previsto no art. 28 da referida lei também inviável, ante a comprovação da traficância. Recurso ministerial postula readequação da pena. Dosimetria. Exasperação da pena base, re relação a todos os réus, em cabível, em razão da quantidade e alto poder vulnerante da droga. Aumento da fração de exasperação em fase intermediária pela reincidência específica do réu Washington impositiva. Exclusão do redutor do §3º, da Lei 11.343/2006, art. 44, em face do réu Wilson, viável, em razão dos seus inúmeros atos infracionais, que apontam legação habitual com as atividades criminosas. Fração de 1/6 para a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI adequada, não comportando elevação. Regime fechado para Washington, devido a reincidência específica. Impositova a alteração do regime aberto para fechado em relação a Wilson, em razão da quantidade da pena, apontamentos desde a menoridade e circunstâncias judicias desfavoráveis. Regime semiaberto que se impõe à ré Thamires, porquanto não suficiente o aberto, ante circunstâncias judiciais desfavoráveis, porém, de outro lado, não recomendável a ela o fechado, ante ao privilégio entendido na origem. Como consequência, o decote dos benefícios penais em relação a ela. Negado provimentos aos recursos dos sentenciados e dado parcial provimento ao recurso ministerial, com repercussão nas penas e regimes de cumprimento

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