(DOC. VP 103.1674.7555.2500)
TJRJ. Consumidor. Tutela antecipatória. Telefone. Serviço de telefonia fixa. Ação de obrigação de fazer que pretende compelir a ré a consertar a linha e não cobrar assinatura enquanto não fazê-lo. Alegação da ré de que o telefone está instalado em local conflagrado (complexo de favelas do alemão) onde não pode obrigar seus empregados a ir. Antecipação de tutela deferida. Precedente da câmara. CPC/1973, art. 273.
«Se o terminal da linha telefônica está instalado em local sabidamente conflagrado da cidade (complexo de favelas do Alemão), onde a Polícia só entra fortemente armada (e mesmo assim sofrendo reveses), afigura-se absolutamente despropositado que o Juiz defira antecipação de tutela para obrigar a prestadora de telefonia fixa a consertar a linha telefônica da agravada (coisa que a agravada já afirmou ser possível apenas indo ao local de instalação do terminal), pois isso exporá não
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