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declaracao de constitucionalidade

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Doc. VP 553.7376.0174.0361

701 - TJSP. Apelação Criminal. Jogo de azar (art. 50, § 2º, da Lei das Contravenções Penais). Recurso Ministerial. Sentença absolutória fundada na atipicidade material da conduta. Inocorrência. Repercussão Geral decretada pelo Pretório Supremo Tribunal Federal (Tema 924) pendente de julgamento de mérito. Prevalência da presunção de constitucionalidade do ato normativo questionado, encontrando-se, portanto, em plena vigência. Materialidade e autoria demonstradas. Declaração judicial das testemunhas corroborada pelo conjunto probatório, inclusive pela confissão extrajudicial do acusado. Condenação que se mostra de rigor. Pena de multa fixada no mínimo legal de R$ 2.000,00. Provimento ao apelo

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Doc. VP 190.9085.0000.8100

702 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Alíquota da Cofins-importação. Constitucionalidade. Matéria decidida sob o enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 19/06/2018. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.1500

703 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331 do colendo TST. Efeitos da declaração da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16. A Súmula 331 do colendo TST é constitucional, na medida em que, não obstante a clareza da gama de direitos disciplinada na carta magna, a atividade humana em proveito de outrem ainda necessita de significativa carga protetiva. Cabe, assim, à justiça do trabalho, envidar esforços para que se abstenham de violá-los ou restringi-los, valendo-se de uma visão mais abrangente da sua função social, alcunhando juridicidade a situações flagrantemente relegadas, tudo para a materialização do conteúdo do princípio da dignidade (art. 1º, III), perspectiva não olvidada pelo excelso STF, na adc 16, ao delinear a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Sendo assim, porque a força de trabalho atendeu aos interesses da sociedade de economia mista, remanesce a obrigação supletiva na solvência de haveres do hipossuficiente na evidência da sua conduta culposa na qualidade de contratante, ao, descuidando da fiscalização que lhe competia e que teria aptidão para coibir o prejuízo experimentado pela parte adversa ao longo do vínculo de emprego, deixar de exercitar as prerrogativas contidas na própria Lei de licitações, em seus arts. 78, I e II, e 80, IV.

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Doc. VP 192.5312.0000.0200

704 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito comercial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único (Lei da propriedade industrial). Prorrogação do prazo de vigência das patentes. Mora administrativa na análise de pedidos de concessão de patente. Ação proposta por associação que representa mero segmento da atividade industrial. Ausência de demonstração de representatividade em pelo menos nove estados-membros da federação ao tempo da propositura da ação. Norma impugnada cuja repercussão não se restringe à esfera jurídica dos associados da requerente. Entidade que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.

«1 - A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto o Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único, que dispõe sobre o prazo de vigência das patentes de invenção e de modelo de utilidade. ... ()

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Doc. VP 143.8792.9001.7000

705 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Desvirtuamento. CP, art. 324 militar. Inépcia da denúncia. Tese alegada após a sentença condenatória. Preclusão e supressão de instância. Absolvição. Dilação probatória. Impropriedade da via eleita. Ato prejudicial à administração militar. Caracterização. Princípio da insignificância. Tese não deduzida perante o tribunal de origem. Controle abstrato de constitucionalidade. Impropriedade da via eleita.

«1. Na linha dos precedentes desta Corte, a alegação de inépcia da denúncia deve ser deduzida antes da prolação do édito condenatório, sob pena de convalidação pelo princípio da preclusão. ... ()

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Doc. VP 385.7450.3449.0922

706 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido: « O Plenário do E. STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Naquele julgamento, confirmou-se o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. (...) Está comprovada a lesão aos direitos do empregado por parte da empresa contratada, pois nem toda verba trabalhista lhe foi paga. Outrossim, também comprovada a omissão do ente público na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços. Ressalto que o ente público não providenciou sequer uma intimação, advertência, multa, rescisão contratual ou retenção de repasses mensais com a prestadora de serviços ou inda qualquer outro ato para pôr fim às irregularidades trabalhistas, limitando-se a dizer que fiscalizou a contratação. Todo ato administrativo é público e deve ser formalizado, mas não há nada nesse sentido nos autos «. 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 569.7907.5843.4308

707 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Município de Gravataí) não decorreu de mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, assinalou que «(...) não se trata de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, mas de evidente culpa in vigilando do tomador de serviços, que se descuidou na vigilância do cumprimento das disposições que regem o contrato, (...) consta dos autos somente o contrato de prestação de serviços firmado com a ex-empregadora, o que, por óbvio, não comprova nenhum tipo de fiscalização por parte do recorrente . 3. A aferição de tese recursal antagônica (em especial no sentido de que a culpa foi presumida no caso) demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST . 4. Quanto à distribuição subjetiva do ônus da prova, com vistas a evitar a interposição de embargos de declaração protelatórios, registre-se que a matéria não foi devolvida no presente agravo de instrumento, pelo que incide, neste aspecto, a preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 533.4283.1184.9687

708 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus, somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de incidência da correção monetária sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 pelo IPCA-E. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória e da condenação por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()

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Doc. VP 960.9710.8155.9771

709 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ICMS - DESLOCAMENTO DE PRODUTOS ENTRE FILIAIS - Preliminar: suposta necessidade de suspensão do processo, ante a pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 - descabimento - ausência de concessão de efeito suspensivo aos mesmos. Mérito: pretensão mandamental voltada à concessão de ordem no sentido de reconhecer o direito da autora de realizar transferências de mercadorias entre sua matriz e filiais independentemente do recolhimento do ICMS correspondente a tais operações - admissibilidade - não caracteriza a hipótese de incidência do ICMS o simples deslocamento da mercadoria (sem a transferência de propriedade) de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ainda que se trate de circulação interestadual de mercadoria - inteligência da Súmula 166 do C. STJ e de julgado do E. STF em sede de repercussão geral (Tema 1.099) - declaração de inconstitucionalidade dos arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, e 13, §4º, da Lei Complementar 87/96, no julgamento da ADC 49 pelo E. STF - direito líquido e certo ora reconhecido - Precedentes do STJ e do STF - Sentença concessiva da ordem de segurança mantida - Recursos, oficial e voluntário da FESP, desprovidos.

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Doc. VP 436.7531.8948.0892

710 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC.

Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à correção monetária do crédito trabalhista deferido em Juízo com base no IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Não prospera a tese autoral referente ao cômputo de juros de mora de 1% ao mês na fase judicial, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a partir do ajuizamento da ação incide tão somente a Taxa Selic, a qual já engloba os referidos juros, em consonância com os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 240.6240.9274.4571

711 - STJ. Execução de título extrajudicial. Tributário. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido e desprovido. Súmula 560/STJ. CTN, art. 185-A (redação da Lei Complementar 118/2005). Lei 8.935/1994, art. 30, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. Lei 8.935/1994, art. 330, III.

1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()

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Doc. VP 164.9122.5000.3200

712 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Art. 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Ausência de vício de omissão. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição e obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()

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Doc. VP 915.1079.1171.3557

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL D09. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.

Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Quanto ao mérito, ressalvada a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como a recorrente demonstra, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834/14, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. Sentença de improcedência que se reforma. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 778.6365.2579.3313

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL C08. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça proferida em 12/09/2023, determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Quanto ao mérito, ressalvada a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Câmara e, de forma majoritária, por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834/14, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência C08, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. Ausência de violação à Súmula Vinculante 42/STF. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO E DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. VP 866.0620.9583.1497

715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL B07. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça proferida em 12/09/2023, determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Quanto ao mérito, ressalvada a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Câmara e, de forma majoritária, por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834/14, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência B07, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. Ausência de violação à Súmula Vinculante 42/STF. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO E DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. VP 533.1127.2480.6444

716 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL D09. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça proferida em 12/09/2023, determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Quanto ao mérito, ressalvada a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Câmara e, de forma majoritária, por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834/14, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. Ausência de violação à Súmula Vinculante 42/STF. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO E DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. VP 487.2194.1813.3939

717 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Falta de interesse na concessão de efeito suspensivo eis que não deferida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Falta de interesse quanto à tabela de vencimento do cargo de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para que os juros de mora e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal incidam pela taxa Selic no período posterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Suspensão da execução da condenação, pois não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 513.1756.3460.2046

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso, somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Suspensão da execução da tutela provisória e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 601.6008.8378.5012

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Ausência de interesse quanto ao efeito suspensivo pois não deferida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar vencimentos observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Falta de interesse quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Provimento do recurso do réu somente para aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 para incidência da taxa Selic sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal após 09.12.2021. Suspensão da execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 306.7603.8531.0419

720 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Rejeição do efeito suspensivo. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 278.5090.6424.9134

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 276.4026.6021.8703

722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 946.0788.1659.2303

723 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR EM ATIVIDADE. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA C 04. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Falece interesse quanto ao efeito suspensivo, pois não deferida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Falece interesse quanto à aplicação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113, em 09.12.2021 e após, pela taxa Selic, incidindo os juros de mora a contar da citação, já que assim dispôs a sentença. Suspensão da execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901- 59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 155.9930.8000.1000

724 - STF. Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Medida Provisória 2.180-35/2001. Constitucionalidade. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Precedente do plenário no sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não admitidos.

«1. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando a decisão embargada estiver em consonância com a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas desta Suprema Corte (RISTF, art. 332). ... ()

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Doc. VP 834.3395.9648.6064

725 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II. RETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ERJ.

Descabimento da pretendida suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro. Inexistência de óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. Propositura de uma ação coletiva, por si só, que não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, consoante decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023 (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000). Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Ressalvando-se a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. Constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica (ADI 4.167). Modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade quando do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, que reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Tema 911 do STJ. Inexistência de incidência automática e de reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico. Lei 5.539/2009 que estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Lei estadual 6.834/2014 que majorou o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990, com o seguinte padrão inicial para o cargo de Professor Docente II 22h. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal da parte autora e a adotada para a fixação do piso nacional, de R$ 4.420,55, em 2023, o Professor Docente II, com carga horária de 22 horas, em início de carreira, deveria receber remuneração de R$ 2.431,30 (vez que 22h correspondem a 55% da carga horária de 40h). Sabendo-se que a demandante ocupa o nível D09 da carreira de Professor Docente II, disso resulta a insuficiência da sua remuneração, na medida em que recebeu vencimentos de R$ 2.786,83, embora houvesse ingressado em exercício em 1991. Por ocasião do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede de liquidação de sentença, o percentual apurado deverá ser majorado para o índice inteiro imediatamente superior, de modo a comportar os honorários recursais devidos pela rejeição do recurso, na forma do art. 85, §11, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 241.1131.2420.5673

726 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito de Vara empresarial. Juízo federal. Recuperação judicial. Execução fiscal. Alçada da segunda seção. Art. 9º, § 2º, IX, doRISTJ. Nulidade de decisão do relator. Arguição imprópria e descabida. Alienação de unidade produtiva, via leilão judicial, no processo de recuperação. Ausência de sucessão do arrematante. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2/df). Conflito conhecido. Competência do juízo de direito da Vara empresarial.

1 - Estabelecido com base no CPC, art. 115, I conflito de competência entre Juízo de Vara empresarial e Juízo federal, fundado em pronunciamentos conflitantes sobre a sucessão de arrematante, em alienação judicial, nas obrigações de empresas em procedimento de recuperação judicial, é nítida a alçada da Segunda Seção para apreciar o incidente processual, conforme a regra contida no art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.... ()

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Doc. VP 193.2062.8000.4200

727 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Tributário. Contribuição de empregadores rurais pessoas físicas incidente sobre a comercialização da produção rural. Constitucionalidade. Re 1718.874/rg (rel. Min. Edson fachin, rel. P/ acórdão. Min. Alexandre de moraes, DJE de 30/3/2017, tema 669). Exigência do tributo, por sub-rogação, quando o produto é adquirido de terceiros, comerciantes pessoas físicas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()

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Doc. VP 906.8048.1572.0842

728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR INSPETOR D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 25 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Rejeição do efeito suspensivo. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 220.6151.1739.7758

729 - STJ. processual civil. Tributário. Repercussão geral. Constitucionalidade. Pessoa jurídica. Adquirente subrogação. Resolução. Senado federal. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Fundamento eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a desconstituição de valores exigidos e a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 151.3611.1000.0300

730 - STF. Ação direta de constitucionalidade. CF/88, art. 47, «caput do estado da Bahia. Aditamento à inicial. Anexo IX, referido nos arts. 1º e 2º da Lei estadual 10.558/2007. Determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares. Burla à iniciativa legislativa do poder executivo, inviável inclusive no exercício do poder constituinte derivado. Inconstitucionalidade formal, por afronta ao art. 61, § 1º, II, «a. Vinculação entre espécies remuneratórias vedada pela CF/88. Inconstitucionalidade material, por violação do art. 37, XIII. Configuração da inconstitucionalidade na mera autorização ao legislador para editar Lei que estabeleça a vinculação. Não conhecimento do pedido formulado no aditamento, por ausência de fundamentação (Lei 9.868/1999, art. 3º, I).

«1. A inserção, no texto constitucional estadual, de matéria cuja veiculação por lei se submeteria à iniciativa privativa do Poder Executivo subtrai a este último a possibilidade de manifestação, uma vez que o rito de aprovação das Constituições de Estado e de suas emendas, a exemplo do que se dá no modelo federal, não contempla sanção ou veto da chefia do Executivo. ... ()

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Doc. VP 231.6082.7735.0888

731 - TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). COBRANÇAS DE 2022. ADVENTO DA Lei Complementar 190/22. DEBATE SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE EM SUAS DUAS VERTENTES. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA QUE REFUTA QUALQUER ANTERIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO JULGAMENTO DECORRENTE DO TEMA 1266, AINDA EM TRÂMITE PERANTE O C. STF. RECENTE DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO Lei Complementar 190/22, art. 3º PELO C. STF. INTELIGÊNCIA DA NORMA QUE ESTABELECE A OBSERVÂNCIA DA NOVENTENA (ART. 150, III, C, CR). PLEITO SUBSIDIÁRIO QUE SE ACOLHE. PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 251.0807.4700.3863

732 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL C08. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, era ocupante do cargo de Professor Docente II, referência C08, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 167.8402.8000.9800

733 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Pedido de homologação de renúncia de direito material. Omissão inexistente. Eventual renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação deve ser apreciada pelo juízo de origem. Precedente. 4. Constitucionalidade do limite anual de 30% para a compensação da base de cálculo negativa da CSLL. Inovação recursal. 5. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. 6. Pretensão de rediscussão da matéria. 7. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 158.6592.9000.8700

734 - STJ. Tributário. Cooperativas de consumo. Matéria analisada pelo tribunal de origem à luz da constitucionalidade do Lei 9.532/1997, art. 69. Impossibilidade de apreciação. Ausência de prequestionamento do Lei 5.764/1971, art. 79. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 818.0780.5568.5203

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, REFERÊNCIA C 08, APOSENTADA. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DESCABIMENTO DA PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC NO PERÍODO ANTERIOR À VIGENCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DO TEMA 905 DO STJ ATINENTE A CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REFERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377- 26.2023.8.19.0000. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os apelantes alegam que a sentença de primeiro grau deve ser reformada, inicialmente, por ser ilíquida, contrariando o disposto na Lei 9.099/95, art. 38. Não se aplica o rito estabelecido pela Lei 9.099/1995, sendo descabido exigir que a decisão fosse proferida em liquidez, conforme preceitua o referido diploma legal. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência referentes à matrícula 292788-7, para incidência somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 845.8607.1860.8415

736 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente, deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de LUIZ RODRIGUES WAMBIER no sentido de que «as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação - o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença - mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis. 4. É o caso dos autos, em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Juízo que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e dos passaportes dos sócios Executados, com base no CPC, art. 139, IV, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 5. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o mandado de segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. Somente em situações singulares - que resultem em consequências para além das previsíveis, decorrentes da medida atípica adotada -, que se deve abrir o caminho do mandado de segurança. É a hipótese, p. ex. do motorista de táxi ou aplicativo, que tem obstado o exercício de seu trabalho diante da suspensão da CNH. 6. O caso concreto não revela circunstância dessa magnitude. Ao revés, reflete situação lamentavelmente comum, em que a execução se eterniza, sem que localizados bens à penhora, nem ao menos um automóvel, que possa revelar maior gravame aos impetrantes diante da suspensão da CNH. Aliás, mais do que isso, revela que os impetrantes, ao invés de propor ao juízo alguma solução para quitação do débito, preferem dispor de recursos (que dizem não possuir) para contratar advogado, conduta reveladora do pouco caso com que vêm cuidando das ordens judiciais que têm recebido na fase do cumprimento de sentença. 7. Assim, tratando-se de medida adotada no cumprimento de sentença, contra a qual é cabível a impugnação pelos meios próprios daquela fase processual, é de se afastar o cabimento da ação mandamental, como determina a Lei 12.0116/2009, art. 5º, II, mantendo-se a confiança depositada na diretriz jurisprudencial da OJ 92 da SBDI-II. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, denegada a segurança .... ()

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Doc. VP 352.4618.5577.4288

737 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI Acórdão/STF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de Luiz Rodrigues Wambier no sentido de que « as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação - o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença - mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis . 4. É o caso dos autos, em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Juízo que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do passaporte do impetrante, com base no CPC, art. 139, IV, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 5. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o mandado de segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. Somente em situações singulares - que resultem em consequências para além das previsíveis, decorrentes da medida atípica adotada -, que se deve abrir o caminho do mandado de segurança. É a hipótese, p. ex. do motorista de táxi ou aplicativo que tem obstado o exercício de seu trabalho diante da suspensão da CNH. 6. O caso concreto não revela circunstância dessa magnitude. Ao revés, reflete situação lamentavelmente comum, em que a execução se eterniza, sem que localizados bens à penhora, nem ao menos um automóvel, que possa revelar maior gravame ao impetrante diante da suspensão da CNH. Aliás, mais do que isso, revela que o impetrante, ao invés de propor ao juízo alguma solução para quitação do débito, prefere dispor de recursos (que diz não possuir) para contratar advogado, conduta reveladora do pouco caso com que vem cuidando das ordens judiciais que tem recebido na fase do cumprimento de sentença. 7. Assim, tratando-se de medida adotada no cumprimento de sentença, contra a qual é cabível a impugnação pelos meios próprios daquela fase processual, é de se afastar o cabimento da ação mandamental, como determina a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, mantendo-se a confiança depositada na diretriz jurisprudencial da OJ 92 da SBDI-2. 8. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, denegada a segurança.... ()

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Doc. VP 655.7736.4848.8620

738 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e importante evolução do quadro histórico: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". Esta Terceira Turma, por sua vez, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, que defendia a correção monetária pela TR. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, II, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adotam-se os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta sobre o tema: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". No processo de conhecimento, o Regional adotou o entendimento de que «os juros e correção monetária são decorrentes de lei, e como tal, devem ser aplicados, devendo o critério de aplicação ser definido na fase de liquidação de sentença". Do exposto, verifica-se que, na decisão exequenda, não foi fixado índice de correção monetária. Nessa hipótese, incide o critério de modulação estabelecido no item «(iii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.1900

739 - STF. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (cebas). Inexistência de direito adquirido. Constitucionalidade da exigência do cumprimento de condições para renovação do certificado. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Não cabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 796.8635.3716.2849

740 - TJSP. Juízo de Conformidade. Apelação. Acórdão que manteve a sentença que afastou a incidência do ISS sobre contratos de franquia. Interposição de Recurso Especial e Extraordinário pelo Município. Retorno dos autos após a fixação da tese no Tema 300/STF (CPC, art. 1.040, II). Readequação efetivada para reconhecer a constitucionalidade da exação. Entendimento anterior desta relatoria, e acolhido em julgados desta C. Câmara, de que a aplicação imediata da referida tese violaria a segurança jurídica. Prevalência, por mais de uma década, do entendimento firmado pelo E. Órgão Especial do TJ/SP de que não incidia ISS sobre tais operações. Necessidade de proteção da expectativa legítima do contribuinte, tanto pela jurisprudência consolidada deste E. Tribunal, quanto pelo fato de diversos dos seus julgados não terem sido reformados no âmbito do STF. Posição, no entanto, que não prevaleceu na Suprema Corte, tanto abstratamente (com a rejeição da modulação de efeitos em embargos de declaração), quanto concretamente (já que houve reforma de v. acórdão desta C. Câmara que trouxe essas ponderações - RE 1.359.216, DJe. 02/03/2022). Aplicação imediata da tese definida pelo E. STF, observando-se a economia e celeridade processuais. Reconhecimento da constitucionalidade da exação em controvérsia, em sede de juízo de retratação. Recursos oficial e voluntário de apelação da municipalidade providos

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Doc. VP 156.9300.3000.5900

741 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito constitucional e processual civil. Fracionamento de execução. Art. 100, § 8º (originariamente § 4º), da CF/88. Litisconsórcio facultativo simples. Consideração individual dos litisconsortes. Constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação. Ações ajuizadas antes de sua vigência. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Acórdão recorrido publicado em 1º.4.2009.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. VP 609.3310.2773.2418

742 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA A 06 COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumpridas pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local em vigor que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência A 06 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Possibilidade de deferimento de tutela provisória em face da Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Ausência de irreversibilidade da medida. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Sentença correta ao determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de julho/2009 na forma do referido tema repetitivo, mas quanto às condenações referentes a servidor público. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 após sua vigência, em 09.12.2021, aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal para incidência da taxa Selic, uma única vez. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()

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Doc. VP 694.6640.6671.2320

743 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL.

Recurso em face de sentença que determinou a adequação dos proventos de aposentadoria da parte autora ao piso nacional do magistério. Inexistência de litisconsórcio necessário com a União, considerando a tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, pelo STJ. Tese fixada no Incidente de Assunção de Competência - IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se aplica à hipótese dos autos, porquanto restrita ao âmbito municipal. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da parte autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Precedentes. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea «e, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelada. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Ausência dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela. Aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, somente a Taxa SELIC. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário, com relação aos consectários legais da condenação e ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 105.7679.6156.2510

744 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL.

Recurso em face de sentença que julgou procedente o pedido de adequação dos vencimentos da parte autora ao piso nacional do magistério e, por conseguinte, o pagamento dos valores atrasados. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da parte autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Precedentes. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelada. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Ausência dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela. Sentença reformada de ofício em relação aos critérios de atualização da condenação, à luz da tese esposada no Tema 905/STJ e interpretação dada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ementa abaixo reproduzida, a atualização da condenação deve ser realizada mediante aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança. Após o início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada somente a taxa SELIC. E, reforma de ofício em relação aos honorários sucumbenciais, que deverão ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, observado o disposto no art. 85, §§ 3º e 11, do CPC e as súmulas aplicáveis a espécie. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 450.5771.2215.9515

745 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 221.8958.0228.1769

746 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. PROVIMENTO PARCIAL. Falece interesse quanto ao efeito suspensivo, pois não foi deferida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Falece interesse aos apelantes quanto à aplicação da taxa SELIC para fins de atualização monetária e compensação da mora a partir de 09/12/2021, pois assim já dispôs a sentença. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Suspensão da execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 759.4462.6104.8898

747 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 668.8619.9968.5950

748 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. SERVIDORA INATIVA.

Recursos interpostos por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de adequação dos proventos da autora, professora aposentada no cargo Docente II do magistério estadual, com carga horária de 22h, ao piso nacional do magistério, para condenar os réus ao correspondente reajuste a partir do ano de 2022, com reflexos nos triênios, férias e 13º salário (gratificação natalina). Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da parte autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Precedentes. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea «e, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelante. Reforma parcial da sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o RIOPREVIDÊNCIA a adequar os proventos da parte autora, servidora aposentada com integralidade e paridade no cargo de Docente II, com carga horária de 22h, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal, que se impõe. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, somente a Taxa Selic. Majoração dos honorários sucumbenciais que deve se dar na fase de liquidação do julgado, na forma do art. 85, §§ 4º, II e 11 do CPC, observado o teor da Súmula 111/STJ. RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL CONHECIDO e DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 385.3764.0869.5587

749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. SERVIDORA INATIVA.

Recurso em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de adequação dos proventos da parte autora ao piso nacional do magistério e, por conseguinte, o pagamento dos valores atrasados. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da parte autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Precedentes. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelante. Manutenção da sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o RIOPREVIDÊNCIA a adequar os proventos da parte autora, servidora aposentada com integralidade e paridade no cargo de Docente I, Referência 9, com a carga horária de 16h, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal, que se impõe. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, somente a Taxa Selic. Majoração dos honorários sucumbenciais que deve se dar na fase de liquidação do julgado, na forma do art. 85, §§ 4º, II e 11 do CPC, observado o teor da Súmula 111/STJ. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 971.0149.0245.3403

750 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA A COBRANÇA DE ICMS-IMPORTAÇÃO, FECP E MULTA. OPERAÇÃO ENVOLVENDO A IMPORTAÇÃO DE PRODUTO UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. AUTUAÇÃO REALIZADA COM BASE NA CONSTATAÇÃO DE QUE O SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO É O ESTADO ONDE OCORREU A ENTRADA FÍSICA DA MERCADORIA IMPORTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO LEI COMPLEMENTAR 87/1996, art. 11, I, D, QUE VISOU SOMENTE RECONHECER A LEGALIDADE DA CIRCULAÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS E AFASTAR O ENTENDIMENTO DE QUE O LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO, PARA OS EFEITOS DA COBRANÇA DO IMPOSTO E DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELO TRIBUTO, É APENAS E NECESSARIAMENTE O DA ENTRADA FÍSICA DE IMPORTADO. ENTENDIMENTO QUE NÃO INVALIDA A PREMISSA JURÍDICA ADOTADA PELA AUTORIDADE FISCAL. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE SOMENTE POSSUI EFEITO SUSPENSIVO SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS, E NÃO SOBRE A ESFERA ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ADICIONAL DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA JÁ RECONHECIDA PELO STF E PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO APELO.

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