(DOC. VP 569.7907.5843.4308)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Município de Gravataí) não decorreu de mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, assinalo
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