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(DOC. VP 156.9300.3000.5900)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito constitucional e processual civil. Fracionamento de execução. Art. 100, § 8º (originariamente § 4º), da CF/88. Litisconsórcio facultativo simples. Consideração individual dos litisconsortes. Constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação. Ações ajuizadas antes de sua vigência. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Acórdão recorrido publicado em 1º.4.2009.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Adequado o paradigma aplicável à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»

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