Jurisprudência sobre
principio da anterioridade
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651 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento de capítulo autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não aplicação da súmula 182/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Aproveitamento de créditos de pis e Cofins pelo comércio varejista de combustíveis. Custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Óleo diesel e suas correntes. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de se analisar, em sede de recurso especial, a ofensa ao CTN, art. 97 e a aplicação do princípio da anterioridade, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ.... ()
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652 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. SENTENÇA APELADA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. AÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EXIGIDOS PELO ESTADO NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2022.
1.Cobrança de ICMS interestadual, previsto no art. 155, § 2º, VII, da CF/88. DIFAL, instituída pela E.C. 87/2015, regulamentada pelo convênio ICMS 23/2015. ... ()
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653 - STF. Tributário. ICMS. Minas gerais. Decreto MG 30.087/1989 e Decreto MG 32.535/1991, que anteciparam o dia de recolhimento do tributo e determinaram a incidência de correção monetária a partir de então. Alegada ofensa aos princípios da legalidade, da anterioridade e da não-cumulatividade.
«Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.... ()
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654 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Reintegra. Revogação de benefício fiscal. Anterioridade geral e nonagesimal. CTN, art. 26.
«1 - A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. Precedentes. ... ()
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655 - STF. Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. ADCT/88, art. 72, V. Emenda Constitucional 1/1994. Emenda Constitucional 10/1996. Emenda Constitucional 17/1997. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º da Lei 8.212/1991, art. 22. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo. Medida Provisória 517/1994. Não regulação do fundo. Exclusões e deduções da base de cálculo. Possibilidade.
Embargos de declaração: «Tema 665/STF - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere a Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º no período de vigência do ADCT/88, art. 72, V.
Tese jurídica fixada: - São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no ADCT/88, art. 72, V, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da Emenda Constitucional de Revisão 1/94 e das Emenda Constitucional 10/1996 e Emenda Constitucional 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I, do texto constitucional permanente, e ADCT/88, art. 73, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do ADCT/88, art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de «receita bruta operacional» e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da Medida Provisória 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998) , por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento na CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.» ... ()
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656 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (converti da na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (23/10/2006 a 05/2011) iniciou-se antes da edição da medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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657 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Hermenêutica. Norma de cunho modificador e não meramente interpretativa. Inaplicação retroativa. Entendimento da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, CTN, art. 156, CTN, art. 168, I e CTN, art. 174.
«Quanto à Lei Complementar 118/2005, a 1ª Seção deste Sodalício, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, finalizado em 27/04/2005, posicionou-se, à unanimidade, contra a nova regra prevista no art. 3º da referida Lei Complementar. Decidiu-se que a LC inovou no plano normativo, não se acatando a tese de que a mencionada norma teria natureza meramente interpretativa, restando limitada a sua incidência às hipóteses verificadas após a sua vigência, em obediência ao princípio da anterioridade tributária. ... ()
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658 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Difal. Viés constitucional. Recurso não provido.
1 - A Corte local consignou, ao decidir a controvérsia: «Pelo contrário, as alterações legislativas aqui discutidas apenas tratam de questões adjacentes ao recolhimento do imposto, mas não há qualquer majoração ou instituição de tributo, o que, por si só, veda a aplicação do princípio da anterioridade por ausência de previsão constitucional em sentido diverso. A arrecadação do diferencial de alíquota em relação aos consumidores não contribuintes foi permitida desde a promulgação da Emenda Constitucional 87/2015, em conjunto com a Lei Complementar 87/1996 até a data de 31/12/2021, o que evidencia e ausência de surpresa ao contribuinte. Nessa senda, observa-se que a edição da Lei Complementar 190/2022, em cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, apenas alterou a Lei Complementar 87/1996, regulamentado a cobrança do referido imposto, contudo não instituiu ou aumentou alíquota tributária. Por outro lado, não se olvida da previsão contida no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, onde ficou determinada a observância da CF/88, art. 150, III, c de 1988.. ... ()
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659 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRESERVATIVOS.
1.Preliminar. Sentença ultra petita. Ocorrência. Pretensão ao reconhecimento do direito de realizar importação de preservativos consubstanciada nas faturas listadas na inicial com isenção de ICMS. Concessão da segurança, para reconhecer o direito da impetrante de usufruir da isenção de ICMS até 30 de abril de 2026. Decisão que foi além do pedido formulado na exordial. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nulidade parcial da decisão, apenas na parte que extrapola o pedido formulado. Preliminar acolhida. ... ()
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660 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Anuidade devida ao conselho de fiscalização. Ausência de prequestionamento. Razões dissociadas do conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF.
«1 - A autarquia de fiscalização profissional defende ser legítima a cobrança da anuidade de 2012, inexistindo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, pois o montante relativo à prestação devida seguiu as balizas da Lei 6.530/1978, art. 16, § 1º, com a redação da Lei 10.795/2003. Acrescenta que a respectiva majoração foi realizada com base na exegese do aludido, Lei 6.530/1978, art. 16, § 2º diploma normativo, que prescreve que «Os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos no § 1º deste artigo serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor. ... ()
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661 - TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL ATÉ QUE SOBREVENHA LEI COMPLEMENTAR. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO QUE JÁ ESTAVA EM CURSO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE: 1287019/DF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA DEFERIDA «ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO". IMPOSSOBILIDADE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR TEMPO INDETERMINADO. SEGURANÇA QUE DEVE SER CONCEDIDA PARCIALMENTE. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO QUE SE IMPÕE. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Ação que já estava em curso por ocasião do julgamento do RE . 1.287.019/DF, excepcionando a modulação imposta. Sentença que deverá ser reformada em parte, porquanto concedeu a segurança para suspender a inexigibilidade do FIDAL e FECP «até «ulterior determinação". Concessão da segurança para suspender a exigibilidade que deve ter prazo certo, não sendo possível que se estenda indefinidamente, eis que sobreveio a Emenda Constitucional . 190/2022 e o entendimento do STF acerca da incidência do Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Parcial reforma da sentença em reexame necessário.... ()
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662 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes falimentares. Alegada nulidade da ação penal. Ausência de prévio inquérito judicial. Crimes praticados na vigência da Lei 11.101/2005. Desnecessidade. Mácula inexistente.
«1. O Lei 11.101/2005, art. 192 prevê a sua não aplicação «aos processos de falência ou concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-lei 7.661, de 21 de junho de 1945. ... ()
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663 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições previstas pela Lei Complementar 110/2001. Ilegitimidade passiva da cef. Matéria central de índole constitucional. Ausência de prequestionamento do dispositivo infralegal. Incidência da súmula 211/STJ.
«1. Mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado Regional do Trabalho e do Gerente da CEF. Questionamento quanto à constitucionalidade das exações previstas na Lei Complementar 110/2001. Liminar concedida, ensejando interposição de agravo de instrumento, recebido sem efeito suspensivo. Sentença concedendo a segurança. Apelações da União e da CEF, sendo parcialmente provida a primeira e provida a segunda, apenas para excluir a cobrança das contribuições sociais relativas ao ano de 2001, em obediência ao princípio da anterioridade tributária. Recurso especial pugnando pela legitimidade passiva da CEF e pela não-caracterização das exações trazidas pela Lei Complementar 110/2001 como contribuições sociais. ... ()
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664 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. PIS. Emenda Constitucional 10/1996. Majoração de alíquota. Anterioridade. Irretroatividade. Necessidade de observância.
«1. A Emenda Constitucional 10/1996 não foi mera prorrogação da Emenda Constitucional 01/94. Em consequência, a majoração da alíquota da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) somente será devida após o decurso de noventa dias, contados a partir da publicação da referida emenda, em observância aos princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade das normas. ... ()
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665 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. IMÓVEL NOVO NÃO INCLUÍDO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Anulatória de Lançamento Fiscal proposta por Sol Urbanismo Ltda - ME contra o Município de Lagoa Santa, objetivando a declaração de nulidade de lançamentos de IPTU dos anos de 2014, 2015 e 2016 incidentes sobre 356 lotes do «Residencial Poços, alegando ausência de previsão dos imóveis na Planta Genérica de Valores (PGV) e a necessidade de lei formal para alteração dos valores. Sentença de primeiro grau que declarou nulos os lançamentos e condenou o réu à restituição de valores pagos indevidamente. ... ()
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666 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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667 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início após a vigência da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum) àquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (15/04/2009 a 05/06/2012) deu-se após a vigência da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) , a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária para todo o período. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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668 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA ¿A¿ DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTES QUE ALEGAM QUE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019, SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL, EM 24/02/2021, O PLENÁRIO DO STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DO DIFAL, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS TENDO, TODAVIA, MODULADO OS EFEITOS DESTE JULGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 05/01/2022 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/2022, ENTENDENDO, DESTA FORMA, QUE O DIFAL SOMENTE PODERIA SER EXIGIDO A PARTIR DE 01/01/2023, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, OU A PARTIR DE 04/04/2022, PELO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REQUERENDO, DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU PARA QUE NÃO RESTEM SUJEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DO ICMS-DIFAL NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO DE 2022 OU ANTES DE 04/04/2022. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DA IMPETRANTE, REITERANDO SUAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA QUE RESTOU PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 1287019 E DA ADI 5.469, QUE SOMENTE RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PARA AS AÇÕES PROPOSTAS ATÉ 24/02/2021. PRESENTE ORDEM IMPETRADA EM 09/02/2022, NÃO AGASALHADA PELA RESSALVA DO DECISUM. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DO art. 927, I DO CPC. STF QUE JÁ RECONHECEU, NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO MODIFICOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, TAMPOUCO DA BASE DE CÁLCULO, SENDO CERTO QUE SUA EFICÁCIA PODE OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE EDITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
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669 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Difal. Lei Complementar 190/2022. Observância aos princípios da legalidade e da anterioridade. Controvérsia de fundo constitucional. Competência do STF. Agravo interno não provido.
1 - O que pretende a parte em sede de recurso especial é a aplicação dos princípios da anterioridade ordinária e da noventena à Lei Complementar 190/22, tese de fundo constitucional. ... ()
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670 - TJSP. Taxa. Poder de polícia. Vigilância epidemiológica. Febre aftosa. Majoração da alíquota. Decreto nº: 43890/99. Cobrança no mesmo exercício. Inadmissibilidade. Violação ao princípio constitucional da anterioridade. Recurso parcialmente provido.
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671 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Reintegra. Questões eminentemente constitucionais. Deficiência na apresentação da divergência. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Aplicação. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Ausência de ofensa.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022; incidência da Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF; por ser inviável a análise de questões eminentemente constitucionais, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e ainda por deficiência na apresentação da divergência. ... ()
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672 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços deve ser considerada como fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao período posterior a 05/03/2009, mantendo-se aplicável o regime de caixa apenas em relação às contribuições previdenciárias relativas ao período anterior àquela data. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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673 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (converti da na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, a decisão regional aduziu que como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e o contrato continuou em vigor após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009, pois a inovação legislativa não pode alcançar a prestação de serviços anterior a tal data. Recurso de revista não conhecido.... ()
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674 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (01/03/1979 a 31/01/2012) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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675 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.
«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (§ 6º do CF/88, art. 195). Restou decidido, ainda, que a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços ocorrida antes de 5/3/2009, uma vez que a condenação ou o acordo que englobem parcelas integrantes do salário de contribuição em tal época induzem à aplicação da norma anterior (tempus regit actum), aquela referida no Decreto 3.048/1999, art. 276 (regime de caixa). Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços (14/05/2007 a 11/04/2014) iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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676 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL - CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL) - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - ALTERAÇÃO NA SISTEMÁTICA DA REPARTIÇÃO DO TRIBUTO - TEMA 1.093/STF - IMPRESCINDIBILIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - PUBLICAÇÃO DA Lei Complementar 190/2022 - AUMENTO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - AUSÊNCIA - LEI ESTADUAL 21.785/2015 - EFICÁCIA - PORTAL PRÓPRIO DA DIFAL - EXISTÊNCIA - INCOMPLETUDES - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.
É vedado à parte impetrante, em sede de recurso de apelação, inovar em suas razões, deduzindo causa de pedir diversa daquela da petição inicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1093, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". A irregularidade formal foi sanada com a edição da Lei Complementar 190/2022, sem necessidade de incidência do princípio da anterioridade, por não haver instituição nem majoração de tributo, conforme concluiu o Tribunal Superior no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7066. Desnecessidade da edição de lei no âmbito do Estado de Minas Gerais sobre o tema, em virtude da existência da Lei Estadual 21.781/2015, cuja eficácia foi restaurada com a Lei Complementar 190/2022. O portal próprio previsto no Lei Complementar 87/1996, art. 24-A, §2º, com as alterações da Lei Complementar 190/2022, está em pleno funcionamento, sendo que eventuais inconsistências constituem matéria que demanda dilação probatória, bem como não obsta o recolhimento do imposto.... ()
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677 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos exequentes e determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada em 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e das famílias. Indeferimento do benefício da gratuidade da justiça mantido. Recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade. Hipótese criada pela Lei 17.785/1923 - Observância do princípio da anterioridade tributária. Incidência do Lei 17.785/1923, art. 5º, parágrafo único. Nova redação da Lei 11.608/03, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/02/24 - Inteligência do Comunicado Conjunto 951/23 deste E. TJSP. Incidente instaurado em 25/11/23 - Redação original da Lei 11.608/2003 que não prevê o recolhimento prévio da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. Decisão reformada em parte. AGRAVO PROVIDO EM PARTE, para afastar a determinação de recolhimento da taxa judiciária no início da fase de cumprimento de sentença... ()
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678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança preventivo. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança de DIFAL, e respectivo FECP relativamente às operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes de ICMS. Sentença de indeferimento liminar da petição inicial. Insurgência da impetrante. Diferencial de Alíquota do ICMS que não configura novo tributo, posto que não tem fato gerador próprio. Tema 1.093 do Supremo Tribunal Federal: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Lei Complementar 190, publicada em 5 de janeiro de 2022, dispondo sobre o regramento geral do DIFAL - ICMS, que supre a lacuna legislativa existente. Lei Complementar 190/2022, regulamentando o DIFAL - ICMS, e suprindo a lacuna legislativa, a conferir plena eficácia à Lei Estadual 7.071/2015, que alterou a Lei estadual 2.657/1996, e que já tratava do DIFAL-ICMS neste Estado. Tema 1.094 do Supremo Tribunal Federal: (...) II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002. Não violação ao princípio da anterioridade. Ausência de direito líquido e certo na espécie. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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679 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1997 a 1999. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Luis Antonio Durante, que alega que exerce a atividade de Tabelião de Protestos e o Fisco alterou a forma de cálculo do ISSQN, por meio da Lei Municipal 14.562/2012, que revogou expressamente a Lei Municipal 12.392/2005, art. 28, § 1º, III. Houve peido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, no mérito, requereu-se a anulação do lançamento. A medida liminar pleiteada foi indeferida. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos iniciais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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680 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Aproveitamento de créditos. ICMS. Lei complementar 87/1996. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança que objetiva o creditamento dos valores de ICMS decorrentes da aquisição de produtos de limpeza, materiais de escritório, entre outros. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. ... ()
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681 - STJ. Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido com fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento basilar. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Incidência. Revisão das premissas adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no caso em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, a saber, questão referente à inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal na hipótese dos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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682 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. CTN, art. 97. Fundamento constitucional. Alegada ausência de publicação da planta de valores dos imóveis. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo atendimento, no caso, ao princípio da publicidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ «têm entendido que a interpretação do CTN, art. 97, que reproduz norma encartada no CF/88, art. 150, I, implica apreciação de questão constitucional, inviável em sede de recurso especial (STJ, AgRg no REsp 1.539.640/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.540.273/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 691.842/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/08/2015. ... ()
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683 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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684 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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685 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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686 - STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Interpretação da Resolução 29/2016-sefaz/AM. Ato normativo que não se equipara à lei. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 537, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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687 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Sentença de extinção. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Ausência de interesse processual, em face da vinculação com as decisões deste órgão julgador com as decisões do Órgão Especial e Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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688 - STJ. (Monocrática). Hermenêutica. Anterioridade da Lei penal. Crime de porte/posse de munição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo. Irrelevância. CP, art. 1º.
«[...] Orientação de ambas as Turmas do STJ no sentido da não aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de porte/posse de munição, mesmo que em pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo por se tratar de crime de perigo abstrato. [...] ... ()
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689 - STF. Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decreto 45.138/09-mg. Instituição do regime de substituição tributária. Hipótese que não representa ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que os postulados da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal estão circunscritos às hipóteses de instituição e majoração de tributos. ... ()
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690 - TJSP. Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal Ementa: Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Isenção do IPVA aos portadores de deficiência apenas para o exercício de 2021, excluída a isenção para os anos posteriores que deve ser analisada a cada exercício - Sentença parcialmente reformada
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691 - STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. ITBI. Critérios de aferição do valor venal. Princípios constitucionais da reserva legal e anterioridade. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF.
«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CTN, art. 34, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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692 - TRF2. Tributário. Imposto de renda incidente sobre operações de exportação incentivadas. Majoração da alíquota. Lei 7.988/1989. Afronta aos princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Inexistência. CTN, art. 43.
«1 - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza possui fato gerador complexo, que não se perfaz numa única ocasião ou operação, mas consiste na soma de todas as operações geradoras de renda para o sujeito passivo, ocorridas no período do ano-base considerado. ... ()
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693 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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694 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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695 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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696 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pelos impetrantes, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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697 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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698 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN
«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. ... ()
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699 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN
«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. ... ()
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700 - STJ. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp Acórdão/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão. Preclusão consumativa e violação do princípio da unirrecorribilidade. Embargos declaratórios não conhecidos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela empresa recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, para determinar à autoridade coatora que possibilite a empresas a mudança do regime eleito de recolhimento de tributo (IRPJ e CSLL), passando a ser tributada pelo regime de lucro real com apuração trimestral. ... ()
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