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(DOC. VP 220.5111.1486.1786)

STJ. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp 1.164.452/MG/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão. Preclusão consumativa e violação do princípio da unirrecorribilidade. Embargos declaratórios não conhecidos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela empresa recorrente contra ato do Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, para determinar à autoridade coatora que possibilite a empresas a mudança do regime eleito de recolhimento de tributo (IRPJ e CSLL), passando a ser tributada pelo regime de lucro real com apuração trimestral. A sentença concedeu a segurança, ao argumento de que a modificação introduzida pela Lei 13.670/2018, art. 6º, que impediu a realização

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