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Jurisprudência sobre
principio da anterioridade

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Doc. VP 210.7150.7138.1701

851 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 13.670/2018. Ano calendário de 2018. Acórdão recorrido fundado em motivação eminentemente constitucional. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. Ausência de impugnação específica de fundamento nodal do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno das empresas desprovido.

1 - O Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamento eminentemente constitucional (Princípios Constitucionais da Anterioridade Nonagesimal e da Irretroatividade, bem como inexistência de direito adquirido a regime jurídico). Tal circunstância impede a revisão do acórdão recorrido por esta Corte, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.9000

852 - STF. Recurso extraordinário. 2. Tributário. ITR. 3. A nova configuração do ITR disciplinada, pela Medida Provisória 399 somente se aperfeiçoou com sua reedição de 07/01/1994, a qual por meio de seu Anexo alterou as alíquotas do referido imposto. 4. A exigência do ITR sob esta nova disciplina, antes de 01/01/1995, viola o princípio constitucional da anterioridade tributária (CTN, art. 150, III, «b). 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 905.1328.8507.6514

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 9113/20, EDITADA PARA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LEI COMPLEMENTAR 87/96, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 171, DE 2019, QUE PREVÊ A VEDAÇÃO AO DIREITO DE CRÉDITO SOBRE AS MERCADORIAS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2032. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO E ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 443.4862.0708.8950

854 - TJRJ. Mandado de Segurança Preventivo. Pretensão de reconhecimento do direito da impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, em estrita observação ao princípio tributário da anterioridade quanto aos efeitos da LC190/2022. Sentença que denegou a segurança. Irresignação do impetrante que não merece prosperar já que ausente ato ilegal ou abusivo. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.

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Doc. VP 156.9938.2351.3441

855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS - DIFAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DO IMPETRANTE.

1.

A controvérsia recursal cinge-se a apurar se deve ser suspensa a cobrança do DIFAL, por falta de previsão legal hábil para cobrança. ... ()

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Doc. VP 844.8041.1648.8753

856 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS, DIFAL. LEI COMPLEMENTAR 190/22. LEI ESTADUAL 17.470/21.

Pleito da parte impetrante objetivando o reconhecimento do direito de não recolher o diferencial de alíquota de ICMS, DIFAL, exigido em operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo e não contribuinte do imposto. Pede ainda o reconhecimento do direito de recuperar os valores pagos a título de DIFAL ICMS. ... ()

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Doc. VP 341.1473.8215.9405

857 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS, DIFAL. LEI COMPLEMENTAR 190/22. LEI ESTADUAL 17.470/21.

Pleito da parte impetrante objetivando o reconhecimento do direito de não recolher o diferencial de alíquota de ICMS, DIFAL, exigido em operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo e não contribuinte do imposto. Pede ainda o reconhecimento do direito de recuperar os valores pagos a título de DIFAL ICMS. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9895.3491

858 - STJ. Processual civil. Tributário. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano- calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, Deville Hotéis e Turismo Ltda. impetrou mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal. Fundamentou a pretensão mandamental no direito adquirido ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, tendo em conta que a opção era irretratável para todo o ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 12.546/2011, desconsiderando-se, assim, a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2777.0713

859 - STJ. tributário. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPrb). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da contribuinte.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com vistas à manutenção do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos moldes da Lei 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, afastando-se os efeitos da Lei 13.670/2018 durante tal período, em razão da opção manifestada no início daquele ano, nos termos do art. 9º, § 13, da Lei 12.546/2011, com redação dada pela Lei 13.161/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4000.9100

860 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Data da prestação dos serviços. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Modificação promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal. Alteração legislativa aplicável para as hipóteses em que o labor ocorreu a partir de 5/3/2009, quando já decorridos noventa dias da publicação da Lei que modificou o dispositivo. Provimento.

«Ante possível violação do art. 150, III, «a, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.8000

861 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego anterior à entrada em vigor da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de modo que seja determinado o momento oportuno da incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação essa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a mencionada alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Lei 11.941/2009. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a instituiu ou a modificou. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período compreendido entre abril de 2005 e novembro de 2008, não se cogita na aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, porquanto se estaria conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1936.0339

862 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Lei 13.670/2018. Vedação de compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do irpj e da CSLL. Ausência de ofensa aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade e da irretroatividade. Provimento negado.

1 - A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF).... ()

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Doc. VP 210.7150.8752.4183

863 - STJ. tributário. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano-calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Fundamento não rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido amparado em fundamentos eminentemente constitucionais. Impossibilidade de análise pelo STJ. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando que seja mantido o direito adquirido ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, tendo em conta que a opção era irretratável para todo o ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 12.546/2011, desconsiderando-se, assim, a revogação de dispositivos promovida pela Lei 13.670/2018. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 914.7965.2067.9864

864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS, REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. art. 150, III, «B E «C, DA CF. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1.

Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando a impetrante a concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro. Subsidiariamente, requer a concessão da segurança em definitivo, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar 190/2022 e da edição de nova lei ordinária estadual do Estado do Rio de Janeiro, bem como, que seja reconhecido o direito à recuperação dos valores atinentes ao DIFAL, indevidamente recolhidos ao Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 182.6491.1000.3800

865 - STF. Direito tributário. ICMS. Instituição do regime de substituição tributária. Hipótese que não representa ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 150, III, «b e «c. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.5100

866 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e de multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência de juros de mora e de multa. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, sendo incontroverso que o vínculo de emprego se deu no período de 2/8/2003 a 1.º/8/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008) e não estariam sendo observadas as regras insertas no art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, que preveem os princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade nonagesimal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.6100

867 - TST. Seguridade social. Embargos em embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Regência pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Multa e juros de mora. Prestação de serviços anterior e posterior ao início da eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que alterou o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43.

«Em Sessão Extraordinária realizada no dia 20/10/2015, este Tribunal, em composição plena, firmou o entendimento de que o CF/88, art. 195 não dispõe sobre o fato gerador da contribuição previdenciária, senão sobre as fontes de financiamento da seguridade social, limitando-se a prever, em seus incisos I, «a, e II, a base econômica da aludida contribuição (TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, DEJT de 15/12/2015). Dessa forma, concluiu, na esteira de precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal, que os critérios de apuração dos acréscimos legais moratórios submetem-se à legislação infraconstitucional. Equacionando a questão, deliberou o Pleno que, em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009 - termo resultante da aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal às alterações introduzidas no Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - , considerar-se-á configurada a mora caso o empregador (ou tomador dos serviços) não recolha as contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo no prazo estabelecido no Decreto 3.048/1999, art. 276, a partir de quando incidirão multa e juros de mora. Já no tocante ao período posterior, a incidência dos juros, a cargo do empregador (ou tomador dos serviços), remontará à época da prestação dos serviços, somente aplicando-se a multa caso extrapolado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o pagamento dos débitos exequendos, contado a partir da citação (artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91) . Finalmente, em relação ao valor da multa, deliberou-se pela observância do § 2º do Lei 9.430/1996, art. 61, que limitou em 20% (vinte por cento) o respectivo percentual. No caso dos autos, embora a prestação de serviços tenha se iniciado antes do aludido marco, apenas se discutem os critérios referentes ao período posterior, em relação ao qual se impõe, tal como registrado no acórdão ora embargado, a adoção do regime de competência para a apuração dos juros de mora. Por outro lado, diversamente do que decidiu o Colegiado Turmário, a aplicação da multa deve reger-se pelos artigos 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, merecendo reparos, neste particular, a decisão recorrida para ajustar-se às diretrizes especificadas nos apontamentos supra. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 365.8326.2054.4972

868 - TJSP. Apelação. Ação anulatória. Multa aplicada pelo Procon à Romero & Santos Auto Posto Ltda. Infração ao disposto no CDC, art. 31, caput. Procedência em parte na origem. Irresignação do PROCON que não prospera. Segundo regramento do tempus regit actum a portaria aplicável para o cálculo da multa é aquela vigente ao tempo do fato, ou seja, ao tempo da infração. Princípios da reserva legal e da anterioridade. Aplicação da Portaria Normativa 45/2015 que se impõe. Jurisprudência. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 220.3211.1249.1742

869 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Direito adquirido a regime jurídico. Princípios da anterioridade, da irretroatividade e da segurança jurídica. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2678.2338

870 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Difal. Consumidor final não contribuinte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de autoridade tributária estadual referente a créditos de ICMS. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 177.3162.3001.5100

871 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Ação anulatória de registros. Conflito entre nome empresarial e marca. Insuficiência do critério de anterioridade. Aplicação do princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Direito de precedência ao registro. Possibilidade de exercício na via judicial. Circunstâncias específicas do conflito que, todavia, resultam na manutenção do acórdão recorrido por fundamento diverso. Cotejo analítico. Não realizado. Similitude fática. Ausência.

«1 - Ação distribuída em 31/7/2012. Recurso especial interposto em 26/9/2013 e atribuído à Relatora em 21/3/2017. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1510.7522

872 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. ICMS. «diferencial de alíquota (difal). Demanda visando afastar a cobrança do ICMS-difal para o exercício de 2022. Alegada violação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Publicação da Lei complementar 190/2022 e da Lei estadual 17.470/2021, posteriores ao julgamento pelo STF do tema de repercussão geral 1.093 (re 1.287.019); previsão expressa tanto na Lei complementar federal 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal. Lei estadual que instituiu o tributo, publicada no exercício de 2021, na qual respeitada a anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022. Possibilidade de cobrança do imposto a partir 01/4/2022. Aplicação analógica do decidido pelo STF, em repercussão geral, no tema 1.094. Lei complementar federal 190/2022 que convalidou retroativamente a Lei estadual 17.470/2021. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1233.7804

873 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - Observo que o Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5692.5222

874 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Agravo interno. Tribunal de origem. Apreciação do conteúdo fático probatório. Forma de elaboração da CDA não comprometeu a essência dos títulos. Não inviabiliza o exercício de direito de defesa pela parte executada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Reajuste dos tributos. Legislação local. Súmula 280/STF. Lei Complementar Municipal 170/2001. Princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o Município de Campo Limpo Paulista, em que o embargante alega, em síntese, que tem contra si proposta demanda de execução fiscal relativa a débito de IPTU de 2009 a 2012. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento aos recursos de apelação. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.4600

875 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.

«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, conforme se verifica, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do débito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo - Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 841.4638.1536.1401

876 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS E COTAS SOCIETÁRIAS PARA FILHA E IRMÃO DO 1º RÉU. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. CONSILIUM FRAUDIS E EVENTUS DAMNI. CONFIGURAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação pauliana ajuizada por instituição bancária visando declarar ineficazes negócios jurídicos realizados pelos réus, que teriam esvaziado seu patrimônio por meio de transferências de imóveis e cotas societárias para parentes, com o objetivo de frustrar a satisfação de dívida no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) decorrente de cédula de crédito bancário, da qual o 1º réu é avalista. Na sentença, foi mantida a indisponibilidade de cotas e declarada a nulidade de transferências de imóveis e cotas societárias da holding patrimonial XNET Consultoria para os filhos e o irmão do devedor. ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.1700

877 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Retroação do marco interruptivo da prescrição à data da propositura da ação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Prescrição. Questão de índole infraconstitucional. Alegada ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Súmula 636/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 181.6274.0001.8500

878 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Descumprimento de ordem judicial. Alegações de ausência de indícios de autoria delitiva e de violação a direito de terceiro. Não cabimento. Aplicação de multa diária. Empresa situada no país. Submissão à legislação nacional. Marco civil da internet. Incidência.

«1 - Consta dos autos ter sido instaurado o Inquérito Policial 58728-34.2012.4.01.3400 com o objetivo de investigar a prática dos crimes tipificados no Lei 9.296/1996, art. 10 (Lei de interceptação) e art. 153, § 1º-A, do CP, Código Penal - CP. Situação em A YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA alega que o acórdão impugnado efetuou interpretação equivocada do art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet e que ela tem o direito líquido e certo de não ser obrigada a fornecer dados pelos quais não é responsável pela guarda. ... ()

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Doc. VP 157.6720.8000.0300

879 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Instituições financeiras. Alíquota diferenciada da contribuição social sobre o lucro. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia tributária. Decisão rescindenda em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Violação à literal disposição do CF/88, art. 195, § 6º. Anterioridade nonagesimal. Matéria não suscitada na ação principal. Repercussão geral. Sobrestamento. Pretensão que se apoia na mera expectativa de mudança jurisprudencial. Não cabimento da ação rescisória. Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.5855.7014.0200

880 - TST. Recurso de revista da reclamada. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/3/2007 a 8/6/2012, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.7700

881 - TST. Recurso de revista. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 240.3081.2834.3512

882 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS. Lei complementar 190/2022. Princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.4100

883 - TST. Recurso de revista da telemar. Vínculo de emprego anterior e posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/8/2005 a 18/3/2011, somente em relação ao período posterior a 6/3/2009 é que deve ser aplicada da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade insculpido nos arts. 150, III, e 195, I, «a, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido em parte e provido em parte. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DO TST. «O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º-. Hipótese na qual a decisão regional se amolda à Súmula 381/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.1600

884 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se iniciou em 23/3/2001, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.7100

885 - TST. Seguridade social. Pagamento do débito trabalhista mediante precatório. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º

«No julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Data de Publicação: DEJT 15/12/2015), o Tribunal Pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros: a) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; e c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o Pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Na hipótese vertente, a prestação de serviços se deu em período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Assim, quanto às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) . Na hipótese, contudo, em se tratando de quitação de débito judicial trabalhista mediante precatório, uma vez que a Reclamada é autarquia estadual, não há como se caracterizar a mora conforme preconizado no CLT, art. 880, pois apenas com o adimplemento do precatório é que se configura o fato gerador das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 595.4930.5445.3101

886 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 368, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PROVIMENTO. O Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, pacificou e uniformizou a jurisprudência desta Corte acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Concluiu que a legislação aplicável para a resolução das lides envolvendo a matéria é a Lei 8.212/1991, art. 43. Não obstante, adotou posição de que a incidência da nova redação dada ao referido dispositivo pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, dependerá do momento no qual ocorreu a prestação de serviços: se antes ou depois da alteração legislativa. Para os casos em que a prestação de serviços se deu antes da edição da Medida Provisória 449/2008, entendeu que deve infligir a legislação anterior (redação do art. 43, capute parágrafo único, da Lei 8.212/91, c/c o Decreto 3.048/1999, art. 276, caput), permanecendo, como fato gerador das contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas ao trabalhador, bem como a mora do devedor se dá somente depois do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Tal entendimento derivou da aplicação do princípio da irretroatividade, insculpido no CF/88, art. 150, III, «a, o qual veda a cobrança de tributo relativo a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Para as hipóteses nas quais a prestação de serviços aconteceu depois da alteração legislativa, firmou posição de que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto nos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, o qual veda a exigência de contribuição social antes de noventa dias da data da publicação da lei que a tiver instituído ou modificado. Assim, levando-se em consideração o interstício de noventa dias que a Medida Provisória 449, convertida na Lei 11.941/2009, foi publicada (04.12.2008), as alterações trazidas pela referida legislação devem incidir somente a partir de 05.03.2009. Nesse aspecto, pode-se resumir que, em face dos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal que regem o Direito Tributário, a nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, a qual passou a estabelecer que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista é a efetivaprestação de serviços, somente pode ser exigida na hipótese em que o labor ocorreua partir 05.03.2009. A partir dessa data, os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas. Para o Pleno, a retroação dos referidos acréscimos se justifica, em razão da necessidade de recomposição do valor da moeda (correção monetária) e como forma de remunerar o tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. Na hipótese, é fato incontroverso que as verbas discutidas nos presentes autos referem-se a labor realizado em período posterior a 05.03.2009, após, portanto, à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, a qual conferiu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43. Assim, o Tribunal Regional, ao adotar como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em acordo homologado, a data de vencimento da parcela acordada, para fins não só de apuração do quantum devido, como também dos juros, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 368. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.3500

887 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/12/2008 a 24/3/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.6700

888 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 27/5/1996 sendo determinada a reintegração ao serviço, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.5600

889 - TST. Recurso de revista do reclamado. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 05/01/2004 a 01/09/2009, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 145.8031.8001.2100

890 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa constitucional reflexa. Ausência de repercussão geral. ARE 748.371 (rel. Min. Gilmar mendes. Tema 660). Tributário. Programa de integração social. Pis. Medida Provisória 1.212/1995 e reedições. Lei 9.715/1998. Constitucionalidade, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal. Vacatio legis (outubro/1995 a fevereiro/1996). Mantida a exação na forma da Lei Complementar 7/1970. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.9432.8003.2600

891 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Anterioridade na aquisição dos direitos possessórios, precedência no uso e ocupação do bem, providências consistentes na limpeza e manutenção da coisa possuída. Constituição de direito possessório. Reconhecimento da improcedência da ação pelas instâncias ordinárias.

«1. Discussão voltada a definir o conceito de 'melhor posse', à luz do Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. VP 263.8790.8242.4797

892 - TJSP. Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Marca. Decisão que deferiu a tutela para que a ré se abstenha de utilizar, por qualquer modo, o nome ou a marca da autora (OSTEOMED). Irresignação da ré. Acolhimento. Autora que possui registro da marca mista e nominativa OSTEOMED. Princípio da territorialidade que deve ser afastado, neste momento processual. Indícios de convivência pacífica entre as marcas da autora e da ré por mais de uma década. Questão da anterioridade das marcas que é objeto de questionamento, na esfera administrativa. Fatos complexos. Perigo de dano reverso. Prudente o aguardo do contraditório. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 202.9425.2002.3100

893 - STF. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Processual Civil e Tributário. 3 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Medida Provisória 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008. Validade formal. Alíquota diferenciada para instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e da anterioridade. Precedentes. 4 - Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento

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Doc. VP 860.2368.9601.6580

894 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Imóvel urbano - Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel - Recolhimento do tributo conforme previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Inadmissibilidade de aumento de tributação por meio de decreto - Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade - Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN - Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11, da Lei Estadual 10.705/2000 - Sentença concessiva da ordem mantida - Reexame necessário desprovido.

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Doc. VP 634.1882.9111.8156

895 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Imóvel urbano - Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel - Recolhimento do tributo conforme previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Inadmissibilidade de aumento de tributação por meio de decreto - Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade - Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN - Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11, da Lei Estadual 10.705/2000 - Sentença concessiva da ordem mantida - Reexame necessário desprovido.

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Doc. VP 172.6745.0017.5400

896 - TST. Seguridade social. Acordo homologado em juízo. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Fato gerador. Contrato de trabalho em período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7932.7449

897 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Segurança denegada. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem indústria do segmento químico impetrou mandado de segurança em desfavor do Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá/PR objetivando o recolhimento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM com o desconto de 50%, previsto pelo Decreto 11.321/2022 e revogado pelo Decreto 11.374/2023, durante o exercício de 2023, por força do princípio da anterioridade nonagesimal e anual, seguido da declaração do direito à restituição ou compensação administrativa do indébito tributário correspondente. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 945.0499.5457.2366

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL E FECP. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DOS IMPETRANTES. MARCO EXIGIBILIDADE DO ICMS/DIFAL E DO FECP.

1.

Apelação interposta pelos Impetrantes em face sentença que denegou a segurança nos autos de mandado de segurança, que visava a obstar a exigência do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais, que tenham por destinatários consumidores finais situados no Estado do Rio de Janeiro, bem como do Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). ... ()

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Doc. VP 810.5411.0708.8796

899 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL E FECP. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DO IMPETRANTE. MARCO EXIGIBILIDADE DO ICMS/DIFAL E DO FECP.

1.

Apelação interposta pelo Impetrante em face sentença que denegou a segurança nos autos de mandado de segurança, que visava a obstar a exigência do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais, que tenham por destinatários consumidores finais situados no Estado do Rio de Janeiro, bem como do Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). ... ()

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Doc. VP 165.0973.7001.6900

900 - TJSP. Recurso. Apelação. Mandado de segurança. Interposição contra decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Agravantes sujeitos ao novo regime da substituição tributária instituído pelo Decreto Estadual nº: 54338 desde 01.06.2009, o que contraria os princípios constitucionais da anterioridade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Postulam recebimento também no efeito suspensivo, a fim de impedir que a sentença denegatória da segurança produza imediatamente efeitos. Possibilidade. Presentes os pressupostos do «fumus boni iuris e o «periculum in mora. Manutenção da liminar concedida quando da impetração da segurança, para tanto atribuindo também o efeito suspensivo no recebimento do recurso de apelação. Recurso provido.

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