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(DOC. VP 177.3162.3001.5100)

STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Ação anulatória de registros. Conflito entre nome empresarial e marca. Insuficiência do critério de anterioridade. Aplicação do princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Direito de precedência ao registro. Possibilidade de exercício na via judicial. Circunstâncias específicas do conflito que, todavia, resultam na manutenção do acórdão recorrido por fundamento diverso. Cotejo analítico. Não realizado. Similitude fática. Ausência.

«1 - Ação distribuída em 31/7/2012. Recurso especial interposto em 26/9/2013 e atribuído à Relatora em 21/3/2017. 2 - O propósito recursal é definir se os registros da marca FRANZ ALIMENTOS devem ou não ser anulados em virtude do nome empresarial anterior «CHOCOLATES FRANZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME» e em razão do direito de precedência ao registro alegado pela recorrente. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o

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