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(DOC. VP 156.9938.2351.3441)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS - DIFAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DO IMPETRANTE. 1.

A controvérsia recursal cinge-se a apurar se deve ser suspensa a cobrança do DIFAL, por falta de previsão legal hábil para cobrança. 2. O STF, em 24/02/2021, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, RE 1287019 (TEMA 1093), afirmou pela necessidade de previsão em lei complementar, e declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS); 3. Entretanto, a Suprema Corte modulou a eficác

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