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(DOC. VP 210.8050.5692.5222)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Agravo interno. Tribunal de origem. Apreciação do conteúdo fático probatório. Forma de elaboração da CDA não comprometeu a essência dos títulos. Não inviabiliza o exercício de direito de defesa pela parte executada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Reajuste dos tributos. Legislação local. Súmula 280/STF. Lei Complementar Municipal 170/2001. Princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o Município de Campo Limpo Paulista, em que o embargante alega, em síntese, que tem contra si proposta demanda de execução fiscal relativa a débito de IPTU de 2009 a 2012. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal de origem, negou-se provimento aos recursos de apelação. II - Interposto recurso especial, o recorrente aponta como violados a Lei 6.830/1980, art. 2º e CTN, art. 97, CTN, art

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