Jurisprudência sobre
error in judicando
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651 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO DEPOIS DE 5/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. VALIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. DESNECESSIDADE I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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652 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado examinou a questão da responsabilidade subsidiária à luz do ônus da prova, de modo que a pretensão da parte reclamada, ao argumento de necessidade de prequestionamento, de renovar tal discussão, não encontra respaldo pela via estreita dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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653 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante não fundamenta os seus embargos de declaração na existência de omissão, contradição, obscuridade do acórdão embargado ou no manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Busca-se apenas a modificação do julgamento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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654 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, de forma clara, expressa e coerente, que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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655 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embarga da vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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656 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriorme nte debatidos. ... ()
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657 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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658 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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659 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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660 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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661 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS SEM A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 454 DO STF. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 671 DO STF. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, revela-se nítida pretensão de rediscutir o mérito do teor decisório pela interposição de embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSE TARDIA. QUANTUM ARBITRADO (R$ 5.000,00). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão referente ao dano moral foi analisada de forma clara, expressa e coerente. É de se observar que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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662 - STJ. Agravo interno. Contrato de consórcio. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, c/c CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Não configurada.
«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II, c/c CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. ... ()
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663 - STJ. Recurso especial. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. CPC/1973, arts. 267, VI, 515, § 3º e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O julgamento, pelo Tribunal de origem, do mérito da «causa madura não inviabiliza o prequestionamento, pois, além de ser situação prevista em lei, a parte pode opor embargos de declaração para prequestionar matéria relacionada ao julgamento do apelo (error in judicando e/ou error in procedendo), sem que isso, por óbvio, caracterize pós-questionamento, pois o mérito da demanda não fora apreciado na primeira instância. 3. Recurso especial não provido.... ()
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664 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração recebidos como agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Petição transmitida via fac-símile incompleta. Inviabilidade. Prequestionamento de tema constitucional. Embargos rejeitados.
«1. A alegada ofensa aos princípios e dispositivos constitucionais, decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF/88, art. 105, III), trata-se de matéria (error in procedendo ou error in judicando) a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). Precedentes. ... ()
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665 - TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO DESTE RELATOR ASSIM EMENTADO: «AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de ... ()
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666 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO ATENDIDO O REQUISITO MENCIONADO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, conforme descrito na decisão proferida por esta Sétima Turma, não se poderia examinar o alegado cotejo com outros arestos, em razão da incidência dos termos do CLT, art. 896, § 2º, sem que disso resulta omissão ou outro vício sanável mediante embargos de declaração. Além disso, a decisão expressamente pontua que, no respectivo tópico recursal, considerada a limitação imposta pelo CLT, art. 896, § 2º, a parte se limitou a indicar violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, no aspecto, deixou de efetuar o necessário confronto analítico, isto é, não apontou qual a parte do acórdão regional que transcreveu ocasiona violação de tal dispositivo constitucional, não preenchendo, assim, o requisito do art. 896, 1º-A, III, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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667 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JULGAMENTO «CITRA PETITA . MATÉRIA NÃO RENOVADA EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO SUBJACENTE. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, ante o inconformismo da parte com relação à conclusão adotada na decisão embargada. Com efeito, pretende a parte a adoção de tese jurídica própria, no sentido de que a remissão genérica aposta ao final das razões de recurso ordinário na ação subjacente, no sentido de ratificar « todos os termos de sua contestação «, supriria a ausência de discussão específica acerca da prescrição em capítulo próprio de seu apelo. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando «), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
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668 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não configurada.
1 - Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. ... ()
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669 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Ilícito administrativo também tipificado como crime. Prescrição. Não ocorrência.
«1. A Lei Estadual 6.843/1986 (art. 244, § 4º) estabelece norma específica para as hipóteses nas quais o ilícito administrativo é também tipificado como crime. ... ()
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670 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO). BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS COM AMPARO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DEVIDAMENTE REALIZADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.... ()
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671 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Rever as matérias alegadas no recurso integrativo acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.... ()
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672 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Obscuridade e omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.... ()
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673 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Art. 1.022 CPC. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso rejeitado.
1 - O inconformi smo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022 (CPC). Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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674 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DA CLT.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ausentes os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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675 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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676 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mera insatisfação com o julgado proferido na origem.
«1 - Ao analisar as decisões proferidas na origem, verifica-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. ... ()
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677 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa AO CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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678 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa AO CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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679 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a alegação de que a decisão embargada foi omissa ao não limitar ao período da vigência, não merece respaldo, haja vista que a aferição do período em que existe norma coletiva nesse sentido cabe ao juízo da execução, tendo esta Corte Superior apenas determinado a observação da compensação entre as referidas promoções. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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680 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a alegação de que a decisão embargada foi omissa ao não limitar ao período da vigência, não merece respaldo, haja vista que a aferição do período em que existe norma coletiva nesse sentido cabe ao juízo da execução, tendo esta Corte Superior apenas determinado a observação da compensação entre as referidas promoções. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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681 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/95 E EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que é devida a compensação das promoções concedidas pelas normas coletivas com aquelas previstas no PCCS/95 da ECT, a fim de evitar a duplicidade de pagamentos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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682 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. VÍCIOS INEXISTENTES I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, contrariamente ao alegado pela parte embargante, a certidão de julgamento juntada no dia 07/10/2022 não é estranha aos autos, pois é concernente ao Ag-AIRR-1000396-74.2021.5.02.0023, como pode ser verificado à fl. 525 - Visualização Todos PDFs. Também foi juntado o acórdão correto de julgamento do Ag-AIRR-1000396-74.2021.5.02.0023 às fls. 526/536. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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683 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a transcendência da questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Por trata-se de matéria pacificada no âmbito desta Corte, não foi reconhecida a transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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684 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante aduz, sob a alegação de omissão, que não restou observado a decisão do STF no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59. Contudo, é nítida a pretensão infringente, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tal intento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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685 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO DETECTADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao argumento de existência de omissão, a parte embargante pugna, em verdade, pela modificação do acórdão acerca do direito à incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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686 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao argumento de existência de omissão, a parte embargante pugna, em verdade, pela modificação do acórdão acerca do direito à incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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687 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO NO PCCS/95 E EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que é devida a compensação das promoções concedidas pelas normas coletivas com aquelas previstas no PCCS/95 da ECT, a fim de evitar a duplicidade de pagamentos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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688 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação em sentença de improcedência. Contrato de compartilhamento de estrutura. Telefonia. Inconformismo da empresa autora. Alegação de que houve «error in procedendo, «error in judicando e «cerceamento de defesa". Pretensão de aplicação do preço de referência estabelecido pela Resolução Conjunta 004/2014, atualizado pelo IPCA, à relação jurídica estabelecida entre as partes e aplicação de atualização anual. Desacolhimento. Análise anterior da questão de aplicação do preço e índice de reajuste pelo IPCA em lugar do índice contratualmente acordado, o IGP-M.Inoportuna a rediscussão do mérito por via de agravo interno, cediço que o procedimento sub judice não constitui substitutivo do recurso próprio. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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689 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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690 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, II) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão hostilizado foi claro ao dispor que, nos termos da jurisprudência da corte especial (agrg no REsp 924.942/sp, de relatoria do eminente Ministro mauro campbell marques, publicado no DJE de 18.3.2010), o preenchimento da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, sem a especificação do número do processo junto ao tribunal de origem, impossibilita a vinculação do preparo ao respectivo processo, como sucede na hipótese. 3. No tocante à alegada ofensa ao princípio constitucional da legalidade (CF/88 art. 5º, II), decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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691 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.Intempestividade. Feriado local. Omissão.Inexistência. Rediscussão do julgado.Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxv, liv e lv) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer a omissão apontada, na medida em que o acórdão recorrido foi claro ao dispor que «a jurisprudência deste STJ firmou-Se no sentido de que na ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da justiça do estado, cumpre ao recorrente, quando da interposição do recurso, apresentar documento idôneo comprobatório de tal fato para efeito do seu conhecimento (agrg nos EREsp 756.836/sp, relator o Ministro joão otávio de noronha, corte especial, DJE 26.6.2008)". 3. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, xxxv), do devido processo legal e razoabilidade (art. 5º, liv) e da ampla defesa (art. 5º, lv), decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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692 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão.Inexistência. Rediscussão do julgado.Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, II) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer as omissões apontadas pelo embargante, na medida em que o acórdão hostilizado foi claro ao dispor que, nos termos da jurisprudência da corte especial (agrg no REsp 924.942/sp, de relatoria do eminente Ministro mauro campbell marques, publicado no DJE de 18.3.2010), o preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o número incorreto do processo junto ao tribunal de origem, impossibilita a vinculação desta ao respectivo processo, como sucede na hipótese. 3. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal e seus consectários (art. 5º, II e liv), decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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693 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão.Inexistência. Rediscussão do julgado.Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, II) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer as omissões apontadas pelo embargante, na medida em que o acórdão hostilizado foi claro ao dispor que, nos termos da jurisprudência da corte especial (agrg no REsp 924.942/sp, de relatoria do eminente Ministro mauro campbell marques, publicado no DJE de 18.3.2010), o preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, com o número incorreto do processo junto ao tribunal de origem, impossibilita a vinculação desta ao respectivo processo, como sucede na hipótese. 3. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal e seus consectários (art. 5º, II e liv), decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 4. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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694 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Representação processual. Irregularidade. Ausência de procuração ao advogado. Violação a literal disposição da Lei e erro de fato. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
«1. A violação a literal dispositivo de lei autoriza o manejo da ação rescisória apenas se do conteúdo do julgado que se pretende rescindir extrai-se ofensa direta a disposição literal de lei, dispensando-se o reexame de fatos da causa. Precedentes. ... ()
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695 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a alegação de que a decisão embargada foi omissa ao não limitar ao período da vigência, não merece respaldo, haja vista que a aferição do período em que existe norma coletiva nesse sentido cabe ao juízo da execução, tendo esta Corte Superior apenas determinado a observação da compensação entre as referidas promoções. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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696 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a alegação de que a decisão embargada foi omissa ao não limitar ao período da vigência, não merece respaldo, haja vista que a aferição do período em que existe norma coletiva nesse sentido cabe ao juízo da execução, tendo esta Corte Superior apenas determinado a observação da compensação entre as referidas promoções. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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697 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ABORDADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE NORMA COLETIVA PELA CORTE REGIONAL. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL MENCIONADO NA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no tema 1046 da tabela de repercussão geral, entendeu-se ter a Corte Regional decidido sob o viés da aplicação ou não da norma coletiva, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. No aspecto, considerados os fatos descritos e os limites da controvérsia, esta Sétima Turma decidiu não ser a causa transcendente em razão de o acórdão regional estar em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, aplicando-se o óbice processual mencionado na Súmula 333/TST, resultando inviabilizado o processamento do recurso de revista inclusive quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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698 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento da SBDI-I desta Corte Superior, na posição de que « é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST « (fl. 502 - Visualização Todos PDF). III. No tocante à coisa julgada, esta Sétima Turma assentou que « está pacificado, nesta Corte Superior, a posição de que o título executivo que deu origem a presente demanda, oriundo da Ação Coletiva 0188900-16.2009.5.12.0026, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido qualquer promoção « (fl. 502 - Visualização Todos PDF). IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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699 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o agravo interno não foi conhecido com espeque na Súmula 422/TST, porquanto a parte agravante não combateu o fundamento utilizado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, de modo que a pretensão levantada, em sede de embargos de declaração, de que não seria o caso de aplicação da Súmula 422/TST, detém caráter infringente, não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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700 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que a parte reclamada, em suas razões recursais, deixou de combater o principal fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual incide, ao caso, a Súmula 422/TST, I. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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