(DOC. VP 193.7580.2002.9600)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Manifesta intenção de rediscutir a matéria julgada. Impossibilidade. Caráter protelatório. Multa.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3 - É protelatório o recurso integrativo quando se evidencia que a parte não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório, mas apresenta argumentação manifestamente tendente a demonstrar erro de apreciação (error in judicando) no acórdão embargado.
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