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(DOC. VP 114.5730.1000.3600)

STJ. Recurso especial. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. CPC/1973, arts. 267, VI, 515, § 3º e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. O julgamento, pelo Tribunal de origem, do mérito da «causa madura» não inviabiliza o prequestionamento, pois, além de ser situação prevista em lei, a parte pode opor embargos de declaração para prequestionar matéria relacionada ao julgamento do apelo (error in judicando e/ou error in procedendo), sem que isso, por óbvio, caracterize pós-questionamento, pois o mérito da demanda não fora apreciado na primeira instância. 3. Recurso especial não provido.»

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