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Jurisprudência sobre
socio execucao trabalhista

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Doc. VP 412.9936.5693.8491

601 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA ACERCA DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE REGISTRADO QUE PROVENTOS DE APOSENTADORIA SÃO IMPENHORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO EXECUTADO. 1.

Conforme registrado no acórdão regional, a pretensão do sócio executado carece de interesse recursal, uma vez que não foi determinada a penhora dos seus proventos de aposentadoria. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, expressamente, consignou que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, o que foi, inclusive, objeto de insurgência do exequente em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VALORES ORIUNDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO CPC, art. 529, § 3º. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no CPC, art. 529, § 3º. 2. Com efeito, existindo regra específica quanto à extensão da penhora, é imprópria a utilização do critério referido no art. 790, § 3º da CLT para concessão de assistência judiciária, relativo à 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.8261.2777.6342

602 - STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Confissão de dívida da vasp. Execução iniciada bem antes do Decreto falimentar ou medida cautelar contra sócios pessoas naturais e pessoa jurídica. Praceamento de imóveis que nunca pertenceram à falida vasp. Levantamento do produto da arrematação. Postergação em razão de concurso de credores e inúmeros recursos. (1) inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação da competência do juízo universal ou da pars conditio creditorum. (2) execução contra os coobrigados. Novação sui gereris na recuperação judicial que não extingue, em regra, a possibilidade de o credor exercer seus direitos de crédito contra os terceiros garantidores. Precedentes. (3) levantamento de quinhão do credor trabalhista. Decisão anterior assegurando. Fundamento não criticado. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 505. (4) corte estadual que entende preservada a competência do juízo de falência determinada no cc 170.331-sp. Fundamentos do acórdão não criticados no recurso Súmula 283/STF. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.

1 - A execução contra o coobrigado pelo crédito submetido a recuperação judicial é autônoma e não é suspensa, em regra, mesmo diante da novação havida com a aprovação do plano, nos termos do art.. 49, § 1º, e 59 da Lei 11.101/05, matéria esta enfrentada pelo acórdão estadual e decisão agravada.... ()

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Doc. VP 222.8288.6816.2224

603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. ADQUIRENTES CIENTES DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS PELO VENDEDOR EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição do embargado, exequente, para declarar a fraude à execução na alienação do bem e manter a penhora sobre o imóvel em discussão, porquanto « (...) os adquirentes expressamente tomaram ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado Ermínio Gatti. Dispensaram a apresentação de outras certidões e responsabilizaram-se pelas consequências decorrentes. Necessário reconhecer, assim, que a parte adquirente não adotou as cautelas de praxe quando da aquisição do imóvel, atraindo para si o ônus da sua falta de cuidado. Não há de se falar em boa-fé dos adquirentes, portanto. Aplica-se a inteligência da Súmula 375/STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. O Regional asseverou também « ainda que a citação do sócio executado tenha ocorrido posteriormente à alienação do bem penhorado, constato que, no momento da alienação, sobre o bem incidia registro de penhora pelo Juízo Cível «. A decisão regional que restabeleceu a penhora sobre imóvel, cujos adquirentes possuíam ciência da certidão positiva de débitos trabalhistas pelo vendedor e executado, dispensando a apresentação de outras certidões e se responsabilizando pelas consequências disso decorrentes, está em linha de sintonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto não configurada a existência de boa-fé. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 115.7906.9472.9405

604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. execução. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE transcendência. No recurso de revista, a ora agravante não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Ao assim proceder, incorre no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da Justiça do Trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. COMPATIBILIDADE DAS ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 125 a 132 do CPC). Precedente. Agravo não provido .

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Doc. VP 766.3673.2234.3173

605 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. O recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que, à semelhança dos créditos consumeristas, ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim o art. 28, § 5º da Lei 8078/1990 - CDC - CDC, que ao embasar a «teoria menor permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Precedentes do TST. Agravo não provido... ()

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Doc. VP 377.7293.7958.6166

606 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, a saber, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional, sob o fundamento de que « não se exige o esgotamento de todas as medidas executivas em face da empresa, sendo suficiente o mero inadimplemento da obrigação para que se caracterize o obstáculo à satisfação do crédito do exequente, permitindo-se, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, o que, a toda evidência, ocorreu no caso em apreço, aplicando a teoria menor da desconsideração, julgou procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4. Nessa toada, a Corte a quo não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 842.7637.6257.1383

607 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR.

Deve ser confirmada a decisão agravada, eis que foi proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma, segundo o qual, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica deflagrado nas lides trabalhistas, aplica-se a Teoria Maior, em razão da previsão trazida no CLT, art. 8º, de que o direito comum (Código Civil) será fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, nos termos do CCB, art. 50, para que seja possível a aplicação do referido instituto, é necessário, além do prejuízo do credor, que a empresa incorra em uma das situações taxativas descritas nos §§ 1º e 2º do referido CCB, art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelecido nos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1004.7400

608 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de 10% do salário do executado. Ilegalidade configurada. Natureza alimentícia do crédito penhorado.

«O Juízo da execução determinou a penhora de 10% dos salários do sócio da executada na ação trabalhista originária, sendo esse o ato impugnado, que se firmou pela legalidade da penhora de percentual de salário, realizando juízo de ponderação de princípios constitucionais, entendendo que o crédito trabalhista também detém natureza alimentar e, portanto, pode haver restrição razoável de direito de mesma categoria. Entretanto, tal exegese não legitima a constrição parcial de salários, pois a regra do CPC/1973, art. 649, IVé taxativa e a exceção a que alude o seu parágrafo segundo - penhora para pagamento de prestação alimentícia - é aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal; a prestação alimentícia do §2º do CPC/1973, art. 649 tem caráter pessoal e natureza extrapatrimonial, o que não se enquadra na relação de credor-devedor, como é o caso do crédito decorrente de ação trabalhista, de característica puramente patrimonial. Nessa senda, aplicam-se as regras legais pertinentes e, ao caso incide a regra estabelecida no inciso IV do CPC/1973, art. 649, da impenhorabilidade absoluta dos salários para subsistência. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção Especializada II e inúmeros precedentes. Ilegalidade configurada. ... ()

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Doc. VP 166.6720.4816.8356

609 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, a análise superficial do mérito, como no presente caso, em que não houve pronunciamento específico sobre cada uma das violações alegadas, não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita a análise da matéria pelo órgão colegiado. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não há nenhum impedimento ao prosseguimento de execuções individuais contra terceiros responsáveis pela dívida recuperanda ou falida, possuindo esta Justiça Especializada competência pra assim proceder, quando for o caso". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir na execução trabalhista contra os sócios da empresa em recuperação judicial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 150.8765.9005.6500

610 - TRT3. Ofício. Expedição. Expedição de ofício. Diretoria de distribuição de processos da 1ª instância

«É do exeqüente o ônus de diligenciar e informar os meios para prosseguimento da execução, auxiliando o judiciário em meios disponíveis a impulsioná-la. Não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, com determinação de remessa de ofício à Diretoria de Distribuição de Processos da 1ª instância para obtenção de informações sobre reclamações trabalhistas pendentes contra a executada e seus sócios, porquanto o próprio exeqüente poder fazer tal pesquisa junto ao órgão.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.1400

611 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.

«Evidenciado nos autos ser infrutífera a tentativa de execução em face da devedora principal, e figurando nos autos devedor subsidiário, esse deve garantir a integral satisfação do credor. Isto porque não se pode submeter o exequente à espera, quando existente responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista com maior rapidez. Tampouco cabe sujeitar o exequente à morosidade de eventual execução perante os sócios da devedora principal, dada à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer outro e é pautado pela observância aos princípios da economia e celeridade processuais, não podendo ainda se olvidar dos dispositivos constitucionais que valorizam o trabalho e asseguram a dignidade da pessoa humana (arts. 1º, incisos III e IV, 170 e 193 da CR/88). Daí porque é incensurável a decisão do Juízo a quo que determinou o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não havendo que se falar em benefício de ordem.... ()

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Doc. VP 594.0883.9107.5003

612 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 436.9863.5981.9368

613 - TJSP. EMPREITADA.

Ação regressiva de ressarcimento. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Análise da preliminar de cerceamento de defesa. Controvérsia sobre o direito da autora ao ressarcimento regressivo do prejuízo suportado em razão de penhora efetuada nos autos de ação trabalhista com o propósito de assegurar o pagamento de indenizações devidas a empregado (Raimundo Nonato Rodrigues) que trabalhava em obra que era de responsabilidade da Construtora Gui Pereira Ltda. da qual a autora figura como sócia, mas teve parte de sua execução confiada à ré (Sebastião Passagem Filho & Cia Ltda.), por meio da celebração de contrato de subempreitada. Documentos acostados aos autos, especialmente o contrato de empreitada celebrado entre o Município de Ribeirão Preto e a sociedade da qual a autora figura como sócia (Construtora Gui Pereira Ltda.), o contrato de subempreitada que a aludida sociedade celebrou com a ré (Sebastião Passagem Filho & Cia Ltda.) e as cópias de peças processuais extraídas dos autos da ação trabalhista, são suficientes para dirimir a matéria controvertida, não havendo necessidade de produção de outras provas. Rejeição da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Preliminar de indeferimento da petição inicial. Rejeição. Documentos que instruem a referida peça processual, especialmente o contrato de subempreitada e as cópias de peças processuais extraídas dos autos da ação trabalhista, revelam-se suficientes para correta compreensão da causa pelas partes e pelo juízo, de modo a permitir o regular prosseguimento do feito. Exame do mérito. O Município de Ribeirão Preto, mediante prévia licitação, celebrou contrato de empreitada com a Construtora Gui Pereira Ltda. por meio do qual esta última assumiu a obrigação de construir uma creche para o referido ente federativo. Execução de parte da referida obra foi confiada, por meio de celebração de contrato de subempreitada, à ré Sebastião Passagem Filho & Cia Ltda. que assumiu as atribuições de fornecer mão de obra e estruturas metálicas à Construtora Gui Pereira Ltda. que, por sua vez, não assumiu expressamente a obrigação de direção ou fiscalização das atribuições da subempreiteira, vide os termos da cláusula décima segunda da avença. Elementos probatórios coligidos aos autos, especialmente os pronunciamentos judiciais transitados em julgado nos autos da ação trabalhista, revelam que o empregado Raimundo Nonato Rodrigues trabalhava na obra de responsabilidade da Construtora Gui Pereira Ltda. quando veio a sofrer acidente decorrente do rompimento de cinta que segurava vigas metálicas que eram descarregadas por caminhão guindaste conduzido por preposto da ré. A lesão ocasionada pelo acidente de trabalho em discussão (amputação na perna direita) resultou na condenação da Construtora Gui Pereira Ltda. ao pagamento de indenizações em favor do empregado Raimundo Nonato Rodrigues. No curso do cumprimento de sentença, a Construtora Gui Pereira Ltda. teve a sua personalidade jurídica desconsiderada pelo juízo trabalhista, de modo a permitir que a importância de R$ 103.560,63 de titularidade de sua sócia, ora autora, fosse penhorada para assegurar a satisfação do pagamento das indenizações fixadas em favor do empregado Raimundo Nonato Rodrigues pela Justiça Trabalhista. O descuido do preposto da ré Sebastião Passagem Filho e Cia Ltda. no cumprimento de atribuição que lhe incumbia por força do contrato subempreitada ocasionou à autora prejuízo de R$ 103.560,63, razão pela qual a condenação da ré ao ressarcimento da referida importância à autora se mostra cabível, mormente porque, no caso em tela, a empreiteira não assumiu expressamente a obrigação de direção ou fiscalização das atribuições assumidas pela subempreiteira, consoante inteligência dos arts. 186, 622 e 927, todos do Código Civil. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. VP 261.6377.9853.5995

614 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 210.5140.7410.1604

615 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação judicial e juízo do trabalho. Ato constritivo dirigido a bens não abarcados na recuperação judicial. Situação que não configura conflito de competência. Incidente não conhecido. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, realizada mediante a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de execução trabalhista, se não houve a comprovação de que a decisão proferida pelo Juízo Universal estendeu os seus efeitos, também, em relação ao patrimônio pessoal destes (Súmula 480/STJ). ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.8300

616 - TRT3. Responsabilidade subsidiária de terceiro grau. Aplicabilidade. Responsabilidade subsidiária de 3º grau. Inaplicabilidade.

«O crédito trabalhista tem natureza alimentar e não pode se sujeitar a delongas. Ao trabalhador não pode ser imposta a árdua tarefa de indicar quem são os sócios, seus endereços e a existência de bens livres e desembaraçados que possam suportar a execução, quando figura, na relação processual, o responsável subsidiário, exatamente para garantir a integral satisfação do credor. Ademais, se o devedor subsidiário pretende alegar benefício de ordem, deve observar o disposto nos artigos 827 do novo CCB e 595/596 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.9200

617 - TRT3. Execução. Legitimidade passiva. Fundação sem fins lucrativos. Ex-diretor e ex-presidente. Exclusão do polo passivo da execução.

«Os administradores de uma fundação sem fins lucrativos não se equiparam, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a proprietários de empresas, que acabam se beneficiando dos lucros gerados pela força de trabalho do empregado. In casu, afastadas as hipóteses de confusão patrimonial e de que os agravantes eram sócios ocultos, o fato de terem atuado, no passado, como diretor e presidente de fundação sem fins lucrativos, não autoriza, por si só, a responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela fundação. Agravo de petição a que se dá provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e excluir os agravantes do polo passivo da execução.... ()

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Doc. VP 777.2810.2925.3211

618 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser «Inconcebível que a Justiça Comum Estadual, por meio da Vara Empresarial, seja a competente para julgar reclamação trabalhista pelo simples fato de que a sociedade em que o reclamante prestou serviços está em recuperação judicial ou falida". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua falência ou recuperação judicial, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Precedentes. 4. Por outra face, a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.2300

619 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.

«O item IV da Súmula 331/TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Desta forma, o fato do devedor principal, real empregador, deixar de cumprir com as obrigações a ele impostas pelo contrato de trabalho aviado com o autor é suficiente para que se proceda a execução contra os devedores subsidiários, não havendo falar em benefício de ordem ou responsabilidade em terceiro grau do tomador de serviços, garantindo-se a este, todavia, o direito de regresso em face daquele, conforme restou consignado na r. sentença primeva. Neste sentido, verifica-se o entendimento vertido na OJ 18 deste e. Regional, in verbis: «Execução. Devedor Subsidiário. Responsabilidade em Terceiro Grau. Inexistência. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.... ()

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Doc. VP 904.2463.8316.5846

620 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A análise do agravo de instrumento dos executados circunscreveu-se à admissibilidade do recurso de revista quanto à nulidade do processo de conhecimento, pelo que restou configurada a omissão apontada nos embargos de declaração quanto ao exame da prescrição e da ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Nada obstante, embora veiculada no recurso de revista, não houve a análise da sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TRT da 10ª Região quanto à controvérsia acerca da prescrição, sem que os executados tenham procurado sanar a omissão do juízo de admissibilidade a quo por meio de embargos de declaração. Nesse contexto, revela-se preclusa a insurgência por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST. Por outro lado, quanto à ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, a decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na interpretação da Lei 11.101/2005, art. 158, III ao fundamento de que « o simples transcurso do prazo previsto no art. 158, III, da Lei de Falências não impede seja a execução direcionada aos sócios da empresa Executada ante a ausência de prova de quitaçãoda dívida trabalhista, não havendo falar em afronta à coisa julgada em razão do decidido na Ação Declaratória 5166403.30.2016.8.09.0051, porquanto a declaração de extinção das obrigações do Agravante José Carlos Campos não tem repercussão em relação ao crédito discutido nos presentes autos.. Pretendem os executados alcançar o reexame da ofensa à coisa julgada à luz do art. 158, III, da Lei de Falências, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por circunscrita a controvérsia à interpretação da legislação infraconstitucional. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. VP 144.5332.9002.2800

621 - TRT3. Agravo de petição. Execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.

«Esgotada a via executiva em face da devedora principal, impõe-se a sua continuidade imediata contra o devedor subsidiário, a quem se resguarda o direito de ação de regresso. Não se pode perder de vista que a responsabilização subsidiária tem a finalidade básica de reforçar a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas devidos, cujo trabalho reverteu-se em benefício do tomador de serviços. Não procede, portanto, a pretensão de, primeiramente, executar os sócios da devedora principal, quando tal determinação não constou do acórdão transitado em julgado.... ()

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Doc. VP 431.5716.0334.2671

622 - TST. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do CPC, art. 529, § 3º, e seja assegurado ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo. 2. In casu, o 2º Regional, ao manter o indeferimento do pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, a fim de promover a pesquisa e penhora de salário ou de benefício previdenciário dos Sócios da Executada, decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para determinar a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, para fins de penhora, limitada a 30% (trinta por cento) sobre os salários ou proventos percebidos pelos Sócios Executados, observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo (CF/88, art. 7º, IV), de modo a garantir aos Sócios Executados a manutenção da dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 220.2181.1898.1674

623 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de omissão. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.6800

624 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superveniência de sentença no processo originário. Perda do objeto.

«O presente mandado de segurança tem como objetivo impugnar o acórdão regional que reconheceu a decadência do mandamus, impetrado com objetivo de impugnar decisão que incluiu os ex-sócios da reclamada no polo passivo da execução. Contudo, o suposto ato coator não mais subsiste porquanto, em 9/4/2015, a reclamação trabalhista cujo mandado de segurança ataca foi arquivada definitivamente, o que acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Entendimento consagrado pelo item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Precedentes da SDI-II. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 291.4232.5838.8646

625 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que «a decretação da falência da devedora principal demonstra sua condição de insolvência com o consequente inadimplemento da satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que a execução se inicie contra o devedor responsável subsidiariamente". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, nos sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 413.2792.3165.3333

626 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI 13.467/2017.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que o valor da condenação é de R$ 828.530,30, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa. Agravo interno conhecido e não provido . 2. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O art. 833, IV c/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de proventos de aposentadoria, observado o limite do art. 529, §3º, do CPC. Precedentes. Correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 547.7997.6271.5003

627 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. TEORIA MAIOR. CCB, art. 50.

Conforme entendimento desta 8ª Turma do TST, aplica-se a Teoria Maior ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em demandas trabalhistas, exigindo-se, além do prejuízo do credor, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos dos §§ 1º e 2º do CCB, art. 50 e dos CPC, art. 133 e CPC art. 134. No caso, não houve demonstração de tais requisitos, o que impõe a manutenção da decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao TRT para reexame do incidente à luz dos referidos dispositivos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.1300

628 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.

Restando evidenciado nos autos a relação de emprego mantida entre o reclamante e a primeira reclamada, bem assim a prestação de serviços para a segunda reclamada, esta indubitavelmente figura como tomadora e efetiva beneficiária dos serviços prestados pelos reclamantes, daí porque a segunda reclamada responderá, subsidiariamente, pelos eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula número 331, item IV, do Colendo TST, em face do que restam superadas todas as teses brandidas pela segunda reclamada em defesa. Saliente-se, por oportuno, que não há que se cogitar em qualquer limitação à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Isto porque o tomador de serviços, na condição de responsável subsidiário, responde exatamente por ato de terceiro (o empregador), cuja responsabilidade alcança a integralidade dos créditos trabalhistas advindos do ato do empregador, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações legais, convencionais ou contratuais, no curso do contrato de trabalho, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações advindas da dissolução contratual, nada importando que a tempo e modo a empresa tomadora dos serviços tenha honrado as obrigações assumidas por força do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços. Ressalte-se, finalmente, que em razão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante, a execução será instaurada em face dela pelo simples inadimplemento das obrigações por parte da primeira reclamada, o que restará configurado em caso de não pagamento ou indicação de bens à penhora tantos quantos necessários à satisfação do crédito exequendo, no prazo legal, quando citada para tanto, bem como insuficiência de numerário para penhora online (Sistema BacenJud), não havendo que se cogitar em precedência da responsabilidade dos sócios da primeira reclamada, posto que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz surgir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao qual, naturalmente, fica assegurado o direito de regresso, inclusive em face dos sócios da empresa obrigada (empregadora). (MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira)... ()

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Doc. VP 632.1012.2915.5275

629 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos ex-sócios Mario Antônio de Souza Santos e Cintia Ribeiro Pimental Santos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (arts. 1003 e 1032 do CC e 10-A da CLT). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 812.9757.9754.6067

630 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . No que se refere ao pedido de aplicação do benefício de ordem, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 950.7891.6296.9333

631 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do acórdão recorrido, é incontroverso que o bem imóvel penhorado constitui bem de família destinado à residência dos sócios da executada, nos termos da Lei 8.000/90, art. 1º. Nessas circunstâncias, não se divisa de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, sendo certo que, consoante jurisprudência desta Corte, a natureza trabalhista da dívida ou o alto valor da avaliação do imóvel não afastam a impenhorabilidade do bem de família, porquanto não encontram dentre as exceções previstas no art. 3º da referida lei. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.2900

632 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, fundação centro de atendimento sócio-educativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.

«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 767.8890.6380.9505

633 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL RECONHECIDA. VENDA DE VEÍCULO APÓS INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA, BEM COMO APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA DA EMPRESA DEVEDORA NO FEITO EXECUTIVO. 

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 415.2811.0087.6433

634 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS 1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e à incompetência da Justiça do Trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista dos Sócios Executados não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da execução de R$66.474,28 . Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado ( art. 896, §§ 1º-A, I e 2º, da CLT e Súmulas 266 e 297, I, do TST ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica, salvo se a pessoa natural perceber salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, LV e LXXIV, da CF, esgrimidos como violados, tratam do contraditório, da ampla defesa e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 21ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica dos Sócios Executados. Assim decidindo, o TRT não atentou contra as garantias constitucionais invocadas, razão pela qual o recurso de revista efetivamente não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. VP 144.5471.0003.0500

635 - TRT3. Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços. Culpa «in vigilando.

«A decisão proferida pelo Pretório Excelso, por ocasião do julgamento da ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do lei 8.666/1993, art. 71, §1º, não impede a responsabilização da Administração Pública pelas obrigações de natureza trabalhista decorrentes dos serviços por ela tomados de forma terceirizada. O efeito dessa decisão está limitado ao afastamento da presunção da culpa do Ente Público na contratação e fiscalização da empresa interposta, bem como da declaração incidental de inconstitucionalidade por parte dos demais órgãos o Poder Judiciário. De conseguinte, somente na análise do caso concreto, produzida prova e examinados os fatos, é possível verificar se, ao contratar serviços terceirizados, a Administração Pública, que optou por sujeitar-se ao regime jurídico de Direito Privado quanto às obrigações trabalhistas, responderá subsidiariamente e de forma integral pelas verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Insta, portanto, verificar, caso a caso, se o Órgão Público tinha conhecimento da inadimplência da empresa fornecedora da mão de obra, e não adotou as medidas legais de que dispõe para prevenir e repelir os prejuízos causados aos trabalhadores. A Recorrente é, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo, participando da lide e, posteriormente, constando do título executivo, responderá subsidiariamente pelos créditos da Reclamante, nos limites traçados pela v. sentença, em decorrência da chamada culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando. É imperioso destacar que o mero cumprimento de processo licitatório não exime a Administração Pública de fiscalizar a execução dos serviços contratados. Esse dever de fiscalizar a prestação de serviços é mais amplo e abrange também o adimplemento dos direitos trabalhistas do terceirizados. Aliás, esse dever é objeto da Instrução Normativa 02/08 do MPOG, que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar a execução do contrato (art. 31), através dos instrumentos de controle previstos no seu art. 34. Ressalte-se que a Administração Pública não deve limitar-se a identificar o eventual descumprimento das normas trabalhistas. Para desincumbir-se do ônus da fiscalização, é preciso que o Ente tomador dos serviços, ao tomar ciência dessas irregularidades, efetivamente adote medidas para garantir o pagamento das respectivas verbas, tais quais as que constam do art. 34-A da citada Instrução Normativa. O mesmo dever é imposto à Administração Pública em relação às parcelas decorrentes da cessão contratual, consoante dispõe o art. 35, da citada Instrução Normativa. Todas essas normas estão estruturadas no princípio da melhoria da condição sócio-laboral (CF/88, art. 7 o.), que visa garantir a solvabilidade do crédito trabalhista. Dele decorre o dever empresarial de contraprestação. Assim, trabalho prestado é salário ganho. O salário é o mais sagrado de todos os direitos do trabalhador. Depois de realizada a prestação de serviços, nada pode lhe retirar o direito ao recebimento do salário. Trata-se de direito adquirido a respeito do qual todo o aparelhamento estatal deve funcionar incontinentemente. No caso do tomador de serviços, ocorre certa mitigação, retirando, provisoriamente, de sua responsabilidade a característica da imediatidade, em face da existência de uma empresa intermediadora da mão de obra, a qual responde diretamente por eventual descumprimento dos direitos laborais. Tal atenuação, atribuída ao tomador de serviços, que responde somente de forma subsidiária, não pode ser levada ao extremismo de afastá-la completamente da responsabilidade, em atitude que viria a fraudar e lesar os direitos dos trabalhadores, que não podem, como hipossuficientes, aguardar a definição em torno de eventual apuração de quem seria o responsável solvente pelos débitos contraídos, deslocando-se, com isso, os riscos da atividade econômica para o trabalhador. Ainda que o tomador de serviço seja uma entidade da Administração Pública, a sua responsabilidade subsiste, nos casos em que tenha agido com culpa, apurável em cada caso, à luz da prova produzida. E nem se diga da prevalência do interesse público sobre o privado (CLT, art. 8 o. «in fine), pois nada impede que a Administração Pública promova ação de regresso em face da empresa contratada, a fim de reaver os valores despendidos na concretização desse direito fundamental do trabalhador. Além disso, no paradigma do Estado Democrático de Direito, o interesse público é primária e prioritariamente a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Por isso, a responsabilidade civil por culpa «in vigilando impõe à Administração Pública o ônus de provar a realização da fiscalização da execução do contrato e, mais ainda, da tomada das medidas necessárias à garantia de pagamento do crédito trabalhista, porque ela é quem possui maior aptidão para comprovar o dever que a lei lhe impõe (CDC, art. 6 o. VIII).... ()

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Doc. VP 132.4147.0162.7193

636 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DO SALÁRIO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O art. 833, IV c/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de salário, observado o limite do art. 529, §3º, do CPC e desde que não se retire as condições mínimas de subsistência do executado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 102.7982.2616.0064

637 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Embora a agravante argumente quanto à existência de omissões na decisão regional, as respostas aos questionamentos da parte agravante, quanto à configuração do grupo econômico, encontram-se todas elas explicitadas no acórdão do TRT. II . Nesses termos, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. III . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos em que posta a insurgência recursal, não é possível prosseguir na análise do tópico recursal em epígrafe, tendo em vista que ausência de impugnação aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida. II . No particular, a agravante argumenta que o cerceamento em questão não se refere ao processo de conhecimento, mas sim ao processo de execução, ocasião na qual não teria sido citada antes do «cumprimento da ordem, a fim de exercer o seu direito de defesa na execução. O acórdão regional, todavia, ao afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa da parte, refere-se explicitamente ao processo de conhecimento, fundamentando que, em se tratando de redirecionamento da execução para empresa do mesmo grupo econômico, desde que se lhe oportunize a oposição de eventuais embargos à execução ou embargos de terceiro, bem assim a interposição de eventual recurso contra a decisão que lhe seja desfavorável, descabe falar em nulidade. III . Resulta inviável, pois, analisar-se a transcendência do tema em apreço. 3. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. II . A Turma Regional negou provimento ao agravo de petição da parte autora dos embargos de terceiro, mantendo a r. sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre a autora, (1) METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. a empresa (2) VIAÇÃO DIADEMA e a reclamada na ação trabalhista originária, (3) VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA.. Consignou que o caso é de redirecionamento da execução para empresa integrante do mesmo grupo econômico e pontuou que o mencionado grupo econômico resulta configurado na hipótese de haver evidências da integração interempresarial, caracterizada pela situação de coordenação entre os entes empresariais ou no caso de existam sócios em comum em duas ou mais empresas. Com fundamento da prova documental (em especial as fichas cadastrais das empresas junto à Jucesp) e também nas afirmações da própria agravante no curso do processo, destacou que, a par do fato de que o objeto social de todas das empresas analisadas relaciona-se com o ramo de transportes de passageiros (a denotar a unidade de propósitos), todas elas ora integram o grupo empresarial formado pelo empresário de ônibus Baltazar José de Sousa, ora possuem em seu quadro societário o mesmo empresário. Destacou que a empresa VIAÇÃO DIADEMA compôs o quadro societário da agravante METRA no período compreendido entre 28/04/1997 e 22/08/2013, ou seja, praticamente desde a constituição desta última, ocorrida em 15/04/1997. Asseverou, ainda, que a agravante METRA não juntou aos autos os contratos sociais das empresas VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ (reclamada da ação trabalhista originária) e VIAÇÃO DIADEMA, a impossibilitar o acolhimento da tese recursal de que jamais teria havido qualquer identidade societária entre tais empresas. Ademais, com relação ao já mencionado sócio Baltazar José de Souza, pontuou que ele figura ora como administrador, ora como sócio das referidas empresas, sempre em conjunto com sua esposa ou com outros familiares, a denotar a existência de um grupo de empresas integradas pelos membros da família do Sr. Baltazar (o denominado «Grupo Baltazar). Destacou que as empresas em questão sofrem um processo de sucessivas retiradas e admissões dos mesmos sócios, tanto pessoas jurídicas como físicas, em especial do Sr. Baltazar José de Souza, com o único objetivo de inviabilizar a efetividade das diversas execuções que se processam perante elas. Constatou, assim, a interligação entre as empresas, sendo umas sócias das outras e todas comandadas pelo grupo econômico empresarial Baltazar. Concluiu, pois, que todas as circunstâncias ora analisadas levam ao convencimento da existência de grupos familiares se entrelaçando entre empresas integrantes de um grupo enorme, na busca de objetivos comuns. III . No caso concreto, verifica-se a caracterização de grupo econômico por subordinação, considerando-se que, além da atuação das empresas analisadas no mesmo ramo de atividade e da existência de sócios em comum (ou mesmo da participação de uma empresa no quadro societário da outra), a caracterizar o que a Turma regional denominou de «integração interempresarial, havia a direção e o comando único entre elas. IV . Nesse contexto, a circunstância relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. V . Não sendo possível, portanto, a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 152.1745.5057.2386

638 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TECHCAPITAL DIAGNÓSTICOS & EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Executada (prescrição intercorrente e configuração de cerceamento do direito de produção de prova), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução não pode ser considerado elevado (R$ 16.515,49, atualizado até 30/11/14) (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Techcapital desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . III) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos . IV) RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 11/05/14 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 03/02/03 a 20/12/13. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «no caso em análise, ficou patente a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conforme dispõe o art. 2º, § 3º, da CLT". 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos .

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Doc. VP 205.0634.4561.6036

639 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CF. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência desta especializada para o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida. 2. A Executada, ora Agravante, no recurso de revista, alega a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução em face dos sócios, pleiteando que os autos sejam remetidos ao juízo da falência. Contudo, limitou-se a apontar ofensa aos arts. 114 da CF/88, 275 e 281 do Código Civil, 6º, II, III e § 1º, e 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e a transcrever arestos. 3. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, circunstância que inviabiliza a análise de suposta violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial. A indicação de violação da CF/88, art. 114 mostra-se genérica, nos termos da Súmula 221/TST, na medida em que não apontado o, ou parágrafo tido por afrontado. 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 169.0992.7936.6405

640 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional incluiu os ora recorrentes no polo passivo da execução ao fundamento de que « Resta cabalmente demonstrada a ocultação patrimonial, consistente na transferência de bens pelos executados aos filhos/netos, (...), estes com pouca idade e nenhum rendimento declarado à Receita Federal «. Contudo, o acórdão registra que « desde 2006 os executados possuem empresas e, desde 2008, ações trabalhistas neste juízo «. Nesse contexto, não há como presumir fraudulenta a transferência de um apartamento para o recorrente em 2004, sendo que as empresas devedoras somente passaram a existir em 2006. Por outro lado, a doação de três terrenos, um prédio comercial e um prédio residencial foi realizada em 2007, ou seja, 1 ano antes da existência de ações trabalhistas contra as empresas e 10 anos antes do ajuizamento da pressente ação. Não fosse bastante, ainda que se pudesse reconhecer a transferência dos imóveis configura fraude à execução, a consequência jurídica seria o retorno dos bens ao patrimônio dos sócios devedores e não a inclusão dos recorrentes no polo passivo da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 257.0937.8122.7373

641 - TST. AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO . 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Havendo a expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. 2. No caso, no capítulo do recurso de revista atinente à «Incompetência Absoluta da Justiça do Trabalho Para o Prosseguimento da Execução, o executado não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. O recorrente transcreveu a última frase do tópico da sentença que tratou dos «Requisitos da Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma frase do acórdão regional que refere apenas à manutenção da sentença, o «nego provimento e a conclusão do acórdão recorrido, na qual consta o conhecimento do agravo de petição e o seu não provimento. 3. Desse modo, o prequestionamento da matéria controvertida não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria de passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 4. A indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento e do agravo interno. Precedentes. EXECUÇÃO - MASSA FALIDA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada a violação direta e literal de preceito, da CF/88. 2. No caso, a questão recorrida - desconsideração da personalidade jurídica das executadas e responsabilidade patrimonial dos sócios pela dívida trabalhista - cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocados . Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 848.6695.0008.6603

642 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Os autos tratam da possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria dos sócios executados para o pagamento de débitos trabalhistas. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o benefício previdenciário dos sócios executados, por ser inferior a R$ 10.000,00 mensais, é impenhorável, pois a penhora comprometeria a subsistência e a dignidade dos devedores. 3. A alegação de violação ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88 é impertinente. O direito de ação do recorrente foi exercido plenamente, e o julgamento desfavorável não configura afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Além disso, o princípio da celeridade processual não se aplica à questão debatida. 4. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 868.2371.9449.0166

643 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelos sócios executados. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. 3. A jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o CF/88, art. 100, § 1º. 4. Assim, ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria dos sócios executados em virtude de não os considerar prestação alimentícia a fim de incidir a exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, o Tribunal Regional contrariou entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 860.7617.1552.4641

644 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI 6.404/1976. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50).

Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI 6.404/1976. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50). Esta Primeira Turma, no julgamento do AIRR-10248-75.2018.5.03.0134, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em 14/8/2024, adotou o entendimento de que « ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, tal possibilidade está legalmente condicionada à demonstração de que esse tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto «, nos termos do Lei 6.404/1976, art. 158, I e II. Diante de tal regramento, para a desconsideração da pessoa jurídica na Sociedade Anônima, aplica-se a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC. No caso, o Regional considerou legítima a desconsideração da pessoa jurídica e o direcionamento da execução em face do sócio administrador, em razão do inadimplemento do crédito trabalhista, sem demonstrar o abuso de poder ou fraude na administração, o que não encontra amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 396.2453.8362.2933

645 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a teoria a ser aplicada, se a Teoria Maior prevista no Código Civil (art. 50) ou a Teoria Menor prevista no CDC (art. 28). O sócio executado aponta violação do art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88 porque não foram esgotadas as formas de execução do devedor principal. III. O fundamento do v. acórdão recorrido é o de que existem as duas teorias, sendo cabível no processo do trabalho a aplicação da Teoria Menor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela mera insolvência patrimonial do devedor, sob o entendimento de que, na hipótese de insuficiência de bens da pessoa jurídica devedora, o que foi reconhecido nestes autos, o que se procura é a satisfação do crédito de natureza alimentar em respeito à natureza privilegiada do crédito trabalhista e ao princípio protetivo ao trabalhador, que, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência perante a outra parte contratante. IV. As disposições da Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese destes autos, haja vista que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes da vigência daquele diploma legal, momento a partir do qual se impõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Vale para o presente caso, portanto, as disposições legais processuais vigentes ao tempo em que se iniciou a execução e, bem assim, o disposto nos CLT, art. 8º e CLT art. 769, uma vez que não havia norma legal específica determinando o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao processo do trabalho e, estando ambas as teorias previstas no ordenamento jurídico, eram passíveis de aplicação ao processo trabalhista ao tempo em que vigente os dispositivos da CLT supra mencionados, consoante as circunstâncias de cada caso concreto de execução. Portanto, a aplicação de uma ou outra teoria mediante autorização legal expressa (CLT, art. 8º e CLT art. 769) não viola o princípio da legalidade. V. Nesse sentido, ao manter o r. despacho denegatório do recurso de revista pelo seu próprio fundamento, o de que « em face da impossibilidade de recebimento total do débito trabalhista da devedora principal, isso porque o bem indicado não satisfaz a execução, restando cabível o prosseguimento da execução em face do recorrente por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ-, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados «, a decisão unipessoal agravada está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, sob o prisma de que o processamento do recurso de revista é inviável por indicação de ofensa ao art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta c. Corte Superior. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 975.5484.5559.6007

646 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista por indicação de afronta a dispositivo de lei, uma vez que o presente feito encontra-se em fase de execução. Incidência da Súmula 266 e do preceito contido no art. 896, §º 2º, da CLT. 2. Não se reconhece a indigitada ofensa ao CF/88, art. 93, IX, em razão de o Tribunal Regional ter adotado adequada fundamentação. 3. A Corte Regional não vislumbrou a de omissão apontada, tendo em vista que a alegação apresentada pela parte em embargos de declaração, referente à possibilidade de redirecionamento da execução contra sócio ou empresa de grupo econômico, constituía inovação recursal, por se tratar de matéria totalmente estranha aos limites do agravo de petição . 4. A matéria não apresenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento desta colenda Corte Superior consolidou-se no sentido de não ser esta Justiça Especializada competente para executar o crédito trabalhista, na hipótese de deferimento do pedido de processamento de recuperação judicial. 2. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, em caso de serem demandadas quantias ilíquidas, de modo que caberá à parte interessada, após a individualização e quantificação do montante devido, efetuar a habilitação perante o Juízo Universal. 3. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência uniforme deste Tribunal. Incidência da Súmula 333. 4. A matéria não apesenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 5. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 382.8558.1979.3895

647 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS NO RECURSO.

Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.... ()

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Doc. VP 682.7342.0269.3202

648 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1.

Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não prospera a alegação de omissão relacionada à possibilidade de direcionamento da execução trabalhista contra os sócios da empresa executada, ainda que falida, tendo este órgão fracionário analisado a questão em toda a sua extensão, considerando inclusive a alteração legislativa recente, que incluiu o art. 82-A à Lei 11.101/2011. 3. A partir dos argumentos deduzidos no presente recurso, verifica-se a intenção de rediscussão de pontos que já foram ponderados no julgamento, o qual adotou uma conclusão contrária aos interesses dos embargantes. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 106.6217.4820.1641

649 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA ORDEM. SÓCIO RETIRANTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido .

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Doc. VP 530.6981.3681.4343

650 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . 1.

Para que o cumprimento da condenação incida sobre o responsável subsidiário é necessário que ele tenha participado da relação processual e que o seu nome faça parte do título executivo judicial, aliado, ainda, ao fato de serem infrutíferas as tentativas de cobrar do devedor principal a adimplência das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante. 2. O redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. 3. Verifica-se, pois, que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST. 4. Logo, o recurso de revista não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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