Jurisprudência sobre
socio execucao trabalhista
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551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial. A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º, do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .
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552 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Duplicidade. Princípio da singularidade. Juízo laboral e juízo da recuperação judicial. Plano de soerguimento homologado. Cláusula. Crédito novado. Execução contra os sócios. Impedimento. Desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo laboral. Conflito. Caracterização.
1 - Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. ... ()
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553 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3ª, da 7ª e também desta 2ª Turma. No presente caso, independentemente de uma aparente inexistência de relação hierárquica entre as executadas, a situação trazida a debate é enquadrada como grupo econômico por coordenação. É sabido, conforme já exposto, que a mera identidade de sócios não acarreta, por si só, o reconhecimento de grupo econômico, sob pena de vulneração ao Princípio da Legalidade. Todavia, na presente hipótese, de acordo com as balizas registradas no Acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, mas sim em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as executadas. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos de interesse integrado que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo econômico por coordenação, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes . Recurso de revista não conhecido.
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554 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. 2. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. 3. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . 4. Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. 5. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. 6. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a falência da executada foi decretada em 26/03/2010, conforme certidão de fls. 13, numeração eletrônica. 7. Dessa forma, a decisão da egrégia Corte Regional, que declara a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, viola o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .... ()
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555 - TRT2. Família. Execução. Bens do cônjuge. Responsabilidade do cônjuge. Comunhão universal de bens. No regime de comunhão universal de bens há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, que o patrimônio do casal responde pelas obrigações, observadas as disposições do CCB/2002, art. 1.659, CCB/2002, art. 1.663 e CCB/2002, art. 1.667 a CCB/2002, CCB, art. 1.670. Outrossim, presume-se que o produto da atividade empresarial, à qual se dedicava o sócio foi usufruído por ambos os cônjuges e, em prol da família, devendo, o patrimônio do casal responder pelos créditos trabalhistas. Todavia, na hipótese, observo que o exequente sequer apresenta certidão de casamento do sócio, tampouco o pacto antenupcial citado nos autos, não havendo maiores informações sobre a manutenção do casamento ou quanto aos limites da responsabilidade patrimonial decorrente da assunção do matrimônio pelo regime de comunhão universal.
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556 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a responsabilidade subsidiária surge a partir do trânsito em julgado da sentença e inadimplemento da obrigação trabalhista pelo devedor principal, e não com o exaurimento da execução contra a devedora principal. 3. Registrou também que a arguição de benefício de ordem pressupõe indicação e comprovação de existência de bens do devedor principal para satisfazer a obrigação, ônus do qual não se desincumbiram os sócios retirantes ora considerados devedores subsidiários. 4. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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557 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA-EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1 .
Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem explicitou as razões pelas quais concluiu pelo prosseguimento da execução com a constrição dos proventos de aposentadoria da sócia-executada, como também o motivo pelo qual não foi possível a constrição dos veículos a que alude a recorrente de propriedade da executada principal. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. Agravo de Instrumento que se nega provimento. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE EXECUÇÃO POR OUTROS MEIOS CONTRA A EMPRESA EXECUTADA E OUTROS SÓCIOS-EXECUTADOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA E EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da sócia-executada apenas ocorreu porque foram infrutíferas todas as medidas de execução menos gravosas. Nesse sentido, foi ressaltado que «a tentativa de bloqueio de valores nas contas da reclamada principal e nas de seus sócios foi ineficaz, sendo que os veículos indicados pela agravante não foram localizados e, tampouco, verificado o seu estado de conservação. 2. Evidenciadas tais circunstâncias, vê-se que a Corte de origem, ao manter a penhora de percentual de proventos de aposentadoria, atendeu às diretrizes dos arts. 833, IV e § 2º, 835 e 882 do CPC. 3. Não demonstrada violação direta e inequívoca da CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. PENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de debate acerca da possibilidade de haver penhora de proventos de aposentadoria para o pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC/2015. 2. A respeito do tema, é sabido que a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do CPC/2015, passando a constar no seu art. 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. 4. Dessa forma, com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º do art. 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao autorizar a penhora dos proventos de aposentadoria em 15%, decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC, art. 1026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. No caso dos autos, não há como depreender a natureza arbitrária da cominação da multa, uma vez que, conforme consignado no v. acórdão recorrido, o embargante não teria indicado nenhuma omissão, obscuridade ou contrariedade passível de análise nos embargos de declaração, concluindo a egrégia Corte a quo que se tratava de expediente manifestamente protelatório. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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558 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.... ()
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559 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O entendimento consignado no acórdão regional, no sentido de que «à luz da legislação vigente, falece competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, apresenta-se em dissonância da jurisprudência majoritária desta Corte. Dessa forma, verifica-se a circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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560 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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561 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA E AB CONCESSOES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica dos recursos de revista que se pretendem destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos. III) RECURSOS DE REVISTA DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA E AB CONCESSOES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 11/06/17 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 24/10/14 a 08/03/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «Para que fosse reconhecido um grupo econômico, era necessário apenas demonstrar a identidade dos sócios e a relação de coordenação entre as empresas, não se exigindo a comprovação de ingerência de uma empresa sobre as demais.. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos.
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562 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a primeira reclamada encontra-se em local incerto e não sabido e que o Município executado não indicou bens livres e desembaraçados para o cumprimento da obrigação. Salientou que não é possível imputar ao reclamante os riscos das atividades empresariais, nem suportar os prejuízos do indeterminado decurso de tempo, ferindo os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. Fez constar, por fim, que o redirecionamento da execução tem o intuito de se evitar perda de tempo e dispêndio de recursos desnecessários na busca da satisfação do crédito de caráter alimentar. E que, apesar de não ter havido a utilização de todos os convênios, o redirecionamento da execução em face do Município executado se revela razoável e necessário. A referida decisão está em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não produzirão os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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563 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. EX-SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Incontroverso nos autos que o recorrente não figurou como parte na fase de conhecimento, pois citado apenas na fase de execução (com a determinação de imediata penhora de valores em conta bancária), sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que, à época da prolação da decisão, o CPC/2015 não estava em vigor e inexistia tal regra procedimental. Fica claro, portanto, que o ex-sócio foi incluído no processo sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, declarando-se a sua responsabilidade de forma automática. Ainda, de acordo com o CLT, art. 884, dispositivo específico que regula os embargos à execução no processo do trabalho, «garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação . Ocorre que o parágrafo 1º deste artigo prevê que « a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida . Nesse cenário, os embargos à execução não configuram meio adequado à defesa do ora recorrente, pois este alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda sob o fundamento de que a reclamação trabalhista foi proposta mais de três anos após a sua retirada da sociedade (alegação que se encontra fora do escopo do § 1º do CLT, art. 884). Além disso, esta Corte vem reconhecendo a legitimidade do ex-sócio, chamado a integrar o título judicial pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ( no presente caso, nem sequer houve o referido incidente ), para ajuizar embargos de terceiro, por força da aplicação dos princípios do devido processo legal e da instrumentalidade das formas. Diante de tais fundamentos, entende-se evidenciado o cerceamento do direito de defesa do ora recorrente, porque não lhe foi oportunizada a discussão em torno da sua responsabilidade pelo débito exequendo. O Tribunal Regional, pois, ao manter a sentença que concluiu pelo não cabimento do aludido meio processual para discutir a legitimidade do ex-sócio para figurar no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que este já estaria incluído no feito, afrontou diretamente os princípios do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido.... ()
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564 - TRT3. Recuperação judicial. Suspensão da execução.
«A literalidade do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 4º e 5º enuncia que, ultrapassado o prazo suspensivo de 180 dias, ocorre o restabelecimento do direito dos credores de iniciarem ou continuarem suas execuções, independentemente de pronunciamento judicial e, em relação às execuções trabalhistas, dispõe expressamente que poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores. No entanto, encontrando-se a empresa nos trâmites normais do processo de recuperação judicial, persistem os efeitos da decisão judicial que deferiu o processamento da medida, inclusive a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a recuperanda. Desse modo, os créditos do exequente devem ser habilitados no concurso geral de credores, cessando a competência dessa Especializada para a prática de atos executórios. Lado outro, não há óbice a que, simultaneamente à habilitação do crédito trabalhista no Juízo em que se processa a recuperação judicial, ocorra o redirecionamento subjetivo da execução em face dos coobrigados, no caso, os sócios das executadas, o que inclusive está previsto no artigo 49, §1º, do citado diploma legal, verbis: «Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.... ()
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565 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.
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566 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. arts. 833, IV E § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I -
Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que determinou a sustação do ato coator consubstanciado na determinação de penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do sócio da empresa executada. II - Extrai-se da prova pré-constituída os seguintes elementos: a) as partes firmaram, na demanda originária, acordo judicial no importe de R$ 20.000,00; b) descumprida a transação, iniciou-se a execução; c) infrutífera a execução contra a empresa J. A. L. Brum Eireli-EPP, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica; d) o juízo da execução determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução contra os sócios; e) a autoridade coatora resolveu o incidente e determinou a penhora de proventos do impetrante, no percentual de 20%. III - Esclarecidos os atos processuais, a penhora de proventos encontra-se autorizada pela exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º e, por se revestir o crédito trabalhista da mesma natureza de prestação alimentícia, é possível a constrição de percentual de proventos destinada ao cumprimento da obrigação contida no título judicial, desde que respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, previsto no § 3º do CPC, art. 529. IV - No caso concreto, o impetrante, idoso com mais de 80 anos de idade, aufere proventos no importe de R$ 2.598,27 e possui despesa com plano de saúde no valor de R$ 1.675,00. V - Diante do exposto, a fim de equacionar a efetivação da jurisdição em prol do credor e o princípio da menor onerosidade assegurada ao devedor, confere-se parcial provimento ao recurso da litisconsorte, para restabelecer o ato coator que determinou a penhora dos proventos do impetrante, porém, reputa-se razoável e proporcional a fixação de penhora dos proventos de aposentadoria da executada no limite de 10%. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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567 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS OU AS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .
No caso, o Tribunal Regional concluiu que « a mera aprovação do Plano de Recuperação Judicial da empresa aqui executada não obsta a responsabilização patrimonial com o prosseguimento da execução trabalhista contra os responsáveis solidários e subsidiários . Consignou que « o deferimento do plano de habilitação do crédito junto ao noticiado processo de Recuperação Judicial da PRO CARE Serviços de Saúde Ltda. implica na suspensão da execução somente em face desta empresa . 2 . A decisão de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos responsáveis solidários, reconhecidos pelo Juízo da execução mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Ademais, a questão discutida nos autos - extinção da execução em razão da novação do crédito trabalhista decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora - possui natureza infraconstitucional (49 e 59 da Lei 11.101/2005) , razão pela qual eventual ofensa ao art. 5º, II e LIV, da CF/88, somente se caracterizaria de forma indireta (reflexa), circunstância que não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 2º e inviabiliza o processamento do recurso de revista. Outrossim, a indicação de afronta ao art. 114 da CF, sem que se aponte o exato, ou parágrafo tido por violado, esbarra na Súmula 221/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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568 - TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica.
«O art. 50 do CC/02 estabelece a chamada «Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, enquanto o CDC, art. 28 tem suporte na «Teoria Menor. Na seara trabalhista, no curso da execução, aplica-se, em regra, a segunda teoria, segundo a qual basta a insuficiência patrimonial da sociedade empresária para que se dê a efetivação de atos executivos sobre os bens de seus sócios.... ()
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569 - TRT3. Impulso oficial. Execução. Impulso oficial.
«Não obstante seja o exequente o principal interessado no prosseguimento da execução, tal não é de seu exclusivo encargo. Na verdade, e pela dicção do CLT, art. 878, a execução tanto se promove por iniciativa da parte como por impulso oficial. E essa possibilidade autoriza (recomenda ou até mesmo impõe) ao juízo praticar atos que permitam uma maior celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, como ocorre, por exemplo, com a realização de pesquisa através do INFOJUD na busca de bens necessários para a satisfação do crédito trabalhista ou na identificação dos sócios da empresa executada.... ()
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570 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica com a consequente inclusão dos Agravantes no polo passivo da execução. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso, não se afigura viável a admissibilidade do recurso de revista fundado em alegação de ofensas a dispositivos constitucionais, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta aos referidos preceitos constitucionais (Súmula 636/STF). 3. Ademais, verifica-se irrepreensível a conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como de empresas componentes do mesmo grupo econômico, não ficam imunes à execução trabalhista. 4. Desse modo, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, falta o pressuposto de admissibilidade específico, revelando-se inviável o processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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571 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (arts. 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO
Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Quanto ao redirecionamento da execução em face dos sócios, no processo do trabalho, ante a hipossuficiência do trabalhador e o caráter alimentar do crédito trabalhista, ocorrendo o inadimplemento do crédito exequendo pela pessoa jurídica e a inexistência de patrimônio de sua titularidade para garantir a execução, é cabível a responsabilização dos sócios, independente de comprovação de fraude à lei ou abuso de poder. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e se determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da ação. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, relacionada à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos sócios da empresa executada, está regida por preceitos de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelas partes, dada a natureza reflexa da eventual violação da norma constitucional sob enfoque. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional decorre, inevitavelmente, de interpretação do tema debatido no agravo de petição à luz de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em observância à disciplina do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()
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572 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (arts. 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO
Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Quanto ao redirecionamento da execução em face dos sócios, no processo do trabalho, ante a hipossuficiência do trabalhador e o caráter alimentar do crédito trabalhista, ocorrendo o inadimplemento do crédito exequendo pela pessoa jurídica e a inexistência de patrimônio de sua titularidade para garantir a execução, é cabível a responsabilização dos sócios, independente de comprovação de fraude à lei ou abuso de poder. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e se determinou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da ação. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, relacionada à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos sócios da empresa executada, está regida por preceitos de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelas partes, dada a natureza reflexa da eventual violação da norma constitucional sob enfoque. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional decorre, inevitavelmente, de interpretação do tema debatido no agravo de petição à luz de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em observância à disciplina do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()
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573 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA AS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o prosseguimento da execução nesta Justiça especializada em face das devedoras solidárias, tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da devedora principal. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Ademais, o STJ tem decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como de empresas componentes do mesmo grupo econômico, não ficam imunes à execução trabalhista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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574 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Fraude à execução. Doação de imóvel em período anterior à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
«1. Não há fraude à execução quando, no curso de Reclamação Trabalhista contra empresa, a doação do imóvel de sócio ocorre anteriormente à concentração da execução no seu patrimônio. Julgados. ... ()
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575 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsável subsidiário. Benefício de ordem.
«No processo de execução, compete ao responsável subsidiário, e não ao credor trabalhista, diligenciar no sentido de localizar os bens do devedor principal a serem penhorados, já que, não o fazendo, a inadimplência deste é o quanto basta que seja chamado aos efeitos de cumprimento do título judicial. O devedor subsidiário atua como garantidor do crédito exequendo, somente podendo se vê livre dos ônus de cumprimento do comando judicial quando indica bens do devedor principal, livres e desembaraçados, de forma suficiente a solver o débito, nos termos do §3º do Lei 6.830/1980, art. 4º,CPC/1973, art. 595 e CCB, art. 827, parágrafo único, aplicáveis à execução trabalhista consoante os artigos 8º e 769, ambos da CLT. Nessa perspectiva, não existe a chamada «responsabilidade de 3º grau, revelando-se inócuas as assertivas fundadas no pretendido esgotamento de todos os meios de satisfação da dívida com direcionamento dos atos executórios à devedora principal e aos sócios, estando a matéria pacificada através da Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste Eg. Regional.... ()
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576 - TST. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
1. A jurisprudência desta Turma, em sua composição anterior, acerca dos pressupostos para a configuração do grupo econômico no período anterior à Reforma Trabalhista, firmou- se no sentido de não ser suficiente a presença de sócios em comum, mas de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, em observância ao disposto no art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT. 2. Na hipótese, todavia, extrai-se do acórdão regional, com fundamento na prova, que resultou demonstrada a hierarquia entre as empresas, pois além da convergência de interesses para execução empreendimentos, e do registro de que a segunda reclamada figurava como sócia da primeira, atuando com objeto social coincidente (ramo de produção de calçados), a empresa Falco Participações Ltda. atuou como controladora de várias pessoas jurídicas, inclusive das reclamadas, asseverando que a Via Uno é «controlada indiretamente pela Paquetá Calçados Ltda., antiga razão social da reclamada Paquetá Calçados S/A. 3. Diante desse contexto, somente mediante o reexame do contexto fático probatório evidenciado nos autos seria possível afastar as premissas que levaram à Corte de origem a concluir pela configuração do grupo econômico, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Em razão da incidência de óbice de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência do recurso. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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577 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM PENHORA DE SALÁRIOS. arts. 833, IV E § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I -
Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que determinou a sustação do ato coator consubstanciado na penhora de 30% dos vencimentos do sócio da empresa executada. II - Extrai-se da prova pré-constituída os seguintes elementos contidos na ação matriz: a) a execução totaliza a quantia de R$ 197.453,60; b) infrutífera a execução contra a empresa, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, regularmente processado, houve redirecionamento da execução contra os sócios; c) bloqueada a conta-salário do impetrante, houve oposição de exceção de pré-executividade, acolhida parcialmente, mantendo a constrição de 30% da quantia penhorada em conta bancária, inclusive dos «próximos vencimentos do impetrante. III - Esclarecidos os atos processuais, a penhora de salários encontra-se autorizada pela exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º e, por se revestir o crédito trabalhista da mesma natureza de prestação alimentícia, é possível a constrição de percentual de remuneração do executado destinada ao cumprimento da obrigação contida no título judicial, desde que respeitado o limite de até 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, previsto no § 3º do CPC, art. 529. IV - No caso concreto, o impetrante percebe vencimento bruto no importe de R$ 8.553,69 e líquido no valor de R$ 4.661,00, quantia reduzida posteriormente em razão do desconto autorizado no ato coator. Além disso, não apresenta nenhuma condição particular ou especial capaz de justificar eventual redução do percentual, tampouco indica outra solução para fins de quitação da obrigação. V - Diante do exposto, conclui-se que a penhora de 30% da remuneração do impetrante respeita o limite legal e não compromete sua subsistência, de modo que o ato coator não se revela arbitrário ou ilegal, circunstância que autoriza o provimento do recurso para restabelecer a constrição ali determinada. Recurso conhecido e provido.... ()
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578 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791.292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69.438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27. 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172.292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2.725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130.542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA 331/TST, IV. 1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que a recorrente beneficiou-se das atividades laborais desenvolvidas pelo autor. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrência do proveito que a empresa tomadora dos serviços auferiu do trabalho prestado pelo reclamante, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, empresa tomadora dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Agravo interno desprovido. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - BENEFÍCIO DE ORDEM - EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCINDIBILIDADE . In casu, o Tribunal Regional entendeu que «não prospera o pretenso benefício de ordem, com a prévia desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, uma vez que «a responsabilidade do sócio no curso da execução dá-se pela despersonalização da pessoa jurídica da devedora principal, enquanto que a responsabilidade subsidiária da devedora secundária já consta do próprio título executivo". A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Incidem, pois, sobre o apelo, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .... ()
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579 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Ainda que se considere cumprido o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, de modo a afastar o óbice indicado na decisão agravada, o recurso de revista não logra processamento, na medida em que os dispositivos constitucionais apontados como violados (arts. 1º, III e IV, e 5º, XXXV e § 1º) não guardam relação temática com a matéria objeto do apelo, acerca da possibilidade se penhorar percentual de proventos da aposentadoria de sócio para pagar dívida trabalhista. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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580 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente. Insurgência. Cabimento. Executada que alega ter firmado acordo verbal com a empresa CJA Indústria Metalúrgica Ltda, tendo esta assumido todo passivo da empresa. Intimação para juntada da declaração de imposto de renda, notas fiscais, situação cadastral, contrato social atualizado e extratos bancários. Inércia da executada. Processo trabalhista que reconheceu a formação de grupo econômico. Confusão patrimonial configurada, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da sócia no polo passivo da execução. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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581 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Os executados arguem nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que a fundamentação per relationem resultou em afronta às garantias asseguradas pelos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CR. 2. Conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relacionem ), uma vez que atendidas as exigências constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso de revista interposto por pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-A 2. O caso se trata de recurso interposto por ex-sócios da empresa executada, com o fim de ver afastada a sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, bem como a constrição cautelar determinada no montante do R$ 500.000,00. 3. Reconhece-se, assim, a transcendência econômica da causa e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se examina matéria não renovada no agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-SÓCIOS. ART. 5º, LIV E LV, DA CR. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A controvérsia gira em torno da decisão que determinou a constrição cautelar dos bens dos sócios, com fulcro no CPC/2015, art. 301 (poder geral de cautela), após julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo os executados, isso implica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CR, por não observar o procedimento legal adequado para a constrição dos bens e valores (CLT, art. 880 e CPC art. 523). 2. O CLT, art. 855-A, § 2º autoriza a constrição cautelar de bens incontinent i à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica . 3. A SBDI-2 desta Corte, por seu turno, tem decidido que a constrição cautelar dos bens dos sócios é ilegal apenas quando : i) inexistente prévia instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica ou ii) apesar de instaurado o IDPJ, há a imediata constrição cautelar de bens sem a demonstração cabal e fundamentada dos requisitos previstos no CPC, art. 300. 4. A situação descrita pelos precedentes da SBDI-2 não se aplica à situação dos autos, na medida em que aqui houve a instauração incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida citação dos sócios para se defenderem. Além disso, somente após julgar procedente o incidente, o juiz se valeu do poder de cautela previsto no CPC, art. 301 e autorizado pelo CLT, art. 855-A, § 2º para determinar a constrição cautelar, com notificação dos sócios para ciência de eventuais bloqueios, assim como para complementação da garantia do juízo. 5. Nesses termos, não se constata afronta à literalidade do art. 5º, LIV e LV, da CR. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RETIRANTES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TEORIA MENOR 1. A causa versa sobre desconsideração da personalidade jurídica e possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios (retirantes). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível atribuir responsabilidade aos sócios retirantes no caso de a ação trabalhista ter sido ajuizada no prazo de dois anos da data da averbação da modificação do contrato. Precedentes. 3. No caso, consta do v. acórdão regional que todos os exequentes foram admitidos entre 2015 e 2017, que, segundo pesquisa feita na JUCEES, constam como data de registro da alteração societária dos sócios «31/7/2017 e «3/9/2018 e que a ação trabalhista foi ajuizada em 2018, no prazo de dois anos, portanto. 4. Assim, ao concluir pela responsabilidade subsidiária dos ex-sócios o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. 5. As questões referentes à observância da ordem de preferência estabelecida no CLT, art. 10-Ae à aplicação da teoria menor prevista no CDC, art. 28, § 5º demandam a interpretação de legislação infraconstitucional, o que também inviabiliza a configuração de afronta literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CR. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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582 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.
1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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583 - TST. I - AGRAVO DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo não provido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE . O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo não provido . II - AGRAVOS DAS EXECUTADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA . GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º, do CLT, art. 2º estabelece que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes. Agravos não providos .
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584 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que há de ser mantido o redirecionamento da execução em desfavor da segunda reclamada, porquanto houve diversas tentativas de execução frustradas em face da devedora principal e que a segunda já foi condenada subsidiariamente. Referida decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de afirmar que nenhum ato executório em face dos sócios da primeira reclamada foi realizado, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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585 - TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica.
«1. A condenação da tomadora dos serviços, nas situações previstas na Súmula 331/TST, IV, desta Corte superior, ostenta natureza subsidiária, o que, por certo, implica benefício de ordem em favor da pessoa condenada subsidiariamente. A execução deverá ser promovida, assim, contra a devedora principal e, caso resulte infrutífera, será direcionada contra a devedora subsidiária. ... ()
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586 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Ato coator que determinou a restrição de veículos e o bloqueio de contas correntes dos sócios do executado. Perda do objeto com a extinção das execuções e arquivamento definitivo dos feitos. Falta de interesse de agir.
«Afigura-se inócuo o objeto do mandado de segurança que buscava a cassação de atos do juízo que, na fase de execução definitiva, determinou e manteve a ordem de restrição de veículos e de bloqueio de contas correntes dos sócios do executado, uma vez que as execuções que se processavam nos autos das reclamações trabalhistas em que proferidos os atos impugnados foram extintas, nos termos do CPC, art. 794, I, e ambos os autos arquivados definitivamente. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser confirmada a denegação do mandado de segurança, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. ... ()
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587 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se declaradamente sobre o exercício da ampla defesa pelo agravante, assim como sobre a legislação aplicável ao caso dos autos, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento, no particular. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional, sob o fundamento de que « A insolvência da pessoa jurídica, essa que despontou patente depois de exauridas as medidas executivas colocadas ao alcance do Juízo constitui, isoladamente, condição suficiente à adoção da providência em questão, aplicando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, manteve a decisão que determinou a inclusão ao polo passivo da execução do ora agravante. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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588 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No presente caso, o TRT de origem ordenou a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da presente ação, após regular instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora principal. Além disso, determinou a busca de bens em nome da Agravante, cônjuge do Executado, « com o intuito de se obter a satisfação do crédito do autor, considerando, sobretudo, que a execução tramita há quase dez anos e esgotados os meios executórios para satisfação do crédito exequendo. 3. Nesse contexto, conquanto a Agravante afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XII e LIV da CF/88, art. 5º), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos arts. 1.658 a 1.664 do Código Civil. Logo, incide o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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589 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. EXECUTADOS. POSSIBILIDADE.
Constata-se a transcendência política por possível contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior. O cerne da questão debatida no presente recurso reside na possibilidade, ou não, da penhora de verba salarial para adimplemento de verbas trabalhistas. Na vigência do CPC/73, prevalecia no âmbito deste Tribunal Superior a redação da OJ 153 da SBDI-2. Com advento do CPC/2015, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, alterou a redação da OJ acima transcrita, limitando a sua aplicação aos atos praticados na vigência do revogado CPC/73, de forma a permitir a penhora salarial. É de se reconhecer que, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, é cabível a penhora incidente sobre o salário e proventos dos sócios. Isso porque, segundo a compreensão mais favorável extraída do § 2º, do CPC/2015, art. 833, a expressão «prestação alimentícia inclui os créditos de natureza trabalhista, incidindo, portanto, na exceção da regra de impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, pensões e proventos de aposentadoria. Há, in casu, ponderação dos interesses envolvidos. Se de um lado o crédito trabalhista constitui, por si só, espécie de prestação alimentícia, pois vinculado à subsistência do trabalhador. De outro, não se pode desprover o devedor do mínimo substancial e necessário a sua subsistência. A exegese do CPC/2015, art. 529, § 3º, transcrito em linhas volvidas, limita a constrição à ordem de 50% dos ganhos líquidos do devedor. O percentual de 15% do salário líquido dos executados, sendo um deles com rendimento aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), atende o critério de ponderação dos interesses envolvidos, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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590 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel incidente sobre bem de terceiro. Boa-fé do adquirente. Certidao negativa de débitos trabalhistas em relação ao vendedor. Fraude à execução. Não configuração. Preservação do direito de propriedade.
«A possibilidade de constrição judicial de bem adquirido por terceiro é condicionada à caracterização de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser insuficiente a boa fé dos adquirentes, já que, antes da compra do imóvel em meados de 2015, a alienação do imóvel pelo sócio da empresa executada (doação feita ao seu filho/vendedor) em abril de 2010 ocorrera quando já havia ação em curso contra a empresa executada, concluindo pela caracterização da fraude à execução. Consta do acórdão regional que os terceiros adquirentes diligenciaram e obtiveram certidões que atestaram a ausência de distribuição de ações trabalhistas em desfavor do vendedor e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Assim, demonstrada a boa-fé dos terceiros adquirentes e inexistindo registro de penhora no Ofício Imobiliário à época da transação, a constrição judicial deve ser desconstituída, em respeito ao direito de propriedade do comprador (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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591 - TRT3. Fraude de execução. Caracterização.
«Nos termos do CPC/1973, art. 593, II, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da transação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Constatado que a transferência do bem penhorado ocorreu em data posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista e que há evidências de enfraquecimento do patrimônio da executada, a ponto de torná-la insolvente, mostra-se correta a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação, aliada à circunstância de identidade de sócios e localização do bem no lugar em que ocorrera a prestação dos serviços.... ()
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592 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a decisão primária quanto à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, pela Justiça do Trabalho, de empresa em recuperação judicial. O entendimento está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à competência da Justiça do Trabalho para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios, visto que seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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593 - TRT3. Penhora. Salário agravo de petição. Penhora de parte do salário. CPC/1973, art. 649, IV, e § 2º. Possibilidade. Análise no caso concreto.
«A impenhorabilidade a que alude o CPC/1973, art. 649, IVdeve ser analisada em cada caso concreto, sobretudo na execução trabalhista, cujo crédito, em última análise, também é de natureza alimentar, e por isso atrairia, em aplicação extensiva, a incidência do § 2º do citado artigo. No entanto, certificado por oficial de justiça que o sócio devedor mora de favor e recebe pouco mais de três salários mínimos mensais, a pretensão de se penhorar parte desse salário é de todo impraticável, pois privaria o executado de uma subsistência digna e em nada contribuiria para a satisfação de parte razoável do crédito exequendo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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594 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . 3. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática, que a ele não se amolda. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 15/09/16 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 04/09/14 a 20/01/2015. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, « todos esses fatos conjuntamente - exercício de atividade do mesmo ramo de atuação, sócios do mesmo grupo familiar, endereço da sede da Agravante coincidindo com o do depósito da 1ª Executada, representação das Executadas pelo mesmo preposto em audiência - evidenciam a existência de uma correlação de no mínimo coordenação entre as empresas, demonstrando que há não só comunhão de interesses familiares, como também empresariais. Assim, ficou demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Ante o exposto, há que ser mantida a sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre as Executadas. «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre o Grupo Fortesul e a Recorrente, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.
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595 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO §2º DO CPC/2015, art. 833 DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido expedição de ofício ao INSS com o intuito de penhorar percentual de eventuais benefícios previdenciários dos sócios executados, ao entendimento de que o crédito trabalhista, de natureza alimentar, não se confunde com a prestação excepcionada no § 2º do CPC, art. 833. 2. Segundo o CF/88, art. 100, § 1º, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015, bem como não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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596 - TRT4. Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica.
«Conforme a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CDC, art. 28 e Lei 9.605/1998, art. 4º, basta o credor demonstrar a insolvência da parte contrária que será possível retirar o véu da pessoa jurídica, com o consequente ataque ao patrimônio dos sócios. Tal teoria objetiva, em razão da hipossuficiência do trabalhador, da natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e de todo o sistema principiológico protecionista que foi edificado para proteger o trabalhador, é a que melhor atende aos primados do Direito do Trabalho, devendo ser utilizada enquanto não houver previsão específica nos diplomas trabalhistas. Agravo de petição interposto pelo executado G. S. M. a que se nega provimento. [...]... ()
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597 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, art. 896-A, § 1º. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 878 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.
De início, observa-se que a controvérsia não se amolda ao Tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez que, no caso dos autos, houve o redirecionamento da execução contra os sócios da executada. Ultrapassada essa questão, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à matéria « competência da Justiça do Trabalho, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Quanto ao tópico « redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à « Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar «. A tese fixada pelo STF nos autos do RE 864264 - Tema 878 da Repercussão Geral - é a de que « a questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. As razões de decidir adotadas pela Suprema Corte se aplicam ao caso em análise, em que a execução é redirecionada a sócio pessoa física da empresa em recuperação judicial, pois o cerne da questão debatida é a ausência de violação da competência absoluta do Juízo falimentar para a constrição de bens da pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou de falência, uma vez redirecionada a execução para atingir bens que não compõem o patrimônio da empresa recuperanda ou da massa falida. Tal controvérsia, como posta pela Suprema Corte no Tema 878, é de índole infraconstitucional, sendo cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral. Precedentes do STF. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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598 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A discussão cinge-se em definir se a Justiça do Trabalho tem competência para prosseguir a execução após a decretação de falência. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. 4. Assim, não demonstrada a violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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599 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial. A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária. No julgamento do agravo de petição, o Tribunal Regional registrou que «o grupo econômico, para os efeitos da solidariedade prevista no mencionado dispositivo, tanto pode ser hierarquizado - quando há controle de uma empresa ou de determinado(s) sócio(s) sobre as demais -, quanto coordenado, hipótese em que as empresas integrantes do grupo regem-se pela unidade de objetivo, bem como que « Na hipótese, embora as empresas não estejam sob a direção uma da outra, não há como negar que mantenham uma intensa relação de coordenação, o que configura, claramente, o grupo empresarial a justificar a condenação solidária pretendida . Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .
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600 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NO TRT. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a litispendência quanto ao tema INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, assinalando que « as alegações já foram rechaçadas pelo pleno desta Corte no julgamento de agravo interno nos autos do MS 0000162-82.2020.5.14.0000 «. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Impetrante não impugna a fundamentação adotada no julgamento recorrido, relativamente à configuração de litispendência concernente à sua inclusão no polo passivo da execução, porquanto o tema estava em discussão em outro mandado de segurança . Na realidade, a Impetrante apenas reitera os argumentos da petição inicial relacionados com o regime de bens no casamento com o Sócio Executado e a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC/2015, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, X E §2º, DO CPC. CARÁTER ALIMENTÍCIO DO DÉBITO TRABALHISTA. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. ATO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA . 1. Mandado de segurança impetrado contra ordem de bloqueio em conta bancária, sob a alegação de que atingiu valores depositados em conta poupança da Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade de valores depositados em conta salário e conta poupança ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tais impenhorabilidades não se aplicam « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia «. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança (inciso X) para pagamento de prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-II, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. 3. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, X do CPC/2015, art. 833, relativa aos valores depositados em conta poupança, não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. No caso, considerando que a ordem de bloqueio de valores foi exarada em 30/3/2020 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015) e que os bloqueios foram realizados em março e julho de 2020, correta a denegação da segurança, pois ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser coibido. 4. Ademais, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho informa que os valores já foram levantados pela parte exequente, o que evidencia o exaurimento dos efeitos do ato tido por coator e, por consequência, a perda superveniente do interesse de agir. Recurso conhecido parcialmente e não provido .... ()
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