Jurisprudência sobre
socio execucao trabalhista
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401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. No caso concreto não se discute a matéria consubstanciada no tema de repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.232 - Grupo Econômico - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). A matéria destes autos é aquela da ADPF 488, na qual não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional e que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc. ). Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de direcionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, porque os bens dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 3 - Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme se observa do trecho transcrito do acórdão, o Tribunal Regional concluiu ser plenamente justificável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, com a inclusão dos sócios no polo passivo, tendo em vista o não pagamento da dívida. 4 - Assim, como o direcionamento da execução contra os sócios baseou-se na insuficiência do patrimônio da empresa, nos termos da legislação infraconstitucional, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como à reserva de plenário (art. 5º, LIV e LV, e 97, da CF/88). Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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402 - TRT2. Penhora. Conta corrente conjunta. Possibilidade.
«Tratando-se de conta conjunta, cuja titularidade pertence, dentre outros, ao sócio executado, perfeitamente possível que a constrição judicial recaia sobre o saldo total existente, para garantia da execução do crédito trabalhista.... ()
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403 - TRT3. Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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404 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Com o advento da Lei 13.105/2015, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC, o qual veio a ser posteriormente incorporado ao Processo do Trabalho, no CLT, art. 855-A ora incluído pela Lei 13.467/2017. É bem verdade que, antes mesmo dessa introdução formal à seara trabalhista, já era possível a aplicação do procedimento aos processos ajuizados nesta Especializada, como revela a disposição contida no art. 6º da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Logo, para o atingimento dos bens do sócio da empresa, após a vigência da lei adjetiva civil, torna-se necessário, em regra, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com o fito de conferir oportunidade para que o sócio ou a pessoa jurídica exerça o contraditório substancial prévio, como corolário do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF888), pela via descrita no art. 135 do referido diploma legal. Na hipótese, o quadro fático delineado no acórdão regional revela «Embora não instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos CLT, art. 855-Ac/c arts. 133 a 137 do CPC para o redirecionamento da execução contra os agravantes, não se vislumbra qualquer prejuízo, eis que estão exercendo de forma plena seu direito de defesa através dos presentes embargos de terceiro". Não há, ainda, requerimento formulado na inicial contra a pessoa do sócio (art. 134, §2º, do CPC), como também não demonstrada situação que excepcione a adoção do procedimento. Acrescente-se, por fim, que não se trata, aqui, de exame sobre o atendimento de requisitos materiais para efetivação da desconsideração da personalidade jurídica - o que, sem dúvida, envolveria discussão de índole infraconstitucional -, mas de inobservância de expediente previsto em lei, a macular a ordem dos atos processuais, com possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Merece reforma o julgado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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405 - TRT18. Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.
«É inaplicável o disposto no CTN, art. 135 à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. (RA 149/2015, DEJT - 14/12/2015) (Súmula 37 deste e. Regional).... ()
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406 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. LEI 6.404/76, art. 158. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. LEI 6.404/76, art. 158. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. LEI 6.404/76, art. 158. NÃO COMPROVAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na seara trabalhista, a despersonalização da figura do empregador é mais ampla, de forma a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas pela desconsideração da personalidade jurídica em face da frustração da execução, pelo simples inadimplemento ou ausência de bens suficientes para a satisfação do débito. Contudo, em relação à sociedade anônima, a jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de não estender a responsabilização automática para os gestores, sendo necessária a evidência probatória de que houve gestão fraudulenta ou ilícita. Tal conclusão decorre do disposto na Lei 6.404/76, art. 158, lei de regência da sociedade anônima que prevê a responsabilidade pessoal do administrador pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo ou incorrer em violação da lei ou do estatuto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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407 - TRT9. Fraude à execução. Alienação de bem anterior ao ajuizamento da ação. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 593, II.
«Comprovado nos autos que a alienação do bem, objeto de constrição judicial, pelo sócio da executada para o terceiro embargante, ocorreu em data anterior ao ajuizamento da demanda, não resta caracterizada fraude à execução, pois não demonstrada a intenção de dilapidar o patrimônio em prejuízo do credor trabalhista, consoante CPC/1973, art. 593, II, aplicável subsidiariamente ao direito processual do trabalho.... ()
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408 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AUTO VIAÇÃO ABC LTDA. - EXECUÇÃO I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do cerceamento de defesa, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 62.553,70. Ademais, osóbiceselencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e nas Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e 636 do STF), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) são aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, «houve a comprovação de que há comunhão de interesses e atuação conjunta entre a demandada principal (Viação Ribeirão Pires) e agravante, evidenciada pelos mesmos sócios e administradores, além de idêntico objeto social". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, se enquadra na moldura legal para configuração do grupo econômico. Assim, d ecidir em sentido contrário à Corte a quo, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, razão pela qual, no caso, tambémnão socorreo Recorrente as indicações dedivergências jurisprudenciais . Agravo de instrumento desprovido .
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409 - TRT2. I. Vasp. Responsabilidade patrimonial da fazenda do estado de São Paulo. Questão envolvendo a responsabilidade do administrador de sociedade anônima na execução trabalhista. Inexistência de gerência da fazenda com conclusão pela irresponsabilidade desta no aspecto geral (direito comum). Considerações específicas do caso. Particularidades trabalhistas. Responsabilização da fazenda pela invalidade da transferência do controle acionário. Responsabilidade social do proprietário. A) o estado tem responsabilidade não apenas em relação à manutenção da vasp, enquanto sócio majoritário dela, mas é, da mesma forma, responsável pela transferência do controle acionário para terceiros, quando decide e cria as condições para tornar viável tal transferência. Ao atuar como fiadora no empréstimo que a união fez ao grupo canhedo, a agravante não apenas viabilizou a transferência do controle acionário para este último (sem esse empréstimo o negócio não se concretizaria), como deixou fora de dúvidas que escolhia o grupo em questão como adequado (e confiável) para a continuidade do negócio; b) essa escolha, como posteriormente ficou patente, foi errônea, o que levou a executada à falência; c) a agravante tem responsabilidade social (CF/88, art. 5º, XXII) pela propriedade da executada vasp, o que inclui, obviamente, a responsabilidade em relação aos trabalhadores e aos contratos mantidos com estes. Por conta disso, não poderia transferir o controle acionário da executada a quem não tivesse condições de prosseguir com o negócio e, ao fazê-lo, como de fato fez, comprometeu toda a situação financeira de inúmeros trabalhadores e familiares destes, que dependiam do contrato de trabalho mantido com a executada para sobreviverem; d) a alteração social, representada pela transferência do poder acionário da agravante para o grupo canhedo, assim e nos termos dos arts. 10, 448 e 468 da CLT, para fins trabalhistas e no que tange à alteração da responsabilização da fazenda estadual perante os contratos de trabalho mantidos pela vasp, é sem nenhum valor; e) existência de ação popular, promovida em 1990, discutindo a validade da transferência do controle acionário da vasp, ainda sem trânsito em julgado, impede considerar-se que houve prescrição da discussão desse ponto para o autor nestes autos.
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410 - TRT2. Sociedade limitada. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Administrador. CCB/2002, arts. 50, 1.011, «caput e § 2º, 1.012 e 1.016.
«A responsabilidade dos administradores está instituída no CCB/2002, nos arts. 1.011, «caput e § 2º, 1.012 e 1.016, sendo que este último prevê expressamente a responsabilidade solidária. Não é por outro motivo que o CCB/2002, art. 50, ao prever a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, institui a possibilidade de execução dos bens pessoais não só dos sócios, mas também dos administradores da pessoa jurídica. Isso decorre do princípio geral de que as empresas, na prática de suas atividades, devem observar todos os ditames legais, não só na consecução de seu objeto social ou na relação empresarial e com seus consumidores, mas também no que pertine à relação jurídica com seus empregados. O desrespeito aos direitos trabalhistas não deixam de configurar ilegalidade, motivo pelo qual os responsáveis pela administração da empresa encontram-se legitimados para figurar no pólo passivo da execução trabalhista, já que responsáveis pela prática dos atos irregulares.... ()
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411 - TRT2. Execução. Sociedade. Bens do sócio. CCB/2002, art. 1.003 e CCB/2002, art. 1.032. Inaplicabilidade.
«O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus Princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.... ()
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412 - TRT2. Execução trabalhisa. Casamento. Prosseguimento na pessoa do cônjuge do executado. Necessidade de prova de que os bens tiveram origem nas atividades empresariais do outro.
«O casamento, só por si, não torna os cônjuges responsáveis solidários pelas dívidas um do outro. O prosseguimento da execução na pessoa do cônjuge do sócio executado somente é possível se restar demonstrado que os seus bens tiveram por origem as atividades empresariais do outro.... ()
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413 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVIMENTO. Trata-se de debate acerca da possibilidade de haver penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC/2015. A respeito do tema, é sabido que a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do CPC/2015, passando a constar no seu art. 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. A jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Dessa forma, com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º do art. 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias, «independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no art. 833, IV, §2º, do CPC não engloba o crédito trabalhista. Dessa forma, entendeu pela impenhorabilidade de benefícios previdenciários e/ou salários eventualmente recebidos pelos sócios executados. Ao assim decidir, violou o disposto no CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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414 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO HÁ MENOS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DE RETIRADA DO SÓCIO.NÃO PROVIMENTO. 1.
Segundo se extrai do CCB, art. 1.032, osóciopode ser responsabilizado somente pelas obrigaçõessociaisadquiridas antes da sua retirada da sociedade, quando se beneficiou dos serviços prestados pelo empregado. Ou, pelas obrigações posteriores, enquanto não requerer a averbação da sua saída da sociedade. Com efeito, para que seja condenado ao pagamento dos créditos devidos ao empregado de cuja força de trabalho se beneficiou, deve osócioretiranteser acionado dentro de dois anos depois de averbada a sua desvinculação do quadro social da empresa perante a Junta Comercial. 2. Mesmo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu o CLT, art. 10-Ano ordenamento jurídico, a jurisprudência desta Corte Superior inclinava-se à possibilidade de responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas, nos termos da legislação civil. Precedentes. 3. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou a parte exequente requereu a inclusão da agravante no polo passivo da ação em 22.2.2023, que se retirou da sociedade em 21.7.2005, conforme alteração do contrato social devidamente realizada. Apesar disso, o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu em 2006, ou seja, antes de transcorrido o prazo de dois anos da averbação da alteração social no registro competente. 4. Nesse contexto, não se divisa violação da CF/88, art. 5º, LIV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do CPC/2015, passando a constar no seu art. 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. 3. Dessa forma, com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º do art. 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. Precedentes. 4. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no art. 833, IV, §2º, do CPC engloba o crédito trabalhista, dessa forma, determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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416 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) e ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria menor, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que « nos presentes autos são adotadas as medidas disponíveis para satisfazer a execução contra a devedora principal, como a sua inclusão no SABB, CNIB, Serasajud e restrição de veículos pelo Renajud (Id d70d8af), as quais são infrutíferas, frisando-se que a executada sequer é localizada. Sendo assim, diante da inexistência de patrimônio da empresa para saldar a dívida exequenda, é cabível a desconsideração da sua personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios . Pontuou que, « Diante do insucesso dos atos executivos promovidos contra a executada Campana Serviços de Zeladoria Ltda. que até o presente momento não quita a dívida exequenda, tampouco garante a execução, se impõe a desconsideração da sua personalidade jurídica, com as consequências legais acima listadas, conforme é decidido na decisão recorrida, sendo irrelevante no caso concreto a prova de abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial para o redirecionamento da execução aos seus sócios . 4. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como malferidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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417 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) e ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « A inidoneidade financeira da empresa, que passa por processo de recuperação judicial, por si só, já viabiliza a responsabilização dos sócios por intermédio da desconsideração da personalidade jurídica (exegese do CDC, art. 28, § 5º - Teoria Menor), sendo desnecessária a constatação de todos os elementos consignados no art. 50 do CC (teoria maior da desconsideração) . 3. Uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa devedora, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Impende destacar que, na seara trabalhista, em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, adota-se a «Teoria Menor, a qual permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens, frustração nas tentativas de constrição do patrimônio da pessoa jurídica devedora ou dissolução irregular de seu capital social, consoante preconizado no CDC, art. 28. 5. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa ao dispositivo constitucional apontado como malferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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418 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem, para deferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, em recuperação judicial, para incluir os sócios no polo passivo da presente execução. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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419 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria menor, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que «Incontestável o estado de insolvência pelos diversos atos de constrição frustrados nos autos, sendo inegável a má gestão havida na pessoa jurídica, notadamente pela inexistência de ativos a fim de cumprir com as obrigações legais. 4. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como malferidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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420 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade de prévia execução contra os sócios da responsável principal.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços não pressupõe a execução anterior dos sócios da devedora principal - o denominado desdobramento de terceiro grau - para só então ser efetivada. Diante da inadimplência da prestadora de serviços, o responsável subsidiário passa a responder imediatamente pelo débito exeqüendo. Tal posicionamento busca privilegiar a efetividade da satisfação do crédito trabalhista de modo mais célere possível, dada a sua natureza alimentar.... ()
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421 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TRT adotou a tese de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências serem adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TRT de origem entendeu adotar, « por analogia, o CDC, art. 28, para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade, em caso de decretação da recuperação judicial da empresa, por se tratar de hipótese de insuficiência econômica, tal como na insolvência e na falência. Trata-se da incidência da Teoria Menor para desconstituição da personalidade jurídica «. Sendo assim, concluiu não haver óbice « para que os sócios permaneçam no polo passivo da execução, e que seja mantida a penhora já efetivada nos autos, sobre imóvel de propriedade da sócia, mesmo com a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo falimentar «. Verifica-se, portanto, que a referida questão envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria, razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à CF/88. Nesse contexto, o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, na medida em que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso dos arts. 28 do CDC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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422 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Responsabilização de sócio. Impossibilidade.
«O CTN, art. 135, III, tido como violado, é claro ao estender sua incidência às hipóteses de créditos correspondentes a obrigações tributárias. No caso concreto, contudo, a União pretende a responsabilização de sócio da executada pelo inadimplemento de multas por infração à legislação trabalhista, objeto da execução fiscal. É certo que referido fato gerador, por resultar de sanção por ato ilícito, não se confunde com dívida tributária, na medida em que o CTN, art. 3º o excepciona do conceito de tributo. Logo, não há falar em subsunção dos fatos ao CTN, art. 135, III, tal como deliberado na Instância ordinária. Precedentes. ... ()
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423 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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424 - TRT3. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica.
«A personalidade jurídica da empresa pode ser desconsiderada se for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores, e os bens do sócio chamados a responder pela execução quando a sociedade não apresenta patrimônio que satisfaça o crédito trabalhista executado. Na espécie, é prescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica para a aplicação da teoria da despersonalização do empregador ao processo do trabalho.... ()
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425 - TST. 1.
Dispõe a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento integral desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão, limitando-se a transcrever trecho do acórdão originário e trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente, in verbis : « Uma vez que o descumprimento de normas trabalhistas caracteriza ato ilícito, bem como que a inexistência de patrimônio empresarial apto a saldar a dívida representa lesão ao empregado credor, a desconsideração da personalidade jurídica da executada UNNATECH PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA. se mostra plenamente possível, sobretudo diante da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista . Consignou que, « de outra parte, como bem destacado na origem, ‘já restou constatada a insuficiência patrimonial da(s) pessoa(s) jurídica(s), uma vez que, realizadas diligências por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, não se logrou encontrar bens passíveis de penhora’, sendo certo que ‘os credores do devedor em recuperação judicial ou falência conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º)’ «. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios pelo débito oriundo desta ação, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. 5. Sinale-se ainda que apenas pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações do agravante contrárias às premissas assentadas no acórdão, em especial no sentido de que « somente pode haver a responsabilização dos sócios ante a insuficiência do patrimônio societário, que não é a hipótese dos autos para os créditos privilegiados trabalhistas, já que o patrimônio não é insuficiente , o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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426 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio. Lei complementar 123/2006. Necessidade de comprovação da responsabilidade prevista no CTN, art. 135. Mero inadimplemento. Insuficiência. Posição consolidada da Primeira Seção do STJ. Recurso repetitivo 1.101.728. Súmula 430/STJ. Precedentes específicos.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução. No Tribunal, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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427 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()
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428 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios.
«A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser direcionada aos sócios e representantes da pessoa jurídica, pois a incidência da norma inserta no CTN, art. 135 cinge-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()
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429 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios do devedor principal. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese aplica-se o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste TRT. Caso contrário, haveria transferência a empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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430 - TST. AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 878. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - O TRT negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo de propriedade do sócio executado, rechaçando a versão de que a constrição judicial decorreu de atuação ex officio do juízo. Nesse sentido, ressaltou o TRT que « o regramento trazido pela reforma trabalhista impede apenas a atuação ex officio do juiz para dar início aos atos executórios, porém uma vez iniciada a execução, subsiste o princípio do impulso oficial, competindo ao Juízo valer-se de todos os meios cabíveis para garantir a satisfação do crédito resultante da condenação, inclusive de ofício «. Dessa forma, concluiu que « No presente caso a execução em face do agravante não restou iniciada de ofício, mas sim a pedido do exequente, (...), portanto não se cogita de qualquer ilegalidade o procedimento adotado pelo juízo a quo «. 5 - Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática que concluiu no sentido de que não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV, uma vez que a aferição de ofensa ao referido preceito não é possível sem a discussão prévia sobre a interpretação a ser conferida ao CLT, art. 878 ( A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado «), não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do CLT, art. 896, § 2º e a diretriz da Súmula 266/TST. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 2º), uma vez que insiste no processamento de recurso de revista que não atende a pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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431 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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432 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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433 - TRT18. Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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434 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por z\inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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435 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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436 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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437 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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438 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Juízo do trabalho e juízo empresarial. Execução. Bens dos sócios. Conflito. Não ocorrência.
«1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. ... ()
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439 - TRT3. Redirecionamento. Execução. Redirecionamento. Desconsideração da personsalidade jurídica falência.
«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista, para captar o crédito de natureza alimentar, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Lei 3.708/19), hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. No caso de falência da executada, é cabível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o qual permite o direcionamento da execução trabalhista em face os sócios da sociedade empresária executada, cuja falência foi decretada. Tal medida, logicamente, exige que o patrimônio dos sócios não se confunda com o da empresa, impondo-se observar, ainda, a inexistência de prévia responsabilização patrimonial dos sócios, decretada em ação específica perante o Juízo falimentar, conforme previsto no artigo 82 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005) . Lembre-se que o próprio artigo 82 da Lei de Falência autoriza a responsabilidade dos sócios da empresa falida no juízo falimentar.... ()
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440 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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441 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TRT3. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento contra sócio que não consta como corresponsável na certidão de dívida ativa. Impossibilidade.
«Tratando-se de execução fiscal de multas administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador do MTE, decorrentes de infrações à legislação trabalhista, não é aplicável a tese de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução em face de sócio que não consta como corresponsável nas certidões de dívida ativa. O disposto no inciso III do CTN, art. 135 aplica-se somente às obrigações tributárias, que não se confundem com as multas administrativas ora executadas, de caráter meramente sancionatório (inteligência dos CTN, art. 3º e CTN, art. 5º). Nesse sentido, inclusive, é o entendimento jurisprudencial predominante no âmbito do Colendo TST. Precedentes: AIRR-1798-48.2011.5.06.0121, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa; RR21000-70.2007.5.15.0098, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro; TST-RR-605-72.2011.5.18.0053, Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; TST-AIRR-892-31.2010.5.03.0039, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda.... ()
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443 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Execução. Penhora sobre imóvel. Arquivamento definitivo da ação principal. Perda de objeto da ação mandamental.
«Verificado o encerramento da execução processada nos autos da reclamação trabalhista originária com o respectivo arquivamento definitivo dos autos, impõe-se a extinção do mandado de segurança em que se atacava decisão em que se determinou a penhora e arrematação de imóvel do sócio da executada, por perda de objeto. ... ()
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444 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, comredirecionamentoà devedorasubsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que, ainda que o processo de recuperação judicial não tenha equivalência com a falência, induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário, mesmo que não tenha sido tomada qualquer medida de constrição patrimonial prévia contra o devedor principal. 3. Referida decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, com redirecionamento à devedora subsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que a decretação da falência da primeira executada induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário. 3. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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446 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃOJUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, com redirecionamento à devedora subsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que deferida a prorrogação da recuperação judicial da primeira executada induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário. 3. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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447 - TRT3. Fraude à execução
«Há que se presumir a existência de fraude à execução, constatando-se que o sócio da reclamada no processo principal, já estava incluído no polo passivo de ações trabalhistas à época em que alienou bem à 1ª agravada/embargante, muito embora ainda não figurasse como executado, e a venda do bem o levou à impossibilidade de quitar o débito.... ()
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448 - TRT4. Agravo de petição. Desconsideração inversa da personalidade jurídica.
«Transitada em julgado a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo o redirecionamento da execução ao ex-administrador da empresa executada, por abuso de direito, e não encontrados bens deste para satisfazer o crédito trabalhista, é cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou seja, que a execução contra aquele incida sobre o patrimônio da empresa em que é sócio majoritário. Interpretação teleológica do disposto no CCB, art. 50. Agravo de petição interposto pela terceira-embargante a que se nega provimento. [...]... ()
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449 - TRT15. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Penhora de bem de sócio. Ônus da prova do credor de que o adquirente tinha ciência da insolvência. CPC/1973, art. 333,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.
«Em nome da segurança nas relações jurídicas, exige-se do comprador as cautelas mínimas do homem médio e não do neurótico. Assim, é ineficaz a venda de bens por parte de pessoa jurídica executada capaz de reduzi-la à insolvência, se na época tramitava reclamação trabalhista, valendo salientar que nessa hipótese o comprador poderia se valer previamente das pesquisas referentes à pessoa jurídica nos órgãos próprios. Não é o caso, contudo, de venda realizada pelo sócio pessoa física, pois não é lógico exigir que o adquirente, antes da transação, faça uma pesquisa se o vendedor seria sócio de alguma empresa em todo o território nacional, e, se essa empresa insolvente estaria sendo demandada em juízo. Nesse caso, segundo orientação traçada pelo C. STJ, é ônus do credor provar a ciência por parte do adquirente.... ()
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450 - TRT3. Execução. Cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs). Consulta. Informações prestadas pelo cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs). Sócio oculto. Não caracterização.
«Embora o «Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) seja um importante instrumento disponível no âmbito desta Especializada para encontrar bens capazes de satisfazer os créditos trabalhistas executados, por informar a existência de relacionamento entre as instituições financeiras e seus correntistas ou representantes legais de seus correntistas, eventual demonstração de vínculo de procuração bancária entre o sócio da empresa executada e outra empresa estranha aos autos somente faz presumir a hipótese de confusão patrimonial e a caracterização do sócio oculto ou de fato, que pode ser elidida por prova em contrário, como ocorreu nos presentes autos, porquanto demonstrado pelos demais elementos nos autos que a representação bancária decorria de relação empregatícia, sem evidências de fraude neste particular.... ()
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