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(DOC. VP 136.7681.6002.1500)

TRT3. Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.

«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade a

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