(DOC. VP 103.1674.7530.1800)
TRT2. Execução trabalhisa. Casamento. Prosseguimento na pessoa do cônjuge do executado. Necessidade de prova de que os bens tiveram origem nas atividades empresariais do outro.
«O casamento, só por si, não torna os cônjuges responsáveis solidários pelas dívidas um do outro. O prosseguimento da execução na pessoa do cônjuge do sócio executado somente é possível se restar demonstrado que os seus bens tiveram por origem as atividades empresariais do outro.»
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