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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1670

Artigo1670

Art. 1.670

- O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa, a que o testador queria referir-se.

CCB/2002, art. 1.903 (Dispositivo equivalente).

TRT2 Família. Execução. Bens do cônjuge. Responsabilidade do cônjuge. Comunhão universal de bens. No regime de comunhão universal de bens há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, que o patrimônio do casal responde pelas obrigações, observadas as disposições do CCB/2002, art. 1.659, CCB/2002, art. 1.663 e CCB/2002, art. 1.667 a CCB/2002, CCB, art. 1.670. Outrossim, presume-se que o produto da atividade empresarial, à qual se dedicava o sócio foi usufruído por ambos os cônjuges e, em prol da família, devendo, o patrimônio do casal responder pelos créditos trabalhistas. Todavia, na hipótese, observo que o exequente sequer apresenta certidão de casamento do sócio, tampouco o pacto antenupcial citado nos autos, não havendo maiores informações sobre a manutenção do casamento ou quanto aos limites da responsabilidade patrimonial decorrente da assunção do matrimônio pelo regime de comunhão universal. Mais detalhes

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