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(DOC. VP 850.9425.1702.0676)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS OU AS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .

No caso, o Tribunal Regional concluiu que « a mera aprovação do Plano de Recuperação Judicial da empresa aqui executada não obsta a responsabilização patrimonial com o prosseguimento da execução trabalhista contra os responsáveis solidários e subsidiários ». Consignou que « o deferimento do plano de habilitação do crédito junto ao noticiado processo de Recuperação Judicial da PRO CARE Serviços de Saúde Ltda. implica na suspensão da execução somente em face desta empresa

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