- A lei confere hipoteca:
CCB/2002, art. 1.489, caput (dispositivo equivalente).I - à mulher casada, sobre os imóveis do marido, para garantia do dote e dos outros bens particulares dela, sujeitos à administração marital;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - aos descendentes, sobre os imóveis do ascendente, que lhes administra os bens;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - aos filhos, sobre os imóveis do pai, ou da mãe, que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (CCB/1916, art. 183, XIII);
CCB/2002, art. 1.489, II (dispositivo equivalente).IV - às pessoas que não tenham a administração de seus bens, sobre os imóveis de seus tutores ou curadores;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
V - à Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, sobre os imóveis dos tesoureiros, coletores, administradores, exatores, prepostos, rendeiros e contratadores de rendas e fiadores;
CCB/2002, art. 1.489, I (dispositivo equivalente).VI - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para a satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das custas (CCB/1916, art. 842, I);
CCB/2002, art. 1.489, III (dispositivo equivalente).VII - à Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, sobre os imóveis do delinqüente, para o cumprimento das penas pecuniárias e pagamento das custas (CCB/1916, art. 842, II);
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).VIII - ao co-herdeiro para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente.
CCB/2002, art. 1.489, IV (dispositivo equivalente).TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária. Mais detalhes
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TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsável subsidiário. Benefício de ordem. Mais detalhes
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TJSP Família. Locação. Fiança. Se os fiadores expressamente garantem os pagamentos dos locativos e seus acessórios até a efetiva entrega das chaves, a eles estão obrigados. Invocação do benefício de ordem. CCB, art. 827. Desacolhimento. Não indicação de bens do locatário aptos ao pagamento do débito. Bem de família. Impenhorabilidade inoponível em fiança locatícia. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes
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