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(DOC. VP 291.4232.5838.8646)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que «a decretação da falência da devedora principal demonstra sua condição de insolvência com o consequente inadimplemento da satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que a execução se inicie contra o devedor responsável subsidiariamente". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, nos sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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