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Jurisprudência sobre
dano moral agressao

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Doc. VP 979.2238.8160.7604

601 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA EM AMBIENTE FAMILIAR. RECONHECIMENTO DE DANO PSÍQUICO E LESÕES FÍSICAS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressões físicas ocorridas em ambiente familiar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.8400

602 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Tumulto ocasionado em festa de 15 anos. Encerramento da comemoração causado por culpa do filho do réu, que após praticar atos de vandalismo, veio a ser retirado de uma festa. Esperada comemoração que acabou de forma desastrosa. Obrigação de indenizar reconhecida. Valor da condenação não informado no acórdão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Como muito bem salientado pela ilustre Magistrada sentenciante, embora parte dos depoimentos das testemunhas arroladas nos autos sejam contraditórios, dúvidas não restam de que o tumulto ocasionado na festa de 15 (quinze) anos da segunda autora foi iniciado pelo filho do réu, que começou a jogar doces nos colegas, chegando a furar o bolo de aniversário, cometendo atos de vandalismo, passando a ocorrer, a , partir daí interferência dos pais e parentes da aniversariante, que o colocaram fora da festa, não havendo qualquer constatação nos autos quanto à suposta agressão perpetrada contra o filho do réu. De se ressaltar, por oportuno, que a própria atitude do réu ao chegar à festa foi intimidadora, tendo causado constrangimentos às pessoas presentes, não se podendo negar o constrangimento a que foi submetida a segunda autora no dia da comemoração de seu aniversário de 15 (quinze) anos, sendo certo que a mesma irá se recordar dos fatos ocorridos, para sempre, como muito bem ressaltado pela ilustre representante do Ministério Público. De tal forma, tendo sido comprovados nos autos os fatos e o nexo de causalidade, outra não poderia ser a solução dada pelo Juízo de primeiro grau, senão julgar procedente o pedido concernente aos danos morais, condenando o réu ao pagamento da indenização pretendida pelas autoras. Verdade é que a sentença sopesou corretamente a prova acostada aos autos, levando em consideração o sofrimento suportado pelas autoras, ao verem a tão esperada comemoração terminar de forma desastrosa, não havendo que se falar em redução da verba indenizatória, visto que a mesma foi fixada de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo, pois, ser mantida. ... (Des. Luiz Felipe Francisco).... ()

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Doc. VP 617.7905.5364.6072

603 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AVERBAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA DO VALOR DEPOSITADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA - ASSINATURA FALSIFICADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - RESTITUIÇÃO DOBRADA DO VALOR PAGO A MAIS - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA, DE OFÍCIO..

Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Impugnada a assinatura de determinado contrato bancário, o ônus probatório incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. É evidente o abalo psicológico que passa o consumidor que é surpreendido com averbação de empréstimo não requerido em seu benefício previdenciário, o que certamente acarreta transtornos de cunho patrimonial e extrapatrimonial, que ultrapassam o mero aborrecimento, mormente ainda a vulnerabilidade da parte autora que se trata de pessoa idosa. O «quantum indenizatório a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômica do agressor. O réu ao proceder à averbação de contrato fraudulento no benefício previdenciário da autora, sem qualquer justificativa escusável, não agiu com motivo desculpável, ao contrário, devendo, por conseguinte, restituir em dobro a quantia paga a mais pela consumidora. Os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser fixados entre o s percentuais mínimo e máximo de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, utilizando como base de cálculo o valor: (01) da condenação; (02) do proveito econômico obtido pela parte vencedora; ou, por último, (03) atualizado da causa. Os juros de mora, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, estes devem incidir desde o evento danoso, para os danos morais e materiais (Súmula 54/STJ). Negar provimento ao recurso. De ofício, alterar o termo inicial de incidência dos juros de mora.... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.4900

604 - TST. Assédio moral. Caracterização.

«O autor sustenta a caracterização do dano moral decorrente de assédio moral com base nos seguintes fatores: acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa; quebra de sigilo bancário; ociosidade impositiva e exclusão do seu nome na procuração outorgada aos advogados do réu. A Corte de origem, da análise do conjunto probatório, concluiu «não terem os fatos trazidos à apreciação do Judiciário caracterizado de forma robusta haver o autor sofrido pressão contínua e reiterada que pudesse desencadear algum dano físico ou psíquico, o que afasta a configuração do assédio moral. No que tange à acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa, fundamentou que «as medidas tomadas pelo réu relativamente à sistemática de partilhamento equitativo dos referidos honorários criada pela Associação dos Advogados do BESC - ASBAN encontram-se inseridas dentre aquelas típicas do poder de direção empregatício, porquanto limitadas a apurar indícios de irregularidades cometidas pelos empregados, dentre eles o autor. Em relação à alegada quebra de sigilo bancário, registrou que somente os auditores tiveram acesso às contas-correntes e que tal medida foi necessária para a apuração da destinação de valores que, em tese, teriam sido ilegalmente obtidos pelos correntistas. A propósito, os documentos novos colacionados com as razões recursais, em nada alteram a conclusão acima, de que não houve ilicitude no ato imputado como lesivo pelo recorrente, na medida em que as esferas trabalhista e penal são independentes. Quanto à alegada «ociosidade impositiva, está consignado no acórdão recorrido que a prova oral demonstra que, «em razão de uma reestruturação do setor jurídico do réu, de fato ficou o autor sem uma definição final acerca do seu local físico de trabalho e de suas atribuições, sem, contudo, que tal situação caracterizasse uma imposição de ociosidade, como quer fazer entender o recorrente, tampouco a intenção do empregador em humilhá-lo ou nele gerar uma sensação de inutilidade. Há considerar, diante de todo o exposto, que essa situação envolvendo o autor, nos termos aqui analisados, gerou, como bem disse o Magistrado de primeiro grau, um desconforto generalizado, uma insatisfação nos dois polos da relação empregatícia . Por fim, acerca da exclusão do nome do autor da procuração outorgada aos advogados do réu, conforme bem fundamentado, «incabível afirmar que houve alteração prejudicial ao contrato de trabalho ou redução de tarefa de forma a implicar a redução da remuneração do obreiro. Isso porque os honorários sucumbenciais referentes a ações futuras não integravam o patrimônio material do autor. Não bastasse, o cerne de toda a discussão foi exatamente a questão dos honorários «sucumbenciais recebidos em função de acordos. Correta, portanto, a decisão regional ao manter a sentença que indeferiu a pretensão relativa à indenização por danos morais decorrentes da prática de assédio moral. Para esta Corte Superior decidir em sentido contrário teria, impreterivelmente, de revolver fatos e provas o que é, indiscutivelmente, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 238.4971.1464.5455

605 - TJSP. Ação indenizatória por danos materiais e morais - Procedência parcial na origem, com a condenação da ré ao pagamento de indenização extrapatrimonial no valor de R$ 30.000,00 e material na quantia de R$ 115,08 - Desnecessidade do depoimento pessoal do autor e da oitiva dos policiais militares que atenderam a ocorrência, bem como do vizinho presente no momento do fato - Relatos já realizados no processo criminal - Inocorrência de cerceamento de defesa - Inexistência de efetiva agressão por parte do autor para justificar as facadas desferidas pela ré - Preexcludente da ilicitude da conduta não verificada - Dano moral proveniente das lesões corporais de natureza grave - Incapacidade para as atividades habituais por mais de trinta (30) dias e necessidade de drenagem de tórax e transfusão sanguínea - Arbitramento em quantia suficiente, proporcional e razoável à hipótese fática - Sentença mantida - Recursos não providos.

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Doc. VP 265.9862.4785.8242

606 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. REDUÇÃO DE CARÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA OPERADORA RÉ. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 429, II. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

A relação travada entre as partes é de consumo, de maneira que as normas entabuladas no CDC lhes são aplicadas. Nessa linha, é direito do consumidor a adequada e efetiva prestação de serviços pelo fornecedor, com observância, principalmente, dos postulados da boa-fé objetiva e seus deveres anexos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.0600

607 - TJRS. Direito privado. Seguro de vida. Contrato de empréstimo. Venda casada. Segurado. Falecimento. Prêmio. Seguradora. Pagamento. Negativa. Descabimento. CDC. Aplicação. Indenização securitária. Cabimento. Dano moral incomprovado. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Prestamista. Negativa da seguradora. Descabimento. Indenização devida de acordo com o pactuado. Danos morais. Preliminares suscitadas rejeitadas. Da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido

«1. No caso em exame, estão presentes todos os pressupostos atinentes às condições da ação, devendo ser afastada a prefacial de impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que os pedidos formulados pela parte autora atenderam ao disposto no CPC/1973, art. 286, não podendo ser considerados contraditórios, pois possuem correspondência à causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 848.7693.5086.9899

608 - TJSP. Apelação cível. Cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por iniciativa da operadora e da administradora. Autora pleiteia reativação do contrato e reparação por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação interposto pela ré. Recurso adesivo interposto pela autora.

Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Recurso interposto pela autora contém todos os requisitos necessários para seu conhecimento. Aplicação do CPC, art. 1.010. Presença dos requisitos de admissibilidade recursal. Aplicabilidade do CDC, nos termos da Súmula 608/STJ. Contrato celebrado entre pessoas jurídicas. Entretanto, destinatários finais do serviço são pessoas físicas. Diferenciação que implicaria em dar tratamento diferente para situações iguais, colocando em desvantagem o consumidor hipossuficiente. Contrato deve ser mantido. Ré não ofertou migração para plano individual, ou para outras operadoras. Beneficiária em tratamento médico. Diagnóstico de Doença de Tay-Sachs, com regressão encefalopática crônica lentamente evolutiva. Inteligência dos princípios da boa-fé, justiça contratual e função social do contrato. Denúncia unilateral e imotivada viola a confiança com relação ao evento futuro, inerente aos contratos relacionais. Aplicação analógica da Lei 9.656/98, art. 13, III. Questão está pacificada em tese fixada pelo STJ, Tema 1.082, julgado em sistema de recurso repetitivo. Caracterização de dano moral. Caracterização. Ilícito que consistiu na indevida recusa, não se tratando de questão meramente contratual. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da autora. Diagnóstico grave e necessidade de manutenção de tratamento. Fixação do dano moral em R$ 10.000,00. Recurso da ré não provido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido

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Doc. VP 210.1971.1211.2609

609 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. SOLIDARIEDADE COM A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. BENEFICIÁRIA EM GRAVIDEZ DE RISCO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1082 DA CORTE CIDADÃ. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR MANTIDO. JUROS E CORREÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1411.7152

610 - STJ. administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pane em elevador. Autores retidos no interior do equipamento por longo período. Falha na prestação de serviço. Dano moral. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reparação por Danos Morais, em razão de falha na prestação de serviço pelo réu, consistente na negligência quanto à conservação do elevador do estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.2800

611 - TJPE. Recursos de apelação. Direito do consumidor. Empresa de câmbio. Não disponibilização de dólares para cliente no exterior. Meses de falha na prestação de serviço. Dano moral. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Irretocabilidade desses parâmetros. Juros moratórios. Termo a quo. Citação. Responsabilidade civil contratual.

«1 - A parte autora fez intercâmbio no Canadá e ficou meses sem acesso ao dinheiro que depositou em conta para custeio de suas necessidades básicas. A parte ré, empresa de câmbio, ao fim de tudo elucidou a causa da falha na prestação do serviço: erro de informações no seu banco de dados. ... ()

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Doc. VP 116.3010.2000.3200

612 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Indenizatória. Divulgação de reclamação em site na internet após o encerramento da relação contratual entre as partes. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 8.000,00. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Narra a Autora que, após ter encerrado o contrato de utilização dos serviços do site do Réu, esta manteve disponível reclamação em seu nome, o que teria lhe gerado danos. Pedido de retirada da reclamação da internet e de não exposição de qualquer comentário de natureza difamatória à Autora, além de danos morais. Sentença que condenou o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, já tendo a Ré retirado da internet o comentário. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4800

613 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«2. No que tange ao «falso hábil, assim entendido aquele cuja falsidade é perceptível «somente com aparelhos especializados de grafotécnica, por meio de gramafenia em que se detectem, e.g. morfogêneses gráficas, inclinações axiais, dinamismos gráficos (pressão e velocidade), pontos de ataque e remate, valores angulares e curvilíneos (ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários. Campinas: Editora Servanda, 2005, v.1, p. 284), abrem-se três possibilidades: (i) a inexistência de culpa do correntista; (ii) culpa exclusiva do cliente; (iii) culpa concorrente. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1003.1700

614 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Agressões físicas e verbais, desferidas por professora da rede pública de ensino, em face de aluno. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral, em desfavor da mãe e da avó do aluno. Revisão. Súmula 7/STJ. Pretendida majoração do quantum indenizatório, fixado em favor do menor. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, com base no § 4º do CPC, art. 20, de 1973 precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 249.5386.1023.8495

615 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO FORNECIMENTO, DECORRENTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEMANDADA. TARIFA MÍNIMA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

A relação entre as partes é de consumo, pois enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()

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Doc. VP 208.6262.3003.7100

616 - STJ. Direito processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agente estatal da rffsa. Dano moral reconhecido. Fixação dos juros moratórios. Negativa de seguimento do apelo especial. Agravo interno não provido. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Culpa concorrente e redução do valor da indenização. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória na qual a União busca rescindir Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ação ordinária foi ajuizada em 1998, perante a Justiça Estadual contra a Rede Ferroviária Federal S. A - RFFSA -, sucedida pela União, pleiteando o autor pensão vitalícia sobre o salário auferido à época, lucros cessantes pelo período de inatividade e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 787.7847.3313.1734

617 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA TOTAL DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A APLICAÇÃO DO SURSIS. PGAMENTO DE DANO MORAL À VÍTIMA NO VALOR DE R4 2.000,00 RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F; A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, EM SEU PATAMAR MÍNIMO; O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DO RECORRENTE EM JUÍZO, EM RAZÃO DO SURSIS; O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PLÚBLICO QUE PUGNA PELO ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

Denúncia que narra que M. ofendeu a integridade física de sua ex-cônjuge, L. ao lhe empurrar e derrubá-la no chão, o que produziu as lesões descritas no AECD. A agressão se deu no âmbito de relações domésticas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou a prática delitiva. O Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal (fls. 27/29, e-doc. 06) descreve que a vítima possuía uma equimose violácea no glúteo direito com 90 x 80 mm e que tal vestígio de lesão foi causado por ação contundente, com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. A solução absolutória não é possível. A vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial e com o laudo técnico, tudo a corroborar o juízo restritivo. Afirmou que os fatos se deram no contexto de violência doméstica, na frente da sua filha, que na época contava com seis anos de idade e que foi a criança quem a ajudou a se levantar. Pequenas imprecisões ou contradições nas declarações prestadas por L. são perfeitamente aceitáveis, haja vista a situação de estresse a que a vítima esteve submetida e ao decurso do tempo, destacando-se que os fatos se deram em janeiro de 2020 e as declarações prestadas em juízo aconteceram mais de dois anos depois. Nos crimes de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Por sua vez, o recorrente, em seu interrogatório, negou que tenha agredido a vítima e disse que não se lembra o que fez no dia 20/01/2020. Disse, ainda, que a lesão apresentada pela vítima é compatível com o uso de ventosas por sucção e que L. fazia este tipo de tratamento na época dos fatos, sem, contudo, apresentar provas a sustentar as suas afirmações. L. negou a compra de ventosas e negou ainda que fizesse esse tipo de tratamento na época dos fatos. A testemunha P. disse que L. foi a sua residência, alguns dias antes de o réu ser afastado do lar e contou para P. sua esposa e seu filho, que tinha sido agredida por M.. O exame de corpo de delito asseverou que a lesão apresentada pela vítima foi fruto de ação contundente e com relação ao que foi narrado pela ofendida. Em complementação, a perita legista asseverou que não possui capacidade técnica para afirmar que a lesão que a ofendida apresentava foi causada pelo uso de ventosas (fls. 05 do e-doc. 192). A pena-base deve ser majorada apenas em razão de o crime ter acontecido na presença da filha do casal, que, na época dos fatos contava com 06 anos de idade. A presença da criança, na cena do crime foi afirmada pela vítima e que a idade da menina foi informada, de maneira uníssona pelo autor do fato e pela ofendida. As considerações feitas acerca da personalidade se relacionam a outro crime que teria sido praticado por M. contra L. e pelo qual ele não está sendo julgado neste processo, não tendo dele se defendido. Condenações pretéritas devem ser usadas para configurar a reincidência ou maus antecedentes e nunca para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Pena-base majorada em 1/6 e fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase do processo, deve ser mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. Como bem disposto na sentença, «a figura qualificada do crime de lesão corporal prevista no §9º do art. 129 pune mais gravemente o agente que pratica lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas, circunstância que torna a vítima mais vulnerável ao seu agressor e eleva as chances de impunidade. Por outro lado, a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f visa punir o agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico". No mesmo sentido é a posição firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1197 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e se petrificam em 04 meses e 02 dias de detenção, uma vez que não se verificam causas de aumento ou de diminuição de pena. Suspensão condicional da pena. Deve ser aplicado o período de prova de 02 anos. Comparecimento mensalmente em juízo, para informar e justificar as suas atividades apenas no primeiro ano do período de prova, no segundo ano, o comparecimento deve ser bimestral. A obrigação de participação em grupo reflexivo deve ser afastada. Esta não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada o que não se deu no caso (precedente). Mantido, ainda, o regime prisional aberto por entender ser o mais adequado e justo ao caso concreto. Mesmo com o incremento da pena-base, esta não chegou a se afastar muito do seu patamar mínimo, razão pela qual entende-se que o regime prisional não deve ser mais gravoso do que o aberto. O dano moral fixado pela sentença também deve ser afastado, uma vez que não foi pedido na denúncia, mas somente em alegações finais. Admiti-lo feriria os princípios da congruência entre denúncia e sentença, bem como do contraditório e da ampla defesa (Tema 983 - STJ). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 807.9142.7790.0869

618 - TJSP. Ameaça e contravenção de vias de fato. Acusado que, durante discussão com sua ex-companheira sobre a visita de final de semana das filhas, a ameaça de agressão física, vindo a empurrar uma das crianças após esta dizer que não queria ficar com ele naquela data. Prova hábil. Palavras da ex-companheira que merecem credibilidade e são respaldadas pelas escutas especializadas das filhas. Versão exculpatória isolada. Delito e contravenção bem caracterizados. Condenação de rigor. Caso em que o delito de ameaça caracterizou crime único, sendo de rigor o afastamento da continuidade delitiva. Penas revistas. Substituição inviável. Regime aberto. Suspensão condicional da pena. Indenização por dano moral mantida. Apelo parcialmente provido

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Doc. VP 220.2170.1968.1153

619 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação indenizatória de danos materiais e moral decorrentes da indevida negativa de cobertura de plano de saúde. Decisão monocrática que negou seguimento ao reclamo, ante a incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência dos autores.

1 - Pretensão voltada à majoração do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais na Corte Estadual. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por dano moral, pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, em que o quantum indenizatório pelos danos morais restou fixado em R$ 30.000,00, (R$ 15.000,00 para cada um dos autores). Incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista o necessário revolvimento dos aspectos fáticos delineados na origem, tais como extensão do abalo moral experimentado, desestímulo à reiteração da conduta reprovável e porte econômico do agressor.... ()

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Doc. VP 795.9731.2961.0677

620 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CASA DE SHOW - AGRESSÃO FÍSICA A CLIENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - PRESENÇA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - DANOS ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE.

- O

recurso que atacar, no todo ou em parte, de maneira específica e pertinente os fundamentos da decisão recorrida, deverá ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 754.6835.4581.5298

621 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELA ALUNA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO DO VALOR PAGO A MAIS. INÉRCIA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO ADMITIDO O DA AUTORA.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA IES, PARTE RÉ, CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU A RESTITUIR A QUANTIA PAGA A MAIS PELA AUTORA, QUE CONTAVA COM FINANCIAMENTO DADO PELO FIES, NO IMPORTE DE R$ 7.024,31, MAIS ACRÉSCIMOS, E POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE O REEMBOLSO REQUERIDO PELA ALUNA SEMPRE ESTEVE DISPONÍVEL, DESDE QUANDO FOI NOTICIADO O PAGAMENTO A MAIOR E QUE A AUTORA NÃO PROVA QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APELO ADESIVO DA DEMANDANTE EM QUE REQUER A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A PARTE RÉ COMPROVOU QUE DISPONIBILIZOU O QUANTUM A SER DEVOLVIDO À DISCENTE ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA, O QUE AFASTARIA A CONCLUSÃO DE QUE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, BEM COMO SE O APELO ADESIVO DA AUTORA DEVE SER CONHECIDO, PARA FINS DE ANÁLISE DO QUE PRETENDE COM SEU RECURSO. RAZÕES DE DECIDIR O APELO ADESIVO DA AUTORA NÃO PODE SER CONHECIDO, HAJA VISTA QUE INTERPOSTO JUNTO COM AS CONTRARRAZÕES. O RECURSO ADESIVO DEVE SER INTERPOSTO EM PEÇA PRÓPRIA, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES, NÃO SE ADMITINDO A INTERPOSIÇÃO EM PEÇA ÚNICA, CONJUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO QUE PRECEITUA O CPC, art. 997, § 2º. NO QUE TOCA AO APELO DA PARTE RÉ, INCONTROVERSO QUE TEM A AUTORA DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 7.024,31, UMA VEZ QUE A PARTE RÉ NÃO SE INSURGE CONTRA TAL PRETENSÃO, TRAZENDO TESE DEFENSIVA DE QUE O VALOR FOI DISPONIBILIZADO A ELA ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CONTUDO, NÃO LOGRA ÊXITO FAZER PROVA DO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. RELATÓRIO DE CRÉDITO DO ALUNO JUNTADO AOS AUTOS COM A CONTESTAÇÃO QUE INFORMA A DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM 29/9/2023, QUANDO A DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA SE DEU EM 14/9/2023. AUTORA AINDA QUE TRAZ RESPOSTAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO SEU PLEITO DE 31/1 E 13/3/2023, COM INFORMAÇÕES DE QUE O REEMBOLSO SERIA EFETIVADO ATÉ 16/2/2023, BASTANDO, NO PRIMEIRO COMUNICADO, O COMPARECIMENTO DELA NUMA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER, ENQUANTO NO OUTRO DE QUE HOUVE ¿UMA INCONSISTÊNCIA SISTÊMICA, O REEMBOLSO NÃO FOI REALIZADO¿. APELANTE QUE NÃO LOGRA ÊXITO, ASSIM, EM COMPROVAR ALGUMA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO CDC, art. 14, § 3º. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR DEVIDO CONFORME SENTENÇA. NO QUE TOCA AO DANO MORAL, NÃO FICOU CONFIGURADO NA HIPÓTESE. ASSIM É PORQUE OS DISSABORES ENFRENTADOS PELA AUTORA PARA RECEBIMENTO DO VALOR QUE LHE ERA DEVIDO, NÃO OFENDE SUA DIGNIDADE OU ABALA SEU ESTADO EMOCIONAL DE FORMA SIGNIFICATIVA A JUSTIFICAR A PRETENSÃO. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE SE TRATA DE MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FATO, A PROPÓSITO, QUE NÃO REPRESENTA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AO SE VINCULAR O DANO MORAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, CONFIRMA-SE A TENDÊNCIA DE RESTRINGI-LO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EXORBITEM DA NORMALIDADE DAS SITUAÇÕES DESAGRADÁVEIS DO DIA A DIA. A PROPÓSITO, SÁBIOS ESTUDIOSOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL JÁ APONTAVAM QUE DANO MORAL É AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA, SÓ PODENDO SER QUALIFICADO COMO TAL A DOR, O VEXAME, O SOFRIMENTO OU A HUMILHAÇÃO QUE FUJAM DA NORMALIDADE E INTERFIRAM INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO, O QUE NÃO SE EVIDENCIA NA HIPÓTESE. AFASTA-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU POR DANO IMATERIAL. DISPOSITIVO RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO ADMITIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA.

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Doc. VP 250.6020.1200.7574

622 - STJ. Estelionato sentimental. Dano moral e material. Responsabilidade civil. Estelionato sentimental. Decréscimo patrimonial da vítima. Dívidas contraídas que possuem relação direta com a relação afetiva. Configuração de ato ilícito. Danos materiais e danos morais comprovados. Recurso especial. CP, art. 171. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

O estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. ... ()

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Doc. VP 184.8633.2886.0960

623 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física. Ausência de comprovação de legítima defesa. Configuração de dano moral.

Nos termos dos artigos. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de prova de ofensa, dano, nexo causal e culpa. Em sua pretensão indenizatória, o autor trouxe como causa de pedir o fato de ter sido fisicamente agredido em uma briga com a parte ré. O réu, por sua vez, não nega a ocorrência das agressões, mas alega que o direito civil também chancela a legítima defesa e sua conduta foi deflagrada em resposta a injusta agressão da vítima o que afasta a ilicitude da ação, na forma do, I do CCB, art. 188. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se houve legítima defesa justificada por agressões múltiplas ou se a conduta do réu causou ao autor dano moral passível de reparação. Da análise dos autos constata-se que a animosidade entre as partes é anterior à briga da qual se originou as lesões. Tal problema, no entanto, não justifica a conduta do réu. De fato, restou demonstrado que ele golpeou a cabeça do autor com uma barra de ferro, além de desferir socos e imobilizar seu adversário. Note-se que segundo as informações constantes dos autos, inclusive prova testemunhal, o autor estava no banho quando as agressões começaram, ou seja, não estava portando qualquer arma ou instrumento que pudesse justificar, como legítima defesa, a utilização de uma barra de ferro. Além disso, o autor precisou ser socorrido e encaminhado ao hospital, ficando com várias escoriações, além de corte profundo na cabeça. O réu, por sua vez, embora afirme a existência de agressões mútuas não demonstrou ter sofrido qualquer ferimento ou ameaça, mostrando-se excessiva e desproporcional sua reação. Acrescente-se que os fatos aqui narrados também foram discutidos em ação penal (processo 0213864-26.2017.8.19.0001), na qual foram comprovadas, nos termos da decisão do Juízo, a materialidade e a autoria dos fatos, embora o crime tenha sido desclassificado de tentativa de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II do CP) para lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I do CP). Note-se que não houve absolvição ou reconhecimento de legítima defesa, tendo sido proposta a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, art. 89 pelo prazo de 02 (dois) anos. Dessa forma, ainda que tenha sido comprovada a existência de desentendimentos mútuos e continuados entre as partes tal circunstância não é suficiente para propiciar o reconhecimento de legítima defesa, devendo-se concluir que o réu não logrou êxito em se desincumbir do ônus de fazer prova de que os fatos não aconteceram da forma narrada pelo autor, ou da existência de qualquer excludente, restando evidenciada a responsabilidade civil, eis que presentes a ofensa, o dano, o nexo causal e a culpa. No caso em tela, a agressão sofrida pelo autor e as consequências dela decorrentes, sem dúvida, geraram angústia e sofrimento psicológico que ultrapassam as raias do mero aborrecimento, se configurando experiência vexatória e traumatizante capaz de gerar dano moral passível de reparação. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença mostra-se compatível com a repercussão dos fatos narrados nestes autos estando, ainda, em harmonia com os princípios da razoabilidade, devendo ser mantido. Súmula 343 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 787.2309.7738.6725

624 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado impugnado. Autenticidade não demonstrada pelo réu. Danos material. Dano moral não configurado. Sentença de procedência. Reforma parcial.

De início, não se sustenta a alegação de nulidade da sentença. O réu requereu o depoimento pessoal da autora, sob o argumento de que era imprescindível para esclarecer pontos controvertidos, já que era prova essencial à adequada resolução da lide. O Juízo indeferiu o pedido por considerar que o réu não indicou o fato controvertido que pretendia elucidar e porque entendeu que a prova técnica seria a única necessária para o julgamento da lide. Considerando que o requerimento de depoimento pessoal da autora formulado pelo réu foi feito com base em argumentos genéricos e especulativos, sem especificar qual a sua essencialidade e quais fatos controvertidos seriam elucidados ou que informações diferentes daquelas elencadas pela autora em sua inicial poderiam corroborar a versão da defesa, correta a decisão do Juízo em indeferir a produção da prova requerida e não se podendo falar em cerceamento de defesa. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu no de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, já que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, somente não sendo responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. O STJ firmou a tese no Tema Repetitivo 1.061 de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. Ocorre que, embora alegue o réu que a assinatura do contrato é a mesma do documento de identidade apresentado no momento da contratação pela autora, regularmente intimado para dizer se pretendia produzir a prova pericial técnica, o mesmo quedou-se inerte e não produziu nenhuma outra prova que comprovasse a contratação do empréstimo impugnado pela autora, não se desincumbindo de seu ônus processual. Quanto ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva da ré são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. O dano no caso, não é patente, uma vez que embora tenha sofrido descontos em seu contracheque de parcelas de empréstimo não contratado, a autora não demonstrou que tais descontos lhe tenham causado ou à sua família, prejuízo ao seu sustento e não é crível que sofresse descontos prejudiciais ao seu sustento por dezoito meses sem os perceber. Assim, a autora não conseguiu demonstrar a agressão sofrida pela conduta do réu, nem teve êxito em demonstrar nexo causal entre esta conduta e o alegado dano moral sofrido, não restando provada a responsabilidade civil objetiva do réu. Reforma da sentença que se impõe, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral e declarar que os juros moratórios sobre a repetição de indébito, de 1% ao mês, devem ser aplicados a contar de cada desembolso. Fica mantida a permissão do Juízo, de compensação entre o valor da condenação e aquele creditado na conta da autora. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.6724.3000.9100

625 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Indevido indeferimento de prorrogação do auxílio-doença. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela existência de dano moral. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Hipótese em que a Corte de origem analisou o conteúdo fático-probatório dos autos e concluiu que o indeferimento do pedido de prorrogação do auxílio-doença, em setembro de 2007, foi indevido, considerando-se que o laudo pericial demonstrou claramente «a progressão da doença (neoplasia maligna do encéfalo sem cura disponível) e a necessidade de o segurado realizar uma segunda cirurgia em janeiro de 2008, em razão do seu agravamento. Diante desse quadro e, considerando que o segurado necessitou da ajuda de terceiros para sua subsistência e de sua família, que passou por dificuldades financeiras, com risco de despejo, ante a negativa do pagamento do benefício, durante a grave enfermidade de que padecia o segurado, o pedido de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais foi julgado procedente. ... ()

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Doc. VP 785.4442.0140.8032

626 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. ALEGAÇÃO DE USO DE CHIP E SENHA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA USUÁRIA. SISTEMA DE SEGURANÇA QUE NÃO É INFALÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE. TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.

1.

A relação jurídica que ora se examina é de consumo, pois a autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo apelante, na forma do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.9300

627 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, a despeito de existir certa aspereza no tratamento dirigido pelo superior hierárquico, tal comportamento, além de não ser dispensado exclusivamente à reclamante, não foi suficiente para a configuração do assédio moral. Para tanto, consignou que «o assédio moral não se confunde, com o estresse, a pressão profissional, a sobrecarga de trabalho, advindas das exigências modernas de competitividade e qualificação, principalmente na área que envolve venda (...) Nesse cenário, em que pese o entendimento do magistrado de primeiro grau, com a devida vênia, dele divirjo, entendendo que não restaram provados os fatos caracterizadores da figura invocada - assédio moral. Desse modo, não provados os fatos constitutivos do direito da autora, não há falar em ocorrência de danos morais. ... ()

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Doc. VP 586.6795.8477.2920

628 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRESSÃO DO MOTOBOY AO CLIENTE - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora que comporta provimento - Comprovação nos autos de que o entregador compareceu ao endereço do cliente após o cancelamento da compra e agrediu o consumidor - A despeito da ausência de identificação do entregador, desnecessário perquirir se era funcionário do Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRESSÃO DO MOTOBOY AO CLIENTE - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora que comporta provimento - Comprovação nos autos de que o entregador compareceu ao endereço do cliente após o cancelamento da compra e agrediu o consumidor - A despeito da ausência de identificação do entregador, desnecessário perquirir se era funcionário do restaurante ou do aplicativo de entrega - Empresa recorrida que faz parte da cadeia de consumo, respondendo objetiva e solidariamente pelo evento danoso (culpa in eligendo) - Risco inerente ao negócio empreendido - Dano moral configurado - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 144.9064.1002.5000

629 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Dano material. Dano moral. Policial civil que, juntamente com investigador de polícia, ao tentar conduzir veículo roubado ao pátio de delegacia de polícia, se vê abordado por policiais militares, que lhes dão voz de prisão. Alegação de lavratura de auto de infração por pressão de oficial da policial militar e da imprensa. Processamento e condenação em primeira instância, com posterior absolvição em segundo grau embasada no CPP, art. 386, III. Indenização. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou abusividade, presentes elementos a chancelar a participação, em tese, em fato delituoso, confirmado pela autoridade policial que não houve coação da imprensa ou de oficial, cumprindo-se o dever funcional no exercício da atuação estatal, em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Responsabilidade do estado não configurada. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 180.0912.2004.2000

630 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria jornalística. Ofensa à honra configurada. Condições da ação. Legitimidade ativa. Aferição. Teoria da asserção. Valor de compensação. Revisão. Excessivo ou ínfimo. Possibilidade. Publicação integral da sentença. Lei de imprensa. Não recepção. STF. Obrigação de fazer insubsistente. Ausência de previsão legal ou constitucional. Direito de resposta. Prazo de decadência.

«1. Ação ajuizada em 12/11/2012. Recurso especial interposto em 18/04/2016 e atribuído a este Gabinete em 25/11/2016. ... ()

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Doc. VP 581.8925.4897.9237

631 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO LESÕES DECORRENTE DE AGRESSÃO PERPETRADA PELOS RÉUS APÓS DISPUTA PARA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO DA ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA ILHA DO GOVERNADOR, POR ELE VENCIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. DA NARRATIVA DE AMBAS AS PARTES, PODE-SE CONCLUIR QUE HOUVE UMA BRIGA GENERALIZADA NO DIA 06/10/2018 APÓS A DISPUTA PARA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO DA REFERIDA ESCOLA DE SAMBA. NO ENTANTO, O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO PERMITE AFIRMAR QUAL FOI A DINÂMICA DOS FATOS. AMBAS AS PARTES DERAM ENSEJO À PERDA DA PROVA TESTEMUNHAL POR ELES REQUERIDAS. O AUTOR COMPROVA O DANO SOFRIDO, MAS NÃO HÁ PROVA DA CONDUTA DOS RÉUS, NEM DO NEXO CAUSAL, DE MANEIRA QUE AUSENTES DOIS DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, IMPORTANDO EM AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NÃO SENDO O DANO MORAL IN RE IPSA, DE MANEIRA QUE CABERIA AO AUTOR O ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I, O QUE NÃO FOI VERIFICADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO.

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Doc. VP 618.2579.1435.0766

632 - TJMG. 4rrEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DESACATO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - NÃO CABIMENTO - DECOTE DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE.

-Incide a causa de aumento do emprego de arma branca nas hipóteses de uso de instrumento contundente para intimidação e agressão da vítima, dispensando-se, ainda, apreensão e perícia, se demonstrada por outros elementos, como no presente caso. - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou a tese de que, «em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia". Ausente algum destes requisitos, decota-se o valor fixado a título de reparação.

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Doc. VP 226.0705.3855.9471

633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE TRANSPLANTE RENAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

A relação travada entre as partes é de consumo, de maneira que as normas entabuladas no CDC lhes são aplicadas. Nessa linha, é direito do consumidor a adequada e efetiva prestação de serviços pelo fornecedor, com observância, principalmente, dos postulados da boa-fé objetiva e seus deveres anexos. ... ()

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Doc. VP 587.1578.6406.3539

634 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ. ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 946.2340.9707.8115

635 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 145.7735.4760.9555

636 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -  AGRESSÃO FÍSICA -  DANOS MORAIS -

Agressão de moradora a funcionário do condomínio - Dano moral fixado em R$ 7.500,00 e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação - Recurso da ré - Dano moral caracterizado - Demonstração da materialidade da agressão e a autoria - Dever de indenizar evidenciado - arts. 186 e 927 do Código Civil - Valor da indenização - Adequação e proporcionalidade - Sentença preservada - Honorários advocatícios mantidos, diante da fixação no patamar máximo previsto no CPC, art. 85, § 2º (20% do valor da condenação), ressalvada a gratuidade processual... ()

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Doc. VP 549.4614.8470.6639

637 - TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE CURATIVOS ANTIALÉRGICOS - AUTORA QUE NECESSITA DO TRATAMENTO POR APRESENTAR ÚLCERAS POR PRESSÃO EM REGIÃO SACRA E GLÚTEO ESQUERDO E O RISCO DE SEPSE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO FORNECIMENTO DOS INSUMOS EM QUANTIDADES SUFICIENTES PARA O TRATAMENTO DA AUTORA - SEGUNDA RÉ, EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE HOME CARE, QUE, POR ESTAR INSERIDA NA CADEIA DE CONSUMO, RESPONDE SOLIDARIA E OBJETIVAMENTE COM A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE PELOS DANOS CAUSADOS À AUTORA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 572.7440.1323.1759

638 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONDOMÍNIO E DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, EM RELAÇÃO AO CORRÉU, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), BEM COMO AOS LUCROS CESSANTES NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO SE MOSTRAM APTOS A CONFIGURAR RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO ACIONADO. AGRESSOR QUE ADENTROU NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DOS FATOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO CADASTRADO E COM TAG DE ACESSO ATIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO CONDOMÍNIO AFASTADO. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS E BEM FIXADOS. QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS, ATENTANDO-SE ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS

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Doc. VP 873.5443.5537.8858

639 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Agressão física - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação do autor parcialmente procedente. 1. Prova dos autos evidenciando que o réu, embora viesse sendo injusta e sistematicamente provocado pelo autor, se excedeu ao agredir fisicamente o autor, causando-lhe lesões que retiraram-lhe a capacidade laboral, por aproximadamente seis meses, além de sequelas permanentes nos membros inferiores, conquanto leves. Responsabilidade civil bem proclamada. 2. Danos morais sem sombra de dúvida verificados, haja vista o expressivo sofrimento imposto ao autor, em função dos traumas físico e emocional. Arbitramento da indenização, no entanto, não podendo perder de vista o comportamento inadequado e injusto do autor. Cenário justificando a majoração da indenização por dano moral arbitrada em primeiro grau (R$ 20.000,00), para a quantia de R$ 30.000,00, para o que se tem em consideração, ainda, a presumivelmente pouco confortável situação econômico-financeira dos envolvidos.

Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 111.0904.5000.0200

640 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Deficiente físico. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Discriminação perpetrada contra aluno deficiente auditivo. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Indenização fixada em R$ 20.000,00. Lei 7.853/89, art. 2º, parágrafo único, I, «b. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 15 e ECA, art. 33. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 12 e CDC, art. 14.

«1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerimento de anulação da sentença, formulado pelo apelante, não merece ser acolhido. Isso porque, pelo sistema das nulidades, a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo, o que não se verifica no presente caso. ... ()

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Doc. VP 654.6767.0399.7540

641 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 129, §9º, do CP n/f da Lei 11.340/06. Rejeitada preliminar de violação ao art. 399, §2ª, do CPP. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, tendo em vista que a atividade jurisdicional está sujeita a diversas interrupções, como férias, licença, promoção e remoção. Precedentes. Magistrada que presidiu a audiência de instrução e julgamento posteriormente foi removida e outra juíza designada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Relato da vítima coerente com as lesões comprovadas no exame de corpo de delito. Conduta do réu reflete forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Pena base fixada acima mínimo legal. A agressão contra uma pessoa no rosto, principalmente de um homem contra uma mulher, demonstra maior desrespeito. Não está demonstrado o «excessivo sentimento de posse sobre a vítima e há dúvida se a filha do casal presenciou a agressão. Decotado o aumento para a fração de 1/6 na pena base. O CP, art. 61, II, «f busca a devida individualização da pena daquele que praticou o crime ou a contravenção no contexto da Lei Maria da Penha, em razão da maior gravidade da conduta praticada. O crime de lesão corporal do §9º, do CP, art. 129 tem pena diferenciada pelo legislador ordinário porque praticada no âmbito doméstico e familiar. A incidência da agravante representaria bis in idem. Precedente. Na reparação por dano moral exige-se pedido expresso na denúncia, como firmado no REsp. Acórdão/STJ pela Terceira Seção do e. STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. O que não existe nos autos. Pagamento de indenização por dano moral que se afasta. Recurso do MP desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido.

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Doc. VP 212.7430.4173.6158

642 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral.

Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.

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Doc. VP 279.6095.6329.6723

643 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que reconheceu a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito, bem como condenou o réu cessar os descontos, a restituir, em dobro a partir de 31/03/2021, os valores descontados, e a pagar à autora R$ 5.000,00 por danos morais. Recurso do réu. Rejeição.

Preliminar. Não se verifica a alegada falta de documento essencial. A inicial veio acompanhada do demonstrativo de empréstimos consignados (fls. 18). A parte pode provar os fatos constitutivos do seu direito por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos (CPC, art. 369). Ao contrário do alegado pelo réu, a autora encartou seu documento pessoal. A inicial não é inepta, contém os requisitos legais, tanto que proporcionou meios adequados à parte requerida, para o exercício regular do direito de defesa. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo à demandante. Sequer encartou cópia do contrato que serviu de lastro para os descontos. Também não demonstrou a transferência do valor constante do empréstimo para a conta da requerente. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito bem reconhecidas. Restituição em dobro. Início dos descontos dos contratos: outubro de 2020. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme estabelecido na sentença. Dano moral. Ausência de comprovação da disponibilização de qualquer valor à autora, que sofreu descontos não autorizados, de parcelas de R$ 97,60, desde outubro de 2020, diretamente no seu benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 18 - R$ 2.407,55). Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Recurso desprovido

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Doc. VP 146.8983.5014.7800

644 - TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Cirurgia para tratamento de hidrocefalia. Recusa da empresa de saúde em custear prótese (válvula reguladora de pressão). Descabimento. Negativa em fornecer às suas expensas os acessórios necessários que inviabilizam o próprio ato cirúrgico, por ela autorizado. Restrição ao fornecimento de órtese e prótese excessivamente genérica. Violação aos princípios da função social do contrato e equidade. Pedido de indenização por dano moral, todavia, afastado porque a negativa de cobertura foi fundada em cláusula contratual, ainda que de discutível validade. Recurso provido em parte para esse único fim.

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Doc. VP 190.1062.9015.2900

645 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Percebe-se que, como considerado na sentença, não obstante regulado o ambiente de trabalho, inclusive quanto às idas ao banheiro, não restou demonstrada situação insustentável no ambiente de trabalho, a gerar o dano moral pleiteado. Igualmente quanto à cobrança de metas, que não era dirigida de forma específica ao reclamante, tendo o mesmo sido convencionado quanto às ofensas mencionadas nos depoimentos. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 869.5852.4494.8626

646 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DO CARTÃO COM RETOMADA DO LIMITE ANTERIOR E CONDENAÇÃO EM DANO MORAIS NO IMPORTE DE R$ 3.000,00. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REDUÇÃO UNILATERAL E SEM JUSTIFICATIVA PRÉVIA DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO. ATO DISCRICIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 TRINTA DIAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 10, § 1º, I, DA RESOLUÇÃO 96/2021, DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE DO RESTABELECIMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO, PORQUANTO ATO DISCRICIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE TRANSPASSA O MERO DISSABOR, GERANDO O DIREITO À REPARAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE É ADEQUADA, POIS GARANTE PROPORCIONALIDADE ENTRE O FATO E A COMPENSAÇÃO, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A VÍTIMA OU ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O AGRESSOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO/MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.

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Doc. VP 147.6724.3001.0900

647 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Ameaças realizadas pelo ex-companheiro da vítima, que culminaram em agressão física e lesões corporais. Alegação de omissão do estado de Santa Catarina na tutela da segurança. Ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Dano moral não configurado. Conclusão do tribunal de origem no sentido de que o ato ilícito foi praticado por ato de terceiro e que a agressão física ocorreu quando o réu não estava mais sob a custódia do estado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante a jurisprudência, «em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente. ... ()

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Doc. VP 590.9704.9933.9811

648 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FILIAÇÃO A SINDICATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA - DOCUMENTO DIGITALIZADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA - PROVA TÉCNICA NÃO INFIRMADA - ADESÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DOBRADA DO VALOR DESCONTADO - RECURSO PROVIDO.

Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Impugnada a assinatura do termo de adesão, o ônus probatório incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. O fato de se tratar de documento digital ou digitalizado, por si só, não é suficiente para se desconsiderar a conclusão pericial, notadamente quando não há impugnação das partes acerca dos trabalhos. Em casos como o presente, entendo que cabe ao Perito avaliar a possibilidade ou não de realizar a prova pericial com a assertividade esperada. Caso existam nos autos documentos suficientes para servirem de parâmetro, pode o Perito elaborar e concluir o laudo, cabendo àquele que produziu o documento demonstrar a fragilidade do laudo pericial. É evidente o abalo psicológico que passa o consumidor que é surpreendido com sucessivos descontos em benefício previdenciário, o que certamente acarreta transtornos de cunho patrimonial e extrapatrimonial, que ultrapassam o mero aborrecimento, mormente ainda a vulnerabilidade da parte autora que se trata de pessoa idosa. O «quantum indenizatório a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômi ca do agressor. O réu ao privar a parte autora de valores de cunho alimentar oriundos de seu benefício previdenciário, sem qualquer justificativa escusável, não agiu com motivo desculpável, ao contrário, devendo, por conseguinte, restituir em dobro as referidas quantias.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.6100

649 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca e «gardenal. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. VP 1691.7946.6637.6700

650 - TJSP. "Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos Ementa: «Ação de indenização por danos morais - Alegação de má prestação de serviços em estabelecimento comercial (bar/restaurante) durante happy hour - Gratuidade da justiça requerida apenas nas razões recursais e desacompanhada de prova documental idônea (extratos bancários e declarações ao Fisco Federal) - Autor que é advogado e contador e percebe mais de 4 salários mínimos mensais (cf. Documentos de fls. 104/107) - Gratuidade da justiça indeferida no presente ato processual - Razões recursais que também não é a fase processual adequada para se pleitear a produção de provas não requeridas na instância originária (requisição de imagens e oitiva de testemunhas) - Ausência de prova suficiente de atendimento hostil no dia 04 de fevereiro de 2023 - Parte que inclusive retorna ao estabelecimento no dia 11 de fevereiro de 2023 - Minuta de acordo extrajudicial não concretizada entre as partes (fls. 115/117) - Dissabores não indenizáveis - Improcedência do pedido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido O dano puramente moral ressarcível é o que se tem na dor anímica, desde que assuma caráter razoável, numa equação entre a suscetibilidade individual da vítima (que não se admite excessiva, para não se transformar a figura em motivo de satisfação pessoal e enriquecimento injusto) e a potencialidade lesiva do ato do agressor (que deve ser capaz de causar incômodo relevante ao ofendido). Somente deve ser reparado aquele dano que causa sofrimento ou humilhação, com interferência no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por dano moral não se destina a confortar meros transtornos ou contrariedades do dia-a-dia e da vida em sociedade.

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