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(DOC. VP 190.1062.9015.2900)

TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Percebe-se que, como considerado na sentença, não obstante regulado o ambiente de trabalho, inclusive quanto às idas ao banheiro, não restou demonstrada situação insustentável no ambiente de trabalho, a gerar o dano moral pleiteado. Igualmen

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