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(DOC. VP 116.3010.2000.3200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Indenizatória. Divulgação de reclamação em site na internet após o encerramento da relação contratual entre as partes. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 8.000,00. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Narra a Autora que, após ter encerrado o contrato de utilização dos serviços do site do Réu, esta manteve disponível reclamação em seu nome, o que teria lhe gerado danos. Pedido de retirada da reclamação da internet e de não exposição de qualquer comentário de natureza difamatória à Autora, além de danos morais. Sentença que condenou o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, já tendo a Ré retirado da internet o comentário. Recurso da Ré alegando que a resp

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