Jurisprudência sobre
requerimento de diligencia
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551 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO - VÁRIAS INTIMAÇÕES PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Ao inventariante incumbe, no exercício do múnus assumido, agir com zelo, transparência e diligência na administração dos bens do espólio, a teor do disposto nos arts. 618 e 619, do CPC. ... ()
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552 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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553 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação «Publicano/PR. 3. Alegação de ofensa à ampla defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas na fase do CPP, art. 402 - Código de Processo Penal. 4. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de diligências pleitadas, se estas forem consideradas desnecessárias pelo magistrado a quem compete analisar a necessidade e conveniência de tais requerimentos. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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554 - TJSP. EXECUÇÃO -
Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada «repetição programada, popularmente conhecida como «teimosinha, medida esta reconhecida pelo CNJ e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no CPC/2015, art. 854 - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de renovação de pesquisas via Sistema Sisbajud em nome da parte executada, para a localização de bens penhoráveis, ante a diligência infrutífera realizada em 23.06.2023 e o decurso de prazo razoável da última pesquisa, com a possibilidade de modificação da situação fática da parte devedora, admitindo-se, ainda, a utilização da reiteração automática de pesquisa de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora por meio do Sistema Sisbajud, pela utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida por «teimosinha, como medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), limitada a 30 dias. ... ()
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555 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegação de ilegitimidade ativa. DESCABIMENTO: A parte agravada tem legitimidade para o procedimento do cumprimento da sentença que fixou verba honorária em favor da parte vencedora por ela representada. Decisão mantida. ... ()
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556 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Cópia integral do recurso especial. Não conhecimento.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral do recurso especial inadmitido, por ser peça essencial nos termos do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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557 - TJSP. EXECUÇÃO -
Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada «repetição programada, popularmente conhecida como «teimosinha, medida esta reconhecida pelo CNJ e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no CPC/2015, art. 854 - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de renovação de pesquisas via Sistema Sisbajud em nome da parte executada, para a localização de bens penhoráveis, ante a diligência infrutífera realizada em 23.06.2023 e o decurso de prazo razoável da última pesquisa, com a possibilidade de modificação da situação fática da parte devedora, admitindo-se, ainda, a utilização da reiteração automática de pesquisa de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora por meio do Sistema Sisbajud, pela utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida por «teimosinha, como medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), limitada a 30 dias. ... ()
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558 - TJSP. EXECUÇÃO -
Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG 880/2020, relativo ao Ofício-Circular 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada «repetição programada, popularmente conhecida como «teimosinha, medida esta reconhecida pelo CNJ e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no CPC/2015, art. 854 - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de renovação de pesquisas via Sistema Sisbajud em nome da parte executada, para a localização de bens penhoráveis, ante a diligência parcialmente frutífera realizada em 10.05.2024 e o decurso de prazo razoável da última pesquisa, com a possibilidade de modificação da situação fática da parte devedora, admitindo-se, ainda, a utilização da reiteração automática de pesquisa de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora por meio do Sistema Sisbajud, pela utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida por «teimosinha, como medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), limitada a 30 dias. ... ()
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559 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Confissão de dívida garantida por nota promissória. Prescrição intercorrente afastada. Irresignação do executado. Descabimento. Prescrição quinquenal. art. 206, § 5º, I, do Código Civil combinado com a inteligência da Súmula 150/STF. Processo remetido ao arquivo na vigência do CPC/2015. Início do prazo prescricional que se dá após o transcurso de 01 (um) ano. Requerimento de diligências antes de consumada a prescrição. Prazo prescricional que começou a fluir somente em setembro de 2019, um ano após o arquivamento, sendo interrompido por ato do credor visando à satisfação do débito em 12/07/2024 (fls. 615/616). Desídia do agravado não evidenciada. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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560 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Campo Limpo Paulista. Decisão que, ante o pedido de citação postal da parte executada nos endereços obtidos através de pesquisas, determinou que a exequente comprove previamente, mediante o envio de cartas com AR, que a parte executada reside nos locais indicados. Irresignação. Cabimento. Execução que se dá no interesse do credor. CPC, art. 797. Requerimento em tela formulado pela parte exequente após diligências infrutíferas de citação da parte devedora e realização de pesquisa de endereços. Possibilidade de expedição de novas cartas citatórias, independentemente da comprovação prévia do local em que a parte executada efetivamente reside. Aplicação dos princípios da celeridade processual e efetividade da execução. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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561 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Indeferimento do pedido do Ministério Público de determinação de juntada de folha de antecedentes criminais. Poder requisitório do parquet. Impossibilidade de realização da diligência. Demonstração. Necessidade. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Recurso a que se nega provimento.
«1. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, em razão do poder requisitório conferido ao Parquet por normas constitucional e infraconstitucionais, o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via, o que não ocorreu na hipótese em exame, daí porque inexiste ofensa a direito líquido e certo do agravante. ... ()
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562 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO -
Consumidora que nega, expressa e reiteradamente, a contratação do mútuo - Instituição financeira que junta aos autos instrumento com assinatura manuscrita que é atribuída à apelante - Requerimento da autora, expresso e tempestivo, para confecção de perícia grafotécnica - Desnecessidade de produção da prova constatada na origem - Impossibilidade - Cerceamento de defesa - Dúvida invencível acerca da regularidade na contratação - Autenticidade da assinatura a ser verificada por profissional detentor de conhecimentos técnicos - Necessidade de confecção de laudo pericial, sob o crivo do contraditório, por ser prova nuclear e indispensável à formação do convencimento do Juízo - Conversão do julgamento em diligência, nos termos do CPC, art. 938, § 4º - RECURSO PROVIDO, para o fim de determinar a produção da perícia grafotécnica... ()
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563 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - SUSPENSÃO ANTERIOR AO CPC/2015 - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CPC - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS POSTERIORES - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRETENSÃO PERDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Oprazo para contagem da prescrição intercorrente, em se tratando de suspensão anterior à vigência do atual CPC, conta-se da vigência deste, conforme entendimento firmado pelo STJ. ... ()
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564 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado deficiente. Cópia do aresto recorrido. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º.
1 - O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe o translado de todas as peças elencadas no CPC, art. 544, § 1º, incluindo-se a cópia do aresto recorrido.... ()
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565 - TJRJ. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Nulidade não configurada. Produção de prova testemunhal que é desnecessária ao deslinde do feito. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto, contra sentença de procedência dos pedidos exordiais, que condenou o réu no pagamento dos alugueis e encargos locatícios vencidos de maio de 2018 a 17/12/2020. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal à preliminar de nulidade da sentença por suposto cerceamento do direito de defesa do réu, ao ter indeferido seu pleito de produção de prova testemunhal, por meio da qual pretendia demonstrar que não era mais responsável pelo contrato de locação, que havia sido transferido para sua genitora. III. Razões de decidir 3. Magistrado que é o destinatário das provas, sendo facultado a este, de ofício ou a requerimento das partes, determinar aquelas que entender necessárias para o deslinde da demanda, bem como indeferir a produção de diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do CPC, art. 370. 4. Produção de prova testemunhal que é desnecessária ao deslinde do feito, sendo suficiente para o julgamento a prova documental juntada aos autos. 5. Contrato locatício que veda a transferência da locação sem anuência expressa e por escrito dos locadores. 6. Réu que não trouxe aos autos qualquer prova nesse sentido. IV. Dispositivo 6. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. _____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0825080-14.2022.8.19.0209, Rel. Des. Lúcia Helena do Passo, j. 16/05/2024; TJRJ, Apelação Cível 0012807-07.2016.8.19.0028, Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere, j. 09/11/2023; TJRJ, Apelação Cível 0013302-55.2018.8.19.0004, Rel. Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 14/12/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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566 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Diligências infrutíferas. Prescrição intercorrente. Interrupção. Ausência. Recurso especial provido.
1 - O requerimento de diligências infrutíferas não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.... ()
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567 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Monitória. Processual Civil. Demandante que objetiva o recebimento de crédito no montante histórico de R$ 23.016,05 (vinte e três mil e dezesseis reais e cinco centavos), decorrente do inadimplemento, pela Demandada, de dívida originada da compra de mercadorias, conforme notas fiscais apresentadas. Sentença de procedência para «constituir de pleno direito o título executivo judicial da parte autora, no valor R$ 23.016,05 (vinte e três mil dezesseis reais e cinco centavos)". Irresignação defensiva. Tese recursal de ausência do esgotamento das tentativas de localização da Ré, com expedição de ofícios de praxe às concessionárias de serviço público para obtenção de possíveis novos endereços, bem como de error in procedendo, por não haver o Juízo oportunizado produção de provas durante a instrução processual. Inocorrência. Tentativas frustradas de notificação da devedora no endereço declinado na inicial e por via eletrônica. Consultas realizadas aos sistemas informatizados deste Egrégio Tribunal (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem que fosse localizado, no entanto, outro logradouro. Nova diligência de citação pessoal da Requerida no endereço anteriormente indicado que, outrossim, restou infrutífera. Certidão do Oficial de Justiça, por meio de informações obtidas no local da diligência, no sentido da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora. Juízo de 1º grau que entendeu pelo esgotamento das tentativas de localização da Requerida e deferiu pedido autoral para a realização da citação editalícia. Precedente da Quarta Turma do Insigne STJ no julgamento do REsp. 2.152.938, em 22/10/2024, segundo o qual, «[a] expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo Magistrado". Circunstâncias particulares do caso que demonstram a inconteste validade do procedimento. Decisum que se encontra em conformidade com o entendimento da Colenda Corte Cidadã e com o Verbete 292 da Súmula da Jurisprudência deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[p]ara a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ". Oportunidade de manifestação das partes em provas no curso da lide. Decisão de 1ª Instância, devidamente fundamentada, que indeferiu o requerimento da Apelante para produção de perícia contábil. Inocorrência de violação ao Princípio da Não Surpresa na espécie. Recorrente que não apresentou qualquer elemento que comprovasse a imprescindibilidade da referida prova ou o efetivo prejuízo decorrente da ausência de sua produção. Prova documental produzida que se revelou suficiente para dirimir a questão. Inteligência do Verbete
156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Majoração dos honorários recursais em desfavor da Apelante. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Município de Santa Fé do Sul - Taxa de fiscalização do exercício de 2011 - Ação ajuizada em setembro de 2015 - Citação por edital ocorrida em agosto de 2016 - Interrupção do prazo prescricional - Tentativas infrutíferas de penhora de bens - Termo inicial da contagem do prazo prescricional - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos - Os diversos requerimentos de diligências que se mostraram infrutíferos em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente - Transcurso do lustro legal sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública - Ocorrência da prescrição - Recurso não provido... ()
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569 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente. Julgamento anterior convertido em diligência. ... ()
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570 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Montador de produção - Lesões nos ombros e na coluna - Dúvida quanto à redução da capacidade laborativa e quanto ao liame ocupacional - Caso em que, convertido o julgamento em diligência, a nova perícia concluiu pela redução parcial e permanente da capacidade de trabalho - Nexo causal reconhecido no tocante aos males nos ombros - Auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício devido a partir da data do requerimento administrativo - Caso em que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, será observado o disposto no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º - Recurso provido... ()
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571 - TJSP. APELAÇÕES
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL EM OMBROS. 1. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELA PROVA PERICIAL. DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE Laboral. LAUDO TÉCNICO LACUNOSO. PARECER TÉCNICO APRESENTADO PELO AUTOR COM TEOR CONCLUSIVO DIAMETRALMENTE OPOSTO. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA POR OUTRO PERITO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 2. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS DIFERIDA. ... ()
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572 - TRF5. Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição à Receita Federal de informações fiscais acerca do executado. Possibilidade de outras diligências. Lei 3.470/58, art. 54. CPC/1973, art. 399.
«Segundo jurisprudência sediada na 4ª Turma do Egrégio STJ, em face do interesse da justiça na realização da penhora, admite-se a requisição à repartição competente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Na hipótese, inexistindo nos autos comprovação de requerimentos endereçados, por exemplo, aos Cartórios de Registro Imobiliário, à Companhia telefônica e ao Departamento de Trânsito, a fim de indagar-se de bens em nome do devedor, não se justifica a quebra do sigilo bancário do executado.... ()
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573 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTOS DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA AMBIENTAL. MALES NA COLUNA VERTEBRAL, LESÕES NOS OMBROS E PUNHOS. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADOS. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL EM CONTRADIÇÃO COM DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. NECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA A DEVIDA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. ... ()
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574 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Operário - Lesões nos ombros e na coluna - Dúvida quanto à incapacidade laborativa e quanto ao nexo causal/concausal - Caso em que, convertido o julgamento em diligência, a nova perícia concluiu pela redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, admitindo, também, o nexo concausal - Auxílio-acidente devido a partir da data do requerimento administrativo - Caso em que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, será observado o disposto no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º - Apelo do autor provido, prejudicado o recurso autárquico (este apoiado no Tema 1.044 do STJ)... ()
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575 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS NO VEÍCULO SOB CUSTÓDIA DA AGRAVANTE - PERÍCIA TÉCNICA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS
- OCPC em vigor autoriza claramente uma postura mais ativa do magistrado, no sentido de bem instruir o feito independentemente das partes. Veja-se que o art. 370 prescreve que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Mencionado dispositivo é de aplicação imperiosa no caso destes autos; ... ()
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576 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de títulos de crédito (triplicatas). Diligências infrutíferas ao tentar a localização de bens passíveis de penhora. Requerimento de indisponibilidade de bens, através do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Indeferimento. Inconformismo do agravante. CNIB que se perfectibiliza num cadastro destinado ao lançamento de indisponibilidades sobre bens imóveis indistintos, não à pesquisa de bens do executado ou à prática de constrições judiciais. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tema 44). Matéria ainda não decidida, o que torna possível, em tese, a renovação do pedido em momento posterior, a depender do que vier a ser decidido. ... ()
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577 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Campo Limpo Paulista. Decisão que, ante o pedido de citação postal da parte executada nos endereços obtidos através de pesquisa Sisbajud, determinou que a exequente comprove previamente, mediante o envio de cartas com AR, que a parte executada reside nos locais indicados. Irresignação. Cabimento. Execução que se dá no interesse do credor. CPC, art. 797. Requerimento em tela formulado pela parte exequente após duas diligências infrutíferas de citação da parte devedora e realização de pesquisa de endereços. Possibilidade de expedição de novas cartas citatórias, independentemente da comprovação prévia do local em que a parte executada efetivamente reside. Aplicação dos princípios da celeridade processual e efetividade da execução. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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578 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado deficiente. Cópia integral do recurso especial. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral do recurso especial, por tratar de peça obrigatória, nos termos do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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579 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado deficiente. Cópia integral do recurso especial. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral do recurso especial, por tratar de peça obrigatória, nos termos do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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580 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado deficiente. Cópia integral do recurso especial. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral do recurso especial, por tratar de peça obrigatória, nos termos do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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581 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 23 de agosto de 2023 (fls 10). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 11.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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582 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pretensão de afastamento das qualificadoras, por falta de provas. Súmula 7/STJ. Indeferimento motivado da diligência de reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Alteração dos fundamentos utilizados pelo magistrado de primeira instância, para valoração da pena, em sede de apelação defensiva. Reformatio in pejus não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem constatou existir prova suficiente da incidência das qualificadoras referidas no CP, art. 121, § 2º, II e IV (e/STJ, fls. 1.537-1.540), de modo que a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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583 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Prático junto à indústria automobilística - Lesões em membros superiores e coluna - Dúvida quanto à incapacidade laborativa e quanto ao nexo causal/concausal - Caso em que, convertido o julgamento em diligência, a nova perícia concluiu pela redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, admitindo, também, o liame ocupacional em relação às lesões nos ombros e cotovelos - Auxílio-acidente devido a partir da data do requerimento administrativo - Caso em que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, será observado o disposto no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º - Recurso provido... ()
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584 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado em setembro de 2023 (fls 22). Posteriormente, em abril de 2024, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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585 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em dezembro de 2023 (fls 38). Posteriormente, em abril de 2024, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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586 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 08.11.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 22 de junho de 2023 (fls 56). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 08.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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587 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado em 25 de agosto de 2023 (fls 33). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 05.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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588 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - ISSQN do exercício de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 21.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 29 de setembro de 2023 (fls 47). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 06.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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589 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos exercícios de 2017 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 10.11.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 25 de julho de 2023 (fls 72). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 06.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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590 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 19.04.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 01 de dezembro de 2023 (fls 76). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 06.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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591 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 20 de outubro de 2023 (fls 41). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 04.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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592 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 29 de setembro de 2023 (fls 43). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 05.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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593 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o devedor foi citado via edital em 29 de janeiro de 2024 (fls 33). Posteriormente, o Fisco peticionou para requerer a suspensão processual em virtude de realização de diligências. Inobstante, o processo foi extinto - em 04.06.24 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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594 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Discussão de irregularidades em contratos anteriores que deram origem ao título executivo. Possiblidade. Juntada dos contratos originários. Cabimento. Cerceamento de defesa. Configuração.
Segundo o CPC, art. 370, o juiz conduz o processo de acordo com o princípio da persuasão racional e deverá indeferir as diligências inúteis ou protelatórias já que cabe a ele aferir se os fatos relevantes à solução do conflito encontram-se suficientemente comprovadas. Por tal motivo, em regra, a opção do magistrado pelo julgamento antecipado não acarreta violação ao devido processo legal. Em que pese tal regra, não pode deixar de tomar medida imprescindível, qual seja, o deferimento ou rejeição prévia da produção da prova requerida antes da sentença e de forma fundamentada de modo a evitar a surpresa das partes. De fato, mostra-se necessária apreciação, ainda que sucintamente fundamentada, dos requerimentos formulados nos autos, bem assim a intimação prévia e regular da parte acerca da admissibilidade ou não da prova, sob pena de cerceamento de defesa. O feito originário consiste em execução de título extrajudicial, especificamente, cédula de crédito bancário, constando do instrumento o valor do débito, prazo de pagamento e taxa de juros aplicável. Em um primeiro momento, portanto, não se vislumbra ilegalidade na conduta do Juízo de deixar de produzir prova pericial até porque é o destinatário das provas, cabendo a ele a análise da pertinência de sua produção no caso concreto. No entanto, o caso vertente merece uma análise mais aprofundada em razão das peculiaridades apresentadas, eis que o questionamento sobre a legalidade de aplicação de encargos não recai propriamente sobre a cédula de crédito bancário executada, mas sobre os contratos anteriores dos quais essa se originou. De fato, a formação do referido título não tem origem em empréstimo direto, com transferência de valores entre as partes e sim de novação de contratos de mútuo anteriormente firmados, motivo pelo qual o apelante requereu a juntada dos referidos contratos. Nos termos do verbete sumular 286 do STJ a renegociação do contrato bancário não impede a possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, motivo pelo qual é cabível a apresentação dos referidos contratos caso haja solicitação do devedor. Entende o referido Tribunal que embora a procedência da revisão não tenha o condão de afastar a liquidez, certeza e exigibilidade do título pode gerar a compensação ou abatimento de eventuais valores indevidos. Assim, tendo a parte requerido expressamente a apresentação dos contratos anteriores e sendo imprescindível a juntada de tais documentos para averiguar a necessidade ou não de realização de perícia, a ausência de análise do requerimento antes da prolação da sentença configurou evidente cerceamento ao direito de defesa a impor a anulação da sentença hostilizada. Recurso provido. Anulação da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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595 - TJSP. APELAÇÃO.
Execução. Cédula de crédito bancário. Sentença de extinção. Prescrição intercorrente. Irresignação. Descabimento. Diligências que restaram infrutíferas. Arquivamento do feito em 2017. Requerimentos posteriores efetuados que não suspendem nem interrompem o prazo prescricional intercorrente. Entendimento do C. STJ. Transcurso do prazo prescricional verificado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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596 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Disparo de arma de fogo de uso restrito. Omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Nulidades. Inocorrência. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ.
1 - Não configura infringência ao CPP, art. 619 o mero inconformismo do recorrente acerca do decidido no acórdão impugnado. O Tribunal a quo apreciou toda a matéria posta em questão, de maneira fundamentada, apenas não adotando os argumentos defensivos.... ()
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597 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
Ocorrência - Inércia do fisco na movimentação do feito por período superior a cinco anos, nos termos do CTN, art. 174 e art. 40 da LEF - Requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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598 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação monitória. Pretensão da autora de pagamento de notas fiscais, inadimplidas pelos réus, alegadamente devidas em razão da prestação de serviços relativos a contrato celebrado entre as partes. Sentença de rejeição dos embargos monitórios. Insurgência dos réus. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe, em regra, decidir quais as diligências necessárias à instrução do feito e formação de seu livre convencimento, devendo, no entanto, fundamentar o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. Todavia, no presente caso, o feito foi sentenciado, sem sequer ter sido apreciado o requerimento de produção de provas pericial contábil e documental suplementar. Evidenciado o cerceamento de defesa, porque não contemplado pedido de produção de prova pericial, que se mostra indispensável na espécie, sobretudo se considerada a complexidade e a divergência dos cálculos apresentados pelas partes. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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599 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Devedor citado. Inviabilidade. Indisponibilidade de bens. Necessidade. Esgotamento de diligências. Localização de bens.
«1. A indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. Esta última exigência conduz à conclusão lógica de que a medida sob análise deve suceder às tentativas de penhora. Consoante precedentes do STJ, a referida prerrogativa da Fazenda Pública (requerimento de indisponibilidade de bens) pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. ... ()
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600 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Taxa de licença, fiscalização e funcionamento do exercício de 2004 - Município de Bauru - Ação ajuizada em 12/12/2007 - Interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório proferido por Ordem de Serviço em 21/10/2008 - Requerimentos de diligências para localização de bens da parte executada não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente - Transcurso do lustro legal sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública - Ocorrência da prescrição (REsp. Acórdão/STJ julgado na sistemática de recursos repetitivos pelo STJ) - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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