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(DOC. VP 261.3206.5310.4130)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS NO VEÍCULO SOB CUSTÓDIA DA AGRAVANTE - PERÍCIA TÉCNICA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - O

CPC em vigor autoriza claramente uma postura mais ativa do magistrado, no sentido de bem instruir o feito independentemente das partes. Veja-se que o art. 370 prescreve que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Mencionado dispositivo é de aplicação imperiosa no caso destes autos; - Antecipar, num exercício frágil de futurologia, se a prova perici

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