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Jurisprudência sobre
servico notarial

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Doc. VP 103.1674.7443.7900

501 - STJ. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo eg. STF. Precedentes do STF. CF/88, art. 40, II. Lei 8.935/94, art. 39.

«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()

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Doc. VP 210.6150.4143.9967

502 - STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Contratação de serviços advocatícios. Inexigibilidade de licitação. Notória especialidade e singularidade do serviço. Requisitos não configurados.

1 - O acórdão de origem destoa da atual jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que a contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos se submete, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 211.0431.1000.7300

503 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Contratação de serviços advocatícios. Inexigibilidade de licitação. Notória especialidade e singularidade do serviço. Requisitos não configurados.

«1 - O acórdão de origem destoa da atual jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que a contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos se submete, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 143.4954.4001.9800

504 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado.

«1. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos, ocorrida na vigência da Emenda Constitucional 20/1998, ocorreu única e exclusivamente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo falar em direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 604.0797.4117.8932

505 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de realização de pesquisas em nome do devedor junto ao CENSEC, CNIB e CCS-BACEN. Inconformismo que prospera em parte.

Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Cabimento. Impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa. Providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução. Precedentes. Realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN. Deferimento. Conforme entendimento proferido pelo e.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da ilustre Ministra Nancy Andrighi, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Trata-se, portanto, de mera centralização de informações. Mudança de entendimento. Possibilidade da pesquisa. Precedentes. Expedição de ofício para a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com a finalidade de obter informações sobre patrimônio da devedora. Rejeição. Existência de ordem de suspensão dos recursos relativos a este tema. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44) admitido pelo Órgão Especial deste Tribunal. Precedentes. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 104.0725.6000.0900

506 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Registro público. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos. Prova de títulos. Valoração e atribuição de pontos. Pretensão de reexame dos critérios de avaliação da banca examinadora. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«2. In casu, a pretensão veiculada no mandado de segurança ab origine relativa à revisão da valoração atribuída aos títulos apresentados na 3ª fase do Concurso, para ingresso nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, mediante acréscimo de 0,4 (zero virgula quatro) ponto no item "4" da tabela de títulos, em razão da conclusão de pós-graduação em Direito do trabalho e Previdenciário, que vale 1 ponto pelo edital; e 1,6 (um virgula seis) ponto no item "6" da tabela de títulos, em razão da autoria de artigo: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários e o NCC; e de quatro livros: A Formalização e Extinção da União Estável através de Escritura Pública, Atividade Notarial; Interpretação e Aplicação da Legislação Tributária; Cooperativas de Trabalho, esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo, máxime porque a mencionada pontuação decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital que rege o certame in foco, fato que, evidentemente, revela a ausência de ilegalidade e, a fortiori, afasta o controle judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.0000

507 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos do Estado de Minas Gerais. Edital 001/99. Prova de títulos. Omissão. Data-limite para obtenção dos títulos. Suprimento. Competência da comissão examinadora. Lei 8.935/94, art. 14, V. CF/88, art. 236.

Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado e classificado no Concurso para provimento do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, contra ato dos Presidentes do Conselho de Magistratura e da Comissão Examinadora, objetivando a pontuação de títulos relacionados com três aprovações em anteriores concursos públicos para provimento de cargos de serventias do foro extrajudicial (Serviços Notariais e de Registros Públicos). Na hipótese sub examine a definição acerca dos títulos considerados pela Comissão foi realizada posteriormente à publicação do edital (24/12/99), que conferia inicialmente 01 ponto para cada aprovação em concurso público para carreira jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.0900

508 - STJ. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo STF. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, art. 39.

«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.... ()

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Doc. VP 250.6020.1575.5515

509 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Condições para o ingresso. Investigação social. Conduta moral e social. Exclusão de candidato. Possibilidade. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte recorrente contra ato comissivo do Presidente da comissão examinadora do concurso de provas e títulos para outorga de delegações notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou na sua exclusão do Concurso de Provas e... ()

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Doc. VP 165.0973.7002.4900

510 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória. ISS incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro. Enquadramento do serviço nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto-lei nº: 406/68. Inaplicabilidade. Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais. Recurso não provido.

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Doc. VP 210.7131.0969.8609

511 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0900

512 - TJRJ. Tributário. ISS. Mandado de segurança. Registro público. Cartório. Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre os serviços de registros públicos. Serviços cartorários e notariais. Cobrança expressamente prevista nos itens 21 e 21.1, do anexo da Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 20,§§ 1º a 5º.

«Constitucionalidade de tal dispositivo declarada pelo STF, no julgamento da Adin 3.089 - 2/DF. Alegação dos impetrantes quanto à pessoalidade dos serviços prestados que não merece prosperar. Serviços notariais não prestados pessoalmente pelos delegatários que podem, inclusive, contratar terceiros substitutos para praticarem quase todos os atos a eles atribuídos. Impossibilidade de tributação do referido serviço imposta sob alíquota fixa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, como pretenderam fazer crer os impetrantes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.4700

513 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso de remoção para os serviços notariais e de registros. Comprovação de regularidade quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Indeferimento de inscrição. Fundamentação suficiente. Local onde o candidato exerce a titularidade. Previsão legal.

«1. Discute-se no mandamus a regularidade do ato indeferitório da inscrição do impetrante no concurso de remoção para os notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o candidato não comprovara a regularidade de sua situação quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, pois apenas apresentou as certidões negativas referentes à serventia em que atuava como designado, deixando de juntar os documentos relativos ao ofício onde exercia a titularidade. ... ()

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Doc. VP 160.1822.0000.5500

514 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Notários. Competência para instauração de procedimento administrativo. Presidente do Tribunal de Justiça. Incompetência do Juiz diretor do foro reconhecida. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A competência para a declaração de vacância do cargo, designação de substituto e abertura de concurso, atribuída ao Poder Judiciário pela Lei 8.935/1994 (arts. 15 e 39), diploma legal que regulamentou o CF/88, art. 236, pressupõe também, por imperativo lógico, a atribuição de realizar as delegações dos serviços notariais e de registro. ... ()

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Doc. VP 138.6784.7000.7200

515 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Iss. Serviços cartorários. Tributação fixa (art. 9º, § 1º, do dl 406/68). Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 143.7904.2001.4400

516 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISS. Serviços cartorários. Tributação fixa (Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 140.9215.5000.1400

517 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Serviços cartorários. Tributação fixa (Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 138.2525.7000.8000

518 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Iss. Serviços cartorários. Tributação fixa (art. 9º, § 1º, do dl 406/68). Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()

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Doc. VP 595.0835.2389.1473

519 - TJSP. Execução de título extrajudicial.

Requerimento de consulta de bens dos executados por meio do sistema CCS-Bacen. Indeferimento. Manutenção. Seja porque as pesquisas por meio do Sisbajud têm aptidão de localizar os pretendidos ativos financeiros; seja porque não se está a tratar de investigação de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, nem de combate à ocultação de bens, direitos e valores por criminosos, o indeferimento da pesquisa de bens por meio do CCS-BACEN era mesmo medida que se impunha. Requerimento de expedição de ofício à empresa Sem Parar. Indeferimento. Manutenção. Não se vislumbra a utilidade da medida pleiteada, que se revela absolutamente inócua à localização de patrimônio dos executados. A obtenção das informações pretendidas (dados de veículos cadastrados em nome dos executados) em nada contribuiria para a identificação da efetiva origem do suposto patrimônio em nome dos devedores. Informações sobre a existência de veículos automotores cadastrados em nome dos devedores são obtidas por meio do Renajud. Requerimento de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Indeferimento. Reforma. Demonstradas a viabilidade e a utilidade do requerimento formulado pelo exequente, e diante da imprescindibilidade da intervenção do Judiciário, não lhe deve ser negado o direito de obter as almejadas informações, assegurando-se, por conseguinte, a própria tutela jurisdicional. Agravo provido em parte

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Doc. VP 401.8952.9151.6347

520 - TJRJ. Apelação Cível. Constitucional e Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Ação de Indenização por danos morais. Certidão de Nascimento. Erro no assentamento da data de nascimento. Sentença de parcial procedência para condenação ao pagamento em danos morais no valor de R$ 10.000,00. Apelo do réu.

1. Responsabilidade objetiva do Estado, segundo a teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da CF/88. 2. Serviços notarial e de registro que são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 3. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 842846, com repercussão geral reconhecida (Tema 777) no sentido de que «o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa". 4. Elementos extraídos do acervo probatório que permitem configurar o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Dano moral configurado, restando evidenciado o dever de indenizar. 5. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que merece retoque, ante à extensão do dano e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Parcial provimento do recurso para minorar a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.

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Doc. VP 210.8230.5346.8923

521 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Matéria apreciada pelo STF.ADIn 3.089/df. Precedentes do STJ.é firme o entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão, com efeitos erga omnes, proferida naADIn 3.089/df pelo STF.

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Doc. VP 154.9810.0000.4100

522 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Comarca extinta. Serviço de registro de imóveis. Falecimento do titular. Determinação de encerramento. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Janaína Barbosa Guerra contra ato praticado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira, o qual determinou o encerramento das atividades do Serviço de Registro de Imóveis de Santa Maria de Itabira, com a incorporação de todo o acervo ao Registro de Imóveis da sede da Comarca de Itabira. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.4900

523 - STJ. Mandado de segurança. Registro público. Designação de substituto.

«Os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. ... ()

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Doc. VP 692.5338.7511.3653

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.

Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do Ente Público quanto a contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino . (grifos acrescidos). Dessa forma, ainda que contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na decisão monocrática, este Ministro Relator negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, no tema de «devolução de valores, o autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. Ainda foi destacado que « nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Com efeito, em nova análise do recurso de revista, verifica-se que a única menção feita à devolução de valores foi o trecho acima transcrito pela parte, que se encontra à pág. 480 dos autos, no início do recurso de revista e sem nenhuma fundamentação respectiva. Mais uma vez se ressalta que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto à devolução da matéria impugnada ao TST. O argumento do agravante de que não apreciou todas as questões suscitadas no seu recurso de revista não importa em nulidade da decisão denegatória, uma vez que não houve, no caso, ausência de manifestação acerca de determinada matéria. Dessa forma, fica afastada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, visto que foram analisadas todas as matérias, ainda que não tenham sido esgotados todos os argumentos da ora agravante. Irrepreensível, pois, é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante ao reconhecimento, ou não, da sucessão, o Tribunal Regional consignou que: - o autor prestou serviços ao 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba entre 19/9/1994 e 17/7/2015, quando se desligou por sua própria iniciativa; - a prova documental confirma a alegação do primeiro recorrido (Márcio) de que até 1/5/2014 o titular da delegação era o Sr. Antonio Jesus Bortoletto, pai do recorrente, e que a partir desta data, com a aposentadoria do Sr. Antonio e consequente declaração da vacância da delegação, o próprio autor passou a responder pelo cartório, o que se manteve até 29/7/2014, quando o primeiro recorrido assumiu tal encargo. (Portaria 42/2014 - pág. 65); - a atuação do Sr. Márcio como notário interino perdurou até 1/2/2017, quando a Sra. Camila Costa Dias Souza Alves, candidata aprovada para a outorga à delegação, entrou em exercício (págs. 135 e 146/147); - o Sr. Márcio também era funcionário do 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba quando foi indicado como responsável pelo Expediente. (pág. 196). Nesse contexto, concluiu que « a responsabilidade trabalhista pertence ao titular do serviço notorial, não sendo possível estendê-la àquele que responde pelo Expediente de forma precária, visando apenas assegurar a manutenção dos serviços à população até o preenchimento do posto em vagância, em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público . Ressaltou ainda que « tal posicionamento não se contrapõe ao entendimento dominante no E. TST quanto à sucessão de empregadores no caso de aproveitamento da mão de obra pelo novo titular da delegação, pois, no caso em análise, a discussão recai sobre notário interino, que antes e após o período da substituição figurou como mero empregado da serventia, assim como o recorrente . A Corte de origem também destacou que « o tratamento despendido ao notário interino não se equipara aquele recebido pelo titular. Isso porque, o delegatário do serviço notorial e de registro assume a delegação após aprovação em concurso público, de onde emergem os direitos e deveres previstos na Lei 8.935/94, enquanto o substituto tem atuação limitada e, por isso, se submete ao teto remuneratório constitucional . Assim, adotou o entendimento de que « os gastos com pessoal jamais poderiam ser suportados diretamente pela pessoa do Sr. Márcio, que não assumiu, em momento algum, os riscos da titularidade da delegação, como ocorre com a sua outorga ao titular aprovado em concurso público . Destarte, a prestação jurídica foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. O Tribunal a quo deixou claro os motivos pelo qual entendeu que não houve sucessão trabalhista e que o Sr. Márcio não deveria responder por eventuais verbas trabalhistas. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC. Os demais dispositivos indicados não desafiam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. De início, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do ente público quanto à contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. N ão é possível aferir que houve violação às regras de distribuição do ônus da prova. Muito pelo contrário. Foi adotado o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, segundo a qual, em seu item I, dispõe que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (g.n.). E foi exatamente isso que ocorreu no caso concreto. O Tribunal de origem, diante da não apresentação dos controles de jornada, reputou válida a jornada declinada na inicial, mas a sopesou com as demais provas dos autos, mormente a testemunhal. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. O autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. E nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.5010.8756.4360

525 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória ajuizada contra tabelião. Compra e venda de imóvel por procuração. Sentença declaratória de nulidade da procuração com cancelamento do registro do imóvel. Reintegração de posse. Danos materiais suportados pelo adquirente. Termo inicial da pretensão indenizatória. Trânsito em julgado da sentença proferida na ação anulatória.

1 - Ação indenizatória ajuizada em 11/12/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/05/2022 e concluso ao gabinete em 04/10/2022. ... ()

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Doc. VP 146.1664.0000.1300

526 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Questão dirimida pelo tribunal de origem. Preclusão da questão constitucional. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Ausência de repercussão constitucional imediata.

«É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é cabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça quando a questão constitucional for dirimida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 945.9055.2360.9782

527 - TJSP. PESQUISA DE ATOS NOTARIAIS -

Decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) - Admissibilidade - Art. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça - Necessidade da intervenção do Poder Judiciário - Providência que não pode ser tomada diretamente pelo credor - Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 210.0408.2179.0823

528 - TJSP. Execução - Cédula de crédito bancário - Consulta via CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil) - Possibilidade - Infrutíferas as tentativas de localização de bens de titularidade dos agravados - Adoção da providência requerida pelo banco agravante que se mostra plausível - Precedentes do STJ e do TJSP - Determinada a realização da pesquisa pelo CCS-Bacen no juízo de origem.

Execução - Cédula de crédito bancário - Pretendida pelo banco agravante a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), com o intuito de que sejam localizados bens dos agravados passíveis de penhora - Admissibilidade - Informação constante da CEP (Central de Escriturações e Procurações) que somente é enviada mediante solicitação judicial - Arts. 10 e 19 do Provimento 18, de 28.8.2012, do CNJ - Precedentes desta Câmara - Agravo provido em parte. Execução - Cédula de crédito bancário - Pretendida pelo banco agravante a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - Pesquisa que depende de decisão que autorize a quebra do sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada - Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional, devendo ser adotada somente quando houver fundada suspeita da prática de ilícito pela parte, principalmente dos ilícitos elencados nos, I a IX do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º - Hipótese não retratada no caso em tela - Precedentes do TJSP - Decisão mantida quanto a esse tema, ainda que por fundamentação diversa

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Doc. VP 210.7151.0430.3151

529 - STJ. Sancionador. Agravo interno em recurso especial. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório contábil pelo então prefeito do município de acreúna/go para serviços técnicos especializados. Pretensão da acp julgada improcedente pela corte de origem. Pretensão, neste apelo raro, sejam impostas as sanções, frente à dispensa de licitação que o órgão acusador considera indevida. Porém, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no acórdão, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do autor da ação desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento contábil do então Prefeito do Município de Acreúna/GO. ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.5500

530 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Ação civil pública. Nomeação de cartorários anulada pela própria administração. Restituição dos valores recebidos a título de emolumentos durante o exercício da função. Inadmissibilidade. Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. ... ()

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Doc. VP 142.7973.3000.6800

531 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Vissqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Precedentes do STJ.

«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.0900

532 - STJ. Processual civil. Tributário. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurada. Matéria apreciada pelo STF. ADIn 3.089/DF.

«1. Discute-se nos autos a base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9815.1133

533 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Poder judiciário. Fiscalização. Serviço extrajudicial. Processo administrativo. Legalidade. Multa. Norma secundária. Possibilidade. Lei material. Autorização.

1 - O STJ possui o entendimento de que: a) não há, na Constituição de 1988, garantia de duplo grau de jurisdição administrativa; e b) o oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo, não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. ... ()

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Doc. VP 165.0971.9004.5900

534 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória. Incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro. Pretendido enquadramento do serviço nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº: 406/68. Natureza pessoal. Liminar deferida para que a Municipalidade se abstenha de cobrar o ISS sobre o faturamento. Inaplicabilidade. Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais. Recurso provido.

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Doc. VP 909.9281.1740.1587

535 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS NOTARIAIS. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INDENIZAÇÃO. QUINQUÊNIOS E LICENÇA- PRÊMIO.

Autor exerceu funções de interino em serventia extrajudicial, sustentando que sua atuação estava vinculada ao poder estatal e regida pela Resolução 80 do CNJ. Controvérsia quanto à natureza dos serviços prestados pelo autor como interino e a possibilidade de reconhecimento de vínculo estatutário e pagamento das verbas pleiteadas. O Provimento CGJ 14/91 foi superado pela edição da Lei 8.935/94, que regulamenta a atividade notarial, não subsistindo a pretensão do autor com base na norma anterior. Ao não optar pelo regime celetista, permanece em um regime híbrido, regido pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos, conforme a Lei 8.935/94, art. 48. Necessário oferecer proteção mínima ao servidor que não optou expressamente pela migração do seu regime, conquanto a lei vigente não tenha modificado expressamente o regime jurídico que deve ser aplicado. Valores devidos que devem ser apurados em liquidação. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 901.1265.5403.5202

536 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA CANCELAMENTO DE PENHORA. ISENÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução fiscal promovida pelo Município de Varginha. A decisão recorrida determinou que a gratuidade de justiça concedida ao Agravante não abrangeria os emolumentos cartorários necessários ao cancelamento da penhora do imóvel. O Agravante sustenta que a isenção se estende aos atos extrajudiciais necessários à efetivação da decisão judicial, conforme o art. 98, § 1º, IX, do CPC. ... ()

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Doc. VP 151.7020.0001.7400

537 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 471.1989.9943.6705

538 - TJRJ. Apelação Cível. Tributário. ISSQN. Cobrança sobre atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, bem como de emissão da primeira certidão respectiva, realizados por Registro Civil de Pessoas Naturais. Ação declaratória da inexigibilidade tributária e anulatória dos autos de infração c/c pedido de repetição do indébito. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Poder Público, sob o argumento de que o repasse de créditos de fundo estadual aos RCPN corresponderia a remuneração ou ressarcimento pelo serviço prestado, o que lhe retiraria o adjunto gratuito, tornando-o apto a tributação, na medida em que há prestação do serviço remunerada por terceiro. Conhecimento do recurso, afastando-se a suposta violação ao princípio da dialeticidade, porquanto consoante a jurisprudência do STJ «a mera reprodução, nas razões de apelação, do conteúdo da inicial ou da contestação não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade recursal, desde que a fundamentação da sentença tenha sido impugnada (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 19/5/2023). A pretensão de anulação da sentença também não encontra amparo, na medida em que a Corte Superior de Justiça também firmou entendimento quanto à desnecessidade de enfrentamento de todos os aspectos levantados pelos litigantes, desde que fundamentada a decisão em questões relevantes debatidas nos autos e suficientes para solução da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, DJe de 29/8/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, DJe de 18/11/2020). Nada obstante, identifica-se que é clara e incontroverso o extravasamento dos limites do pedido em relação a aplicação da dobra na repetição do indébito, motivo pelo qual impõe-se seu afastamento, na forma do disposto no art. 1.013, §3º, II do CPC. Quanto ao mérito, destaca-se a sujeição passiva dos notários e registradores ao ISSQN, consoante afirmado no julgamento da ADI 3089 (DJe 01/08/2008) e no tema 688 da repercussão geral do STF, sendo, igualmente, assentada a constitucionalidade da gratuidade dos serviços públicos no julgamento da ADI 1800 (DJe 28/09/2007), em relação aos quais sobressai a eficácia vinculante (art. 102, §2º da CF/88c/c 927, I do CPC). Por conseguinte, subsomem-se os serviços notarias e registrais no subitem 21.1 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à LC municipal 218/2016. A base de cálculo do tributo foi definida pelo STJ, o qual assentou a inaplicabilidade da alíquota fixa prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, estabelecendo a tributação sobre o preço do serviço prestado, na forma do disposto no Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Criação de fundo estadual atualmente denominado Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN/RJ), outrora na forma da Lei estadual 3001/98 e Lei estadual 6.281/2012, atualmente da Lei 10.234/2023, e do reconhecimento de taxa visando a compensação dos serviços gratuitos. Fato é que, no Direito Tributário, as exceções legais da hipótese de incidência devem ser tomadas literalmente, conforme CTN, art. 111. Contudo, não se trata de isenção no caso em apreço, mas na inexistência da realização do fato gerador, dada a gratuidade do serviço prestado. Verifica-se que a natureza compensatória dos repasses realizados pelo fundo estadual decorre do disposto na Lei 10.169/2000, art. 8º, que regulamenta os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Logo, estabelecidas essas premissas, conclui-se que o ISSQN não incide sobre parcela dos serviços prestados de forma gratuita por imposição legal (art. 5º, XXLVI da CF/88c/c art. 45, §1º da Lei 8.935/1994 c/c art. 1º, VI da Lei 9.265/1999 (registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão respectiva), os quais são compensados pelo repasse de crédito arrecadado pelo FUNARPEN/RJ. Por fim, impõe-se o ajuste do termo inicial dos juros moratórios ao disposto no art. 167, parágrafo único do CTN. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 448.0523.0497.9261

539 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXTENSÃO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 241.0291.0234.8914

540 - STJ. Tributário. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. O contribuinte defende tributação fixa, nos termos do DL 406/1968, art. 9º, § 1º, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários.... ()

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Doc. VP 165.2891.8017.0900

541 - TJSP. Ação popular. Requisitos. Ausência. Contratação de advogado renomado para prestação de serviços de assessoria jurídica à Companhia Metropolitana de São Paulo. Serviços efetivamente prestados. Contratos administrativos sucessivos. Inexigibilidade de licitação. Incidência dos arts. 13, V e 25, II, da Lei nº: 8666/93. Serviço de natureza singular. Notória especialização do profissional contratado. Legalidade da contratação. Ação improcedente. Recurso provido.

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Doc. VP 142.0061.0000.5800

542 - STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Art 5º, XXXV e CF/88, art. 93, IX, ambos. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Recurso prejudicado. Embargos rejeitados.

«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. ... ()

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Doc. VP 165.1240.0006.9500

543 - TJSP. Licitação. Dispensa. Cabimento. Contratação direta pela Prefeitura de empresa para revisão dos índices de participação do Município no produto da arrecadação do ICM, hoje ICMS. Validade. Hipótese de notória especialização. Anterior prestação de iguais serviços pela contratada para vários outros municípios. Ocorrência. Inexistência de oferta de serviço semelhante no mercado. Procedimento licitatório. Impossibilidade. Serviços prestados. Improbidade administrativa não configurada. Ação civil pública improcedente. Recursos providos.

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Doc. VP 536.1788.0192.0190

544 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.

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Doc. VP 103.1674.7481.2700

545 - TRT2. Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.

«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()

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Doc. VP 792.2130.1165.7005

546 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM LICITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 147.3584.4000.5100

547 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade.

«1. Não há falar em direito adquirido aos notários e registradores à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, pois a sua equiparação a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e, ainda assim, apenas para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Precedente mais recente: AgRg no REsp 1.439.998/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2014. ... ()

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Doc. VP 180.8764.4001.0600

548 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviços notariais e de registro. Direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Não ocorrência.

«1 - A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 512.6779.0260.3961

549 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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Tentativas infrutíferas de localização de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Pretensão de que seja deferido ofício à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) - Informações acerca da existência de escrituras e procurações - Diligência que não pode ser realizada diretamente pelo credor - Sigilo de tais informações - Necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Admissibilidade: - Possível o deferimento do pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, diante dos indícios de esvaziamento de patrimônio do devedor, após tentativas infrutíferas de localização de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, uma vez que essa providência não pode ser adotada diretamente pela parte, diante do sigilo que recai sobre tais informações, sendo imprescindível, no caso, a intervenção do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 464.2743.3147.8609

550 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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Tentativas infrutíferas de localização de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Pretensão de que seja deferido ofício à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) - Informações acerca da existência de escrituras e procurações - Diligência que não pode ser realizada diretamente pelo credor - Sigilo de tais informações - Necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Admissibilidade: - Possível o deferimento do pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, diante dos indícios de esvaziamento de patrimônio do devedor, após tentativas infrutíferas de localização de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, uma vez que essa providência não pode ser adotada diretamente pela parte, diante do sigilo que recai sobre tais informações, sendo imprescindível, no caso, a intervenção do Poder Judiciário. ... ()

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