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(DOC. VP 103.1674.7511.8600)

TJRJ. Competência. Responsabilidade civil. Alegação de reconhecimento de firma falsa por cartório da capital. Indenizatória proposta em três rios (comarca do foro do domicílio da autora) contra a notária residente na capital. Exceção de incompetência. Rejeição. Agravo sustentando ilegalidade e contradição da decisão por já ter o mesmo juízo anteriormente remetido para a comarca da capital a ação cautelar entre as mesmas partes.

«O STF, ao julgar o R.E. 178.236 - RJ, proclamou que o serviço exercido pelos Notários continua a ser «público» e explicitou que «...não é de clientela... a relação entre o serventuário e o particular (como sucede com a profissão de advogado), mas informada pelo caráter da autoridade, revestida pelo Estado de fé pública...», e por isso se afigura despropositada a decisão que aplica o Código de Defesa do Consumidor e admite propositura no foro do domicílio da autora de ação

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