(DOC. VP 138.6784.7000.7200)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Iss. Serviços cartorários. Tributação fixa (art. 9º, § 1º, do dl 406/68). Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção.
«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro públi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote