Jurisprudência sobre
inalienabilidade
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501 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.
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502 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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503 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Dessa forma, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional revela consonância com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, circunstância que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática na parte que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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505 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria.2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração.3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468.4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo a que nega provimento.
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506 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de inventário e partilha. 1. Partilha homologada judicialmente. Retificação. Erro material na avaliação de bens. Possibilidade. 2. Questão acerca da remessa às vias ordinárias por ser de alta indagação. Inversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Divergência jurisprudencial prejudicada. 4. Agravo improvido.
1 - Com efeito, a conclusão do acórdão recorrido não destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual o princípio da inalterabilidade da decisão judicial, previsto no CPC/1973, art. 463, equivalente ao CPC/2015, art. 494, não é absoluto, podendo ser afastado, inclusive de ofício, para correção de inexatidões materiais ou para correção de erros de cálculo. ... ()
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507 - STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Arts. 33, «caput, e 35, da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Associação criminosa responsável pelo abastecimento de entorpecentes na região. «disque-drogas. Custódia mantida na sentença condenatória (CPP, art. 387, § 1º). Quadro fático inalterado. HC no tribunal local. Liminar indeferida. writ no STJ liminarmente indeferido. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de teratologia no ato impugnado.
«1. A prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas (HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08/08/12; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 1º.09.11; HC 102.164, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 24/05/11; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 21/11/12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 12/12/12; HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08/08/12). ... ()
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508 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. 1.
Agravo no qual a ré insurge-se contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa. 2. O cerne do debate refere-se à mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias e a possibilidade de aplicação da alteração em desfavor de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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509 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ações de revisão de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e de busca e apreensão.
1 - A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182/STJ, que dispõe: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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510 - TRT2. Alteração contratual. Efeitos alteração contratual lesiva. Análise global favorável ao reclamante. Pelo princípio da imodificabilidade (princípio da inalterabilidade contratual lesiva), nenhuma condição de trabalho pode ser modificada de forma unilateral, de modo que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (CLT, art. 468, «caput). Assim, as alterações do contrato de trabalho por vontade comum das partes são válidas (mútuo consentimento), desde que não causem prejuízo (direto ou indireto) para o empregado, sob pena de ser declarada nula a alteração pactual. O conceito de prejudicialidade não deve ser analisado de forma restrita, analisando-se um ou outro elemento do contrato de trabalho, mas sim sua perspectiva global. A mera majoração da jornada semanal, ou mesmo a alegada supressão de um adicional pontual, não podem ser admitidos como causa suficiente da nulidade da mudança. Deve-se analisar o conjunto completo de condições de trabalho que, no caso dos autos, indica a melhoria das condições de trabalho (inclusive com aumento salarial). O próprio autor anui com a mudança, conforme declara no doc. 4 do volume anexo. Ainda que a carta tenha seguido modelo padrão apresentado pela ré, é incontroverso que foi preenchida e assinada pelo autor, demonstrando manifestação volitiva. Eventual vício de vontade na assinatura do documento é matéria que não se presume, mas se prova. O autor não demonstrou por qualquer meio a existência de vício de vontade na confecção da carta. O temor, genérico, de transferência para a linha 2, vermelha, não nos parece alegação satisfatória, mesmo porque não foi comprovado qualquer indício de que havia essa ameaça.
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511 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento de 1967. Alteração contratual lesiva. Súmula 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido em 1975, quando vigia o Estatuto da PREVI de 1967. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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512 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do empregado de plano de saúde oferecido pela empregadora.
«A exclusão de empregado, cujo contrato de trabalho se encontra suspenso, em virtude da concessão de benefício previdenciário, implica violação aos princípios basilares do Direito do Trabalho, como o princípio da proteção e da inalterabilidade contratual lesiva, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), mormente por excluir o direito do trabalhador ao plano de saúde exatamente no momento que dele mais necessita, por encontrar-se doente. Tal conclusão não se afasta em razão da disposição contida em cláusula convencional que limita a possibilidade de o empregado usufruir o plano de saúde ao período de doze meses, contados da data do afastamento, uma vez que, embora a Constituição Federal assegure o dever de observância aos instrumentos de negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), isso não implica a validade de toda e qualquer norma neles prevista, devendo-se observar o patamar mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores. Nesta ordem de ideias, considerando a ilicitude do ato de exclusão do plano de saúde e que, em decorrência da exclusão o reclamante teve seu quadro clínico evoluído de forma negativa, em face do impedimento de realização das cirurgias que necessitava, contribuindo para o agravamento da cegueira resultante do acidente do trabalho por ele sofrido, inegável a conclusão de que o autor sofreu um dano de ordem moral, com violação à sua honra e dignidade, passível de reparação, nos termos do art. 927 do CC.... ()
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513 - TRT3. Empregado da caixa econômica federal. Adesão ao plano de cargos e salários denominado por estrutura salarial unificada de 2008. Condições negociadas em acordo coletivo. Validade.
«Não violam as garantias do direito adquirido e da inalterabilidade do contrato de trabalho as regras e condições negociadas entre a Caixa Econômica Federal e as entidades sindicais representativas de seus empregados para a implantação do Plano de Cargos e Salários denominado por Estrutura Salarial Unificada de 2008, negociação esta que conta com a legitimidade e a validade hauridas do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, que inclui no rol dos direitos do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Exatamente por isso, ao se implantar plano que incremente melhorias salariais para os empregados da CEF é perfeitamente possível e legítimo que se imponha, para aqueles que a ele pretendam aderir, a assinatura eletrônica do «Termo de Transação e Adesão à Estrutura Salarial Unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS/98, ficando ajustado o pagamento de indenização a título de quitação de eventuais direitos que teriam por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários (PCS). A matéria já é objeto de entendimento jurisprudencial estratificado na segunda parte da Súmula 51 do c. TST, in verbis: «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Isto porque, os benefícios advindos do ato de adesão não podem implicar o afastamento dos ônus correlatos, mesmo porque a aceitação do novo regramento é ato opcional e voluntário, pelo que não há que se falar em ofensa ao princípio da irrenunciabilidade.... ()
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514 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Reestruturação de carreira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Re 606.199-RG. Reenquadramento. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.
«1. O servidor público não possui direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos e à reestruturação da carreira, desde que eventual modificação introduzida por ato normativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não viole a irredutibilidade salarial, consoante reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário nos autos do RE 606.199-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 13/2/2009. ... ()
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515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.
A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que aEBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios daFazenda Públicareferentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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516 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Apelação. Unânime. Embargos de declaração. Desacolhimento, por maioria. Técnica de ampliação do julgamento. CPC/2015, art. 942. Descabimento. Nulidade. Ausência. Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. CPC/2015, art. 787. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Ausência. Referência. Negócio jurídico subjacente. Exequibilidade do título. Reconhecimento.
«1 - Cuida-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, consistente em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, nos quais se alega, no que importa ao presente recurso, que o documento não é título executivo, pois a dívida nele constante não é exigível, ante a incidência da exceção de contrato não cumprido em relação ao negócio jurídico subjacente, de parceria rural. ... ()
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517 - TST. Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()
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518 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. LEI 6.979/2015. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ISENÇÃO ONEROSA.
I. CASO EM EXAME.Mandado de segurança com pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ICMS, em que se pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo à apuração do ICM no patamar de 2% (dois por cento), bem como do direito haver a restituição do indébito, via ação própria, ou compensação de tais créditos com outros tributos vencidos e/ou vincendos. ... ()
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519 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA PELA AUTORA ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação trata-se de direito contratualmente assegurado anteriormente à estipulação em norma coletiva e à adesão ao PAT. Assim, é irrelevante o fato de normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho da parte reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Precedentes . Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Nos termos do art. 1 . 021, § 4º, do CPC/2015 (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamado pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado .... ()
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520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, não efetuando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. POSTERIOR MODIFICAÇÃO PARA O SALÁRIO MÍNIMO ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. A Corte de origem assentou que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base da reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do referido configura alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável, aderiu ao seu contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
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521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST. II. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. 1.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Quanto ao tema « adicional de insalubridade «, o Tribunal Regional decidiu que «os laudos periciais emprestados juntados aos autos pela autora, repita-se, espelham provas técnicas convincentes e específicas ao caso dos autos, porquanto realizada após análise e coleta de dados diretamente no ambiente de trabalho da acionante, ocasião em que foi constatada a existência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (fl. 852). Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. 3. Concernente ao tema «base de cálculo do adicional de insalubridade, registra-se que a alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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522 - STJ. Recurso especial. Direito de família. Processual civil. Ação negatória de paternidade. Legitimidade. Genitor. Intransmissibilidade. Retificação de registro civil. Impossibilidade. Vontade. Ausência de erro. Socio afetividade. CCB/2002, CCB, art. 1.593. Configuração. Exame de dna post mortem. Filiação. Inalterabilidade. Direito intransmissível.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante assinalado por este Relator, observa-se que o caso dos autos não está abrangido pela decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratual assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, pois o reclamante já foi admitido para receber o vencimento padrão acrescido dos anuênios, de modo que a vantagem se incorporou ao seu contrato de trabalho diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) . No que se refere à legitimidade ativa ad causam do Sindicato, este Relator consignou que, nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Salientou que o pleito discutido na demanda diz respeito ao pagamento de diferenças de anuênios de toda a categoria, parcela que corresponde a direitos individuais homogêneos, os quais podem ser objeto de condenação genérica e cuja individualização há de ocorrer na fase de liquidação, na forma dos CDC, art. 95 e CDC art. 97, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido .
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524 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.
1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). ... ()
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525 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO
enquadramento da questão ao Tema 1046 do STF. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à discussão da natureza jurídica do auxílio-alimentação, pela qual o agravo de instrumento interposto pela reclamante foi provido. Com efeito, este Relator entendeu que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos posteriores terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Por outro lado, quando o estabelecimento da natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação ocorre após o início do recebimento desse benefício pelo empregado, com natureza salarial, essa modificação não atinge os empregados que já recebiam a parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 desta Corte. Apresenta-se, assim, a decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido .... ()
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526 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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527 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias para empregados admitidos antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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528 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FORMA DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Em síntese, a ECT alega que sua condenação ao pagamento da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias do abono pecuniário não pode prosperar. Afirma não se tratar de alteração contratual lesiva, na medida em que o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação de lei, não adere ao contrato de trabalho do empregado, não se havendo falar em afronta ao CLT, art. 462 e à Súmula 51/TST, I. Entende que, na eventual manutenção do acórdão ora recorrido, as parcelas vincendas deverão ser limitadas ao período com previsão normativa do pagamento da gratificação de férias no percentual de 70%, ou seja, até 31/07/2020. Aponta violação do art. 7º, XVII, da CF. O Regional consignou que «o autor sempre percebeu abono de férias computado com gratificação de férias de 70%, tendo o referido critério de cálculo aderido ao seu contrato de trabalho. Incidência dos princípios trabalhistas da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva, bem como do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST . Manteve a sentença que afasta a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do reclamante, quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias e restabelece a metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário e, em decorrência, condena a reclamada ao pagamento das diferenças daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas . Decisão em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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529 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. De plano, sobre o capítulo acerca da limitação da condenação, saliente-se que se trata de inovação recursal, razão pela qual não será conhecido. 4. No mais, a jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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530 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. writ substitutivo de recurso próprio. Absolvição. Recurso ministerial. Provimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Submissão dos pacientes a novo julgamento. Ofensa à soberania dos veredictos. Inocorrência. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, em que a ordem possa ser concedida de ofício. ... ()
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531 - TST. Caixa econômica federal. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.
«A alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Irrelevante o fato de a CEF ter, supervenientemente, aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador e previsto o pagamento do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva, porquanto o direito em questão, instituído contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado aos contratos de trabalho dos empregados. Esse é o entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula no 51, que estabelece, in verbis: "51 - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A partir da jurisprudência pacificada ora transcrita, conclui-se que os trabalhadores admitidos anteriormente ao advento da norma coletiva fazem jus ao pagamento da integração pretendida, pois, à época da admissão, o auxílio-alimentação detinha natureza salarial, pouco importando, portanto, se houve alteração posterior na natureza jurídica da aludida parcela. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. ... ()
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532 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.
«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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533 - STJ. Administrativo. Enunciado administrativo 03/STJ. Tribunal de Contas. Revisão administrativa de acórdão, a pedido, ante a ausência de individualização da pena, após esgotados os recursos administrativos cabíveis. Impossibilidade. Coisa julgada administrativa.
«1. Não ampara a jurisprudência cristalizada na Súmula 473/STF, nem há previsão legal que possibilite à Administração Pública, findo o julgamento administrativo, rever o que foi por ela decidido, ainda que a pedido, para corrigir suposta ilegalidade, quando esgotados os recursos administrativos cabíveis. ... ()
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534 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Nos termos da Súmula 184/TST, é ônus da parte que suscita negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão, opor embargos declaratórios a fim de que a Corte Regional possa suprir a suposta omissão alegada, providência negligenciada pela parte ré. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que «a Corte de origem assentou que o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do trabalhador . Concluiu que « a alteração da base de cálculo implementada em 2019 pela Resolução 88/2019 não se aplica à hipótese dos autos, em que os obreiros já laboravam em condições insalubres desde sua contratação em 2015, sob pena de ofensa a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I) e irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88) . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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535 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - PCCS/1991 - PROMOÇÕES - AUTOR ADMITIDO APENAS EM 2010 . Cumpre ressaltar que o TRT de origem registrou expressamente que « o reclamante foi admitido pela reclamada em 06.12.2010, isto é, quando já revogado o PCCS/1991 há quase 7 anos « e que « Portanto, o reclamante jamais teve o PCCS/1991 incorporado ao seu contrato de trabalho, tampouco recebeu qualquer benefício a ele relativo, não havendo, assim, que se falar em prejuízo ou alteração contratual lesiva ou mesmo de aplicação da Súmula 51/TST «, bem como que « Dessa forma, a reclamada não tinha obrigação de conceder promoção ao reclamante com base nos critérios estabelecidos no PCS/91, razão pela qual julgo improcedente a reclamação «. Nesse contexto, tem-se que as regras contidas no PCCS/91 aplicam-se apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do referido regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus respectivos contratos de trabalho, nos termos previstos na Súmula/TST 51, I. Significa dizer, portanto, que o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, cuja previsão encontra-se amparada no CLT, art. 468, estabelece como premissa que o empregado tenha sido contratado sob condição mais benéfica, a qual não pode ser alterada em seu desfavor. Na hipótese dos autos, no entanto, o obreiro foi contratado em 2010, quando não se encontrava mais vigente o PCCS/91, revogado em 2003, razão pela qual não se mostram devidas as promoções vindicadas pela parte autora. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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536 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu e negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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537 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.
Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao empregado, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, a Corte Regional, de fato, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela parte reclamante. Acrescente-se, por fim, que a controvérsia dos autos não guarda estrita aderência ao Tema 1046, da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque não se declarou a invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão somente, se reconheceu que quando do início do pagamento da verba «auxílio-alimentação, não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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538 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de nulidade de testamento público. Nulidade do julgamento. Inalterabilidade das decisões judiciais. Proclamação definitiva do resultado do julgamento colegiado. Impossibilidade de modificação dos votos. Exceções. Possibilidade de alteração mediante oposição de embargos de declaração, se preenchidos seus pressupostos. Hipótese em exame. Contradição entre a Súmula do julgamento, em determinado sentido, e o acórdão efetivamente publicado, em outro sentido. Possibilidade de retificação. Contradição existente. Prevalência da Súmula de julgamento que reflete o objeto da deliberação colegiada. Inserção de minuta de acórdão em sentido oposto no processo. Erro configurado. Nulidade do testamento. Amizade íntima entre testemunha instrumentária e herdeiro testamentário. Inexistência a partir dos elementos fático probatórios produzidos. Súmula 7/STJ. Circunstância, ademais, que não justificaria a nulidade do testamento. Flexibilização dos rigores formais quanto às testemunhas que é admitida pela jurisprudência da corte. Testamento público, inclusive, mais seguro e insuscetível de fraudes do que o testamento particular. Demais fundamentos de nulidade afastados com base no acervo fático probatório e inaptos a incutir qualquer dúvida a respeito da real vontade do testador.
1 - Ação distribuída em 19/09/2014. Recurso especial interposto em 04/09/2020 e atribuído à Relatora em 06/05/2022. ... ()
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539 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), tinha tal verba considerada no cálculo dos adicionais por tempo de serviço, e cuja supressão, em virtude da substituição pela GDE, não poderia implicar na redução dos vencimentos, até porque se trata de verba de caráter permanente e que deve ser levada em consideração no cálculo do adicional - Ausência de direito a regime jurídico que não pode implicar em redução dos vencimentos ou supressão de vantagem em razão da simples alteração do nome da gratificação - Afronta ao princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos - Necessidade de preservação do valor da remuneração conforme antes reconhecido - O servidor público não tem direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico no que toca à composição de seus vencimentos, mas a alteração superveniente deve necessariamente preservar o valor global da remuneração e vantagens de igual natureza- Sentença que remeteu o valor da condenação a cálculos, e expressamente reconheceu o descabimento do pleito em relação aos períodos atingidos pela prescrição quinquenal, sendo o recurso incongruente nesse tocante - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso conhecido, contudo, improvido. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput, parte final.
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540 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Manutenção. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade de entorpecentes. Munições e utensílios destinados ao tráfico. Fundamentação idônea. Existência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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541 - TJPE. Agravo de instrumento. Professora estadual aposentada. Extinção da gratificação pelo exercício de magistério por incorporação do seu valor nominal ao vencimento-base. Lei complementar 154/2010. Ausência de decesso remuneratório. Preservação do valor nominal global da remuneração. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo provido.
«1. Como visto, busca a autora, ora agravante, professora estadual aposentada, em sede liminar, o restabelecimento da Gratificação pelo Exercício do Magistério, incorporada ao seu patrimônio jurídico-financeiro por ocasião da sua aposentação, em 19 de agosto de 1997. ... ()
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542 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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543 - TST. Jornada de seis horas para cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Assunção de cargo em comissão na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos em comissão. Alteração contratual lesiva. Temas conhecidos.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o Reclamante somente exerceu cargo de confiança ou função de confiança no período posterior ao PCS/89 e OC DIRHU 009/88. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF - OC DIRHU 009/88, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções de chefia e cargo de confiança. Depreende-se, portanto, que referida norma interna se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerência/cargo em comissão, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, incidindo, na hipótese, a CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. ... ()
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544 - TJPE. Civil e processo civil. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Decadência. Inocorrência. Manutenção do distrato do contrato de compra e venda. Inalterabilidade do quantun fixado em relação aos danos morais. Honorários advocatícios em favor dos sócios excluídos da lide sem julgamento de mérito no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
«- A certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em 08/01/2007 confirma que o referido imóvel pertence à Conac Construtora Anacleto Nascimento Ltda. Portanto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. - No caso em comento, verifica-se que não se trata de prazo decadencial como afirma a parte recorrente, mas sim de prazo prescricional. A prescrição se inicia com a violação de um direito e não com o nascimento do direito. Portanto, ultrapassada a data de novembro de 2004 para a entrega do imóvel, iniciou-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos para postular a anulação do negócio jurídico firmado nos termos do art. 205/CC. Diante do exposto, afasto a prefacial argüida. - A restauração do contrato originário para a aquisição do apartamento 201 do Edifício Chateau Bordeaux, no entanto, não é razoável, eis que não se verifica nos autos a existência de vícios que autorizem sua anulação. - O valor dos danos morais fixados na sentença serão mantidos, uma vez que são suficiente ao ressarcimento do constrangimento causado pela construtora à demandada em função do atraso na conclusão da obra, sem, no entanto, causar-lhes enriquecimento ilícito. - Em observância aos critérios estabelecidos no CPC/1973, art. 20, mantenho a condenação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor dos sócios excluídos da lide, sem julgamento do mérito. - A sucumbência é recíproca diante acolhimento em parte da pretensão da demandante. Assim, as custas processuais serão rateadas entre os litigantes, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seus patronos no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. - Recurso parcialmente provido.... ()
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545 - TRT2. Servidor público (em geral)
«Alteração contratual Alteração do contrato de trabalho. Lesividade. Validade do ato do empregador. Gratificação FCA. Administração Pública Indireta. Em suas alegações, a recorrida afirmou que presta serviços desde agosto/2001, sendo que nos últimos anos, recebe parte do salário sob a forma de «gratificação, supostamente resultante de atribuições técnicas extraordinárias ou adicionais, denominadas de «função comissionada técnica (FCA), conforme regulamento de empresa. Ocorre que em 1º de novembro de 2007, com a 2ª versão da GP 30 (fls. 49), houve alteração significativa e prejudicial aos trabalhadores, quando passou a prever um valor fixo para a parcela FCT. O empregador, na qualidade de empresa pública, está vinculado aos princípios inerentes da Administração Pública, entre eles, os princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, CF), contudo, equipara-se ao empregador comum ao contratar pelo regime da CLT (art. 173, CF), não podendo se valer do seu caráter administrativo para violar normas protetivas de natureza trabalhista. Ademais, o poder regulamentar do empregador e a possibilidade de alterá-lo não podem violar direitos anteriormente concedidos (princípio da condição mais benéfica, art. 468, CLT), sob pena inclusive de violar o princípio do não retrocesso social. Nos autos, não se questiona as designações feitas pelo empregador, mas tão-somente a natureza salarial da gratificação paga e a existência ou não da alteração ilícita do regulamento de empresa. Portanto, ... ()
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546 - TST. Integração dos anuênios ao contrato de trabalho.
«O Regional consignou expressamente que a parcela anuênios «permaneceu sendo paga mesmo após o cancelamento normativo, vindo a integrar o contrato de trabalho, pelo que entendeu por bem aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST desta Corte, tendo em vista a integração da parcela ao contrato de trabalho da autora, também porque a «redação da cláusula segunda, estabelecida no acordo coletivo vigente no período de 01/09/97 a 31/08/98, pressupõe reconhecimento de direito adquirido (fl. 590) aos empregados admitidos até 31/08/96: Aos empregados admitidos até 31/08/96, será devido anuênio a cada ano de serviço efetivo no Banco correspondente a 1% (hum por cento) do seu vencimento padrão, observado como piso o valor fixado nacionalmente para categoria bancária. Assim, o Regional reformou a sentença para «acrescer à condenação o pagamento de anuênios de 1% sobre a remuneração, a partir da supressão, como sendo do 22º (inclusive) até o 28º anuênio, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, gratificações semestrais, licenças prêmio, horas extras, abono assiduidade/folga e FGTS, visto que a referida vantagem já havia se incorporado ao contato de trabalho da obreira e em atendimento ao princípio da inalterabilidade prejudicial inserto no CLT, art. 468. ... ()
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547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REDUÇÃO DE CARGA FISCAL EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO ESTABELECIDO PELA LEI 6.979/15. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ICMS/FECP. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INAPLICABILIDADE DA ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR DECRETO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 544/STF. PROVIMENTO.
1.Demanda proposta para afastar a majoração de alíquota estabelecida em programa de incentivo fiscal destinado à redução de desigualdades regionais, no qual foi estabelecido tratamento especial, a prazo certo, sob condições vinculadas à arrecadação. Improcedência do pedido. ... ()
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548 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO NA AVERBAÇÃO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. LEI 6.015/73, art. 109. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de retificação de seu registro civil, com fundamento de que a autora buscava, em realidade, a retificação do registro de nascimento de seu filho, o que seria inadmissível. ... ()
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549 - TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. PARCELAS PREVISTAS EM LEI. TRATO SUCESSIVO. FATOS POSTERIORES À SUPRESSÃO DE DIREITO PELA VIA LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1.
Incidente de Recursos Repetitivos instaurado perante o Tribunal Pleno para decidir se, «quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera? 2. Nos termos do art. 6º da LINDB a lei nova se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso, ou seja, regendo a relação quanto a fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, seja porque inexiste ato jurídico perfeito antes de integralmente ocorrido seu suporte fático, seja porque inexiste direito adquirido a um determinado regime jurídico decorrente de lei, como ocorre com as normas imperativas que regem a relação de emprego. 3. Da mesma forma, a CLT, em seu art. 912, estabelece regra muito similar, segundo a qual «Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação . 4. Só há ato jurídico perfeito quanto aos fatos já consumados segundo a lei da época e apenas há direito adquirido quando completados todos os pressupostos fáticos para seu exercício imediato (ou exercício postergado por termo ou condição inalterável a arbítrio de outrem, LINDB, art. 6º, §§1º e 2º). 5. Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, tratando-se de situação institucional ou estatutária, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto aos seus fatos pendentes ou futuros. É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas tão somente o regime jurídico imperativo, que incidia independente da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes, pelo legislador. 6. No estudor da doutrina clássica, este é o típico caso do contrato de emprego, dotado de elevada carga de regulação estatal obrigatória. Há um feixe de limites, obrigações e direitos mínimos, assim como de normas de segurança, higiene e saúde, etc. São direitos, portanto, decorrentes das balizas do direito positivo e não da livre convenção entre as partes, sendo que a lei que altera ou suprime direitos trabalhistas se aplica de imediato aos contratos em curso, quanto aos fatos posteriores à sua entrada em vigor. 7. As ocorrências anteriores à alteração da lei constituem fatos pretéritos, consumados ( faits accomplis, facta praeterita, fatti compiuti ), não atingidos pela nova lei, enquanto que os fatos incompletos ou futuros ( situations en cours - facta pendentia ) recebem a aplicação imediata desta, já que a concretização do respectivo fato gerador ainda não havia ocorrido quando da entrada em vigor da nova lei que alterou o regime jurídico atinente a determinada parcela trabalhista. 8. Não há falar em direito adquirido quanto aos fatos posteriores à alteração legal, ou seja, não realizados antes da alteração legal, já que, no direito brasileiro, inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive àquele que predomina nas relações de emprego. 9. Por outro lado, não há como afastar a aplicação da nova norma aos contratos em curso quanto ao período posterior à sua vigência, em face do princípio da irredutibilidade salarial. A garantia de irredutibilidade não se refere a parcelas específicas nem à sua forma de cálculo, mas apenas ao montante nominal da soma das parcelas permanentes. Tais parcelas, entretanto, não estão implicadas nas alterações legais em discussão neste incidente, o qual discute exatamente as parcelas que não podem ser consideradas permanentes, já que dependentes de fatos posteriores à alteração normativa. 10. Da mesma forma, não há falar, no presente incidente, em vedação ao retrocesso social, em aplicação da norma mais favorável, nem na manutenção da condição mais benéfica ou inalterabilidade lesiva - uma vez que os princípios não alcançam a regra de direito intertemporal. 11. Na realidade, a vedação ao retrocesso social constitui critério de controle de constitucionalidade, a norma mais favorável é princípio hermenêutico para compatibilização de normas simultaneamente vigentes (e não sucessivamente). Quanto à condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva, se referem à preservação de cláusulas em face de alteração contratual in pejus (não a alterações por norma heterônoma). 12. De tal modo, o Incidente de Recurso Repetitivo 23 deve ser recepcionado fixando-se a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.... ()
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550 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. «suplementação de benefício índices de reajuste.
«A autora é viúva de Josadac Rodrigues de Souza, que era empregado da 2ª ré. A autora recebe suplementação de pensão paga pela 1ª ré, desde 11/10/1985. Afirma que os índices de correção aplicados sobre a suplementação da aposentadoria seguem regulamentos supervenientes à sua adesão ao plano de previdência complementar, e são prejudiciais. Postula a aplicação dos índices de correção adotados pelo INSS, desde maio de 1995, conforme regulamentos de 1975 e 1977. A defesa sustenta que o seu Estatuto estabelece que lhe serão aplicáveis os princípios e critérios estabelecidos pela Previdência Social, relativos aos benefícios pagos pelo INSS, que a teoria do conglobamento não permite que se apliquem somente as cláusulas benéficas de cada Regulamento, que o Lei Complementar 109/2001, art. 68 determina que somente após implementadas todas as condições para elegibilidade previstas no Regulamento os benefícios serão considerados como direito adquirido, pelo que devem ser observadas as regras vigentes na época da concessão do benefício, e que a Súmula 288/TST não se aplica ao caso. Considera-se que adesão feita pelo trabalhador a plano de previdência mantido pelo empregador, ainda que através de entidade de previdência privada, possui condição de cláusula contratual, que se sujeita, portanto, aos princípios e normas específicos do Direito do Trabalho. A inalterabilidade contratual lesiva é corolário do princípio maior da proteção, que obsta ao empregador alterar as cláusulas do contrato de trabalho do empregado, inclusive aquelas relativas à sua aposentadoria complementar, consoante CLT, art. 468. Outrossim, em razão dessa impossibilidade de alteração contratual prejudicial ao trabalhador, o c. TST já sedimentou entendimento especificamente quanto ao tema da cláusula regulamentar, inclusive quanto à previdência privada do trabalhador, conforme consta das Súmulas 51, I, e 288: SUM-51- NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. SUM-288- COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Irrelevante que alterações da legislação previdenciária tenham exigido adaptação do Regulamento então vigente ao ordenamento jurídico, pois tal modificação do Regulamento não pode alcançar os empregados já participantes, salvo se benéfica a estes. Ao invocar o princípio do conglobamento, para definição do Regulamento aplicável ao benefício da parte autora, cabia à defesa comprovar que a norma observada para fins de cálculo do benefício complementar deferido, em seu conjunto, se apresentava mais favorável ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu, mesmo porque a própria defesa reconhece que as alterações decorreram da necessidade de se adequar o Regulamento às modificações das leis previdenciárias, todas essas, como de conhecimento público e de forma inquestionável, prejudiciais ao segurado. Demais, o princípio do conglobamento, puro ou mitigado (por institutos) somente se aplica às normas jurídicas de caráter genérico. Assim, tendo o regulamento empresário, ainda que relativo a previdência complementar, natureza jurídica de cláusula contratual, específica, integrando o contrato de trabalho conforme regra vigente à época da admissão do empregado, fica afastada a aplicabilidade do referido princípio, que, no caso, cede lugar ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Desse modo, são inaplicáveis todas as cláusulas regulamentares alteradas prejudiciais à parte autora, e aplicáveis todas as alterações que se lhe apresentaram benéficas, pois passaram a integrar o contrato de trabalho. Superada a questão da legalidade das alterações havidas nos dispositivos regulamentares, verifica-se a existência ou não prejuízo em razão dos índices de reajuste aplicados pela 1ª ré e aqueles que seriam devidos aos benefícios previdenciários, como estabelecido no artigo 33 do Regulamento de 1975, que passou a integrar o contrato de trabalho do empregado, como decidido acima: Art. 33 A partir da concessão do benefício de que trata este Capítulo, seu valor será reajustado automaticamente, na época de revisão do salário mínimo legal e na mesma proporção do fator de reajustamento salarial fixado para o mesmo mês, pelo Conselho Nacional de Política Salarial e adotado pelo INPS. Ressalto que as conclusões do laudo pericial juntado como prova emprestada não se aplicam ao presente caso, pois, nos autos em que realizada a perícia, a aposentadoria foi concedida data diversa da data do presente caso, o que afastada o resultado benéfico da alteração dos índices de correção utilizados. Sendo os prejuízos pecuniários suficientes ao reconhecimento das diferenças pleiteadas, condeno a 1ª ré a pagar à autora diferenças de suplementação de pensão decorrentes aplicação dos índices de correção dos benefícios da Previdência Social, que deverão ser observados desde a concessão da suplementação, em parcelas vencidas e exigíveis a partir 19/01/2007, conforme decidido pelo Tribunal Regional, e vincendas (artigo 290,CPC/1973), corrigidas monetariamente e com juros desde a propositura da ação (artigo 883, CLT). « (Trecho da sentença exarada pelo MM. Juiz Uilliam Frederic D'Lopes Carvalho)... ()
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