Jurisprudência sobre
inalienabilidade
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551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1. A decisão agravada manteve a decisão regional quanto ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior no tema. Agravo não provido . BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT manteve o pagamento da diferença salarial sob o fundamento de que as provas documental e testemunhal evidenciaram a identidade de função e por não ficar clara a alegada diferença nas atividades executadas nas agências situadas na mesma cidade, a ponto de impossibilitar a equiparação . Registrou que « não há como ignorar que paradigmas e autor desenvolviam mesmas atribuições de gerentes de relacionamento «, bem como que « não há prova nos autos quanto à maior produtividade e melhor qualidade técnica dos paradigmas, ônus que incumbia ao réu «. Constou ainda do acórdão que « o réu aponta que a diferença na atribuição está centrada no público alvo das agências estilo de maior poder aquisitivo e com vantagens oferecidas pelo banco aos clientes de maior renda «, bem com que « o objetivo das agências estilo é captar público diferenciado, com maior potencial de gerar lucro ao banco, mas os serviços à disposição nas agências são os mesmos e os gerentes de relacionamento têm atribuições de mesma natureza. O poder aquisitivo dos clientes ou da agência não obsta o reconhecimento da identidade de função . Para se chegar à conclusão diversa, a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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552 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERÊNCIA PREVISTA NO PCS DE 1989. ADESÃO AO PCS DE 1998 E À SEU DE 2008. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais conheceu dos embargos da reclamada por contrariedade à Súmula 51/TST, II e os proveu para excluir da condenação o pagamento das sétima e oitava horas como extras. 2 - Na oportunidade, consignou-se que «a Turma se debruçou sobre as questões ventiladas nos embargos da Caixa Econômica Federal, no sentido de que a adesão do autor à Estrutura Salaria Unificada de 2008 e ao PCS 98 implica transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do PCS anterior, tendo a Turma considerado inválida a adesão, nos termos da Súmula 51/TST, I, concluindo-se pelo prequestionamento da matéria. Asseverou-se, ainda que, «Além de a matéria estar prequestionada, cuidou a parte de prequestionar o item II da Súmula 51/TST nos embargos de declaração . 3 - No exame da matéria de fundo, registrou-se que «embora a SBDI tenha fixado tese de que se aplica a jornada de seis horas aos empregados que exercem cargo de gerente, ainda que tenha sido o requisito cumprindo na vigência do novo PCS, em razão da inalterabilidade das condições de trabalho unilateralmente, no caso, consta que a autora aderiu a ESU/2008 e ao novo PCS « . Ainda, reforçou-se que apesar de ser «pacificada a inaplicabilidade de jornada de seis horas para o gerente-geral. [...] para o caso específico é inócua a discussão sobre se tratar de gerente comum ou gerente-geral, porque válida a transação efetuada face à adesão ao novo PCS e à ESU/2008 . 4 - Em tais circunstâncias, houve análise e registro quanto ao prequestionamento e, ainda que para afastar a relevância para solução do caso concreto, acerca do cargo exercido pela reclamante. 5 - No mais, a pretensão de reforma do julgado não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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553 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS, ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, pois a causa não extrapola os interesses subjetivos do processo.2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Decidida a questão de acordo com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 5. Quanto ao índice de correção monetária, a parte, no recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.6. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame da transcendência da causa, no aspecto.Agravo a que se nega provimento.
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554 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Omissão na decisão proferida pela corte de origem que não se verifica. Recálculo da renda mensal inicial. Aplicação da Lei vigente no momento do implemento das condições para a concessão do benefício tanto no que diz respeito ao limite quanto à atualização do salário-De-Contribuição. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso não merece ser conhecido quanto à alínea c, do art. 105, III da CF, uma vez que o recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas do acórdão recorrido e dos paradigmas.... ()
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555 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PAGAMENTO PARA ADEQUAÇÃO À JORNADA LABORADA PELO EMPREGADO, CONFORME FIXADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA OU DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que a redução de seu salário para adequação à jornada efetivamente laborada importou em violação manifesta a norma jurídica. 3. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, extrai-se que: em processo anterior (autos 1494/1997), fora determinada a implantação imediata, ao autor, do piso salarial previsto na Lei 4950-A/1966 de seis salários mínimos para a jornada de seis horas e 8,5 salários mínimos para a jornada de oito horas diárias; o empregado percebia o valor do salário correspondente a 8 horas diárias, mas trabalhava apenas 6 horas por dia. 4. Nesse cenário, tem-se que eventual redução do salário do recorrente não se deu em violação ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva ou da irredutibilidade salarial, mas para adequação ao disposto em sentença anterior, transitada em julgado, que determinou a regular observância à Lei que fixa o piso salarial, ainda que transcorrido substancial lapso temporal. 5. Releva notar, ademais, que, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, não há menção a pagamento a maior, pela ré, por liberalidade, e posterior redução ilegal. Ao revés, consta tão somente que o pagamento era realizado em valor correspondente a jornada distinta da laborada pelo empregado, o que impunha sua adequação para a observância ao título judicial transitado em julgado. 6. Destaca-se, por fim, que, para acolhimento da tese de que houve pagamento a maior por liberalidade e posterior redução ilegal, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, vedado em ação rescisória com arrimo em violação manifesta a norma jurídica, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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556 - TRT2. Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.
«... Restou incontroverso que, em razão da instituição da campanha «ousar e vencer, a reclamada prometera uma viagem para a Austrália durante os Jogos Olímpicos e que a reclamante fora sagrada campeã. Referida viagem fora substituída por vales para compras, denominados «top premiuns, no importe de R$ 4.970,00 e um final de semana no Rio de Janeiro. A controvérsia reside, em apertada síntese, quanto à possibilidade desta substituição, frente a promessa inicialmente efetivada e a aquiescência pela demandante, conforme documento de fl. 108. E, à minha ótica, entendo que prospera o inconformismo. De plano, forçoso concluir pela aplicação subsidiária do direito comum no direito do trabalho, «ex vi do art. 8º, parágrafo único, consolidado. E, partindo dessa premissa, imperioso reconhecer a aplicabilidade das disposições contidas nos arts. 1.512 a 1.514, do CCB (vigentes à época), as quais estabelecem: (...) Do quanto exposto, emerge inquestionável que a reclamada, por ato unilateral de vontade, instituiu promessa de recompensa, sendo compelida a cumprir o prometido, na forma a que se obrigou, independentemente da vontade do beneficiário. Referida promessa, instituída unilateralmente, equipara-se, a toda evidência, a uma norma interna, consubstanciada em prêmio, que se incorporou ao contrato de trabalho da demandante. Assim, o debate acerca da aquiescência na substituição do prêmio, por parte da obreira, merece reflexão aprofundada, porquanto pertine à inalterabilidade das condições de trabalho, cujas normas revestem-se de caráter tutelar, como garantia do empregado contra o arbítrio do empregador, observado o «jus variandi patronal. É cediço que o CLT, art. 468, consagrou a possibilidade de alteração das condições contratuais, por ato unilateral ou bilateral, como conseqüência da direção da prestação de serviços e da atividade empresarial. Impôs apenas uma condição: a ausência de prejuízo ao obreiro. E, sob este prisma, o documento de fl. 108 reveste-se de nulidade. A substituição do prêmio, originalmente instituído, por vales para compras, denominados «top premiuns e um final de semana no Rio de Janeiro, revela-se flagrantemente prejudicial, quer do ponto de vista econômico, quer pelos encantos da cidade objeto do prêmio (Sydney - Austrália). A alteração, portanto, ainda que bilateral, inquina-se de nulidade, a teor do disposto nos arts. 9º e 468, da CLT. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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557 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Servidor público estadual. Reenquadramento. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011). ... ()
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558 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora. Alteração do pactuado por norma coletiva.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada com caráter salarial, ao qual foi atribuído natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, por força do Acordo Coletivo de Trabalho 1987/1988. Ressalta-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma coletiva e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/TST desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. ... ()
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559 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE EXERCÍCIO. INSTITUIÇÃO E REVOGAÇÃO POR LEI MUNICIPAL EQUIPARADA A REGULAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Município réu pretende a reforma da decisão que deferiu aos substituídos o pagamento da Gratificação por Local de Exercício. 2. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, registrou que « a Lei Municipal 4.681/1998, reproduzida posteriormente pela Lei Municipal 5.820/2008, garantiu o direito à Gratificação por Local de Exercício ao Professor Substituto e ao Auxiliar de Limpeza do município de São Bernardo do Campo, sendo que este benefício passou a integrar os contratos de trabalho desses empregados no exercício de suas funções. Conquanto o pagamento do benefício aos empregados tenha sido revogado em 2013, através da Lei 6.316/2013, o direito manteve-se intacto, nos termos do princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho extraído da regra do art. 468 da Consolidação . 3. Sinale-se que não se extrai do acórdão regional a premissa de que a parcela em questão estivesse submetida a qualquer requisito não implementado pelos substituídos. Ao revés, o acórdão registra que « o benefício foi pago ao longo de 15 anos, o que evidencia o seu caráter habitual e de contraprestação dos serviços (...) . 4. Impende considerar que o Poder Público quando contrata sob o regime celetista, equipara-se ao empregador privado. Pela mesma ratio, esta Corte Superior tem entendido que a lei municipal equipara-se ao regulamento empresarial, de modo que sua alteração ou revogação não pode alcançar o direito adquirido pelos empregados que já percebiam habitualmente a gratificação. 5. Nesse contexto, a lei revogadora da gratificação por local de exercício tem sua aplicação circunscrita àqueles empregados admitidos posteriormente à sua entrada em vigor. Quanto àqueles admitidos anteriormente, o quadro fático evidencia a lesividade (prejuízo financeiro) decorrente da supressão da gratificação revogada por lei, importando em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), razão pela qual a decisão que defere o pedido de diferenças salariais converge com o entendimento firmado pela Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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560 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE OBRAS EM ÁREAS PARTICULARES - TOAP. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.145/2000. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Cuida-se de ação visando a anulação da Certidão da Dívida Ativa 43/197458/2015-00, relativa à revisão de lançamento para cobrança suplementar do valor do crédito referente à Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP, devida pelo apelante em virtude da construção de prédio comercial em imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, pertinente a incidência de índice de atualização monetária prevista na Lei Municipal 3.145/2000. ... ()
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561 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA PELO AUTOR ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST .
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação trata-se de direito contratualmente assegurado anteriormente à estipulação em norma coletiva ao à adesão ao PAT. Assim, é irrelevante o fato de normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Precedentes . Agravo desprovido . DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de ser indevida a limitação da condenação aos valores indicados na inicial mesmo em casos em que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de que, mesmo em casos em que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()
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562 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Honorários incidentes sobre valores pagos na via administrativa.
1 - O intento do INSS, no Recurso Especial, era de se «afastar da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente à parte autora através de benefício inacumulável (fl. 237, e/STJ). ... ()
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563 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. AÇÃO DE COBRANÇA - DESCONTOS DA COTA PARTE DO EMPREGADO - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO. 1. Do quadro fático fixado no acórdão recorrido, contata-se que a agravante manteve o plano de saúde do empregado e assumiu a integralidade do custeio a partir do afastamento do empregado, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez em junho de 2013, razão pela qual a supressão de vantagem mais benéfica ao trabalhador implica violação da inalterabilidade contratual lesiva, conforme dispõe o CLT, art. 468. 2. Desse modo, constata-se que o acórdão regional está em harmonia com os termos do CLT, art. 468, uma vez que a disposição contratual benéfica ao empregado - vantagem especial - que se incorporou ao contrato de trabalho, como no caso em apreço, não pode ser suprimida ou modificada unilateralmente. Precedentes desta Corte. 3. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/STJ, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido . RECONVENÇÃO - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. A decisão do Tribunal local, ao determinar que a autora-reconvinda proceda ao restabelecimento do plano de saúde do réu-reconvinte, a ser custeado integralmente pela agravante, pelo fato da empresa ter assumido, espontaneamente, o pagamento integral do plano de saúde desde 2013 - em decorrência da aposentadoria por invalidez do empregado - está de acordo com a exegese do CLT, art. 468 - incorporação de condição mais benéfica - e com os termos da Súmula 440/TST. 2. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido.
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564 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.
Na hipótese, os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação trata-se de direito contratualmente assegurado anteriormente à estipulação em norma coletiva à adesão ao PAT. Assim, é irrelevante o fato de normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de norma regulamentar e, posteriormente, passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Agravo desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. Extrai-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamentos internos do banco reclamado. Portanto, como não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Se o reclamado pretendia que a única fonte do direito fosse a norma coletiva, não deveria ter inserido o pagamento dos anuênios na norma regulamentar interna. Ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Desse modo, não há como acolher a tese defendida pelo reclamado de que a parcela fosse devida apenas no período de vigência dos acordos coletivos, sob pena de implicar alteração contratual lesiva, em violação ao disposto no CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Agravo desprovido.... ()
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565 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação. Servidor público, aposentado ou não, não tem direito adquirido à forma do cálculo de sua remuneração, mas tão somente à irredutibilidade nominal de vencimentos e, no caso dos autos, à paridade com os ativos, posto que a sua aposentadoria ocorreu em 1991. Reexame necessário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido do autor.
«1. A controvérsia, nos presentes autos, consiste em saber se o autor, aposentado como servidor público do Município de Carpina, no cargo de fiscal de renda, tem direito adquirido a manter a forma de cálculo dos seus proventos, recebendo, dessa forma, para sempre, seus proventos equivalentes a 50% da remuneração do cargo em comissão CC-1, que era o valor da remuneração do fiscal de renda à época em que o autor se aposentou. ... ()
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566 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
No caso concreto, não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento quanto ao reconhecimento da natureza salarial da parcela «abono. Agravo interno não provido. ABONO. NATUREZA SALARIAL. A decisão regional que entendeu pela natureza salarial da parcela em exame, em razão do pagamento habitual, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, resguardando os princípios da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), e da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao examinar a controvérsia dos autos, em casos envolvendo o mesmo reclamado. Julgados. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. O percentual arbitrado (10%) observa os critérios legais e está em consonância com as circunstâncias dos autos. Ademais, em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas ocorrerá nas situações em que ele se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na hipótese. Agravo interno não provido.... ()
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567 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES . A reclamante suscita em suas contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso de revista, na forma da Súmula 422/TST. Não procede a alegação. Muito embora se verifiquem pontos de convergência nos argumentos lançados em ambos os apelos, denota-se a tentativa de desconstituição dos argumentos que embasaram o acórdão recorrido. Preliminar rejeitada . SOLICITAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, porquanto já julgado o RE 713.211 (Tema de Repercussão Geral 725 do STF). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DECISÓRIO REGIONAL E SEM DESTAQUES. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na medida em que transcreveu a integralidade do tópico recursal sem qualquer destaque capaz de individualizar a tese recorrida. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, ATENDIDOS. Ao aplicar o divisor 150 para cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas, o acórdão regional dissentiu do entendimento firmado no Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que fixa o divisor 180 para tal situação. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384 . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DECISÓRIO REGIONAL E SEM DESTAQUES. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, na medida em que transcreveu a integralidade do tópico recursal sem qualquer destaque capaz de individualizar a tese recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS . Baseado nos demonstrativos de pagamento carreados aos autos o Regional identificou que as horas extras sempre foram pagas com adicional de 100%, motivo pelo qual determinou a adoção deste adicional paras as demais horas extras devidas. Não se verificam as violações suscitadas pelo reclamado. O acórdão regional, no tópico, está embasado no princípio da inalterabilidade das condições contratuais estabelecidas, conjugado com a prova oriunda dos demonstrativos de pagamento que atestam a adoção do percentual de 100% para pagamento de horas extras ao longo do contrato de trabalho. Tal circunstância excepciona o comando da CF/88, art. 7º, XVI, porquanto mais benéfico ao empregador. Da mesma forma o princípio referido corporifica-se no CLT, art. 468, não havendo falar em ferimento do princípio da legalidade. Recurso de revista não conhecido.
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568 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança impetrado por terceiro. Interpretação da Súmula 202/STJ. Necessidade de que o terceiro não tenha ciência da decisão que alegadamente o prejudica. Impossibilidade de interposição do recurso cabível em tempo hábil e no prazo legal. Entendimento firmado na vigência do CPC/73. Inalterabilidade no CPC/2015, especialmente quanto às decisões interlocutórias. Possibilidade de interposição do agravo de instrumento com base nas hipóteses previstas em Lei e em temas repetitivos. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado no dia seguinte à prolação da decisão impugnada, antes mesmo da cientificação das partes a seu respeito. Obtenção de efeito suspensivo. Medida alcançável também pelo agravo de instrumento. Inadmissibilidade do writ. 1- mandado de segurança impetrado em 04/08/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 24/01/2024 e atribuído à relatora em 21/03/2024. 2- o propósito recursal consiste em definir se, proferida decisão interlocutória capaz de atingir a esfera jurídica de quem não compõe algum dos polos do processo, cabe ao terceiro prejudicado impugnar a decisão por mandado de segurança ou por agravo de instrumento. 3- a impetração, por terceiro, de mandado de segurança contra ato judicial não se condiciona à interposição do respectivo recurso. Súmula 202/STJ. 4- o referido Súmula, todavia, é interpretado no sentido de que somente será cabível o mandado de segurança se o terceiro não teve ciência da decisão que o prejudica em tempo hábil para interpor o recurso cabível no prazo legal. Precedente.documento eletrônico vda41539012 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. F8603cce-4f04-42b8-bb65-5f99f6015846 5- o entendimento acima reproduzido, que foi firmado na vigência do CPC/73, não se altera após a entrada em vigor do CPC/2015, especialmente porque, para impugnar decisão interlocutória proferida em seu desfavor, o terceiro terá à disposição o agravo de instrumento, quer seja a partir das hipóteses típicas de cabimento (previstas em lei) e pelas hipóteses construídas pela jurisprudência (temas 988/STJ e 1.022/STJ). 6- na hipótese em exame, a decisão interlocutória que concedeu a tutela provisória que alegadamente atingiu a esfera jurídica de terceiro foi proferida em 03/08/2023 às 15h50, ao passo que o mandado de segurança foi impetrado em 04/08/2023 às 16h35, momento em que sequer as partes haviam sido intimadas oficialmente da referida decisão. 7- a tese segundo a qual, no mandado de segurança, seria possível a obtenção de uma liminar para sustar os efeitos da decisão impugnada não pode ser acolhida porque esse efeito poderia ser obtido, de igual modo e com igual amplitude, no agravo de instrumento. 8- recurso ordinário constitucional conhecido e não-provido.
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569 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 51/TST, I . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO. 1 - Cinge-se a controvérsia na análise da incorporação ao patrimônio jurídico do reclamante de regulamento empresarial que previu o pagamento de Função de Apoio Técnico - FAT. 2 - O Tribunal Regional consignou que a alteração no regulamento da reclamada, ao substituir a Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional - FAT/FAO pela Incorporação por Tempo de Função - ITF e pela Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF foi prejudicial aos empregados. Registrou, igualmente, que tais rubricas somente eram pagas aos empregados que, dentre outros requisitos, tivessem exercido funções de confiança durante, no mínimo, 5 anos, ainda que ininterruptos. 3 - No caso do reclamante, não teria havido alteração contratual ilícita, pois ao tempo da modificação do regulamento empresarial, em 01/05/2012, este ainda não tinha completado 5 anos no exercício de cargo de chefia. Com efeito, trata-se de fato incontroverso que o reclamante ocupou a função de Supervisor de Operações no período de 01/06/2010 a 31/03/2018. 4 - A decisão regional, ao estabelecer que a alteração realizada pela reclamada no manual de pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, não poderia ser aplicada ao reclamante, decidiu em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. 5 - Constata-se, igualmente, que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada da 6ª Turma do TST, nos quais foram apreciados processos envolvendo a mesma reclamada. Julgados. 6 - Com efeito, as vantagens concedidas pelo empregador ao empregado somente se incorporam ao seu patrimônio jurídico quando efetivamente preenchidos os requisitos para demandar a sua observância pelo empregador. Não lhe sendo aplicada a regra regulamentar ao tempo da supressão ou alteração, inexiste afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468. 7 - No caso em análise, o reclamante não tinha preenchido, ao tempo da substituição da FAT/FAO pela ITF/GPTF, os 5 anos no exercício de funções de confiança junto à reclamada. Desta feita, ausente alteração contratual ilícita. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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570 - TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Inviabilidade de reexame da causa. Embargos improvidos.
«1. A decisão embargada, clara por seus próprios termos, manteve a decisão denegatória prolatada em primeiro grau. ... ()
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571 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTITUTO INSERIDO EM DINÂMICA DE RELAÇÃO DE EMPREGO E ORIENTADO POR NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas em seguro de vida em grupo, firmado em razão da relação de emprego, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. À luz estritamente do direito obrigacional, o contrato de seguro de vida é uma obrigação civil principal, já que não se configura como instrumento que suponha, necessariamente, a existência de outra obrigação civil, como os institutos da cláusula penal e da fiança. No entanto, quando essa relação obrigacional é envolvida na dinâmica da relação de emprego, há elementos circunstanciais que devem ser considerados. Em regra, vantagens e utilidades concedidas habitualmente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, integram o contrato de trabalho (CLT, art. 458) e atraem a imperatividade de normas protetivas trabalhistas que gravam tais parcelas de indisponibilidade. Dessa característica decorrem princípios laborais, em especial a inalterabilidade contratual lesiva e a irredutibilidade salarial. Em abstrato, o seguro de vida e de acidentes pessoais não seria considerado parte integrante do salário (art. 458, § 2º, V, CLT). De toda forma, acerca do seguro de vida concedido pelo empregador por força do contrato de trabalho, é perfeitamente possível que existam lides a respeito de sua integração ao salário por outros fundamentos, ou sobre consequências justrabalhistas do inadimplemento de uma das partes na relação contratual específica do seguro de vida. Desse modo, o caráter principal da obrigação civil atinente ao contrato de seguro, do ponto de vista limitado ao direito obrigacional, não é suficiente a afastar a natureza simplesmente acessória dessa obrigação em relação ao contrato de trabalho empregatício. Afinal, a aplicação subsidiária do direito comum não é condicionada ao isolamento hermenêutico de seus institutos, os quais, quando inseridos em contextos de relações de emprego - regidas pela legislação trabalhista -, podem sofrer adaptações substanciais. Portanto, no caso do contrato de seguro de vida em grupo, sua classificação, à luz do contexto integral da relação jurídica, é de obrigação acessória. A especialidade das normas jurídicas que balizam a aplicação desse instituto nas relações de trabalho mitiga seu cunho civilista, tornando-o instituto materialmente trabalhista, independentemente da aplicabilidade de normas securitárias. Desse modo, não é possível o afastamento da competência da Justiça do Trabalho sob o argumento de que o contrato de seguro de vida em grupo tenha natureza civil e seja informado por normas civilistas relativas a seguro. Determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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572 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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573 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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574 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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575 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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576 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão dos empregados, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação dos reclamantes, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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577 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de demanda ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ser processada sob o rito sumaríssimo. 3. No caso, verifica-se que a recorrente não procedeu à transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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578 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO BRADESCO S/A. INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 93auxílio-alimentação94 ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador 97 PAT 97 não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Ademais, não se cogita de violação do art. 7º, XXVI, da CFRB, bem como de aplicação do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porque não se declarou a invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão apenas, foi reconhecido que, quando do início do pagamento da verba «auxílio-alimentação, não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Dessa forma, é inviável a pretensão recursal, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O empregado sustenta que « O objeto deste Agravo diz respeito à ausência de condenação do reclamado nos reflexos decorrentes da condenação do pedido principal (reconhecimento da natureza salarial da verba ajuda alimentação), reflexos estes nas demais verbas salariais, pagas e pleiteadas nesta ação, e que foram pedidas tanto na petição inicial quanto no recurso de revista obreiro (pág. 704). De fato, não houve pronunciamento a propósito dos reflexos nas demais verbas salariais, o que foi pedido na peça de ingresso (vide alínea «e do rol de pedidos, pág. 21) e renovado em recurso de revista (pág. 765), motivo pelo qual deve ser determinada a incidência dos reflexos legais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, por todo o período contratual, observado o período prescrito. Agravo do autor conhecido e provido. CONCLUSÃO: Agravo da empresa conhecido e desprovido e agravo do autor conhecido e provido.... ()
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579 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()
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580 - STF. Processual penal. RHC. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, falsificação, corrupção e adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos. Condenação. HC no tribunal local. Pedido de adiamento da sessão de julgamento atendido. Segunda pretensão de adiamento indeferida. Pedido protocolado minutos antes da realização do ato processual. Exiguidade do tempo para análise. Indeferimento. Julgamento realizado. Cerceio à ampla defesa. Inocorrência. Precedentes. Prisão cautelar. Réus primários e de bom conceito no local do distrito da culpa. Desnecessidade da constrição cautelar. RHC interposto de acórdão proferido em RHC. Não conhecimento. Cabimento, em tese, de recurso extraordinário. Razões recursais examinadas apenas no afã de verificar a possibilidade de concessão ex officio de habeas corpus, à luz do § 2º do CPP, art. 654.
«1. A nulidade por cerceio à ampla defesa inocorre com o indeferimento do segundo pedido de adiamento da sessão em que seria julgado habeas corpus, notadamente em se tratando de petição apresentada minutos antes da realização do ato judicial; portanto, em prazo exíguo para a análise dos motivos da pretendida postergação (HC 107.054/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 3/12/2013 e HC 97.267/SP, DJ de 11/3/2014, Rel. Min. Cármen Lúcia). ... ()
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581 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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582 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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583 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e inviabiliza o exame da transcendência da causa em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, examinando a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão grades, em processos em que o recorrente também figura como réu firmou, com base na Súmula 452/STJ, entendimento no sentido de que tal prescrição é apenas parcial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que se refere à alteração contratual levada a efeito pelo banco réu que, por decisão unilateral, teria deixado de observar a « Política de Grades , extrai-se do acórdão recorrido que o autor foi admitido pelo Banco Real em 13/5/1986, que a instituição financeira foi sucedida pelo Banco Santander em data posterior e ainda que o Tribunal Regional de origem concluiu que o réu não logrou demonstrar que a « nova estrutura salarial estabelecida não fora constituída de forma lesiva ao patrimônio do reclamante . 2. Diante do quadro fático delineado pela instância soberana na análise de fatos e provas, ante o teor da Súmula 126/TST, certo é que o acórdão recorrido não violou dispositivo de legal ou constitucional, nem contrariou jurisprudência desta Corte, mas decidiu em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, preconizado no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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584 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126
e 333/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, conforme jurisprudência do C. TST, a Função Comissionada Técnica (FCT - hoje GFE), paga pelo SERPRO como contraprestação ao labor realizado pela obreira e independente da realização de atividade extraordinária, possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, da análise do conjunto probatório dos autos, que a FCT se trata de gratificação ajustada, constante das normas internas da empresa, e que seu pagamento se dava de forma ininterrupta, configurando um plus salarial, destinado a remunerar o empregado pelo exercício ordinário de suas funções, equiparando-se a gratificação de natureza tipicamente salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ressaltou que o acordo coletivo confirma sua natureza salarial, assinalando que a previsão constante das normas regulamentares da empresa acerca da natureza indenizatória e provisória da parcela não tem o condão de superar os fatos, ante o princípio da primazia da realidade. Ponderou que, em que pese a alteração realizada pela empresa no ano de 2007, quanto à gratificação em discussão, envolvendo critério de pagamento, verificou-se que houve uma redução no valor percebido a título da função. Concluiu que a modificação do critério de aplicação de tal verba, sem justificativa e em evidente prejuízo salarial da parte obreira, afronta o direito da empregada, cujo contrato de trabalho (anterior a referida alteração contratual) não poderia ter sido de tal forma transformado, por força do CLT, art. 468 e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Destacou, ainda, não haver afronta ao item II da Súmula 51/TST, haja vista que o recebimento da FCT não foi excluído pelo PGCS 2008, não estando as referidas normas em conflito, uma vez que a parcela, mesmo após a opção da obreira pelo novo plano em novembro de 2008, continuou a ser paga. Quanto ao pleito subsidiário acerca da «média dos percentuais sobre as referências salariais aplicadas, entendeu estar correta a sentença na qual foi determinada a apuração das diferenças salariais, entre os valores pagos à Reclamante e o valor máximo por ela percebido, correspondente a 40%, maior nível por ela recebido, citando precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Outrossim, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a Função Comissionada Técnica (FCT), estabelecida em norma interna do Reclamado, paga com habitualidade, como contraprestação ao trabalho realizado, sem correspondência com o desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial e deve integrar a remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo dos anuênios e da gratificação de qualificação. No mais, a tese eventual de que a incorporação da parcela FCT ao salário deveria ocorrer com base na média dos níveis percebidos nos últimos anos não se sustenta. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a incorporação deve ocorrer no maior nível percebido. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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585 - TST. A) AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST.
Os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas desses contratos, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no CLT, art. 468, entendimento já sedimentado na Súmula 51/TST, I. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Nesse sentido, tornam-se irrelevantes os motivos que levaram o empregador à revogação ou à alteração da norma instituidora da jornada diferenciada para gerente/cargo comissionado, porque a ele concernem os riscos do empreendimento. Em relação ao empregado, preservam-se intocadas as obrigações trabalhistas empresariais. Ademais, do mesmo modo que as normas regulamentares obrigam o empregado, por força do contrato, também o empregador fica obrigado ao seu cumprimento, dada a natureza contratual da relação. No caso dos autos, é incontroverso que o Reclamante, durante parte do período contratual, ocupou o cargo enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, e que, à época em que o Autor foi admitido, as normas internas da CEF garantiam a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerente e cargos de confiança, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Desse modo, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Esta Corte superior possui o entendimento de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, razão pela qual não há falar em condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios por sucumbência recíproca. No caso, a decisão agravada deu provimento ao apelo do Reclamante para declarar a procedência parcial do pedido relativo às horas extras, com restabelecimento da sentença que reconheceu o direito do Obreiro, no período em que ocupou o cargo de gerente de relacionamento, à jornada de 6 horas, o que não configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CLT, art. 791-A, § 3º. Agravo provido.... ()
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586 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. A finalidade do agravo de instrumento é a de destrancar o apelo inadmitido pela instância ordinária, objetivando demonstrar a inadequação da decisão denegatória, com explícita insurgência quanto ao óbice processual que não permitiu o processamento regular do recurso principal, em observância ao princípio da dialeticidade. Dessa forma, é necessária a objeção específica aos fundamentos da decisão denegatória . Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão denegatória, concernente à incidência da Súmula 126/TST, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende, em sua integralidade, ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. PLANO ASSISTENCIAL. 4. DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. AUXÍLIO SAÚDE. SÚMULA 221/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. SÚMULAS 221 E 297/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESTABELECIMENTO DO PLANO ASSISTENCIAL . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 468, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESTABELECIMENTO DO PLANO ASSISTENCIAL . Cinge-se a controvérsia ao restabelecimento do Plano Assistencial para reembolso das despesas pessoais e familiares relativas à saúde, medicamentos, educação e funeral. Conforme se infere do acórdão regional, os contratos de trabalho firmados com os empregados públicos da extinta FUNDAP foram mantidos pelo Estado de São Paulo, mediante aproveitamento. Incontroverso que a Norma Organizacional 15, de 08/07/1977, da extinta FUNDAP, que instituiu o Plano Assistencial, e vigente à época da admissão do Reclamante (1994), previa o pagamento de 2,4 salários por ano para cobertura de despesas pessoais e familiares relativas à saúde, medicamentos, educação e funeral. E que referido benefício foi suprimido em 2016. Nesse contexto, tem-se que referida norma interna, considerada válida pelo TRT, incorporou-se ao contrato de trabalho do Reclamante (CLT, art. 468 e Súmula 51, I/TST). Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Recurso de revista conhecido e provido .
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587 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional aplicou o entendimento da OJ 413 da SBDI-1 do TST e deferiu a integração do auxílio alimentação ao salário, consignando que o banco empregador não comprovou que, quando da admissão da empregada, havia previsão normativa de ser indenizatória a parcela paga, ou mesmo que havia adesão ao PAT. O Banco alega violação dos arts. 7º, VI e XXVI, da CF, 114 do CC e 611, caput e § 1º, da CLT. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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588 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. ACORDO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1 - A
despeito das razões de inconformismo, manifestadas pela parte reclamada, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - Conforme se observa no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, declarou a natureza jurídica salarial da parcela «anuênio devida ao Reclamante, por reconhecer a habitualidade no pagamento da parcela. 3 - O TRT esclareceu, ainda, que a natureza salarial dos anuênios não foi afastada pelas normas coletivas, tendo sido reconhecida pela própria Reclamada, na medida em que efetivava os descontos fiscais e previdenciários, bem como do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. 4 - Nesse sentido, sustenta a Corte de origem que « a norma coletiva, que estabelece que a parcela «anuênios gera reflexos «somente no 13º salário e nas férias com 1/3 busca flexibilizar a natureza do adicional por tempo de serviço, como se fosse parcela de cunho parcialmente indenizatório. O objetivo é criar uma parcela salarial e, ao mesmo tempo, vedar a sua repercussão em outras verbas remuneratórias além das citadas na referida cláusula. Entretanto, a regra prevista no §1º do CLT, art. 457, com sua redação dada na época em que firmado o contrato de trabalho, sem as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, estabelece que o adicional pago habitualmente se integra ao salário, para todos os fins «. 5 - Diante de tal contexto, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST, verifica-se que a decisão do TRT se encontra em conformidade com o art. 457, caput e § 1º, da CLT, e com o entendimento contido na Súmula 203/TST, no sentido de que « a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais «. 6 - Ademais, acerca do anuênio, a decisão do TRT não afronta o art. 7º, XXVI, da CF, tampouco contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 7 - Isso porque, conforme salientado, na hipótese, o reconhecimento da natureza salarial do anuênio decorreu da habitualidade no seu pagamento e da realização de descontos fiscais, previdenciários e do recolhimento do FGTS sobre a referida parcela pela própria Reclamada, de modo que a natureza salarial do anuênio configurou condição benéfica que aderiu ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ter sua natureza jurídica alterada, sob pena de violação ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). 8 - Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada. 9 - De outra face, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento probatório, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 10 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula 126/TST 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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589 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS SAÚDE). ALTERAÇÕES QUANTO AO CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e como consequência negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: na linha do entendimento firmado pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, o TRT concluiu que não faria mais jus ao direito anterior à isenção de cobrança de mensalidade relativa ao benefício de saúde denominado «CORREIO SAÚDE, considerando que a cobrança posterior de mensalidade, nos termos da sentença normativa proferida pelo TST, não ofende intangibilidade salarial e o da inalterabilidade contratual lesiva. 4 - A Corte a quo registrou que: «Na hipótese dos autos, não há falar em violação ao CLT, art. 468 ou aplicação da Súmula 51/TST, porquanto não houve alteração unilateral do contrato de trabalho, já que a cobrança de mensalidade resultou de decisão judicial em dissídio coletivo [...]. Houve análise conjunta dos princípios constitucionais, já que a alteração atingiu todos os empregados ativos e inativos, não sendo uma questão específica e individual da reclamante, tendo como princípio maior a manutenção do plano de saúde «. «Conforme decisão proferida no dissídio coletivo, a alteração na forma de custeio do plano de saúde foi medida necessária, com o propósito de reequilibrar receitas e despesas para manutenção do plano de saúde da primeira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que a regra que impõe à empregadora a formação de toda a receita, onera e inviabiliza o plano de saúde, podendo acarretar a extinção deste, motivo pelo qual a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do idoso deve levar em conta o contexto social da hipótese dos autos, pois a extinção do plano seria ainda mais lesiva aos empregados e ex-empregados da empresa. Na decisão proferida em dissídio coletivo ficou expressamente registrado que a ausência de previsão de cobrança de mensalidade por ocasião da admissão de trabalhadores, como direito adquirido, não é absoluta, pois a onerosidade excessiva caracterizou situação imprevisível que autorizou a revisão contratual. 5 - A tese do TRT está em consonância com a decisão proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a fim de evitar a extinção do plano de saúde para os empregados ativos e inativos da ECT, não havendo falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Há julgados das Turmas do TST. 6 - Nesse sentido, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. Extrai-se do acórdão regional que até o mês de novembro de 2019, a reclamada « calculava o adicional de periculosidade considerando, além do salário básico, as importâncias pagas a título das rubricas já identificadas, mas no mês de dezembro elas foram afastadas do seu cômputo, tendo o e. TRT concluído que tal alteração, ainda que prevista nas normas coletivas vigentes, configurou alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o E-RR - 10821-53.2016.5.15.0004 (acórdão publicado em 05/05/2023), firmou o entendimento de que a modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago pela administração pública sobre a totalidade dos vencimentos, ofende os princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. Precedente da SBDI-1. Ocorre que, no caso dos autos, há o registro no acórdão regional de que as normas coletivas estabeleceram que o adicional de periculosidade deve incidir apenas sobre o salário básico, nos moldes da legislação vigente (Súmula 191, I, desta Corte). Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de periculosidade, não há norma constitucional que defina sua base de cálculo, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XXIII, apenas prevê o pagamento de um adicional para os que trabalham em condições perigosas, o que foi observado. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a base de cálculo do adicional de periculosidade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que fixa sua base de cálculo como o salário-base, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
No que se refere à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, entendeu-se que as «questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao CF/88, art. 93, IX. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459/TST". Assim, não obstante a decisão monocrática tenha mantido o despacho de admissibilidade quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, ainda que por fundamento diverso, não merece ser provido o recurso interposto pelo agravante. Isso porque, a parte não indicou o trecho do acórdão do recurso ordinário. Ressalta-se que a transcrição do acórdão recorrido fora do tema impugnado não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. A exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Esclareça-se, por outro lado, ser imprescindivelmente necessária, para a compreensão e constatação da omissão alegada, também, a transcrição do trecho referente ao acórdão do recurso ordinário, a fim de que se possa proceder ao exercício da averiguação da ausência de tutela perpetrada no respectivo acórdão. Agravo desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio - alimentação não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido.... ()
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592 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA IMOTIVADA.
1. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. POSTERIOR DISPENSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Debate-se acerca da validade da dispensa imotivada de empregado ocorrida após a privatização do empregador. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor que pretendia a nulidade do ato de dispensa imotivada e a consequente determinação da sua reintegração ao emprego. Registrou que «o IRB, em face da privatização, ao ser transformado em sociedade anônima de capital fechado, com a participação simbólica da União, não precisa de motivação para a dispensa de seus empregados. Os contratos de trabalho de quem permanece laborando assumem novas características, estritamente celetistas, sendo passíveis de dispensa imotivada, independentemente das garantias e privilégios que tenham sido firmados na origem, não havendo que se falar em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, ‘caput’, da CF/88, simplesmente porque não têm aplicação no âmbito privado (pág. 440). 3. Com efeito, em virtude da privatização do réu, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização da sociedade de economia mista não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho (CLT, art. 10 e CLT art. 448) em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa. Isso porque não houve mera sucessão. 4. Outrossim, com a privatização, o réu não mais se sujeita às obrigações inerentes à Administração Pública, sob pena de se tolher da empresa privada seu regular direito de rescindir unilateralmente os contratos (direito potestativo do empregador). 5. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que é desnecessária a motivação da dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Precedentes da SbDI-1 e da SbDI-2 e de todas as Turmas do TST. 6. Incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Diante da manutenção da improcedência total dos pedidos e, considerando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, fica prejudicado o exame do tema. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, caso dos autos. Precedentes. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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593 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. 2. No acórdão rescindendo, a SBDI-1 do TST manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 3. A hipótese autorizadora do ajuizamento da ação rescisória prevista no inciso V do CPC, art. 485 refere-se à lei em sentido estrito, aí não se incluindo a alegação de contrariedade a súmula de jurisprudência e de inconstitucionalidade de verbete jurisprudencial, razão por que inviável o corte rescisório vindicado sob o argumento de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST e de descumprimento das SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST (OJ 25 da SDI-II do TST). 4. Existindo no ordenamento jurídico dispositivo legal que dispõe especificamente sobre a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), não se há de falar em violação literal do art. 5º, LIV e LV, da CF (OJ 97 da SDI-II do TST). 5. É incabível a ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410/TST. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista que ao Autor aplicam-se as normas vigentes à época da sua jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões instituído em 1996 pelo Banco-Réu não importou em alteração contratual lesiva, já que contemplou apenas os empregados da ativa. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()
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594 - TST. Prescrição parcial. Caixa econômica federal. Pretensão de horas extras. Jornada de seis horas. Plano de cargos e salários de 1989 revogado pelo plano de 1998. Alteração unilateral do contrato de trabalho. Aplicação da parte final da Súmula 294/TST.
«Pleiteia-se o pagamento de horas extras decorrentes do cumprimento de jornada superior a seis horas diárias, ao fundamento de ser a autora bancária admitida na vigência do PCS/89, cuja normatização regulamentar previa jornada de trabalho de seis horas diárias para Analistas e Gerentes. Incontroverso que: a autora estava originalmente vinculada ao Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/89); a alteração contratual que se denuncia como lesiva ocorreu com a implementação do PCC/98; e a reclamação trabalhista foi proposta em 2011. O direito postulado, concernente às horas extras a partir da sexta diária, respalda-se no citado regulamento interno da empresa (PCS/89), o qual assegurava a todos os empregados, inclusive aos comissionados, analistas, supervisores e gerentes, a jornada de seis horas. Não obstante, esse regramento interno foi revogado com a implementação do PCC/98. Discute-se, portanto, a prescrição incidente sobre a pretensão de horas extras decorrentes de regulamentação interna prevista no PCS/89, revogada com a instituição do PCC/98. ... ()
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595 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE PRESUMIDA DO ALIMENTANDO. INALTERABILIDADE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de alimentos, reduzindo a verba alimentícia de 35% (trinta e cinco por cento) para 27,5% (vinte e sete inteiros vírgula cinco por cento) dos rendimentos líquidos do genitor. A recorrente, filha menor, sustenta que a redução desconsidera suas necessidades presumidas, especialmente diante da continuidade do tratamento com terapeuta ocupacional, e que o alimentante não demonstrou alteração negativa em sua capacidade financeira. Requer o restabelecimento do percentual originalmente acordado. ... ()
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596 - TST. I - Pet - 57320-01/2021. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTE DO SEU PRÓPRIO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Constata-se que a parte reclamante requereu a desistência em 02/03/2021 (fls. 2.498/2.587), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 2 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 3 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 4 - Sendo assim, rejeita-se a desistência requerida pela parte reclamante . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 3 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 4 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 5 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que o Plano de Cargos e Salários em questão não foi criado pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, de modo que somente quando ocorreu a privatização do Banco Banestado S/A operou-se a transferência da obreira para os quadros do ora recorrente «, o acórdão de recurso ordinário manifestou-se expressamente sobre o fato de o pedido do reclamante estar fundamentado em norma editada pelo BANESTADO: « O reclamante pede diferenças salariais por promoções não concedidas. Ampara sua pretensão da Resolução 37/1985, editada pelo incorporado BANESTADO « (grifou-se). 6 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que não foram celebrados Acordos Coletivos de Trabalho pelo Banco Banestado S/A após 2000/2001 «, consta do acórdão de recurso ordinário que não há nos autos ACT referente aos anos de 2000/2001: « o reclamante faz jus ao reajuste de 7,2% previsto no CCT 2000/2001 (fl. 575 ), já que o réu não trouxe aos autos o ACT 2000/2001 (e o seu termo aditivo mencionado na contestação), não se podendo presumir sua existência « (grifou-se). 7 - Quanto à alegada omissão sobre « analisar a tese patronal sob o enfoque de a privatização da sociedade de economia mista não garantir, àqueles admitidos por concurso público, a inalterabilidade das condições de trabalho em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa «, extrai-se do acórdão de recurso ordinário: « Há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Descabido tentar justificar o inadimplemento da obrigação de realizar as promoções do autor com a alegação de que o obreiro teria sido devidamente cientificado da transferência para o banco ITAÚ S/A. com adaptação às novas condições funcionais. De um lado porque as novas condições funcionais não podem servir para o empregador sonegar direitos do empregado. Se o empregador institui condição mais benéfica, esta se incorporou ao contrato de trabalho e o empregador não pode descumprir aquilo para o que ele mesmo se comprometeu. O réu, como sucessor, assume as responsabilidades oriundas do contrato de trabalho do autor « (grifou-se). 8 - Quanto à alegada omissão sobre « declarar se as promoções por merecimento também devem ocorrer de maneira automática, ainda que estejam condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos «, o TRT consignou expressamente que tais promoções dependiam do resultado de avaliações - ou seja, não eram automáticas -, mas condenou o reclamado em razão do ônus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para promoção por merecimento: « Especificamente em relação às promoções por merecimento, da norma do empregador se extrai que o recorrente, satisfeitas as condições atinentes às avaliações, tem direito a uma promoção anual por mérito . Ante a existência de previsão de promoções por mérito, evidente que cabia ao réu o ônus de provar que adotou os critérios fixados na Resolução 37/85, realizando as avaliações necessárias, bem como que o autor deixou de preencher os requisitos exigidos para a promoção em comento, trazendo aos autos os resultados das avaliações funcionais. Entretanto, não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado « (grifou-se). 9 - Por todo o exposto, observa-se que, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente, o TRT apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais invocados. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Delimitação do acórdão recorrido: « O pedido posto na lide é condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais devidas em razão das progressões (por mérito e antiguidade), nos termos previstos no plano de cargos e salários. Em outras palavras:o pleito é de diferenças salariais em virtude de que o recorrente deixou de levar à prática as promoções por ele mesmo fixadas, isto é, não cumpriu com a norma plasmada em regulamento da empresa. [...] Impõe-se, por conseguinte e em detrimento dos entendimentos jurisprudenciais manejados pelo recorrente, a aplicação dos termos da Súmula 452 do c. TST, porquanto, Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . «. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « [...]O autor alegou na inicial que nos anos de 1997 e 1998 o reclamado não firmou acordo coletivo e que, na ausência destes, deveria obrigatoriamente ser observado o disposto nas CCTs. Disse que não foram concedidos os reajustes de 5%, 1,2% e 7,2%, previstos na cláusula 1ª das CCTs 1997/1998, 1998/1999 e 2000/2001, respectivamente . Requereu a condenação do réu ao pagamento dos reajustes. A pretensão diz respeito à redução salarial em face da não concessão de reajustes previstos nas normas coletivas. Desse modo, é aplicável a prescrição parcial, [...] já que a violação do direito se renova mês a mês, gerando diferenças no período imprescrito. «. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICABILIDADE APÓS A PRIVATIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Delimitação do acórdão recorrido: « O autor foi contratado pelo BANESTADO (banco sucedido)em maio de 1988, ou seja, quando já vigorava a Resolução 37/1985, juntada às fls. 96-115, o qual regulamentava a estrutura de carreiras do banco. Com todo respeito ao entendimento do MM. Juízo de origem, tratando-se de condição mais benéfica aos empregados, estabelecendo promoções automáticas por merecimento e por antiguidade, o PCCS, instituído pela referida resolução 37/85, integra o contrato do reclamante e deve ser cumprido pelo empregador sucessor, ainda que não ratificado por instrumento coletivo posterior. Com efeito, há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST e na jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1 - No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante, que registra que a controvérsia dos autos não é sobre a supressão da gratificação de função, mas sobre diferenças no cálculo da parcela, resultante de reflexos de verbas postuladas na presente ação e não prescritas, que poderiam influenciar no valor incorporado à remuneração do reclamante: « a gratificação semestral tinha como base de cálculo algumas das verbas postuladas na presente demanda, conforme cláusulas mencionadas, de modo que o deferimento de alguma dessas verbas poderia acarretar o aumento de tal gratificação, de forma que ao ser mensalizada e integrada ao salário da reclamante nos anos seguintes, o seria em valor inferior ao devido « (grifou-se). 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o recurso de revista. 2 - A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. 3 - Situação diversa, contudo, é quando há efetiva realização das avaliações desempenho, o trabalhador atinge o resultado estabelecido para promoção e, ainda assim, o empregador não o promove. Assim, foi estabelecido distinguishing pela SBDI-I, no E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, que teve como Redator o Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, para os casos em que a avaliação por desempenho é realizada, mas o empregador não a colaciona dos autos, embora seja seu ônus comprovar o fato extintivo do direito do reclamante (obtenção de resultado insuficiente na avaliação de desempenho). 4 - Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra na hipótese do distinguishing, conforme se observa do seguinte trecho « não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado. Deve o reclamado, assim, arcar com o ônus de sua inércia, o que enseja a presunção de que o autor obteve os conceitos necessários e suficientes às almejadas promoções por mérito «, tem-se que o entendimento do TRT se está em consonância com o do TST, uniformizado pela SBDI-I, o que inviabiliza o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece . IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1 - No caso dos autos, embora a parte recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, tratam da integração de prêmios na base de cálculo da gratificação de função, enquanto o recurso de revista discute a integração de comissões. 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o processo encontra-se na fase de conhecimento e o TRT determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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597 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.
A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS arts. 62, II, E 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. No que tange ao não enquadramento da parte reclamante nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, a pretensão recursal do banco reclamado esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o contexto fático delineado no acórdão recorrido registra que, « ao longo do período imprescrito, o demandante não era detentor de fidúcia diferenciada capaz de enquadrá-lo na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, muito menos de afastá-lo da necessidade de ter o ponto anotado (CLT, art. 62, II) «, exercendo a parte autora atividades meramente burocráticas, como pode ser extraído dos trechos do acórdão regional. Agravo desprovido .... ()
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598 - STJ. Recurso especial. Ação monitória. Ação de conhecimento com rito monitório. Petição inicial. Erro do autor. Liberalidade do juiz. Limite temporal. Sentença condenatória. Coisa julgada. Princípio da inalterabilidade das decisões. Erro material. Não configurado. Mudança substancial da decisão. Prejuízo de uma das partes. Valor da causa. Alteração do valor da causa. Correção de ofício ou por arbitramento. CPC/2015, art. 292, § 3º. Sentença. Alteração após a publicação. Hipóteses. CPC/2015, art. 327. CPC/2015, art. 494, I. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 701, §1º, §2º e §3º. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 702, §4º e §8º.
1 - Ação de conhecimento com rito monitório da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/11/2021 e concluso ao gabinete em 11/11/2022. ... ()
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599 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 3.1. Da guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação. ... ()
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600 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()
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