Jurisprudência sobre
horas in itinere
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451 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva.
«1. A eg. Terceira Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao dar provimento ao recurso de revista, para determinar que as horas «in itinere sejam calculadas a partir da remuneração mensal, sob o fundamento de invalidade da cláusula coletiva que estabelece o piso salarial da categoria profissional como base de cálculo. ... ()
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452 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Convenção coletiva que fixa o número de horas in itinere a serem pagas. Critério de razoabilidade. Tempo real gasto no trajeto similar ao previsto em norma coletiva. Validade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 4680048.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). Contudo, na situação em análise, consta do acórdão recorrido a informação de que o período previsto pela norma coletiva relativo as horas in itinere é de uma hora por dia e que o de tempo efetivamente gasto pelo empregado no percurso foi de uma hora e vinte minutos. Nesse contexto, verifica-se que a prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva foi razoável, de forma que não causou maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não seja inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, o que, portanto, não configurou a ilicitude da negociação coletiva. Diante do exposto, observa-se a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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453 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Existência de transporte alternativo. Ausência de transporte público regular.
«A Súmula 90/TST dispõe que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere. Para tanto, faz-se necessária a comprovação de que a empresa estava situada em local de difícil acesso ou a inexistência de transporte público regular naquele percurso. Segundo o acórdão regional, foi comprovado o fato de que a reclamada se encontra localizada em zona rural, local de difícil acesso, e que fornecia transporte para deslocamento de seus empregados no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, o que torna indiscutível o direito dos reclamantes às horas in itinere, nos moldes da Súmula 90, item I, do TST. Além disso, conforme consignado no acórdão regional, não havia transporte público regular no trajeto entre a residência dos reclamantes e o local de trabalho. O Regional ainda destacou que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, não se confunde com o fornecimento público de transporte coletivo. Outrossim, não prospera a alegação da reclamada de que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, afastaria o direito ao pagamento de horas in itinere, uma vez que a Súmula 90, item I, expressamente assegura o pagamento das horas de percurso quando não houver transporte público regular no percurso residência-trabalho. O transporte coletivo alternativo, como a própria denominação evidencia, não decorre de concessão pública e não atende aos pressupostos mínimos para execução do serviço, motivo pelo qual não substitui a exigência da Súmula 90, item I, quanto à existência de transporte público regular, para fins de afastar o direito às horas in itinere. Desse modo, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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454 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de insurgência contra condenação ao pagamento de horas in itinere . Defende a parte que a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada de imediato a partir de sua entrada em vigor em 11/11/2017, de modo que a condenação às horas in itinere deveria ser limitada até 10/11/2017. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas in itinere por considerar que a negociação coletiva não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a fixação do pagamento de apenas 1 hora/dia de trajeto e a constatação de que o reclamante gastava, efetivamente, quatro horas diárias, conforme se extrai do depoimento de sua testemunha, cujo conteúdo não foi infirmado pela empresa cuja testemunha nada informou a respeito e sequer se deslocava para as fazendas no mesmo ônibus que os colhedores. O recurso de revista não logra conhecimento por meio da divergência jurisprudencial colacionada às fls. 588-589. A tese do v. acórdão regional está assentada essencialmente no fato de que a negociação coletiva não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, nenhum dos arestos trazidos para o cotejo parte dessa premissa fática, limitam-se a registrar entendimento quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º e sua aplicação nos contratos em curso no momento da vigência da Lei 13.467/2017. Incidência da Súmula 296/TST. Tampouco se caracteriza a alegada violação dos arts. 58, § 2º, da CLT, e 884 do Código Civil, revelando-se, pois, mal aparelhado o recurso de revista. Fixadas tais premissas gerais, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, pelos indicadores de transcendência em comento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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455 - TRT4. Horas in itinere. Uso de transporte particular. Indevidas.
«Ainda que local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não havendo o fornecimento de transporte pelo empregador, não faz jus o empregado à percepção de horas extras in itinere. [...]... ()
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456 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas in itinere . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Regional adotou entendimento no sentido de que não poderia haver supressão, por norma coletiva, de direitos relativos a horas in itinere . 4 - O STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5 - O caso concreto debatido pelo STF envolvia a análise da validade de norma coletiva que suprimia/reduzia as horas in itinere, tendo o Ministro Gilmar Mendes (relator) sustentado que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. 6 - Complementou ainda que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. 7 - Logo, o acórdão do Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário entendeu que as horas in itinere têm natureza salarial, tratando-se, portanto, de direito disponível apto a ser transacionado em norma coletiva, ainda que para sua supressão ou redução. 8 - Diante desses parâmetros, foi dado provimento ao recurso de revista para afastar a condenação ao pagamento de horas in itinere . 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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457 - TST. 7. «horas in itinere. Acordo coletivo. Renúncia.
«O recurso está prejudicado, no particular, ante o conhecimento e desprovimento do apelo dos reclamados OGMO/A e Outro, no mesmo tema.... ()
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458 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão total. Previsão em norma coletiva.
«Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST. ... ()
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459 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PEDIDO IMPROCEDENTE. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
Com a exclusão da condenação ao pagamento de horas in itinere, fica restabelecida a sentença, inclusive no que tange ao ônus da sucumbência, estando isenta a reclamante do pagamento de custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Anote-se que tal providência decorre de lei e é mero corolário do julgamento totalmente improcedente do pedido da autora, não havendo sequer de se cogitar em enfeito modificativo da decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescer ao dispositivo do acórdão embargado ainversão do ônus dasucumbênciaem favor da reclamada. Embargos de declaraçãoacolhidos, sem efeito modificativo .... ()
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460 - TST. Base de cálculo das horas in itinere.
«As horas de percurso devem ter o mesmo tratamento das horas extras, incidindo sobre todas as parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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461 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo. Invalidade.
«As horas in itinere são efetivamente tempo à disposição do empregador e integram a jornada de trabalho para todos os fins, nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT. Além disso, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XVI, as horas extraordinárias devem ser remuneradas em quantia superior a cinquenta por cento do valor da hora normal, pelo menos. Na situação, a cláusula coletiva estabeleceu o pagamento das horas de percurso sobre o piso salarial da categoria e não sobre o salário do empregado. Assim, deve ser reputada inválida a norma coletiva que alterou a base de cálculo das horas itinerantes legalmente estabelecida por norma de ordem pública, em prejuízo do trabalhador e para mitigar a importância econômica do instituto. ... ()
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462 - TST. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.
«No caso, o Regional manteve a condenação da reclamada a título de horas in itinere, considerando inválido o acordo coletivo em que se limitou a uma hora o pagamento das horas de percurso. Com efeito, as normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina, como direito fundamental dos trabalhadores, o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que dispõe, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. No caso, são inválidas as normas coletivas em que se determinou o pagamento de uma hora in itinere, quantidade inferior à metade do real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, que era de cinco horas, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública (precedentes da SDI-I do TST e de Turmas). ... ()
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463 - TST. Horas in itinere.
«A alteração da decisão com base nas premissas trazidas pela Reclamada exige reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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464 - TST. Horas in itinere
«Uma vez consignada a inexistência de transporte público, é computável o tempo despendido pelo Reclamante, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, nos termos da Súmula 90, I, do TST.... ()
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465 - TST. Horas in itinere.
«O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que parte do trajeto não era servido por transporte público regular. Aplicação da Súmula 90, II, do TST. ... ()
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466 - TST. Horas in itinere.
«Hipótese em que a parte não apontou expressamente em qual das hipóteses de admissibilidade de recurso de revista descritas no CLT, art. 896 se encontra fundamentada a sua insurgência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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467 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa ad causam. Horas extras, intervalos, feriados e horas in itinere.
«Nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria. Assim, o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para ajuizar ação, pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos, tais como horas extras, intervalos, feriados e horas in itinere. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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468 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva que estabelece o piso da categoria como base de cálculo das horas de percurso. Impossibilidade.
«No caso, o Regional concluiu pela validade da norma coletiva na qual se estabeleceu o piso da categoria como base de cálculo para o pagamento das horas in itinere. A despeito do reconhecimento constitucionalmente assegurado pelo artigo 7º, XXVI, aos acordos e às convenções coletivas de trabalho negociados pelas representações sindicais profissional e econômica, não podem esses acordos e essas convenções ser objeto de negociação coletiva os direitos e as garantias mínimos legalmente assegurados ao trabalhador. Isso porque as normas coletivas devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito, da CF/88, que dispõe claramente que seus 34 (trinta e quatro) incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que, por meio de negociação coletiva, foi fixada base de cálculo para pagamento das horas in itinere diversa da remuneração do empregado. Essa disposição desvirtua o sistema jurídico-trabalhista brasileiro, que não permite retrocesso dos direitos por meio de negociação coletiva, cujo reconhecimento deve observar o patamar mínimo legalmente assegurado, conferindo-lhe, assim, uma visão prospectiva. É pacífico, nesta Corte, que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos em que dispõe o item V da Súmula 90/TST. ... ()
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469 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046.
Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. CONFIGURAÇÃO. 1 - O TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que altere a natureza jurídica das horas in itinere. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tesejurídica, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Após a definição da tese de Repercussão Geral no Tema 1046, a colenda SBDI-1 já procedeu à conformação da sua jurisprudência ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que « é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da CF/88 (E-ARR-10199-18.2015.5.18.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 18/08/2023). 3. Logo, prevalece nesta Corte o entendimento de que a norma coletiva que define a natureza indenizatória das horas in itinere, como no caso dos autos, deve ser considerada válida, nos termos do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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470 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Pagamento do tempo de deslocamento de forma simples, sem adicional e sem reflexos em outras parcelas. Impossibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 58, § 2º, uma vez caracterizada a hora in itinere, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho é computado na jornada. E, extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional de horas extras, de que trata o CF/88, art. 7º, XVI, consoante a Súmula 90, V, do TST. ... ()
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471 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Supressão. Convenção coletiva.
«No caso dos autos, evidencia-se que a decisão regional se posicionou em sentido contrário ao entendimento desta Corte, segundo o qual, a partir da inserção do § 2.º no CLT, art. 58 pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, as horas «in itinere foram alçadas ao patamar de norma de ordem pública, constituindo, pois, garantia mínima assegurada ao empregado. Como consequência, torna-se impossível a sua supressão por meio de negociação coletiva. Com efeito, o inciso XIII do CF/88, art. 7.º, ao prever a possibilidade de redução da jornada laboral por meio de acordo ou convenção coletiva, não autoriza a ilação de que possa ser ajustada a supressão integral de direito assegurado em lei. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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472 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Ausência de transporte público regular. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto às horas in itinere consignando que a recorrente fornecia transporte para o reclamante e não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o local de trabalho era servido por transporte público regular. Ao reclamante incumbe comprovar que o empregador fornecia transporte até o local de trabalho, pois esse é fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, I). Ao reclamado incumbe a prova de que o local de trabalho era servido por transporte público regular ou de fácil acesso, pois tratam-se de fatos impeditivos do direito do empregado à percepção de horas in itinere (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II). Delimitada a ausência de transporte público regular, associada ao fornecimento de transporte pela empregadora, resulta inafastável o pagamento das horas de percurso. Assim, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada pelo item I da Súmula 90/TST desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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473 - TST. Embargos. Horas in itinere. Limitação de pagamento prevista em norma coletiva. Fixação de montante numérico. Validade. Proporcionalidade e razoabilidade entre a quantidade efetivamente realizada e aquela acordada.
«Deve ser mantido o v. acórdão que declarou válida norma coletiva que fixa montante numérico ao pagamento de horas in itinere, quando decorre de percurso que não foge aos limites da razoabilidade. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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474 - TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Possibilidade de limitação quantitativa com observância do princípio da proporcionalidade. Impossibilidade de exclusão do adicional e dos reflexos.
«1. Hipótese em que a norma coletiva, considerada inválida pelo TRT, «prevê o pagamento de uma hora diária de trajeto independentemente do tempo gasto, e também estabelece que «tal pagamento não integra o salário e nem gerará qualquer efeito contratual e legal e nem será considerado como jornada extraordinária. 2. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que observado o princípio da proporcionalidade entre o tempo fixado e aquele efetivamente gasto com esse deslocamento - princípio atendido no caso, em que a norma coletiva fixou em uma hora diária o pagamento a título de horas in itinere, enquanto o tempo efetivamente despendido era de uma hora e cinquenta minutos diários. 3. Por outro lado, não há como reputar válida cláusula coletiva que afaste o pagamento do adicional de 50%, quando extrapolada a jornada, ou que iniba os respectivos reflexos. Precedentes. 4. Recurso de que se conhece, por violação do art. 7º, XXVI, da Lei Maior, apenas no que se refere à pré-fixação das horas in itinere por norma coletiva. ... ()
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475 - TST. Horas in itinere. Ônus da prova.
«Nos termos do art. 333, I e II, do CPC/1973 (art. 373, I e II, do CPC/2015), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O fato constitutivo do direito do reclamante às horas in itinere é a existência de condução fornecida pelo empregador; a facilidade de acesso ao local de trabalho e a existência de transporte público regular compatível com o horário de trabalho são fatos impeditivos. No presente caso, infere-se do acórdão o fornecimento de transporte pela empregadora. Nesse contexto, competia à reclamada o ônus de provar a facilidade de acesso ao local de trabalho e a existência de transporte público regular compatível com o horário de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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476 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Extrai-se do acórdão proferido pela Turma que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 2 (duas) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma respeita o limite de 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso, constatando a observância do critério da proporcionalidade. Portanto, válida a norma coletiva.... ()
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477 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«A Constituição Federal, por meio de seu artigo 7º, VI, XIII e XIV, admite a flexibilização das normas trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho para reduzir salários, jornada de trabalho e turnos de revezamento superiores a seis horas, o que só vem reforçar a autonomia coletiva por meio de concessões mútuas. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme quanto à invalidade da cláusula coletiva que suprime as horas in itinere previstas no § 2º do CLT, art. 58, por tratar-se de direito decorrente de lei, que não pode ser suprimido por norma coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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478 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Horas in itinere.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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479 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Prefixação. Acordo coletivo.
«Extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso despendido pelo Reclamante era de duas horas diárias e que a norma coletiva prevê o pagamento de uma hora por dia. A Jurisprudência que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de se considerar válida a prefixação de tempo de percurso por norma coletiva, desde que respeite o mínimo de cinquenta por cento das horas efetivamente despendidas pelo trabalhador no trajeto para a prestação do serviço. Assim, não há como afastar a validade da cláusula normativa que fixa as horas in itinere na proporção de metade daquelas efetivamente gastas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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480 - TRT3. Norma coletiva. Mera supressão do pagamento das horas «in itinere sem correspondente concessão de outros benefícios. Invalidade.
«Embora a validade dos acordos e convenções coletivas seja reconhecida constitucionalmente (CF/88, art. 7º, XXVI), ao celebrar negociação coletiva as partes envolvidas devem fazer concessões mútuas em busca dos interesses recíprocos. É até admissível transacionar direitos assegurados por lei, desde que se preserve, no conjunto, o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento). Desse modo, normas coletivas que suprimem completamente o pagamento das horas in itinere, sem qualquer contrapartida, são inválidas, porque esse direito é garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 58, § 2º), infenso à negociação coletiva.... ()
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481 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade
«1. Ausente permissivo legal, inviável a flexibilização, mediante norma coletiva, de direitos trabalhistas assentes em norma legal ou constitucional, porquanto enfeixam proteção indisponível outorgada pelo Estado ao hipossuficiente. ... ()
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482 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Renúncia ao pagamento dos primeiros noventa minutos de percurso. Previsão em acordo coletivo. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Embora seja predominante, neste Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, é bem diferente a situação delineada neste caso, em que a negociação coletiva estabeleceu que os primeiros noventa minutos in itinere diários, pura e simplesmente, não deverão ser pagos, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, e equivalendo à renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. No caso dos autos, a cláusula coletiva em debate dispõe que o pagamento de horas in itinere será devido àqueles empregados cujos trajetos para o trabalho sejam superiores a noventa minutos, enquanto que o reclamante, conforme registrado na decisão ora embargada, despendia vinte minutos por dia no trajeto de ida e volta. Ou seja, extrai-se do teor daquela norma que nenhum valor será pago ao trabalhador, caso o trajeto em sua residência e o local de trabalho seja inferior a uma hora e meia de percurso. Diante desse quadro, é inafastável a conclusão de que o acordo coletivo em questão prevê patente renúncia ao direito às horas in itinere. Não se trata, aqui, de controle de razoabilidade, em que se ajusta, por meio de norma coletiva, o pagamento de determinadas horas in itinere e, no caso concreto, faz-se a análise do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para, então, concluir se a discrepância entre o tempo fixado nos instrumentos normativos e o percorrido pelo empregado seria razoável. Na hipótese dos autos, há evidente supressão das horas in itinere. O trajeto de noventa minutos entre a residência do trabalhador até seu local de trabalho é um período consideravelmente longo, situação fática que, inclusive, deve abarcar um número importante de empregados. Diante disso, embora sob a capa de negociação coletiva, na realidade, o que se verifica aqui é a supressão das horas in itinere e a consequente renúncia ao direito a essa parcela, não podendo ser considerada válida a cláusula coletiva que, a despeito do disposto na Lei 10.243/2001. que estabelece como jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado no deslocamento ao trabalho, localizado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. , que estipula que só se computará como tempo à disposição do empregador período mínimo bem superior àquele realmente gasto no trajeto. Assim, a situação dos autos não é convalidada nem recepcionada pelo disposto no citado CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988, que, por óbvio, se destina aos acordos e convenções coletivas de trabalho regularmente firmados entre as partes, tanto em relação aos aspectos formais quanto materiais do ajuste, esses últimos em face da própria concepção jurídica desses institutos, que pressupõe a autocomposição das partes envolvidas, mediante concessões recíprocas, o que, no caso, como já citado, não se verificou. A propósito, a mencionada Lei 10.243/2001 acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, tendo as horas in itinere passado a constituir direito expresso e legalmente assegurado aos trabalhadores e, portanto, protegido pelo princípio da irrenunciabilidade, inerente aos direitos indisponíveis dos empregados. Dessa forma, tem-se como inválida a cláusula coletiva em questão, que estabeleceu período mínimo para pagamento de horas in itinere muito superior ao real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que represente supressão desse direito. ... ()
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483 - TST. HORAS IN ITINERE - DIREITO INTERTEMPORAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL .
Com efeito, verifica-se que a parte reclamante, em seu recurso de revista, pretendia o afastamento da limitação do pagamento das horas in itinere somente até a data da vigência da lei 13.467/2017. A decisão agravada deu provimento ao seu recurso de revista para afastar a referida limitação. Portanto, da análise detida das razões do agravo interno manejado, em cotejo com a decisão agravada e com o próprio acórdão regional, é possível concluir que a parte reclamante não resultou sucumbente quanto à matéria. Assim, resta evidente a carência de interesse recursal ante a ausência de sucumbência. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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484 - TST. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo dispositivo constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SBDI-1, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava duas horas e cinquenta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e cinquenta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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485 - TST. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo dispositivo constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, em decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o trabalhador gastava uma hora e meia no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, totalizando, assim, três horas em deslocamento diário, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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486 - TRT18. Horas in itinere. Local de trabalho situado na zona rural. Alegação de existência de transporte público regular. Ônus da prova do empregador.
«Sendo fornecido transporte aos trabalhadores até o local de trabalho situado na zona rural, incumbe ao empregador provar que o local não é de difícil acesso, ou que é servido por transporte público regular, por ser fato impeditivo do direito postulado (CPC, art. 333, II). Não tendo a parte reclamada desincumbido-se de seu ônus, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de horas in itinere.... ()
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487 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Redução por meio de norma coletiva com efeito retroativo. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que limitou a quantidade de horas in itinere em 30 (trinta) minutos por dia, com efeitos retroativos a 2008 e 2009. ... ()
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488 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Acordo coletivo de trabalho. Desconsideração das horas de transporte como extraordinárias. Concessão de vantagem compensatória.
«O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pelo disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, pressupõe a concessão de outras vantagens aos empregados em substituição àquela que fora suprimida na negociação coletiva (concessões recíprocas). Essa, a «ratio decidendi» que se extrai do precedente do STF (RE 895.759). Na hipótese, o Tribunal Regional julgou inválida a supressão das horas «in itinere», mediante negociação coletiva, em que pese noticiada a concessão de vantagens compensatórias. Dissentiu, portanto, da orientação emanada pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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489 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA - SÚMULA 126/TST 1.
O acórdão regional registrou que o Reclamante residia em Limeira/SP e trabalhava em Piracicaba/SP, sede da Reclamada. Os fundamentos consignados pelo Eg. TRT foram restritos à improcedência do pedido de horas in itinere pelo tempo despendido no percurso entre os municípios. 2. O Reclamante, contudo, busca o pagamento de horas in itinere, apresentando premissas fáticas sob as quais não houve pronunciamento do Eg. TRT. 3. O recurso encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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490 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade.
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o § 3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. No caso em tela, a norma coletiva suprimiu o direito às horas «in itinere, o que é inviável, haja vista que houve eliminação total da parcela, e não adoção de critério de pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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491 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . RESTRIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1.
Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao considerar a validade da norma coletiva que estabelece a restrição do pagamento das horas in itinere, decidiu em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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492 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Distribuição do ônus da prova.
«Provado o fato constitutivo do direito, ou seja, o fornecimento de condução pelo empregador, ergue-se presunção relativa no sentido de que os locais de trabalho são de difícil acesso ou que não existe transporte público regular. Assim, o onus probandi dos fatos obstativos, quais sejam, regularidade de transporte público e local de fácil acesso, recai sobre o empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.... ()
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493 - TST. Horas «in itinere. Limitação de pagamento imposta em convenção coletiva de trabalho. Validade. Enunciado 90/TST. CLT, art. 615, § 1º.
«Tratando-se de ato jurídico perfeito, a convenção coletiva de trabalho só poderá ser desconstituída se forem utilizadas as pré-condições legais para invalidá-la. Referidas condições estão contidas no CLT, art. 615, § 1º, que institui o processo de denúncia, sem o qual permanecem válidas as cláusulas pactuadas. ... ()
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494 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.
«Ao julgar o RE 895.759/PE, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que é válida a supressão das horas in itinere por meio de negociação coletiva, desde que atendido o princípio da razoabilidade e asseguradas aos trabalhadores vantagens destinadas a compensar especificamente a não concessão da jornada de percurso. No caso dos autos, o Tribunal não registrou expressamente qualquer premissa fática relativa a eventuais vantagens específicas destinadas aos empregados. O exame da negociação à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o confronto da decisão recorrida com a repercussão geral determinada pelo STF, dependeria de que esta Corte reexaminasse o conteúdo dos instrumentos coletivos juntados aos autos, expediente sumariamente vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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495 - TST. Horas «in itinere.
«Decisão em conformidade com a Súmula 90/TST, II não autoriza o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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496 - TST. Horas «in itinere.
«As alegações recursais se assentam em premissas fáticas contrárias ou não consignadas pelo Regional, de modo que o apelo desafia os termos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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497 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do § 9º do CLT, art. 896. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A discussão nos autos limita-se em saber acerca da possibilidade de norma coletiva reduzir a base de cálculo das horas in itinere, por considerar apenas o piso salarial. Na inicial, o reclamante requer o afastamento da norma coletiva a fim de considerar a totalidade das parcelas salariais na base de cálculo das horas in itinere . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, na referida decisão, o STF admite a negociação coletiva do direito às horas in itinere para suprimi-lo ou reduzi-lo, seja para alterar a base de cálculo ou a natureza jurídica da referida parcela. No caso dos autos, o acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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498 - TRT18. Empresa situada em cidade onde há disponibilidade da mão de obra necessária. Trabalhadores contratados em comunidades vizinhas. Inexistência de horas in itinere.
«Localizada a empresa em região que dispõe da mão de obra necessária e suficiente à consecução de seus objetivos, a contratação de empregados em comunidade vizinha possui grande alcance social, sendo motivo justo para se afastar o pagamento das horas in itinere. As horas de percurso somente serão devidas aos empregados vindos de outro município quando se mostrar notório que a cidade da prestação de serviço não possui mão de obra suficiente para atender à demanda da empresa.... ()
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499 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Diferenças. Base de cálculo alterada mediante norma coletiva.
«I. A jurisprudência uniforme da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior é no sentido de que não se admite negociação coletiva a respeito da base de cálculo das horas in itinere, uma vez que a norma do CLT, art. 58, § 2º possui natureza cogente. ... ()
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500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DISTINGUISHING. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A reclamada defende a validade da norma coletiva que teria afastado as horas in itinere do cômputo de jornada de trabalho do obreiro. O Regional negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de ser necessário que a norma coletiva preveja direitos compensatórios para a redução ou supressão de horas in itinere . Apesar de o TRT ter apresentado tese superada pela pelo STF em precedente vinculante, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, extrai-se do acórdão regional aspecto fático relevante para a análise da matéria. Nesse sentido, conforme sentença transcrita no acórdão recorrido, a norma em discussão assim dispõe: « CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE As Empresas concederão transporte seguro a todos os seus empregados podendo, para tanto, proceder desconto não superior a 1% (um por cento) do salário base do empregado, efetuado em Folha de Pagamento . A norma coletiva não previu expressamente que o tempo de deslocamento não integrará a jornada de labor, conforme aduz a reclamada, mas, tão somente, estabeleceu a obrigação de a empresa conceder transporte seguro a todos os seus empregados, procedente a um desconto no salário-base do trabalhador. Ou seja, ainda que a reclamada alegue a existência de norma coletiva que afastou as horas in itinere do cômputo de jornada de trabalho do obreiro, o que se vê é que tal alegação decorre de interpretação da parte, a qual não pode ser acolhida. Isso porque não se admite que a redução ou supressão de um direito da categoria por ente coletivo decorra da interpretação de uma das partes. Dito de outro modo, a redução ou supressão de um direito da categoria pelo ente coletivo deve ser expressa e inequívoca. Dessa forma, não há como se falar em afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional e em contrariedade do acórdão regional ao precedente vinculante da Suprema Corte e aos inúmeros casos analisados por esta Corte Superior, os quais se referem a cláusulas expressas e específicas dispondo sobre o direito às horas in itinere . Igualmente, não ficou configurada divergência jurisprudencial, pois os acórdãos colacionados pela parte não retratam a mesma situação fática dos autos, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revisão não conhecido.... ()
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