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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 143.1824.1060.5000

351 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza os sindicatos a negociar ampla e indiscriminadamente direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da norma expressa do § 2º do CLT, art. 58, que determina o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, e, assim, assegura natureza salarial à parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.5500

352 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da norma expressa do § 2º do CLT, art. 58, que determina o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, e, assim, assegura natureza salarial à parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.9300

353 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.

«1. A jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional consignou que o tempo gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas diárias e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de uma hora diária. 3. Nesses termos, é válida a cláusula de acordo coletivo, nos termos da atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.5700

354 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º do CLT, art. 58, é inválida norma coletiva que determine a supressão total do pagamento das horas in itinere, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (CLT, art. 58, § 2º), que não pode ser suprimido mediante negociação coletiva. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.2200

355 - TST. Recurso de revista. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Direito individual homogêneo. Horas in itinere.

«Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais não apenas nas hipóteses previstas em lei, mas, também, em todas as ações em que os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que corresponde à hipótese dos autos, na qual se pleiteia o pagamento de horas in itinere, direito que decorre de origem comum. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.3300

356 - TST. Horas in itinere. Requisitos. Aplicação da Súmula 90/TST. Supressão. Acordo coletivo.

«Diante do contexto fático-probatório delineado no aresto recorrido, insuscetível de revolvimento nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de horas itinerantes, previstos no CLT, art. 58, § 2º c/c o item II da Súmula 90/TST, alusivos ao fornecimento de condução pelo empregador e local de trabalho de difícil acesso, porquanto constatada a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho do reclamante e os do transporte público regular. Nessa quadra, a decisão impugnada, no que concerne à existência dos requisitos ensejadores à percepção das horas in itinere, está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.7800

357 - TST. Horas in itinere.

«Decisão do Regional em consonância com o disposto na Súmula 90, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.8200

358 - TST. Horas in itinere. Validade de norma coletiva que prefixa as horas de percurso independentemente do tempo real gasto. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

«Segundo entendimento firmado na SDI1 deste Tribunal, «a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013) (Ag-E-RR-109-80.2012.5.18.0191, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.5500

359 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade, desde que observada a razoabilidade.

«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva é possível, mas deve ser condizente com a realidade. No caso, o reclamante gastava duas horas e meia por dia no deslocamento casa/trabalho/casa, e a norma coletiva limitou o pagamento das horas in itinere apenas a uma hora diária, o que não se considera razoável. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.9000

360 - TST. Horas in itinere.

«O TRT destacou que era ônus da empresa a comprovação da existência detransporte público regular e de facilidade de acesso ao localde trabalho, encargo do qual não se desincumbiu. A distribuição do ônus da prova promovida pelo Tribunal está de acordo com o entendimento da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.1500

361 - TST. Horas in itinere. Pagamento de forma simples. Provimento.

«Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para ir e voltar de local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, é computável na jornada de trabalho, de forma que, ultrapassado o limite de oito horas fixado no CF/88, art. 7º, XIII, o excesso será considerado como trabalho extraordinário. Inteligência da Súmula 90, I e V. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.6500

362 - TRT3. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Transação de limite. Validade.

«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. No caso sub judice, a negociação coletiva não representa supressão total do direito a horas «in itinere, mas sim transação de um limite para essas horas. Desse modo, não houve renúncia ao direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58 - devendo ser acatada e prestigiada a pactuação encetada, que resultou da autonomia das partes convenentes e se afigura bastante razoável.... ()

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Doc. VP 181.7845.5002.0600

363 - TST. Recurso de revista. Validade da cláusula normativa que suprimiu o pagamento das horas in itinere. Período anterior a 30/4/2011.

«Quanto à validade da norma coletiva que suprime o direito ao recebimento das horas in itinere, o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o da impossibilidade, sob o fundamento de que, embora convenções e acordos coletivos possam dispor sobre redução de determinados direitos, condicionada essa redução, conforme entendimento majoritário, a contrapartidas, não é admissível a utilização de instrumentos normativos com a finalidade de simplesmente suprimir direitos mínimos dos trabalhadores, previstos na legislação, como se verifica no caso dos autos. Ocorre que a questão da supressão das horas in itinere tomou novos contornos após a decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki, no julgamento do RE-895759/PE, divulgado no DJE em 12/9/2016, em que se fixaram os seguintes balizamentos: a) reconhecimento constitucional da validade dos acordos e convenções coletivas como instrumentos «de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas"; b) percepção de que no âmbito do direito coletivo não se vislumbra a assimetria existente na relação individual de trabalho; c) constatação de outras vantagens compensatórias, em face da supressão ao pagamento das horas in itinere; d) falta de questionamento acerca da validade da votação da Assembleia Geral, fazendo-se presumir «legítima a manifestação de vontade proferida pela entidade sindical. Assim, verificado que, no caso dos autos, o Regional expressamente consignou que o mesmo instrumento normativo que suprimiu as horas in itinere no período de 13/10/2010 a 30/4/2011 estabeleceu outros benefícios em contrapartida, não há outro entendimento a ser adotado que não o reconhecimento da validade da norma coletiva pactuada entre as partes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.4800

364 - TST. Horas extraordinárias. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 452/TST. Não conhecimento. (materia comum)

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2035.6300

365 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Incidência da Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos juntados aos autos não trazem nenhuma cláusula impeditiva do direito às horas in itinere. Fixadas essas premissas, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido da existência de norma coletiva dispondo sobre a exclusão das horas de trajeto, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2015.2100

366 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Incidência da Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos juntados aos autos não trazem nenhuma cláusula impeditiva do direito às horas in itinere. Fixadas essas premissas, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido da existência de norma coletiva dispondo sobre a exclusão das horas de trajeto, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.7400

367 - TST. Horas in itinere. Não conhecimento.

«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas in itinere por entender que não restou demonstrado que o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.9400

368 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação. Desproporcionalidade.

«A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, buscando fixar balizas para o estabelecimento de quantificação para o pagamento das horas in itinere, afirmou a invalidade da norma coletiva que, conquanto não suprima o direito, estabelece-o em patamar irrazoável e desproporcional, tendente à supressão. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2300

369 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo. Validade.

«Esta Corte, fundada no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou seu entendimento no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações ocorridas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociarem para suprimi-lo. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2500

370 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo. Validade.

«Esta Corte, fundada no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou seu entendimento no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações ocorridas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociar para suprimi-lo. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.7800

371 - TST. Horas in itinere. Súmula 90/TST, II. Cláusula normativa que suprime o direito. Invalidade.

«O direito à remuneração das horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Tese chancelada pelo Pleno deste Tribunal, em 26/09/2016 , no julgamento do E-RR-205900-57.2007.5.09.0325. Decisão recorrida em consonância com o item II da Súmula 90/TST, e que se ajusta à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Hipótese de aplicação do § 4º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. VP 257.6104.4367.2250

372 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentos. 3 - No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgar improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633. 4 - Esta Corte Superior entendia que a norma coletiva que fixa o tempo de horas in itinere a serem pagas deveria, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observar o limite de 50% (parâmetro objetivo) do tempo de trajeto efetivamente gasto pelo empregado no trajeto até o local de trabalho em transporte fornecido pela empregadora. 5 - Todavia, o debate no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versou exatamente sobre horas in itinere, tendo sido fixada pelo STF a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6 - O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista . 7 - O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º) «. 8 - Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista «. 9 - Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. 10 - Fixados esses parâmetros, o acórdão do TRT se revela em desconformidade com a referida tese vinculante firmada pelo STF, no sentido da validade da norma coletiva que reduz ou até mesmo suprime o direito às horas in itinere . 11 - Portanto, configura-se a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, razão pela qual deve ser afastada a condenação ao pagamento das diferenças das horas in itinere, conforme a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.3800

373 - TST. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.

«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste do caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de lei, além de atentar contra os preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. Resulta evidente, daí, que tal avença não encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.2400

374 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.

«Arestos inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte).... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.0200

375 - TRT3. Horas in itinere. Requisitos. Conceito de «local de difícil acesso

«Os requisitos para o pagamento das horas in itinere foram fixados no artigo 58, § 2º/CLT e na Súmula 90/TST, sendo devido quando o empregador fornecer a condução - no caso de o local de trabalho do empregado ser de difícil acesso ou não servido por transporte regular - , considerando-se as horas despendidas no trajeto como à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º. Ressalte-se que a expressão «local de difícil acesso deve ser entendida em toda a sua dimensão, englobando, decerto, a alegada incompatibilidade de horários dos meios de transporte coletivo, conforme consta do item II da referida Súmula.... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.0700

376 - TST. Horas in itinere. Ônus da prova.

«Como se observa da decisão recorrida, a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente às horas in itinere tão-somente pelo prisma da distribuição do ônus da prova, asseverando expressamente que «alegado fato modificativo ou extintivo à pretensão do empregado, pesa sobre os ombros patronais o ônus de provar as excludentes do direito às horas itinerantes, na exata dicção do § 2º da CLT, art. 58 e da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.3600

377 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão do pagamento das horas in itinere, pois é considerada garantia mínima assegurada ao trabalhador. Por outro lado, esta Corte tem entendido ser válida uma prévia definição, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Tal limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, situação ocorrida no caso dos autos, em que o reclamante cumpria 2 horas e 47 minutos diárias no transporte fornecido pelo empregador, mas a norma coletiva fixou um pagamento de 1 (uma) hora in itinere. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.2400

378 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva.

«I. A Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de considerar válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere a serem pagas, tendo em vista o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, desde que a quantidade de horas fixadas no ajuste guarde razoabilidade e proporcionalidade com o tempo efetivamente gasto com o transporte para o trabalho. Precedentes. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.0100

379 - TST. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Esta Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas «in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 822.0345.8070.4504

380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação por norma coletiva, em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou inválida a norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere . Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta Corte Superior, foi-lhe negado provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT que considerou inválida norma coletiva sobre o pagamento das horas in itinere, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva quanto à forma de cálculo das horas in itinere, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 511.7165.4816.0467

381 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação por norma coletiva, em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou inválida a norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere . Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta Corte Superior, foi-lhe negado provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT que considerou inválida norma coletiva sobre o pagamento das horas in itinere, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva quanto à forma de cálculo das horas in itinere, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.9800

382 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.3500

383 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6017.7100

384 - TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por norma coletiva. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é inválida norma coletiva que altera a base de cálculo da verba «horas in itinere, pois tal pactuação, ainda que firmada coletivamente, implica em verdadeira renúncia de direitos fundamentais indisponíveis do trabalhador. Na hipótese, a decisão regional, ao entender inválida a disposição normativa que afasta a natureza jurídica salarial das horas itinerantes e exclui o pagamento do adicional de horas extras, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.5900

385 - TRT18. Horas in itinere. Limites do poder negocial. Impossibilidade de renúncia. Pactuação do tempo de percurso. Validade. Razoabilidade.

«[...] Nos termos do inciso II, da Súmula 8 do Eg. TRT da 18ª Região, Tem-se por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador. Todavia, a negociação que observa os limites traçados na referida súmula é válida, atendendo aos comandos constitucionais mínimos assegurados ao trabalhador. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.8600

386 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Supressão. Convenção coletiva.

«A partir da inserção do § 2.º no CLT, art. 58 pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, as horas «in itinere foram alçadas ao patamar de norma de ordem pública, constituindo, pois, garantia mínima assegurada ao empregado. Como consequência, torna-se impossível a sua supressão por meio de negociação coletiva. Com efeito, o inciso XIII do CF/88, art. 7.º, ao prever a possibilidade de redução da jornada laboral por meio de acordo ou convenção coletiva, não autoriza a ilação de que possa ser ajustada a supressão integral de direito assegurado em lei. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.7400

387 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da disposição expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.1500

388 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.0600

389 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.1300

390 - TST. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.

«O TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva não atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde a menos da metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (4 horas e 20 minutos). Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do CF/88, art. 7º, XXVIe provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.1100

391 - TST. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.

«O TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva não atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde a menos da metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (3 horas e 20 minutos). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.4800

392 - TST. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade equivalente a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.

«O TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde à metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (2 horas). Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVIe provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.2200

393 - TST. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva não suprimiu o referido direito; apenas o limitou a 1 hora diária, não obstante o percurso realizado de 2 horas, o que se mostra razoável e pertinente ao alcance almejado pela norma constitucional (artigo 7º, XXVI), descaracterizando eventual renúncia. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.1500

394 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade. Conhecimento e provimento.

«O entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior é de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que deu redação ao § 2º do CLT, art. 58, é inválida a cláusula coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere previstas no referido dispositivo, por tratar-se de direito decorrente de lei, o qual não pode ser retirado por norma coletiva. Precedentes da Corte. ... ()

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Doc. VP 151.5016.9530.3726

395 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE .

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. No que tange à controvérsia envolvendo o transporte intermunicipal, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular não é suficiente a afastar o direito às horas in itinere, nos termos da Súmula 90/TST, I. Por outro lado, com relação à validade de norma coletiva que prevê supressão ou redução das horas in itinere, o entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso, há registro de que a reclamada não cumpria o pactuado em acordo coletivo, por meio do qual se estabeleceu a pré-fixação das horas in itinere Ademais, a Corte de origem consignou que « nos holerites não há registro de pagamento de horas in itinere « (fl. 386) . Assim, deve ser reformado o acórdão regional que condenou a reclamada a horas de itinerário, em montante maior do que aquele fixado em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 578.4064.9300.1023

396 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST, I. APLICABILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90/TST, I. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a prestação de serviços se dava em local de fácil acesso e guarnecido por transporte público regular e, ainda, que a condução era fornecida pela empresa, afastando o direito ao pagamento das horas in itinere, uma vez que não cumpridos os requisitos para sua concessão. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que não se pode considerar de fácil acesso o local de trabalho atendido apenas por transporte intermunicipal e interestadual, na medida em que esses meios não possuem a mesma regularidade que o transporte público urbano, além de apresentarem tarifas mais elevadas. Nesse sentido, registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada fornecia condução até o local de trabalho, atendido apenas por linha de transporte público intermunicipal, devido o pagamento de horas in itinere, observado os limites da vigência da Lei 13.467/2017 . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5854.9012.2600

397 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas «in itinere-.

«Não é possível reformar a decisão regional a fim de deferir o pagamento das horas «in itinere ao Obreiro, uma vez que a decisão regional não indica se o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, era de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, nem se havia incompatibilidade de horário entre o início e término da jornada do empregado e o de transporte público, nos termos da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.1600

398 - TST. 4. Horas in itinere. Súmula 90/TST, II e Súmula 320/TST.

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Doc. VP 880.9305.0742.9477

399 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTRAJORNADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho «. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que as horas in itinere integram o cômputo da jornada de trabalho do empregado para fins de aferição do cumprimento do intervalo interjornadas e intrajornada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 649.6040.3507.1096

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DAS HORAS DEVIDAS. REDUÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DAS HORAS DEVIDAS. REDUÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . No caso, a norma coletiva previu o pagamento de 01 hora diária, não obstante o percurso de 04 horas. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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