(DOC. VP 138.4353.4002.0600)
TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, inf
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote