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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 143.1824.1071.2900

551 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Horas in itinere. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.7600

552 - TST. Horas in itinere. Trecho não servido por transporte público.

«1. «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST, I, do TST). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.0100

553 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de trabalho de fácil acesso.

«O TRT da 12ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as horas in itinere e seus reflexos, consignando que, embora o trabalhador seja transportado por condução fornecida pela empregadora, restou incontroverso que o local de prestação de serviço era de fácil acesso e que a reclamada não poderia ser penalizada pela escolha do reclamante em morar em local de difícil acesso e/ou sem transporte regular. Diante dessas premissas, insuscetíveis de modificação no TST, a teor da Súmula 126/TST, a decisão que excluiu o pagamento de horas in itinere, revela, de fato, harmonia com o entendimento consagrado na Súmula 90/TST desta Corte Superior, pelo que não há falar em ofensa aA CLT, art. 58, § 2º e tampouco contrariedade ao referido verbete. De resto, cumpre salientar a inespecificidade dos arestos trazidos para confronto, os quais não contemplam a mesma base fática do acórdão recorrido, sendo, por isso mesmo, inservíveis ao fim colimado pela parte, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4900

554 - TST. Embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Renúncia a parte da remuneração. Impossibilidade.

«As horas in itinere, por consistirem em tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, integram-se à jornada de trabalho, produzindo, por consequência, horas extraordinárias, cujo pagamento encontra disciplina constitucional: de acordo com o CF/88, art. 7º, XVI, é direito dos trabalhadores a. remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal-. Portanto, admitir que o pagamento das horas de percurso tenha em conta justamente a parcela menos substanciosa da remuneração do obreiro. o piso normativo da categoria. , não significa limitação razoável do instituto, mas mera renúncia de parte do seu pagamento. O reconhecimento constitucional à negociação coletiva se faz sob o prisma da valorização social do trabalho, orientando-se, pois, numa visão prospectiva, que não tolera involuções com relação ao patamar já assegurado legalmente. Inválida, pois, a norma coletiva que, em prejuízo ao trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere, legalmente estabelecida, para mitigar a importância econômica do instituto. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.1000

555 - TST. Embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Renúncia a parte da remuneração. Impossibilidade.

«As horas in itinere, por consistirem em tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, integram-se à jornada de trabalho, produzindo, por consequência, horas extraordinárias, cujo pagamento encontra disciplina constitucional: de acordo com o CF/88, art. 7º, XVI, é direito dos trabalhadores a «remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Portanto, admitir que o pagamento das horas de percurso tenha em conta justamente a parcela menos substanciosa da remuneração do obreiro. o piso normativo da categoria. , não se cogita de limitação razoável do instituto, mas de mera renúncia de parte. significativa, saliente-se. do seu pagamento. O reconhecimento constitucional à negociação coletiva se faz sob o prisma da valorização social do trabalho, orientando-se, pois, numa perspectiva prospectiva, que não tolera involuções com relação ao patamar já assegurado legalmente. Inválida, pois, a norma coletiva que, em prejuízo ao trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere, legalmente estabelecida, para mitigar a importância econômica do instituto. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.5600

556 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Pagamento de diferenças. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. CPC, art. 514, II, de 1973.

«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, conforme fundamentos da decisão denegatória, o Tribunal Regional confirmou a sentença em que deferidas diferenças de horas in itinere, o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela não aplicação do adicional de horas extras e pela não inclusão, na respectiva base de cálculo, do adicional por tempo de serviço e do adicional noturno. É certo ainda que o Regional asseverou a impossibilidade de incidência do acordo judicial noticiado na contestação, porquanto firmado, em janeiro de 1988, nos autos de ação coletiva para regular situações anteriores à previsão legal relativa às horas in itinere. Nada obstante os fundamentos da decisão, a Reclamada, no recurso de revista, limita-se a apresentar tese sobre a possibilidade de limitação das horas in itinere por acordo ou convenção coletiva, sem impugnar, com especificidade, os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, de 1973 e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, mostrando-se inviável a reforma da decisão denegatória. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.3000

557 - TST. Recurso de revista. Duração do trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Invalidade.

«A Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, privilegia a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas, e a Justiça do Trabalho tem primado por incentivá-las e garantir-lhes o cumprimento, desde que não contrariem a legislação de proteção ao trabalho vigente. O CLT, art. 58, ao normatizar o direito às horas in itinere, conferiu-lhe status de regra cogente; e não pode, portanto, ocorrer a total supressão de um direito indisponível mediante negociação coletiva. E, extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional de horas extras de que trata o CF/88, art. 7º, XVI, consoante a Súmula 90, V, do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1070.1300

558 - TST. Horas in itinere. Honorários advocatícios.

«As razões constantes do agravo de instrumento não se revelam capazes de demonstrar nenhuma incorreção no entendimento adotado no despacho atacado, cujos fundamentos são tomados como razões de decidir. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.6600

559 - TST. Reflexos das horas in itinere.

«O aresto transcrito não viabiliza o processamento do recurso de revista, porque oriundo de Turma do TST, órgão cujas decisões não autorizam o conhecimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.2500

560 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Existência de transporte público regular. Local que não é de difícil acesso. Pagamento de percentual a título de horas in itinere. Liberalidade. Inocorrência de supressão. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, ensejando o pagamento de horas in itinere. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.2600

561 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva prevendo elastecimento da jornada para 8 horas. Extrapolação habitual. Integração das horas in itinere. Impossibilidade.

«1. Esta Corte Superior tem manifestado entendimento no sentido de que a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas somente se reputa válida se inexistente a prestação habitual de horas extras. Precedentes. 2. No caso, mantido o reconhecimento das horas in itinere, é certo que a jornada de oito horas prevista em norma coletiva para os turnos ininterruptos de revezamento - integrada das horas de percurso - era habitualmente extrapolada. 3. Nesse contexto, a pretensão recursal de ver reconhecida a validade do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas, em que pese a extrapolação habitual desse limite, vai de encontro à jurisprudência predominante nesta Corte. 4. Ilesos o art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da Lei Maior e a Súmula 423/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2034.6400

562 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.

«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.2200

563 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.

«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2063.8500

564 - TST. Horas in itinere. Ausência de transporte público regular

«A matéria, tal como posta pelo Eg. TRT, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 142.5853.8005.1300

565 - TST. Horas in itinere. Ausência de transporte público regular

«A matéria, tal como posta pelo Eg. TRT, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.6100

566 - TST. Horas in itinere. Ausência se transporte público regular

«Se as assertivas da Recorrente divergem do quadro fático delineado pela instância de origem, o recurso encontra óbice na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.2200

567 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva que estabelece como base de cálculo o piso normativo. Cláusula inválida.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão de pagamento das horas in itinere, pois é considerada garantia mínima assegurada ao trabalhador. A alteração da base de cálculo representa, ainda que por meio transverso, mitigação desse direito, afetando-lhe a esfera de indisponibilidade absoluta. Ilesos os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CRFB. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6001.8600

568 - TST. Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.0900

569 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Redução por norma coletiva. Ausência de razoabilidade.

«No presente caso, a convenção coletiva da categoria estabeleceu o pagamento do valor equivalente a vinte minutos a título de horas in itinere por dia de trabalho, quando, na realidade, a Reclamante gastou uma hora e vinte minutos entre 06/05/2010 e 30/06/2010, e uma hora entre 01/07/2010 e 04/10/2012 no trajeto para o trabalho e retorno para casa. Portanto, o tempo estipulado, em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto pela Reclamante no percurso, não foi dotado de razoabilidade, razão por que o instrumento coletivo não pode ser considerado válido. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por aparente violação do CF/88, art. 7º, XXVI, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.7600

570 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Validade. Atendidos os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade.

«Consta do acórdão regional que o trajeto de ida e volta do Reclamante ao local de trabalho, realizado em transporte fornecido pela própria empresa, tinha a duração total de 2 horas. A decisão regional em que se considerou inválida norma coletiva que estipula o pagamento de 1 hora por dia a título de horas in itinere (correspondente a 50% do tempo efetivamente gasto), ofende o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.8300

571 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Validade. Atendidos os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade.

«Consta do acórdão regional que o trajeto de ida e volta do Reclamante ao local de trabalho, realizado em transporte fornecido pela própria empresa, tinha a duração total de 2 horas. A decisão regional em que se considerou inválida norma coletiva que estipula o pagamento de 1 hora por dia a título de horas in itinere (correspondente a 50% do tempo efetivamente gasto), ofende o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.1400

572 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Preclusão.

«Não demonstrada ofensa ao CPC/1973, art. 183.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.2300

573 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação prevista em norma coletiva. Possibilidade, desde que preservada a natureza salarial da parcela, o adicional de horas extras e razoável e proporcional montante numérico prefixado.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema «horas in itinere, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 961.1748.1810.4668

574 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO.

I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso e «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO AO HORÁRIO NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a parte reclamada não cumpriu adequadamente a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, em seu recurso de revista, os trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . Não se admite seguimento o recurso de revista quanto ao tema « horas in itinere - transporte público regular «, ante a incidência do óbice processual contido na Súmula 126/TST. II . No caso vertente, diante da constatação de ausência de transporte público regular e da incompatibilidade de horários do transporte alternativo com os turnos de prestações de serviços, para se concluir por indevido o pagamento das horas in itinere, necessário seria o reexame do conjunto probatório, vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO. I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto ao tema «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 269.9438.4054.8764

575 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS «IN ITINERE". PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS «IN ITINERE". PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao cômputo do tempo gasto em horas «in itinere para definição do intervalo intrajornada a que tem direito o empregado. 2. Sobre o tema, esta Corte recentemente modificou seu entendimento, no julgamento do TST-E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, pela SbDI-1, no qual restou decidido que, «em interpretação conjunta dos arts. 4º, 58, § 2º, e 71, caput e § 1º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 516.0900.6171.6157

576 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE TÉRMINO DA JORNADA. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere tendo em vista a incompatibilidade entre o horário de término da jornada e o do transporte público regular, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 90/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 190.1062.5002.4900

577 - TST. Horas in itinere.

«Analisando as razões do recurso de revista da reclamada, verifica-se que não foram transcritos os trechos da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma da CLT, art. 896, I, do § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 280.5370.9399.0331

578 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao considerar a validade da norma coletiva que estabelece a restrição do pagamento das horas in itinere, decidiu em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.6600

579 - TRT3. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva.

«A Constituição da República reconhece os instrumentos coletivos como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, acolhendo a flexibilização das normas que regem o contrato de trabalho, conforme previsão contida em seu art. 7º, inciso XXVI. Se os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional ajustaram determinadas normas é porque as entenderam benéficas para o conjunto dos seus filiados, não podendo estes, individualmente, se opor à avença firmada em nome de toda a categoria, sem com isso desequilibrar a relação contratual e quebrar o princípio do conglobamento que informa as negociações coletivas. Não se pode considerar o instrumento coletivo cláusula por cláusula, mas em seu conjunto, observando-se os benefícios que foram assegurados, em detrimento de algumas concessões. Se assim não fosse, o empregado teria as benesses e se insurgiria contra as normas que julga prejudiciais. Dois pesos e duas medidas. Na espécie, o regramento relativo às horas «in itinere não contraria norma de higiene, saúde e segurança do trabalho.... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.7700

580 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Não cômputo do tempo de deslocamento. Impossibilidade

«1. Ausente permissivo legal, inviável a flexibilização, mediante norma coletiva, de direitos trabalhistas assentes em norma legal ou constitucional, porquanto enfeixam proteção indisponível outorgada pelo Estado ao hipossuficiente. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.3200

581 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Deslocamento entre o ponto de ônibus e a Portaria da empresa. Tempo inferior a 10 minutos.

«Constatado pelo Regional que o tempo de percurso entre o ponto de ônibus e a portaria da Empresa era de 2m30 na ida e 2m30 na volta, totalizando 5 minutos diários, não há de se falar em condenação ao pagamento de horas «in itinere, visto que o trajeto não se caracteriza como de difícil acesso e nem mesmo supera o limite de dez minutos diários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.4800

582 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo 1. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância do limite de cinquenta por cento do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Impossibilidade.

«1.1. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora sobre a matéria, a jurisprudência atual da SDI-I do TST, amparada no disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, entende possível a limitação do pagamento das horas in itinere, desde que não acarrete a sua supressão total, sem contrapartidas, e seja estipulado em um patamar razoável. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.1500

583 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade bem inferior ao tempo gasto no trajeto. Impossibilidade. Ausência de razoabilidade e proporcionalidade.

«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de valor fixo bem inferior ao tempo efetivamente gasto em horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001. Todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. E no caso concreto constata-se que não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de vinte minutos a título de horas in itinere, mas o autor despendia uma hora e cinquenta minutos em deslocamento por dia de trabalho. Essa circunstância revela a ausência de razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.3600

584 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade. O entendimento que tem prevalecido para esta e.

«Turma julgadora é pela validade da negociação coletiva quanto às horas de percurso desde que tais horas não sejam suprimidas. Como precedentes o julgamento dos processos 00787-2013-048-03-00-6-RO, publicado em 27.10.2014, Relator. Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo: 0010370-59.2013.5.03.0168 (RO-PJE), disponibilizado em 22.09.2014, Relator Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho e 00415-2013-048-03-00-0-RO, publicado em 21.07.2014, relatora Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.7400

585 - TST. Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o local do serviço.

«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração do tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0500

586 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«... Os Réus interpõem Embargos à SBDI-1 (fls. 503/508). Sustentam, em síntese, a validade da pactuação coletiva que limita o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) diária, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. Apontam violação aos arts. 7º, XXVI, 114, § 2º, da Constituição, 58, § 2º, e 444 da CLT. Colacionam arestos. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.3900

587 - TST. Horas in itinere. Tempo de percurso flexibilização por norma coletiva.

«O Tribunal Regional conclui pela validade da limitação do tempo de percurso em 1 hora por dia, conforme previsão em norma coletiva, razão pela qual não há sucumbência da recorrente no aspecto, faltando-lhe interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 414.8509.8462.9941

588 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9001.2000

589 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Ineficácia de instrumento coletivo que fixa número de horas in itinere em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o local de trabalho do Reclamante não era servido por transporte coletivo urbano. Destacou que restou incontroverso que a Reclamada localiza-se em local de difícil acesso, sobretudo pelo fato de estar situada na zona rural. Concluiu, assim, que o Reclamante fazia jus às horas in itinere, porquanto preenchidos os requisitos da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 521.3681.9512.4765

590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a decisão de origem que considerou inválida a cláusula coletiva que limitou o pagamento das horas in itinere, por não julgar razoável o critério de se fixar tempo inferior a 50% do tempo real, uma vez que a jornada itinerante era de 2h20min, enquanto a norma coletiva pactuava o pagamento de 1h. Ocorre que o STF, ao julgar o ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2050.1600

591 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI, desde que feita com parcimônia e inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva previu o pagamento de 20 horas mensais, não obstante o percurso de 2 horas diárias realizado pelo reclamante, perfazendo o total de 44 horas mensais, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.1400

592 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.

«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 3 (três) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso, não se constatando a observância do critério da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU ASSISTENCIAIS. A Turma não emitiu juízo sobre essa matéria e o reclamante não opôs Embargos de Declaração para obter manifestação a respeito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.8900

593 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas in itinere. 2. Horas destinadas a troca de uniforme.

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Doc. VP 775.2143.3793.7094

594 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Esta Corte Superior entende que as normas que tratam das horas in itinere são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei- tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI).Como o contrato de trabalho entre as partes foi firmado em 1/6/2003, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há falar em aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º ao caso em análise . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.7900

595 - TST. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. Vale notar que a SBDI-1 deste Tribunal adota como parâmetro objetivo o limite de 50% entre a duração do percurso e o tempo fixado pela norma coletiva. No caso, a norma coletiva não suprimiu o referido direito; apenas o limitou a 1 hora diária. O acórdão regional não registrou o tempo efetivamente gasto no percurso. Nesse contexto, a verificação de eventual abuso na redução esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 758.4731.6482.2424

596 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE . Na hipótese dos autos, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que negava o direito às horas in itinere, sob o fundamento de que « a simples previsão em norma coletiva suprimindo a integração das horas in itinere à jornada de trabalho não possui o condão, por si só, de afastar o direito do empregado de perceber essa parcela, pois é necessário que sejam concedidas outras vantagens suficientes para compensar a perda desse direito «. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao manter a sentença de piso no sentido da invalidade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 955.0080.9960.8597

597 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Na hipótese, a norma coletiva aplicável limitou o direito às horas in itinere, não obstante o percurso de 1 hora e 20 minutos. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.5800

598 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Aresto inespecífico. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que a pactuação coletiva no sentido do pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere se revelava insuficiente para remuneração do tempo gasto até os postos de trabalho, na medida em que os empregados despendiam em média duas horas no percurso. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o único aresto transcrito no apelo dispõe ser válida a negociação coletiva que prefixou em uma hora diária o pagamento das horas in itinere, mas é silente quanto ao tempo efetivamente gasto no percurso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.9400

599 - TST. Horas in itinere. Trajeto externo.

«A decisão regional tem como fundamento a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do mesmo, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 419.0441.1429.7182

600 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em recente decisão em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Portanto, ao validar a negociação coletiva, que suprime o pagamento das horas in itinere, o Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante do STF (Tema 1046). Recurso de revista não conhecido.

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