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(DOC. VP 172.5562.6004.5600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Pagamento de diferenças. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. CPC, art. 514, II, de 1973.

«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, conforme fundamentos da decisão denegatória, o Tribunal Regional confirmou a sentença em que deferidas diferenças de horas in itinere, o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela não aplicação do adicional de horas extras e pela não inclusão, na respectiva b

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