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(DOC. VP 190.1062.5002.4900)

TST. Horas in itinere.

«Analisando as razões do recurso de revista da reclamada, verifica-se que não foram transcritos os trechos da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma da CLT, art. 896, I, do § 1º-A. Recurso de revista não conhecido.»

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