Jurisprudência sobre
horas in itinere
+ de 3.422 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
651 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. TESE VINCULANTE DO STF A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Reconheceu a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgou improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633. Como se sabe, no julgamento da ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com base na interpretação direta da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Assim, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) . Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc . Logo, a decisão judicial que venha impor, ao contrato de trabalho, norma coletiva não mais vigente, permitindo, assim, a aplicação da ultratividade de norma já expirada, viola a decisão da ADPF 323 do STF e o art. 614, § 3º da CLT. Desse modo, a decisão que observa eficácia da norma coletiva, sem prolongar seus efeitos para além do período de vigência, vai ao encontro da decisão do STF na ADPF 323. No caso concreto, o TRT determinou que as horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015 sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. A decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva quanto ao tema das horas in itinere e julgar improcedente o pedido realizado em petição inicial neste particular, tudo nos termos da tese vinculante firmada pelo STF em julgamento do RE 1121633 Contudo, em conformidade com as decisões firmadas pelo STF na ADPF 323 do STF e RE 1121633, observado o período imprescrito, devem ser excluídas da condenação somente as horas in itinere prestadas no período de vigência das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram aquele direito. Logo, diferentemente da conclusão adotada na decisão monocrática, a improcedência do pedido relativo às horas in itinere deve se restringir ao período de vigências das normas coletivas carreadas aos autos e que efetivamente suprimiram ou restringiram o direito às horas in itinere. Ou seja, quanto ao período em que não há norma coletiva dessa natureza, remanesce a condenação reclamada ao pagamento de horas «in itinere (41 minutos) relativas a todos os sábados laborados no período compreendido entre 6/10/2014 e 7/9/2015, de forma que sejam computadas na jornada registrada nos cartões ponto e apuradas as diferenças como extras aquelas que extrapolarem o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais. Agravo a que se dá parcial provimento para alterar a parte dispositiva da decisão monocrática nos termos da fundamentação assentada, registrando que fica excluído da condenação somente o pagamento de horas in itinere no período de vigência das normas coletivas que trataram da matéria.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
652 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão do direito via negociação coletiva. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que a Corte regional considera «legal e legítima a negociação entabulada quanto às horas in itinere, mesmo com sua supressão. 2. Em princípio, devem ser observados os regramentos fruto de negociação coletiva, em observância ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Não se pode admitir, todavia, a prevalência das normas coletivas quando estas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. 3. É o que ocorre no caso dos autos, em que a cláusula coletiva considerada válida pela Corte de origem estabelece «que, sob nenhuma hipótese, o tempo gasto durante o percurso da residência ao trabalho, e vice versa, será computado para quaisquer efeitos, colidindo frontalmente com o disposto no CLT, art. 58, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
653 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
654 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
655 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Invalidade. Incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho. Súmula 90/TST item II, do TST.
«Na hipótese, o juízo de origem negou provimento ao pedido do autor ao pagamento das horas in itinere amparado em duplo fundamento: a) na validade da norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere e; b) na inaplicabilidade da Súmula 90/TST quando houver incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado. Assim, se a decisão regional está amparada em dois fundamentos autônomos e distintos e se qualquer deles pode conduzir a entendimento diverso da decisão recorrida acarretando a reforma do julgado, é dever da parte impugnar cada um deles, especificamente. Verifica-se que, embora o segundo fundamento tenha sido corretamente atacado pela indicação de contrariedade à Súmula 90/TST item II, do TST, a parte não logrou êxito em combater o primeiro fundamento proferido pela Corte a quo, relativamente à validade da norma coletiva que prevê a supressão total do pagamento das horas in itinere. Assim, como o recorrente não trouxe os elementos capazes de desconstituir um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão do juízo de origem, não há ensejo para o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
656 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
657 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Trabalhador rural. Cláusula que prevê o piso salarial como base de cálculo da parcela. Invalidade.
«Conforme entendimento predominante nesta Corte, são inválidas cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o piso salarial da categoria do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja: CLT, art. 58, § 2º.Precedentes da SDI-I.Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
658 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E ADICIONAL - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, diante das seguintes considerações: (i) as alegações do Reclamante, de que apenas as normas coletivas anteriores a 30/4/2014 estabeleciam natureza jurídica indenizatória das horas in itinere ; (ii) a ausência de negativa a esse fato pela Reclamada; e (iii) as premissas registradas no acórdão regional.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
659 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«Discute-se a validade de norma coletiva na qual se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que a reclamante despende três horas em deslocamento por dia de trabalho. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio da negociação coletiva, do regulamento da empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, o qual tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível o qual diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária, e a reclamante despendia três horas de deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
660 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que a empregada. trabalhadora rural no cultivo de cana de açúcar. despende três horas em deslocamento por dia de trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, podea negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e a reclamante despendia três horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
661 - TST. Tarefeiro. Horas extras. Horas «in itinere. Jornada de trabalho. Ocasião em que o empregado não está produzindo. Remuneração singela dessa hora. Inadmissibilidade. Exegese e inaplicabilidade do Súmula 340/TST. CLT, art. 58, § 2º.
«A compreensão do Enunciado 340/TST está baseada no fato de que o empregado comissionista, quando ultrapassa a duração máxima do trabalho, está, ainda, produzindo e, assim, automaticamente, ampliando os seus ganhos. Em tal caso, o pagamento da hora excedente, com adicional, redundaria em duplicidade de remuneração do principal. Tal raciocínio valerá para o tarefeiro, quando também exceder a jornada, em suas atividades. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
662 - TST. Agravo de instrumento. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade.
«Demonstrada a violação do CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
663 - TST. Agravo contra decisão denegatória de recurso de embargos. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«A Turma, interpretando os arts. 7º, VI, da Constituição Federal e 58, § 3º, da CLT, e em observância ao critério da razoabilidade, concluiu ser inválida cláusula de norma coletiva que limita em uma hora o pagamento de horas in itinere sendo que o empregado despendia duas horas e meia no trajeto diário. A controvérsia foi solucionada com apoio em mais de um fundamento, e os arestos colacionados nas razões de embargos partiam apenas da premissa de validade de cláusula normativa que fixa em uma hora diária o tempo de percurso, independente do tempo gasto no trajeto, deixando de interpretar o CLT, art. 58, § 3º, segundo fundamento adotado pela Turma para negar provimento ao recurso de revista patronal. Assim, não merece censura a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de embargos com apoio na Súmula 23/TST. Agravo regimental não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
664 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Prefixação. Previsão de pagamento de forma simples, sem a incidência do adicional e sem repercussão nas demais verbas.
«1 - Esta Corte vem adotando entendimento no sentido de que é possível a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que atendidos os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, os quais se entendem satisfeitos com a fixação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Julgados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
665 - TST. I - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE .
Recurso de agravo regimental provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo regimental conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE . Diante de provável violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE . 1. O TRT entendeu inválidas as normas coletivas que limitaram de forma desproporcional o direito às horas in itinere, bem como determinaram seu pagamento com natureza indenizatória. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de ser inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere . Porém, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5. Assim, merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
666 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .
Esta relatora, com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que a base de cálculo das horas in itinere seja o salário percebido pelo reclamante, e não o piso normativo da categoria, por entender ser inválida a norma coletiva que altera essa base de cálculo. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal no ARE 1.121.633, em que se fixou a tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo e passa-se à analise do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação, bem como à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
667 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever a redução das horas in itinere, cujo direito firmou-se anteriormente à eficácia da Lei 13.467/2017, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
668 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DABASE DE CÁLCULOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, faz-se necessário o provimento do agravo interno para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DABASE DE CÁLCULOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DABASE DE CÁLCULOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença de piso no sentido de considerar inválida a norma coletiva que estabeleceu o pagamento das horas in itinere com o adicional de 50% calculados sobre o salário hora, ao argumento basilar de que a fixação da base de cálculo das horas in itinere deve ser a mesma utilizada para o cálculo das horas extras . A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas, no entanto, já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A alteração da base de cálculo das horas in itinere não se amoldam a tais contornos. Nesse sentido já se manifestou esta 2ª Turma. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação CF/88, art. 7º, XXVI, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
669 - TRT18. Horas in itinere. Pactuação do tempo de percurso por meio de norma coletiva.
«É válida a cláusula normativa que fixa o pagamento de 1 hora in itinere por dia trabalhado aos empregados que se ativam no meio rural e são conduzidos em veículo da empresa até as diversas frentes de trabalho, quando as provas produzidas demonstram a razoabilidade do tempo pactuado, em relação à média efetivamente despendida no itinerário. Inteligência da Súmula 8 deste TRT.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
670 - TST. Agravo de instrumento. Horas in itinere e honorários advocatícios.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
671 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas in itinere. Natureza indenizatória. Forma de pagamento. Sem reflexos. Súmula 90/TST, V, do TST.
«1. As horas in itinere são efetivamente tempo à disposição do empregador e integram a jornada de trabalho para todos os fins, possuindo natureza jurídica salarial e produzindo reflexos nas demais parcelas, nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT e da Súmula 90/TST, V, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . LEI 5.811/72. EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO .
O Tribunal Regional, a luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, entendeu que o reclamante trabalhava em regime administrativo, e que, portanto, não se sujeitava aos ditames da Lei 5.811/72, que preconiza serem indevidas as horas in itinere apenas aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento ou em regime de sobreaviso. Assim, a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que o reclamante trabalhava em zona rural, com o intuito de enquadrá-lo, de forma analógica, no regime da Lei 5.811/72, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
673 - TRT18. Horas in itinere. Concessão de serviço de transporte coletivo municipal. Horários de transporte público compatíveis com a jornada de trabalho do autor.
«A implantação de linhas de ônibus pelo Poder Público Municipal, com o único fim de prover a condução de trabalhadores até a sede da empresa reclamada, não tem o condão de afastar a natureza pública do serviço de transporte coletivo. Aplicação da Súmula 26 deste eg. Tribunal. Verificada a disponibilidade de transporte público nos trajetos percorridos pelo autor, bem como a compatibilidade de horários de trabalho com os de transporte municipal, resta afastado o direito à percepção de horas in itinere, nos moldes do disposto no CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c Súmula 90/TST, item II.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
674 - TST. AGRAVO INTERNOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA EM CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO STF.TEMA 1.046.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1046, declarou inválida a supressão das horas in itinere por meio de norma coletiva. Embora a decisão tenha se centrado nas horas in itinere, seu raciocínio pode se estender a outras verbas trabalhistas, desde que sua indisponibilidade seja apenas relativa. No caso em questão, a Corte Regional validou a norma coletiva que limitava as horas in itinere, situação semelhante à do processo paradigma do Tema 1046. Portanto, à luz do ARE 1.121.633 (Tema 1046) e RE 895.759 AgR, a invalidação de normas coletivas que excluem ou relativizam as horas in itinere como tempo à disposição do empregado não mais se sustenta. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTOAPÓCRIFOS- VALIDADE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST Com efeito, a reclamante defende, em apertada síntese, a necessidade de reforma do acórdão regional, em razão de do TRT de origem ter considerado válidos os cartões de pontos apresentados pela reclamada, ainda que estes fossem apócrifos. No entanto, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto configura mera irregularidade formal, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência, de modo que a ausência de assinatura do obreiro não invalida os cartões de ponto e tampouco gera transferência do ônus da prova da jornada de trabalho ao empregador. Vê-se, portanto, que o TRT de origem ter respeitou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual os cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para fins de apuração das horas extras. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno nãoprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
675 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE .
Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE . Diante de provável violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA RG/STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL DO PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE . 1. O TRT entendeu inválidas as normas coletivas que suprimiram ou limitaram de forma desproporcional o direito às horas in itinere . 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de ser inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere . Porém, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5. Assim, merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
676 - TST. I - AGRAVO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de alteração da natureza jurídica da hora in itinere, por meio de norma coletiva, com fundamento no disposto no CLT, art. 58, § 2º. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
677 - TST. I - AGRAVO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de alteração da natureza jurídica da hora in itinere, por meio de norma coletiva, com fundamento no disposto no CLT, art. 58, § 2º. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
678 - TST. I - AGRAVO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de alteração da natureza jurídica da hora in itinere, por meio de norma coletiva, com fundamento no disposto no CLT, art. 58, § 2º. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
679 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão do direito por negociação coletiva. Impossibilidade.
«1. Embora, em princípio, devam ser observados os regramentos fruto de negociação coletiva, em observância ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, não se pode admitir a prevalência das normas coletivas quando estas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. 2. É o que ocorre no caso dos autos, em que as normas coletivas consideradas inválidas pela Corte de origem «reconhecem a inexistência de horas in itinere em troca da condução oferecida pelo empregador dada a dificuldade de acesso do local de trabalho, colidindo frontalmente com o disposto no CLT, art. 58, § 2º. Precedentes da SDI-I e desta Turma. 4. Ileso o art. 7º, XIII e XXVI, da Lei Maior, que não respalda ajuste dessa natureza.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
680 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Transporte fornecido pela empresa.
«O v. acordão recorrido foi claro ao dispor que o próprio preposto admitiu que o local de trabalho era de difícil acesso e que não havia outro meio de transporte, senão aquele ofertado pela empresa para o percurso residência/trabalho e vice-versa. Incumbia, portanto, à empresa comprovar que o local de trabalho era de fácil acesso, fato impeditivo do direito do empregado, consoante a escorreita compreensão da Corte Regional, do qual não se desvencilhou a contento. Não vulnerados, pois, os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nessa esteira, a conclusão pelo direito ao pagamento das horas in itinere apuradas não afronta o CLT, art. 58, § 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
681 - TRT3. Horas in itinere. Prova.
«Cabe ao reclamante provar os fatos constitutivos do direito alegado e à reclamada os impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333). Ao alegar prestação de trabalho próxima ao alojamento e em perímetro urbano, atraiu a empresa para si o ônus da prova. Sem essa prova, subsiste a condenação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
682 - TST. Horas «in itinere. Limitação. Norma coletiva. Validade. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
683 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e trinta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
684 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava duas horas e trinta minutos no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
685 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que previu como base de cálculo das horas in itinere o piso normativo da categoria e não a efetiva remuneração do trabalhador. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
686 - TST. Horas in itinere. Integração à jornada de trabalho para fins de apuração do intervalo previsto na CLT , art. 66.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
687 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade.
«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste de caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de lei, além de atentar contra os preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. Resulta evidente, daí, que tal avença não encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
688 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS «IN ITINERE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
689 - TST. Horas in itinere.
«De acordo com o Tribunal Regional, não foi comprovado a existência de transporte público regular quanto à parte do trajeto entre a residência e o local de trabalho, fora do perímetro urbano. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
690 - TST. Horas in itinere.
«Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a reclamada não comprovou existência de transporte público regular, em horários compatíveis com o início e o término da jornada de trabalho da reclamante. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
691 - TRT3. Horas in itinere. Princípio da adequação setorial negociada.
«O princípio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva e impede a precarização das relações de trabalho. Para que as transações perpetradas pela autonomia privada sejam válidas, elas não podem se descuidar dos preceitos constitucionais e dos direitos sociais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
692 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Súmulas 90 e 126/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
693 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão.
«Há a aparente divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
694 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere, porque o tempo prefixado seria inferior a 50% do tempo efetivamente despendido no trajeto. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso presente, constata-se ser válida a norma coletiva que limita o direito às horas in itinere, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
695 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
696 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
697 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Na hipótese, a norma coletiva aplicável limitou o direito às horas in itinere, não obstante o percurso de 2 horas e 10 minutos. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
698 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL) . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inválida cláusula coletiva que retira a natureza salarial das horas in itinere . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . Na hipótese, o Tribunal regional registrou que « quando a cláusula convencional nega a integração das horas ‘in itinere’ ao salário e à jornada, como no caso dos autos, esta padece de nulidade, pois as partes não podem negociar ou suprimir o caráter salarial dessa verba, assegurada por lei «. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo no qual as partes transacionaram acerca do pagamento das horas in itinere, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
699 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Aeronauta. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 90/TST. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58, § 2º.
«... De conformidade com a Súmula 90/TST, o pagamento de horas in itinere restringe-se às hipóteses de local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
700 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . HORAS IN ITINERE. CÔMPUTO PARA O CÁLCULO DO INTERVALO INTERJORNADAS. TESE RECURSAL SUPERADA PELA SÚMULA 90/TST, I. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A tese recursal de que as horas in itinere não integram a jornada de trabalho do reclamante, não podendo ser computadas para o cálculo de intervalo interjornadas está superada pela Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote