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(DOC. VP 103.1674.7460.8900)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere». Aeronauta. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 90/TST. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58, § 2º.

«... De conformidade com a Súmula 90/TST, o pagamento de horas in itinere restringe-se às hipóteses de local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. In casu, é fato público e notório e, portanto, independe de prova, que os aeroportos de Cumbica e Congonhas, não podem ser considerados de difícil acesso, eis que servidos por regular transporte público, não se enquadrando, portanto, na hipótese de que trata o entendimento jurisprudencial majoritário supra

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