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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 142.1045.1002.3200

751 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, a trabalhadora gastava duas horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas vinte minutos de percurso por dia, de modo que a empregada arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.8300

752 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, publicado em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, a trabalhadora gastava, no total, seis horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas vinte minutos de percurso por dia, de modo que a empregada arcava com o prejuízo de uma hora e trinta minutos de horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.2800

753 - TST. Recuros de embargos. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em uma hora diária. Validade. Existência de controvérsia a respeito do tempo efetivamente gasto.

«Esta SBDI-1 vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, recentemente, na sessão do dia 08/08/2013, esta SBDI-1 estabeleceu critério objetivo no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o período de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que nestas hipóteses o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Na situação dos autos, embora conste no acórdão do TRT transcrito pela Turma a alegação do reclamante de que despendia duas horas e quarenta minutos diários a título de horas in itinere, trata-se de fato controvertido, na medida em que a reclamada, em sua contestação, impugnou tal argumentação, aduzindo que sequer era possível aferir-se o tempo gasto pelo empregado a tal título, já que, dependendo do dia, ele poderia gastar, v.g. entre vinte e cinquenta minutos. Sendo assim, não sendo possível extrair-se da decisão embargada o tempo efetivamente gasto pelo empregado no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais, aplica-se a regra geral de forma a admitir-se a validade da norma coletiva que fixou em uma hora o referido lapso. Recurso de embargos conhecido e desprovido. ... ()

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Doc. VP 504.6759.7835.7078

754 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). 1. Quanto às horas in itinere, o TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que prefixou o tempo de percurso em 1h (uma hora) por dia trabalhado e estipulou o pagamento das horas de percurso sem integração ao salário, por se tratar de norma de ordem pública infensa à flexibilização pela via da negociação coletiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que dispôs acerca das horas in itinere, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação do art. 7, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. VP 322.2482.3303.7939

755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.5000

756 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Equiparação salarial. Diferenças.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.7800

757 - TST. Horas in itinere. Insuficiência de transporte público. Lugar de difícil acesso. Recurso desfundamentado.

«O recurso está desfundamentado, pois não vem respaldado em qualquer das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.7100

758 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1015.0000

759 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Admissibilidade. Horas in itinere.

«A condenação ao pagamento da parcela funda-se na prova pericial que revela inexistência de transporte público regular em trajeto percorrido pelo reclamante para o local de trabalho. Decisão em sintonia com a Súmula 90, item I, do TST.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.9500

760 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere.

«-O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula/TST 90, I). Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 386.9681.7856.5057

761 - TST. I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2) HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN IINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Acórdão recorrido por meio do qual foi adotado o entendimento de que é inválida a norma coletiva que limita o direito às horas in itinere quando não respeitada a proporcionalidade e razoabilidade com o tempo efetivamente despendido no trajeto. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva por meio da qual se deu a redução do direito às horas in itinere, porque não respeitada a proporcionalidade e razoabilidade com o tempo efetivamente despendido no trajeto. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Impõe-se, assim, reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu as horas in itinere, por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. )

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Doc. VP 185.8653.5006.7900

762 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Fixação por meio de norma coletiva.

«Esta Corte tem entendido ser válida uma prévia definição, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo à qual corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A referida limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado. No caso dos autos, o tempo real despendido diariamente no percurso era duas horas e trinta minutos, enquanto a reclamada pagava apenas uma hora, nos termos da norma coletiva analisada. Essa circunstância não está dentro da razoabilidade esperada. Há precedentes. No tocante à alegação de instituição de base de cálculo diversa, por meio de norma coletiva, observa-se que a Turma Regional não registra tal fato. Apenas consigna serem as horas in itinere tempo à disposição e devem ser pagas como horas extras. Assim, a aferição das alegações recursais, a fim de se verificar a efetiva instituição de base de cálculo diversa por meio de instrumento coletivo, bem como qual era a referida base de cálculo prevista, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.6000

763 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, sem compensação específica, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado. trabalhador rural no cultivo de cana-de-açúcar. despende quatro horas em deslocamento por dia de efetivo trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação coletiva definir esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não essa proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e o reclamante despendia quatro horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.1100

764 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 90/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.6000

765 - TST. Embargos. Horas in itinere. Norma coletiva que traz pré-fixação/limitação do pagamento do tempo de percurso e prevê natureza indenizatória da parcela. Recurso de revista não conhecido. Provimento parcial dos embargos.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI impõe a observância do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, como postulado de direito social inserido no título dos direitos e garantias fundamentais do Texto Constitucional. Esse preceito constitucional contém, assim, regra de alcance objetivo pelo caráter coletivo da norma, não excepcionando os sujeitos que a convencionam, se inseridos ou não no âmbito de aplicação do § 3º do CLT, art. 58, para efeito de validade de cláusula relativa a horas de percurso, que não a excluem, tão-somente limitam o tempo de percurso, em face da variação natural que decorre do trajeto realizado por todos os empregados da empresa. De tal modo, deve ser dada validade à cláusula coletiva que estabelecia o pagamento de 1 hora por dia aos empregados, a título de horas in itinere. No entanto, muito embora esta Corte tenha se posicionado quanto à validade da limitação quantitativa das horas in itinere, não se revela razoável permitir que, por meio de negociação coletiva, se atribua natureza indenizatória à parcela, cuja natureza salarial é garantida por norma cogente, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Embargos conhecidos e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 170.3222.9149.8688

766 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - NATUREZA INDENIZATÓRIA CONFERIDA POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA. 1. O STF,

em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados «. (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 2. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 3. O fundamento da Corte regional para refutar o permissivo negocial a respeito das horas in itinere residiu no fato de que houve a supressão da natureza salarial da parcela, de modo a afastar os seus reflexos em outras verbas trabalhistas . 4. Entretanto, considerando que as reduções/supressões de horas in itinere estiveram entre as situações-tipo enfrentadas pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, e que a Corte Constitucional expressamente dispensou a aferição de contrapartidas específicas, o recurso de revista da reclamada merece ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de diferenças decorrentes de horas in itinere, ante a validade da norma coletiva que redefiniu a natureza jurídica de tal parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.5200

767 - TST. Horas in itinere.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.9600

768 - TST. Horas in itinere.

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere em decorrência do trajeto da entrada da vicinal até o local de trabalho, consignando que: «De fato, conforme apurado em diversas reclamações trabalhistas ajuizadas contra empresas que prestaram serviços para a DOW CORNING no mesmo local ora analisado, tendo sido, inclusive, objeto de inspeção judicial, a Fazenda da Recorrente fica em uma vicinal de estrada de chão, às proximidades da PA-263, distante da área urbana do Município. E com efeito, não se observa nenhuma evidência da presença de transporte público (sic). Dessa forma, a aferição das alegações recursais (de que não se pode concluir serem de difícil acesso as localidades rurais servidas por ônibus de concessionárias e transportes alternativos, vans e micro-ônibus; no auto de inspeção produzido tem-se notícia da existência de transporte de colonos, pequenos produtores rurais, para os assentamentos existentes nas vizinhanças, além do fato de esse transporte passar dentro da fazenda da recorrente, visto ser de acesso mais fácil; durante a inspeção não se verificou transporte público, pois fora realizada entre 8h15 e 15h10, horário distinto da concentração de transporte para o local) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2004.0900

769 - TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Observância do princípio da proporcionalidade. Possibilidade.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado na CLT, CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.4000

770 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Valor ínfimo equiparado a supressão de direitos.

«Não há dúvida de que as normas coletivas são expressamente reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 (conforme artigo 7º, inciso XXVI). E, admitidas constitucionalmente devem ser respeitadas integralmente pelas categorias, a menos que atentem contra direitos e garantias fundamentais conferidos por lei aos trabalhadores. A flexibilização permitida via negociação coletiva encontra limites, não sendo passível de renúncia direito de ordem pública tutelado por lei. Por isso, não se reconhece a validade de cláusula de instrumento normativo que suprime o direito às horas itinerantes ou que as concede em valor irrisório, porque retira do trabalhador direito assegurado por norma de ordem pública... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.9700

771 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Horas in itinere. Computável na jornada de trabalho. Horas extras.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.0300

772 - TST. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiaria. Inexistência. Horas in itinere. Horas extraordinárias e aviso prévio. Benefícios da justiça gratuita. Desprovimento.

«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.8900

773 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Incompatibilidade entre os horários da jornada da empregada e os do transporte público regular. Súmula 90/TST, II, do TST.

«1. É certo que para o pagamento das horas in itinere é mister o preenchimento dos requisitos estipulados no CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, quais sejam, fornecimento de condução pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. ... ()

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Doc. VP 224.6467.1514.1241

774 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 663.0089.6514.4006

775 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2.6.2022). 2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 794.4674.4574.0397

776 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE .

Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade de norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere . Importante pontuar que, no caso específico dos autos, o Juízo a quo consigna a existência de contrapartida compensatória. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado em 9/5/2013). No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. No caso, repita-se, a disposição da norma coletiva refere-se às horas in itinere, matéria não afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Assim, tem-se que se afigura acertada a decisão regional que reconheceu a validade do instrumento normativo. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 921.2116.3480.4377

777 - TST. I - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

No exercício do juízo de retratação, constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo regimental a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. C onstatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, sob o fundamento de que não é possível a alteração da natureza jurídica da parcela. 2 - A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 3 -Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4 - No caso dos autos, a norma coletiva em questão não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Com estes fundamentos, a decisão do Regional que considerou inválida a norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, está em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 970.9549.7299.7862

778 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA

O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral é válida a limitação e alteração da natureza jurídica das horas in itinere por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 143.1824.1074.1400

779 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Indenização. Danos morais. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.0500

780 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.

«Em razão de provavelmente ter sido contrariada a Súmula 90, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 181.9615.2002.0500

781 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva.

«Demonstrada a alegada violação do CF/88, art. 7º, XXVI, merece processamento o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6500

782 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.

«1. É cediço que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, elevou os instrumentos coletivos ao patamar constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva. 2. Assim, com fundamento no citado dispositivo constitucional, este Tribunal Superior tem privilegiado as disposições contidas nas normas coletivas, desde que visem à melhoria da condição social do trabalhador e não configurem afronta aos direitos trabalhistas previstos em norma cogente. 3. No caso, discute-se a validade de convenção coletiva de trabalho que estabelece que as horas in itinere sejam calculadas sobre o piso salarial da categoria profissional em detrimento da remuneração efetivamente percebida pelo trabalhador. 4. Após a vigência da Lei 10.243/2001, o direito correlato às horas de percurso passou a ser assegurado por norma mínima de proteção ao trabalhador (CLT, art. 58, § 2º), razão pela qual a flexibilização somente será considerada válida se objetivar a melhoria da sua condição social. 5. O CLT, art. 58, § 2º preceitua que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, logo, a parcela tem nítida natureza salarial. Dessa forma, o tempo que ultrapassa a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional, nos termos da Súmula 90, I e V, do TST. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2001.6000

783 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«A empresa agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, lastreada na jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte de uniformização, no que tange à invalidade de norma coletiva que suprime o direito às horas «in itinere, por se tratar de direito indisponível do trabalhador garantido por norma de ordem pública e cogente (CLT, art. 58, § 2º), infenso à negociação coletiva. O instituto da repercussão geral é de aplicação restrita aos recursos extraordinários interpostos ao STF, «ex-vi legis, não constituindo impedimento para julgamento de recurso de revista ou agravo de instrumento sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.5200

784 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão mediante norma coletiva. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença de nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.8600

785 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada da empregada.

«Consignado pelo Regional que apesar de a norma coletiva registrar que a reclamada não está sediada em local de difícil acesso, os registros de horário atestam o início da jornada de trabalho da autora por volta das 5 horas e, por vezes, antes desse horário. Consignou também que a reclamada não comprovou que o local em que situada a empresa fosse servido de transporte público regular, tanto em relação ao início como ao final da jornada de trabalho. Assim, manteve-se a r. sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes de horas in itinere. O Regional decidiu em consonância com o item II da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 660.7325.3009.3433

786 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as horas «in itinere deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma trabalhista. O direito a essas horas, portanto, só é válido até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da nova lei que modificou o CLT, art. 58, § 2º . Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 424.6687.8025.6434

787 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - HORAS IN ITINERE - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular, em regra, não se equipara ao transporte público aludido no CLT, art. 58, § 2º, sendo insuficiente para afastar o recebimento das horas in itinere . Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 990.9836.3381.1463

788 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 931.8857.0815.6643

789 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação dada ao alcance da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que, nos termos da Súmula 41 daquele Tribunal Regional «a supressão total do direito às horas in itinere não é válida". Consignou, ainda, que, mesmo as normas coletivas que não suprimiam o direito, mas tão somente fixavam um limite diário de 24 minutos a tal título, não se sustentavam, pois «a quantia fixa avençada em negociação coletiva (24 minutos diários) encontra-se desproporcional à média diária das horas in itinere efetivamente prestadas, qual seja, 70 minutos diários, de acordo com o que ficou comprovado nos autos. Ocorre que e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Nesse sentido já decidiu a SBDI-I desta Corte. Precedente. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 400.9867.2391.1127

790 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA PELO STF NOJULGAMENTO DO ARE 1.121.633. TEMA 1046.

Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No que diz respeito às horas in itinere, visto que não se trata de um direito irrenunciável, deve permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista conhecido e provido. Juízo de retratação exercido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2400

791 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Cláusula que limita o merecimento do título às horas posteriores à segunda do trajeto. Supressão de direito. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva sempre válida e eficaz enquanto não rompidas as fronteiras nas quais se deve conter. 1.2. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva em torno da matéria, possibilidade inúmeras vezes reiterada por esta Corte. 1.3. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º, vetor pelo qual a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.4. Ante o comando do art. 9º consolidado, afirma-se a impossibilidade de se ajustar, em negociação coletiva, a ausência de remuneração do período gasto em trajeto, embora possível a sua quantificação. Naquele primeiro caso, estar-se-ia negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.5. À zona de proibição se inclina a cláusula que nega o merecimento de horas «in itinere , quando o percurso for inferior a duas horas sob frágil aparência do bom direito, há o rompimento com a mais volátil noção de razoabilidade, cristalizando-se renúncia explícita, onde a ordem pública a veda, com o efeito prático de se afastar, para a quase generalidade dos casos, o pagamento da parcela sob foco. A admitir-se uma tal sorte de contratação, lícita seria a absurda definição de quaisquer parâmetros, ao gosto dos negociadores de um dado momento (o direito somente a surgir acima de duas horas, acima de dez horas de percurso...), o que, manifestamente, não resiste à crítica.... ()

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Doc. VP 456.0442.2217.5064

792 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE .

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 1.121.633/GO, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/05/2023, entendeu devida a observância do procedimento previsto no CPC, art. 1.030, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633, firmou a tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O caso concreto analisado pela Suprema Corte (leading case) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.4500

793 - TST. Horas in itinere. Ônus da prova.

«Tendo o Tribunal Regional consignado que «a Reclamada não trouxe aos autos provas de suas alegações ou seja, não demonstrou a existência de efetiva prestação de serviço público coletivo de transporte no local questionado, não há falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.8800

794 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Horas in itinere. Supressão. Ausência de vantagens compensatórias. Invalidade.

«Conforme recente julgado do Pleno desta Corte (TST-E-RR-205900-57.2007.5.09.0325), a supressão ou redução de horas in itinere, por norma coletiva, depende da concessão ao empregado de outras vantagens, suficientes à compensação da supressão perpetrada. No caso, o Tribunal Regional não registrou a concessão de vantagens compensatórias, reconhecendo, na verdade, que a supressão das horas de trajeto da jornada obreira configura renúncia por meio de negociação coletiva (Súmula 126/TST). Nesse cenário, a norma coletiva não atingiu sua função, razão pela qual correta se mostra a decisão recorrida em que considerada inválida a cláusula normativa correspondente. Incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Acórdão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2047.9900

795 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Falta de transporte público.

«Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1026.6400

796 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Trabalhador rural.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896, § 6º. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.7100

797 - TST. Horas in itinere. Recurso fundamentado apenas em divergência jurisprudencial imprestável.

«Arestos provenientes do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não se prestam ao confronto jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a, c/c a Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.3700

798 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Inexistência de transporte público. Ausência de transporte coletivo em horário compatível com a jornada do autor.

«Decisão da Turma em consonância com o disposto na Súmula 90, itens I e II, do TST, que assim dispõe: «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".- ... ()

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Doc. VP 337.3310.9373.7676

799 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da supressão das horas in itinere por meio de norma coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046.REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O vínculo de emprego perdurou de 10/ 0 1/2017 a 01/ 0 6/2019 tendo o Regional mantido a condenação ao pagamento das horas in itinere até 10/11/2017. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletivaque autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Portanto, o acórdão regional está em dissonância do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1071.8004.0900

800 - TST. Horas in itinere. Trajeto externo.

«O apelo está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o primeiro aresto está em desacordo com a previsão do art. 896, «a, da CLT, na medida em que proferido por Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, e o segundo, não reflete as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 296/TST, I. ... ()

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