Jurisprudência sobre
horas in itinere
+ de 3.422 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - TRT3. Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Ônus da prova.
«Uma vez comprovado que a ré fornecia condução aos empregados, há fortes indícios de inexistência de transporte público para deslocamento de seus empregados da residência ao local de trabalho em horários compatíveis. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.461/17 .
Embora não configurado o óbice processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, não restou demostrada a suposta contrariedade à Súmula 90/TST, I, uma vez que o Tribunal Regional, ao incorporar a fundamentação da sentença, que rejeitou o pedido do reclamante de pagamento de horas in itinere, uma vez que o seu contrato de trabalho teve início em 27/10/2021, após a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que modificou o art. 58, §2º, da CLT, retirando do cômputo da jornada as horas in itinere, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trabalhador rural. Rurícola. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. Súmula 90/TST, V. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente.
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SDI-I do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«Após a vigência da Lei 10.243/2001, é inválido o instrumento coletivo que procede à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «Horas in itinere . Supressão/Limitação por Norma Coletiva, em razão de potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou como inválida a norma coletiva limitadora das horas in itinere . Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta Corte Superior, foi negado provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da C. 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT que considerou inválida norma coletiva sobre horas in itinere, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento do recurso de revista da reclamada para declarar a validade da norma coletiva quanto à forma de cálculo das horas in itinere e afastar da condenação o respectivo pagamento, bem como seus reflexos, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO E DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação e definição da natureza jurídica por norma coletiva, em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO E DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou como inválida a norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere e definiu sua natureza como indenizatória. Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta Corte Superior, foi-lhe negado provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT que considerou inválida norma coletiva sobre o pagamento das horas in itinere, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva quanto à forma de cálculo das horas in itinere, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO E DE DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação e definição da natureza jurídica por norma coletiva, em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO E DE DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou como inválida a norma coletiva que prefixou o pagamento das horas in itinere e definiu sua natureza como indenizatória. Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta Corte Superior, foi-lhe negado provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da C. 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT que considerou inválida norma coletiva sobre o pagamento das horas in itinere, impõem-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento e o provimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva quanto à forma de cálculo das horas in itinere, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - TST. Horas extras. Horas in itinere
«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de -transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho-, vedado a teor da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Princípio da irrenunciabilidade.
«Sendo certo que a legislação trabalhista assegura a remuneração de horas extras e tempo de percurso em local de difícil acesso, como entendido pela Súmula 90 do Colendo TST, os Sindicatos não podem simplesmente excluir essas garantias legais mínimas, sob a equivocada justificativa de flexibilização, olvidando por completo o conteúdo imperativo das normas e princípios peculiares do Direito do Trabalho, como os da proteção e da indisponibilidade, que mitigam a autonomia da vontade dos contratantes, muito observada no Direito Comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - MOTORISTA - CONFISSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. In casu, o pedido referente às horas in itinere não foi objeto de insurgência no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se trata de inovação recursal, o que é vedado. Ademais, o referido pleito nem sequer foi conhecido pelo Tribunal Regional, de modo que está ausente o interesse recursal da reclamada. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão prevista em norma coletiva. Invalidade.
«A partir da edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, o tempo despendido em condução fornecida pelo empregador no trajeto para o local da prestação de serviços, quando de difícil acesso ou não servido por transporte público, é computado na jornada de trabalho. Não é válida a cláusula coletiva que estabelece a total renúncia às horas in itinere e impõe ao obreiro tempo à disposição do empregador sem a devida contraprestação. Tal disposição coletiva ofende normas mínimas de proteção do trabalho e direitos indisponíveis do empregado. Logo, é inválida a completa supressão das horas de trajeto por meio de norma coletiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador.
«Decisão regional contrária à Súmula 429/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«Segundo a jurisprudência dominante nesta Turma e no TST, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . A SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e aquelas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, quando a norma coletiva resulta na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Na hipótese, a teor do acórdão recorrido, o Reclamante despendia, em média, duas horas no trajeto para o trabalho, e a norma coletiva fixou o pagamento de uma hora extra por dia, a título de horas in itinere, número que corresponde a exatos 50% do tempo real de deslocamento. Baseando-se nessa premissa, conclui-se que, segundo o critério novo adotado pela SDI-1, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. Assim, não faz jus o trabalhador ao pagamento de diferenças de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - TST. I - AGRAVO HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. I - AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. Apreliminarsuscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência danulidadeapontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir oméritodo recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir o pagamento das horas in itinere, registrando a impossibilidade de supressão do pagamento das horas de trajeto, por meio de norma coletiva, que não dispõe acerca de efetiva vantagem ao trabalhador. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo que a supressão do pagamento das horas de trajeto por meio de norma coletiva, sem disposição da efetiva vantagem ao trabalhador, é vedada, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - TST. Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula 429/TST. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - TRT3. Horas «in itinere. Negociação coletiva.
«A Constituição da República reconhece os instrumentos coletivos como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, acolhendo a flexibilização das normas que regem o contrato de trabalho, conforme previsão contida em seu art. 7º, inciso XXVI. Se os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional ajustaram determinadas normas é porque as entenderam benéficas para o conjunto dos seus filiados, não podendo estes, individualmente, se opor à avença firmada em nome de toda a categoria, sem com isso desequilibrar a relação contratual e quebrar o princípio do conglobamento que informa as negociações coletivas. Não se pode considerar o instrumento coletivo cláusula por cláusula, mas em seu conjunto, observando-se os benefícios que foram assegurados, em detrimento de algumas concessões. Se assim não fosse, o empregado teria as benesses e se insurgiria contra as normas que julga prejudiciais. Dois pesos e duas medidas. Na espécie, o regramento relativo às horas «in itinere não contraria norma de higiene, saúde e segurança do trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 2 horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 hora por dia, revelando que o tempo previsto na norma atinge exatamente 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso. Afigura-se razoável a negociação que fixa o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas despendidas no percurso, o que ocorreu no caso dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal noTema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal noTema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, considerando a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de contrapartidas compensatórias explícitas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 5. Nesse contexto, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o direito ao pagamento das horas in itinere não se trata de direito indisponível. Precedentes . 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas que estabeleceram a base de cálculo e a prefixação do tempo itinerante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Uma vez que a norma coletiva atribuiu natureza indenizatória, sem nenhum reflexo legal à verba horas in itinere, o recurso de revista patronal logra provimento, à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere. Base de cálculo e natureza jurídica estabelecida por norma coletiva. Invalidade.
«Ao determinar que as horas de trajeto sejam computáveis na jornada de trabalho, o art. 58, § 2º, da CLT confere à remuneração das horas «in itinere nítida natureza salarial, que passa a compor o rol de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a instituição de base de cálculo diversa da remuneração, em prejuízo econômico do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Trajetos externo e interno. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. No caso concreto, o Tribunal Regional deixou claro que houve a supressão do direito por meio da norma coletiva, não havendo registro acerca de qualquer contrapartida em troca dessa supressão. Assim, ao invalidar a norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento pacífico e reiterado desta Corte, consubstanciado, inclusive, em suas Súmulas 90, I, e 429, bem como na Orientação Jurisprudencial Transitória 36/TST-SDI-I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - TST. Horas in itinere. Definição de número fixo de horas a serem pagas. Diferença entre o tempo real despendido no percurso e o número fixo previsto no acordo coletivo. Princípio da razoabilidade.
«Com fundamento no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, esta Corte vem prestigiando a autonomia da negociação coletiva na definição de um número fixo de horas in itinere a serem pagas. Eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Destes autos, extrai-se que o tempo efetivo de deslocamento do reclamante era de 3 (três) horas diárias e que a norma coletiva limitou o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) hora diária, revelando que o tempo previsto na norma não atinge sequer 50% do tempo despendido pelo reclamante no percurso. Afigura-se razoável a negociação que fixa o equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas despendidas no percurso, o que no caso destes autos ter-se-ia como razoável a fixação de pelo menos uma hora e meia diária a serem pagas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - TST. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Quitação. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Item «d da cláusula 2ª. Súmula 277/TST. CLT, arts. 9º, 58, § 2º, 444 e 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
« Cláusula de acordo coletivo de trabalho, em que se estabelece quitação geral e indiscriminada de horas in itinere, relativas a todo período anterior à sua vigência, sem qualquer contrapartida aos empregados. Invalidade, visto que: 1) o estipulado equivale à renúncia aos salários correspondentes às horas in itinere, direito legalmente previsto, em contraposição aos arts. 9º, 58, § 2º, e 444 da CLT; 2) a teor da jurisprudência desta Corte, são ineficazes normas coletivas que contenham cláusulas em que se transacionam direitos referentes a períodos anteriores à sua vigência, ante o disposto no CLT, art. 614, § 3º e na Súmula 277/TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o Regional e o acórdão turmário enfatizam que a norma coletiva em questão suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que os arestos colacionados dispõem acerca da limitação das horas in itinere por meio de norma coletiva, premissa não tangenciada nos autos, sendo silentes acerca da supressão das referidas horas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - TST. Horas in itinere. Limitação por acordo coletivo. Possibilidade.
«5.1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, em respeito ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, é possível a limitação do número de horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que não acarrete a sua supressão total e seja estipulado em um patamar razoável. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - TST. Horas in itinere. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, bem como a incompatibilidade de horários também enseja o pagamento de horas in itinere. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - TST. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, consignou que a empresa está situada em local de fácil acesso e é servida por transporte público regular, com horários compatíveis com a jornada do reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - TST. Horas in itinere.
«Constata-se que o entendimento regional se encontra em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 90, ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Alteração da base de cálculo. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da determinação expressa do § 2º do CLT, art. 58, no tocante ao cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à adoção do salário contratual do empregado como base de cálculo da referida parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Acordo coletivo de trabalho. Supressão do adicional e reflexos. Invalidade.
«É inválida a norma coletiva que estabelece o pagamento de forma simples das horas in itinere, uma vez que contraria previsão legal inafastável. Precedentes. Tese chancelada pelo Pleno deste Tribunal, em 26/09/2016, no julgamento do processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - TST. Horas «in itinere. Petroleiros. Lei 5.811/72. O regional consigna que o reclamante laborava na função de motorista socorrista, sem nenhuma ligação com a atividade dos petroleiros, regulamentada pela Lei 5.811/72. Desse modo, para se concluir pela aplicabilidade das normas previstas na mencionada lei, sobretudo quanto às horas in itinere, seria necessário novo exame das provas produzidas, hipótese que encontra obstáculo na Súmula 126 desta corte. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas in itinere.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva não suprimiu o referido direito, mas o limitou a uma hora diária, não obstante o percurso realizado de três horas e trinta minutos, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - TRT18. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 8 do trt 18ª região.
«Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, ter prestigiado a flexibilização, pela via da negociação coletiva, não se pode desconsiderar que há um limite para a atuação negocial, prevalecendo a intervenção estatal, no tocante às condições mínimas de trabalho. Assim, a flexibilização está autorizada apenas em determinados casos, exceções ou regras menos rígidas, devendo traduzir-se numa verdadeira negociação de direitos e condições de trabalho, onde as partes fazem concessões recíprocas. Portanto, a supressão, pura e simples, do direito às horas in itinere, previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 58, implica em verdadeira renúncia ao direito trabalhista, sendo inadmissível. Nesse sentido é a Súmula 8 deste Regional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - TRT18. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 8 do trt 18ª região.
«Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, ter prestigiado a flexibilização, pela via da negociação coletiva, não se pode perder de vista que há um limite para a atuação negocial, prevalecendo a intervenção estatal, no tocante às condições mínimas de trabalho. Assim, a flexibilização está autorizada apenas em determinados casos, exceções ou regras menos rígidas, devendo traduzir-se numa verdadeira negociação de direitos e condições de trabalho, onde as partes fazem concessões recíprocas. Assim, a supressão, pura e simples, do direito às horas in itinere, previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 58, implica em verdadeira renúncia ao direito trabalhista, sendo inadmissível. Nesse sentido é a Súmula 8 deste Regional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - TRT18. Empresa situada em cidade onde há diponibilidade da mão de obra necessária. Trabalhadores contratados em comunidades vizinhas. Inexistência de horas in itinere.
«Localizada a empresa em região que dispõe da mão de obra necessária e suficiente à consecução de seus objetivos, a contratação de empregados em comunidade vizinha possui grande alcance social, sendo motivo justo para se afastar o pagamento das horas in itinere. As horas de percurso somente serão devidas aos empregados vindos de outro município quando se mostrar notório que a cidade da prestação de serviço não possui mão de obra suficiente para atender à demanda da empresa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas «in itinere. Supressão. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«A partir da inserção do § 2.º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, a matéria atinente às horas «in itinere passou a ser regulada por lei, constituindo garantia assegurada ao empregado. Embora acordos e convenções coletivas possam dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada, não é admissível a utilização de instrumentos normativos que visem simplesmente suprimir um direito legalmente estabelecido, como no caso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Horas «in itinere.
«A reclamada-agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão da Presidência do TST que denegou seguimento ao agravo de instrumento. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional não apresentou a necessária fundamentação técnica na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 115 da SDI-1 deste Tribunal. Relativamente às horas «in itinere, não restou demonstrado o alegado conflito com a Súmula 90, I e IV, do TST, em face da controvérsia instaurada na instância ordinária quanto à incompatibilidade de horários entre o início e o término da jornada e os do transporte público regular. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Pagamento sem adicional e sem integração ao salário. Invalidade.
«1. Este Tribunal Superior, com fundamento no artigo 7º, XXVI, da CF, tem privilegiado as disposições contidas nas normas coletivas, desde que não configure afronta aos direitos trabalhistas previstos em norma cogente. 2. No caso, discute-se a validade de norma coletiva que estabelece a não integração do pagamento das horas in itinere ao salário e o não cômputo do tempo despendido no deslocamento na jornada de trabalho. 3. O CLT, art. 58, § 2º preceitua que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, logo, a parcela tem nítida natureza salarial. Dessa forma, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional, nos termos da Súmula 90, I e V, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - TST. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.
«No caso dos autos, o Regional registrou expressamente que se tratava de local de difícil acesso não servido por transporte público regular, decisão essa que guarda consonância com a diretriz da Súmula 90/TST, I, desta Corte. De outro lado, o TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva não atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde a menos da metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (4 horas). Incólumes os apontados preceitos, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.
«1. Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, a jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional deixou claro que o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas e trinta minutos diários e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de 1 hora diária. Assim, evidenciada flagrante discrepância entre o tempo real gasto no trajeto e o número de horas pactuadas no instrumento coletivo, pois fixada em negociação quantidade de horas inferior a 50% do temo real, é invalida a cláusula de acordo coletivo, nos termos da atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TST. Horas in itinere.
«O Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência de norma coletiva limitando as horas de percurso e não foi instado a fazê-lo via embargos de declaração. Incidem os termos da Súmula 297/TST I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese o contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto, no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. De acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão/limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese ao contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . A Suprema Corte firmou a tese do Tema 1.046 em caso concreto no qual se recusou validade à previsão de norma coletiva que resultava na supressão das horas in itinere . A decisão do STF, todavia, parece ser aplicável a outras parcelas, desde que sejam reconhecidas como de indisponibilidade apenas relativa. Nesse sentido, em que pese o contraste entre a referência à redução de direitos trabalhistas sem explicitação de contrapartidas e o princípio da «adequação setorial negociada, é imperativo atender a tese consagrada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo c. STF. E, de acordo com o referido enunciado, é imprescindível verificar em cada caso se a vantagem objeto da limitação ou supressão é ou não de indisponibilidade absoluta . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote