(DOC. VP 144.5335.2001.8900)
TRT3. Horas «in itinere». Negociação coletiva.
«A Constituição da República reconhece os instrumentos coletivos como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, acolhendo a flexibilização das normas que regem o contrato de trabalho, conforme previsão contida em seu art. 7º, inciso XXVI. Se os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional ajustaram determinadas normas é porque as entenderam benéficas para o conjunto dos seus filiados, não podendo estes, individualmente, se opor à avença firmada em
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