Carregando…

(DOC. VP 190.1063.4003.9600)

TST. Horas in itinere. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, bem como a incompatibilidade de horários também enseja o pagamento de horas in itinere. Na espécie, a Corte Regional, com amparo no acervo fático-probatório da lide, taxativamente consignou que a jornada de trab

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote