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(DOC. VP 922.8195.9088.6841)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREFIXAÇÃO E DE DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.

Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «horas in itinere - prefixação e definição da natureza jurídica por norma coletiva», em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE PREF

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