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(DOC. VP 181.9292.5002.3500)

TST. Horas in itinere. Limitação por acordo coletivo. Possibilidade.

«5.1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, em respeito ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, é possível a limitação do número de horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que não acarrete a sua supressão total e seja estipulado em um patamar razoável. Precedentes da SDI-I do TST. 5.2. No caso dos autos, pode-se extrair do acórdão regional que o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas e que

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