Jurisprudência sobre
horas in itinere
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601 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva que limita o tempo a ser pago a título de horas de percurso em 1 hora por dia quando é efetivamente gasto 2h. Razoabilidade.
«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR - 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 13/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 1º/7/2013), sendo exatamente essa o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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602 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva que limita o tempo a ser pago a título de horas de percurso em 1 hora por dia quando é efetivamente gasto 2h. Razoabilidade.
«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR. 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 13/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 1º/7/2013), sendo exatamente essa o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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603 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Tempo efetivamente gasto no trajeto. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
«1. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. ... ()
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604 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Tempo efetivamente gasto no trajeto. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
«1. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. ... ()
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605 - TST. Horas «in itinere. Súmula 90, II, do TST.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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606 - TST. Horas «in itinere. Súmula 90, II, do TST.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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607 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema «horas in itinere . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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608 - TST. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Convenção coletiva. Cabimento. Enunciado 90/TST. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XVI.
«A teor do Enunciado 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. O CLT, art. 4º, por seu turno, considera «como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Em assim sendo, na ausência de previsão em contrário, em normas de origem autônoma ou em sentença normativa, a remuneração das horas «in itinere merecerá a incidência do adicional de horas extras (CF/88, art. 7º, XVI, ou norma mais favorável), quando ultrapassada a duração legal máxima do trabalho. Para tal fim, não há distinção jurídica entre as horas de efetivo trabalho e as horas em que o empregado permanece à disposição de seu contratante.... ()
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609 - TST. Horas in itinere.
«O TRT,a partir de minucioso exame do quadro fático-probatório dos autos, e, após ressaltar o entendimento de que é tempo à disposição do empregador o período de percurso despendido dentro da área da empresa, concluiu que «o tempo despendido pelo obreiro no trajeto compreendido entre a portaria da 2ª Ré e o local da marcação do ponto (canteiro de obras da 1ª Reclamada), ida e volta, era de 20 minutos, impõe-se a manutenção incólume da r. decisão de piso no tocante ao deferimento do pleito de horas in itinere como labor extraordinário, uma vez que excede o limite previsto no § 1º da CLT, art. 58 (pág. 566). Nesse contexto, decerto a decisão regional harmoniza-se com as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, atraindo, neste momento processual, o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º Lei 9.756/1998) . Por sua vez, tendo a Corte Regional dirimido a controvérsia com base no acervo probatório, não se há falar em violação da CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973 (distribuição do onus da prova). Recurso de revista não conhecido.... ()
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610 - TST. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Validade.
«Os arts. 1º, inc. IV, 7º, incs. VI, XIII, XVI e XXIX, e 8º, inc. III, da Constituição da República, bem como as Súmulas 90 e 320 desta Corte, além de não tratarem da limitação ao pagamento de hora in itinere, não foram objeto de exame no acórdão recorrido. Incidência na espécie da Súmula 297/TST. ... ()
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611 - TST. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, concluiu que, no horário em que o reclamante saía do trabalho, não havia transporte público regular para a sua residência. Nesse contexto, a discussão envolve pressupostos fáticos, inviáveis de reexame nesta Corte, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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612 - TST. Embargos de declaração da reclamada. Horas in itinere. Transporte público. Incompatibilidade de horários
«Embargos de Declaração rejeitados, porquanto inexistentes omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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613 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 . Na hipótese, o Tribunal regional reputou inválida a norma coletiva que suprime o direito ao pagamento das horas in itinere . 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo no qual as partes transacionaram acerca do pagamento das horas in itinere, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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614 - TST. Revelia da real empregadora. Verbas decorrentes do acordo coletivo. Horas extras. Horas in itinere.
«Não é possível analisar as insurgências em relação aos temas descritos, por ausência do prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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615 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão por meio de acordo coletivo de trabalho. Invalidade.
«A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, a partir das alterações imprimidas ao CLT, art. 58 pela Lei 10.243/2001, as horas «in itinere passaram à categoria de direito indisponível dos trabalhadores garantido por norma de ordem pública e cogente, portanto infenso à negociação coletiva, sendo ineficaz o acordo coletivo que as suprimir e, em consequência, írrita a invocação à teoria do conglobamento. Não se divisa, assim, violação dos arts. 611, § 3º, e 613, da CLT, e 7º, VI e XXVI, da Constituição da República, que pressupõe regular negociação coletiva de direitos disponíveis e livre associação profissional ou sindical. Hipótese de incidência da Súmula 333 desta Corte Superior. ... ()
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616 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE.
Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere a uma hora diária e atribui natureza indenizatória a referida parcela e ao prêmio produtividade, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC, art. 1.030, II.... ()
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617 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Reflexos.
«1.1. Nos termos do item I da Súmula 90/TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. ... ()
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618 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas «in itinere. Descabimento. Transporte público intermunicipal regular.
«O CLT, art. 58, § 2º, ao tratar do local de trabalho não servido por transporte público, não exclui dessa modalidade de transporte o intermunicipal ou o interestadual. Há de se ressaltar que o Lei 7.418/1985, art. 1º, ao instituir o vale-transporte, não restringe sua aplicação ao transporte público municipal. Ao revés, a Lei estende o benefício, expressamente, aos trabalhadores que necessitem utilizar transporte público intermunicipal ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Tanto assim que, em seu art. 4º, § 1º, prevê que, «nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte. Tal compreensão há de orientar a pesquisa do merecimento de horas «in itinere, pela similitude dos universos jurídicos. Se a Lei, para o vale-transporte, equipara o transporte municipal ao intermunicipal e ao interestadual, não pode prosperar distinção para o benefício oferecido pelo empregador. Constatada a regularidade do transporte público, a servir o local de trabalho do reclamante, ainda que intermunicipal, não há que se cogitar do pagamento de horas «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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619 - TST. Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Horas in itinere. Requisitos.
«Em face do provimento do recurso de revista do reclamante que tratava da mesma matéria, resta prejudicado o exame do apelo patronal.... ()
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620 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Danos morais. Confissão. Horas in itinere
«Agravo de Instrumento a que se nega provimento, porque, em seus temas e desdobramentos, não logra demonstrar a admissibilidade do Recurso de Revista.... ()
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621 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Invalidade.
«A Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, privilegia a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas, e a Justiça do Trabalho tem primado por incentivá-las e garantir-lhes o cumprimento, desde que não contrariem a legislação de proteção ao trabalho vigente. O CLT, art. 58, ao normatizar o direito às horas in itinere, conferiu-lhe status de regra cogente; e não pode, portanto, ocorrer a total supressão de um direito indisponível mediante negociação coletiva. E, extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional de horas extras de que trata o CF/88, art. 7º, XVI, consoante a Súmula 90, V, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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622 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva.
«Estabelece o parágrafo 2º do CLT, art. 58 in verbis: «O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. São dois, portanto, os requisitos das chamadas horas itinerantes: primeiramente, que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador, exigindo-se, como segundo requisito, que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Veja-se que o segundo requisito pode consumar-se de modo alternativo, não sendo necessária a cumulação das circunstâncias ali descritas. Lado outro, é certo que devem ser reconhecidas as convenções e acordos coletivos de trabalho, pois que inserido tal direito no rol dos direitos sociais, por força do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. As horas in itinere não se encontram no âmbito dos direitos irrenunciáveis e indisponíveis. O tempo despendido pelo empregado no transporte fornecido pelo empregador, de sua casa até o trabalho, não se confunde com os casos de proteção à higiene, saúde ou segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse diapasão, as horas de percurso podem ser objeto de negociação normativa, mas, por isso mesmo, é preciso que o instrumento coletivo revele que houve um ajuste recíproco beneficiando ambas as partes convenentes, de tal modo que transpareça uma contrapartida capaz de compensar a redução parcial desse direito. O princípio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva e impede a precarização das relações de trabalho. Assim, para que as transações perpetradas pela autonomia privada sejam válidas, elas não podem descurar dos preceitos constitucionais e dos direitos sociais.... ()
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623 - TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Requisitos. Não configuração.
«Nos termos do § 2.º do CLT, art. 58, integra a jornada de trabalho o tempo em que o empregado despende no deslocamento, ida e volta, para o local da prestação de serviço, de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador. A jurisprudência estendeu o benefício, quando, embora presente o transporte público, há real incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término do expediente, terse-á caracterizada a hipótese do § 2.º do artigo 58 acima citado, conforme detalhadamente dispõe a Súmula 90/TST. Provado nos autos por meio de documento e depoimento de uma testemunha arrolada pelo próprio reclamante que havia transporte público regular até o local de trabalho e, ainda, que era compatível com início e término da jornada, mantém-se o entendimento exarado na r. sentença de ser indevido o pagamento das horas in itineree reflexos postulados.... ()
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624 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º.
Constatada possível violação do CLT, art. 58, § 2º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. Demonstrada possível violação do CLT, art. 58, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O acórdão recorrido entendeu que subsiste «o direito às horas in itinere ao trabalhador rural, com lastro no CLT, art. 4º e conforme preceitos estabelecidos na Súmula 90 do C. TST, afigurando-se inaplicável o parágrafo 2º do CLT, art. 58, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, apesar de o contrato de trabalho ter sido firmado em 23/6/2020, posteriormente à data de vigência da Lei 13.467/2017. Todavia, ao trabalhador rural, no caso concreto, deve ser aplicada a norma prevista no CLT, art. 58, § 2º, alterado pela Lei 13.467/17, em razão da equiparação aos trabalhadores urbanos, garantida pelo CF/88, art. 7º. Dessa forma, tendo o contrato de trabalho do reclamante sido firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, que excluiu o direto ao recebimento de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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625 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL).
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo « por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores «, por se tratar de « direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva «. 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, em que limitado o pagamento das horas in itinere a uma hora diária. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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626 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extras. Horas in itinere
«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de «transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho, vedado a teor da Súmula 126/TST.... ()
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627 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão total do direito às horas de percurso por meio de norma coletiva. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus 34 (trinta e quatro) incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Embora seja predominante, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, quando observado o princípio da razoabilidade, essa hipótese não se assemelha à situação delineada no caso ora em apreço, em que a negociação coletiva estabeleceu que as horas in itinere diárias, pura e simplesmente, não deverão ser pagas, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, diante da renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. Na hipótese, é inválida a convenção coletiva, que transacionou o direito laboral às horas in itinere, assegurado pelo § 2º do CLT, art. 58, que, por se tratar de norma de ordem pública, não pode ser objeto de renúncia, seja pela via individual, seja pela via coletiva. ... ()
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628 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão total do pagamento das horas de percurso por meio de norma coletiva. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus 34 (trinta e quatro) incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Embora seja predominante, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, quando observado o princípio da razoabilidade, essa hipótese não se assemelha à situação delineada no caso ora em apreço, em que a negociação coletiva estabeleceu que as horas in itinere diárias, pura e simplesmente, não deverão ser pagas, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, diante da renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. Na hipótese, é inválida a convenção coletiva, que transacionou o direito laboral às horas in itinere, assegurado pelo § 2º do CLT, art. 58, que, por se tratar de norma de ordem pública, não pode ser objeto de renúncia, seja pela via individual, seja pela via coletiva. ... ()
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629 - TST. Agravo de instrumento. Horas «in itinere. Supressão. Convenção coletiva.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 58, § 2.º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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630 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere.
«Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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631 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava três horas percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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632 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior a metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais,. além de outros que visem à melhoria de sua condição social-. Diante disso, esta SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR. 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013, ainda pendente de publicação). No caso dos autos, segundo registrado na decisão ora embargada, o trabalhador gastava três horas no percurso de sua casa ao local de trabalho e vice-versa, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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633 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Requisitos do CLT, art. 58, § 3º. Não comprovado o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Invalidade.
«A Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do trabalho. Contudo, verificada que a empregadora transacionou, em acordo coletivo, garantias mínimas fundamentais asseguradas aos trabalhadores e em nítida afronta ao texto constitucional, tem-se como nula a cláusula pactuada.... ()
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634 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Cômputo na jornada de trabalho para fins de aferição da regular fruição do intervalo interjornada. Aplicabilidade do CLT, art.
«66. Dispõe a Súmula 90/TST, I que o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Reconhecendo o Tribunal Regional o direito da Reclamante ao pagamento das horas in itinere, estas devem ser computadas na jornada de trabalho, a fim de se verificar o regular cumprimento do intervalo interjornada. O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta o pagamento do período não usufruído como labor extraordinário. Precedentes. Desse modo, ao não considerar as horas in itinere para verificar o descumprimento do intervalo interjornada de 11 (onze) horas e excluir a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo interjornada não usufruído, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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635 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para o exame do tema veiculado no recurso de revista, qual seja, «Horas in itinere . Supressão/Limitação por Norma Coletiva, em razão de potencial contrariedade ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A LEI 13.015/2014. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional declarou inválida norma coletiva limitadora das horas in itinere, condenando a reclamada ao pagamento das diferenças das horas de percurso como horas extras, com o respectivo adicional e reflexos. Em sede de primeiro julgamento do agravo de instrumento nesta C. Corte Superior, negou-se-lhe provimento, mantendo-se a decisão ora recorrida. Apesar de haver inúmeros julgados desta Corte quanto à impossibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, por se tratar de garantia mínima assegurada ao trabalhador, sobreveio a decisão sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral 1.046, fixando-se a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão do TRT - que considerou inválida norma coletiva sobre horas in itinere - e a condenação da reclamada ao pagamento das aludidas horas como extras, impõe-se, em juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, o conhecimento do recurso de revista empresarial para declarar a validade da norma coletiva e afastar a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras decorrentes das horas in itinere, visto que o acórdão regional impugnado está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, conforme decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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636 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva previu o pagamento de 30 minutos diários, não obstante o percurso de 122 minutos, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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637 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas em número inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, esta SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). Esse entendimento foi ratificado pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, em 26/9/2016, acórdão pendente de publicação, cujo Relator foi o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, ocasião em que se consagrou a tese de que a negociação coletiva não é absoluta, de modo que não é possível a supressão ou a redução significativa das horas in itinere. No caso dos autos, segundo registrado no acórdão regional transcrito na decisão da Turma, o trabalhador gastava três horas no trajeto diário de percurso, tendo sido fixado, em acordo coletivo, o limite de pagamento de apenas uma hora de percurso por dia, de modo que o empregado arcava com o prejuízo de duas horas in itinere por dia, não se podendo considerar razoável a limitação havida. ... ()
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638 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Descabimento. Transporte público intermunicipal ou interestadual regular.
«A CLT, art. 58, § 2º, ao tratar do local de trabalho não servido por transporte público, não exclui dessa modalidade de transporte o intermunicipal ou o interestadual. Há de se ressaltar que o Lei 7.418/1985, art. 1º, ao instituir o vale-transporte, não restringe sua aplicação ao transporte público municipal. Ao revés, a Lei estende o benefício, expressamente, aos trabalhadores que necessitem utilizar transporte público intermunicipal ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Tanto assim que, em seu art. 4º, § 1º, prevê que, «nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte. Tal compreensão há de orientar a pesquisa do merecimento de horas «in itinere, pela similitude dos universos jurídicos. Se a Lei, para o vale-transporte, equipara o transporte municipal ao intermunicipal e ao interestadual, não pode prosperar distinção para o benefício oferecido pelo empregador. Constatada a regularidade do transporte público, a servir o local de trabalho do reclamante, ainda que intermunicipal ou interestadual, não há que se cogitar do pagamento de horas «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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639 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as horas «in itinere deixaram de ser computadas na jornada de trabalho, mesmo para contratos iniciados antes da reforma. O direito a essas horas, portanto, só é válido até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da nova lei que modificou o CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()
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640 - TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Flexibilização por norma coletiva. Acórdão regional que não registra a existência de benefícios em contrapartida. Aplicação do entendimento proferido pelo pleno do TST no julgamento do e-rr-205900-57.2007.5.09.0325.
«2.1. Esta relatora, na linha da jurisprudência que vinha sendo firmada no TST, sempre entendeu que são inválidas as cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o valor do salário hora do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja o CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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641 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo. Horas «in itinere. Limitações desproporcionais. Invalidade.
«Disposição convencional que prevê o ressarcimento de horas de percurso limitado a 60% do total devido, além de fixar o pagamento do teto equivalente a R$ 30.000,00, encerra considerável sonegação de verbas trabalhistas, sem que o reclamante tenha sido contemplado com proporcional compensação. O reconhecimento das negociações coletivas tem como fundamento de validade a melhoria das condições sociais do trabalhador. Não se admite a livre disposição de direitos, com desarrazoada exclusão do pagamento de horas ao longo das quais o empregado esteve à disposição da empregadora. Nessas circunstâncias, são inválidos o acordo coletivo e o respectivo termo de adesão, por constituírem inadmissível renúncia a direitos.... ()
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642 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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643 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.
«Inservíveis os arestos transcritos ao cotejo de teses, seja porque oriundos de Turma do TST, seja porque não atendem as exigências da Súmula 337/TST, IV, «b e «c, do TST. ... ()
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644 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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645 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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646 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O entendimento firmado no âmbito da Sexta Turma é no sentido de que as normas que tratam das horas in itinere são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Desse modo, inaplicável a nova redação do CLT, art. 58, § 2º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017 (ressalva de entendimento do Relator). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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647 - TST. Horas «in itinere. Disciplina inserida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58.
«O CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. O conceito de horas «in itinere decorre de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo preceito legal que, expressamente, normatize o instituto. ... ()
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648 - TST. Horas «in itinere.
«Nos termos do item I da Súmula 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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649 - TST. Horas in itinere.
«O Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, concluiu que, no horário em que a reclamante saía do trabalho, não havia transporte público regular para a sua residência (nem mesmo de forma insuficiente). Nesse contexto, a discussão envolve pressupostos fáticos, inviáveis de reexame nesta Corte, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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650 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, ao negar validade à negociação coletiva, quanto a direito que não seja de indisponibilidade absoluta, caso das horas in itinere, a decisão regional contraria o entendimento vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o conhecimento e provimento do recurso de revista para adequar a decisão regional à tese vinculante do STF (Tema 1.046). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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